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Categoria: Jurídico

Juiz manda arquivar acusação do MP/RN que envolvia o prefeito Álvaro Dias em suposto caso de “funcionário fantasma” na AL

JUSTIÇA ISENTA PREFEITO ÁLVARO DIAS DA ACUSAÇÃO DE ACOLHER FUNCIONÁRIO FANTASMA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, determinou o arquivamento de processo que tinha como réus o prefeito Álvaro Dias e o servidor público Breno Fernandes Valle, acusado de ser funcionário fantasma durante a gestão de Dias enquanto deputado estadual.

Ambos estavam sendo acusados de improbidade administrativa, dano ao erário público e enriquecimento ilícito – teses que foram desqualificadas pelo magistrado.

“Arquive-se o processo para efeito de estatística do CNJ, sem embargo das partes acessarem os autos, para requerer o que entenderem de direito, observados os prazos legais e o eventual trânsito em julgado deste decisório”, diz a sentença.

A demanda judicial tratava-se de Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de BRENO FERNANDES VALLE e ALVARO COSTA DIAS, visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída ao primeiro demandada, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ALRN, em razão de este haver percebido remuneração proveniente do referido órgão, sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Os argumentos do MP/RN, no entanto, caíram por terra como um “castelo de areia”.

MPF recorre de decisão que absolveu homem flagrado com dinheiro falso em Extremoz (RN)

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu o açougueiro Kelson William Nilo da Silva, encontrado no último dia 27 de abril portando dinheiro falso, na cidade de Extremoz. A Justiça, em primeira instância, anulou o flagrante, invalidou as provas e determinou a absolvição do réu. O MPF apelou para que a decisão seja mudada e o réu condenado.

No dia da ocorrência, ele se encontrava em sua casa, na comunidade dos Barreiros, em Extremoz (cidade vizinha à capital potiguar), quando chegaram os policiais para averiguar uma denúncia feita ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), envolvendo possível poluição sonora e perturbação do sossego alheio.

Para o magistrado que absolveu o açougueiro, os policiais teriam então entrado na residência para buscar provas contra ele, o que caracterizaria a realização de busca e apreensão, mas sem autorização judicial e promovida no período noturno, o que é proibido. A partir desse entendimento, o juiz considerou que houve violação indevida do domicílio e as cédulas falsas encontradas foram apontadas como provas inválidas, resultando na absolvição.

O MPF, contudo, defende que a abordagem foi plenamente válida e justificada. O recurso destaca que a Polícia Militar não foi ao local realizar uma suposta busca e apreensão, mas sim atender ao chamado a respeito da poluição sonora e da perturbação do sossego alheio. Uma vez que estava clara a prática dessas infrações e Kelson William, enquanto se negava a baixar o volume do som, jogou uma pochete no colo da companheira, em atitude suspeita, a entrada dos PMs estava legalmente amparada. Eles receberam, inclusive, autorização da mulher do réu para entrar.

Legalidade – A própria Constituição prevê a entrada dos policiais, mesmo sem consentimento do morador, “a qualquer hora do dia ou da noite” quando se tem conhecimento de que se está cometendo ou acabou de se cometer um delito. O procurador da República Fernando Rocha acrescenta que a mesma previsão se encontra no Código de Processo Penal (artigo 302).

“A ação da Polícia se justificou pela constatação de reprodução sonora em níveis elevados; pela recusa do acusado em baixar o volume, mesmo depois de advertido; pelo avançado horário do dia, posto que era quase meia noite; por se tratar de uma região rural, tornando-se evidente a poluição sonora e a perturbação do sossego da vizinhança; e por ser aquela região notoriamente reconhecida pela violência, o que enseja atividade mais intensa das autoridades policiais”, enumera.

Além da constatação de um delito (a poluição sonora), Fernando Rocha acrescenta que a suspeita surgida a respeito de outro (quando o réu, ao ser chamado pelos policiais, se desfez da pochete) se mostrou confirmada ao serem descobertas as cédulas falsas. Para o MPF, diante dessa situação, não restou alternativa à Polícia Militar além de dar voz de prisão e conduzir o açougueiro à Polícia Federal.

“Não havia tempo hábil para requerer à autoridade judicial ‘Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar’”, observa, lembrando que Kelson William também se negou a se submeter a uma “busca pessoal”, conduta de praxe da atividade policial, seja tanto para preservação e proteção dos policiais, quanto da própria pessoa abordada.

O representante do MPF questiona onde as cédulas falsas iriam parar se não houvesse a abordagem. “Por que se questiona a atuação policial com tanta veemência, se revestida de legalidade, e se o crime de Moeda Falsa restou configurado e comprovado?”, pergunta o procurador da República.

Contradição – Kelson William alegou aos policiais, inicialmente, que havia retirado as cédulas num caixa eletrônico, mas posteriormente informou que havia recebido como pagamento antecipado por um serviço de pintura de automóveis. “Tinha tanto conhecimento da falsidade das cédulas que se contradisse inúmeras vezes no curso da presente Ação Penal, trazendo versões diferentes para a origem do dinheiro falso que estava em seu poder”, reforça Fernando Rocha.

O crime de moeda falsa (art. 289, §1º, do Código Penal) prevê pena de reclusão, de três a doze anos, e multa. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0805407-60.2021.4.05.8400 e o recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Luis Fabiano Pereira toma posse como procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Norte

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O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira foi empossado, na tarde de ontem (4), em Brasília, no cargo de procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), mandato que irá exercer por dois anos. Na mesma ocasião, foram também empossados os novos procuradores-chefes de todas as demais regionais do MPT no Brasil.

Luis Fabiano substituirá o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que esteve à frente da gestão da instituição desde outubro de 2019. Para atuar como procuradora-chefe substituta, a gestão conta com a procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa. A nova gestão conduzirá o MPT no RN até outubro de 2023.

“A nossa posse coincide com um momento de cautela em relação à pandemia e à retomada das atividades presenciais. Além da preocupação com a segurança da própria equipe do MPT, precisamos continuar empreendendo esforços para evitar a exposição de trabalhadores a riscos desnecessários e em apoio às políticas de imunização coletiva como direito fundamental do trabalhador e de sua família”, destaca Luis Fabiano Pereira.

Luis Fabiano Pereira é o novo procurador-chefe do MPT-RN

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O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira é o novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Ele foi indicado pelo Colégio de Procuradores para a chefia do órgão e nomeado por portaria do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, publicada no Diário Oficila da União (DOU) desta quinta-feira (30). A procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa permanece como procuradora-chefe substituta.

A posse do procurador-chefe ocorre na próxima segunda-feira (4), em Brasília. Na ocasião, serão empossados os procuradores-chefes de todas regionais do MPT para o próximo biênio, que se inicia nesta sexta-feira, 1º de outubro.

“É uma honra poder contribuir com o progressivo aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público do Trabalho no RN, uma instituição essencial à construção da democracia, que fomenta o diálogo social e o respeito à pluralidade de ideias, sem nunca transigir na defesa dos direitos humanos do trabalhador, da sua vida, da sua saúde e da dignidade de todas as pessoas”, destaca Luis Fabiano.

Luis Fabiano Pereira é natural de Monteiro/PB e tem 47 anos. Formou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) em 2002. Antes de ingressar no MPT, foi analista da Receita Federal e procurador da Fazenda Nacional, onde atuou até 2005, quando iniciou a carreira de Procurador do Trabalho. Como membro do MPT, foi lotado nas procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá/AP, Mossoró/RN e Itabaiana/SE e na regional da 23ª Região, em Mato Grosso. Entre 2010 e 2014, atuou na Procuradoria Regional do Trabalho de Sergipe, onde ocupou o cargo de procurador-chefe pelo biênio 2011-2013. Passou a exercer suas atividades no MPT-RN a partir de dezembro de 2014, já tendo exercido o cargo de procurador-chefe no biênio 2017-2019.

Lilian Vilar Dantas Barbosa é natural de João Pessoa/PB e tem 40 anos. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). É especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia da Paraíba – ESA/PB e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Estácio de Sá/RJ. Ingressou no MPT em 2007, tendo sido lotada nas procuradorias do Trabalho nos Municípios de Gurupi e Palmas/TO, da PRT da 10ª Região, nas quais atuou como Coordenadora das referidas unidades por 11 anos e como Coordenadora Regional da CONAETE e CONAFRET. Foi removida para o MPT-RN em 2018, onde titulariza desde então o 5º Ofício Geral de Natal e atua como titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET).

Dentista vítima de vídeo difamatório no YouTube, Facebook e WhatsApp será indenizada, após decisão da Justiça Potiguar

FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

Vídeo depoimento de caráter difamatório, contra uma dentista, publicado no YouTube e divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp gerou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ela buscou a Justiça após sofrer campanha agressiva em redes sociais praticada por uma paciente que passou por cirurgia ortognática malsucedida, realizada por um outro profissional da área da odontologia. A decisão é originária da 3ª Vara Cível da comarca de Natal ao reconhecer a existência de difamação contra a dentista, com base nas evidências contidas no processo. Além disso, o pronunciamento judicial sobre o caso salienta o fato de a paciente estar ciente dos riscos pertinentes ao tratamento.

A autora da ação buscou a intervenção do Poder Judiciário estadual para impedir que a ré continue com a sua campanha difamatória em redes sociais de alcance massivo que vem ocorrendo desde outubro de 2019, culminando em 29 de março de 2020 com a publicação de um vídeo depoimento no YouTube, divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp, atingindo a imagem da autora como odontóloga.

O vídeo contém relatos nos quais a profissional de saúde e mais dois colegas, participantes do procedimento cirúrgico, formaram uma espécie de conluio, de “máfia” conforme se relata na peça visual, para realizar uma cirurgia na ré em um dos maiores hospitais da cidade, contra a sua vontade, causando sequelas orofaciais, como também de ter se apropriado indevidamente de materiais, além de terem se negado a entregar o planejamento 3D que a paciente realizou para a concretização da cirurgia.

Danos morais

A profissional da odontologia sustentou que a ré vem difamando-a em grupos do WhatsApp, causando transtornos na sua vida. Registrou que não realizou a cirurgia ortognática, de forma que não é responsável pelas dores que a ré sente. Informou que apenas indicou o médico, diante da necessidade do procedimento cirúrgico. Ela relatou nos autos estar sofrendo danos morais.

Por isso, a dentista requereu liminar para a remoção do vídeo no YouTube, bem como a remoção do perfil da ré do YouTube e Facebook e, ainda, que esta retire de imediato todas as publicações com qualquer tipo de referência a autora. No mérito, pediu a confirmação da liminar e uma indenização por danos morais. A Justiça deferiu, em parte, a liminar requerida.

Empresas

A ação foi proposta contra a autora do conteúdo e contra as empresas Google Brasil Internet Ltda e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O Google defendeu a liberdade de expressão nas redes sociais, de forma que ré relatou uma experiência profissional, além da necessidade de informação da URL para exclusão do conteúdo. A empresa de tecnologia requereu a improcedência dos pedidos.

Quanto ao Facebook, este defendeu ser parte ilegítima para responder a ação, bem como a falta de interesse de agir. No mérito, sustentou que os conteúdos publicados são de livre expressão e manifestação de pensamento e direito à informação, defendeu a necessidade de indicação da URL e de decisão judicial para remoção dos conteúdos. Pediu pela improcedência dos pedidos. A autora dos conteúdos não apresentou defesa.

Consentimento da paciente

Ao analisar as provas constantes nos autos, em especial os documentos apresentados neste e em outro processo, a Justiça entendeu claramente que a ré consentiu com o procedimento realizado, ficando ciente de possíveis complicações decorrentes do procedimento cirúrgico. Ressaltou que existe documento contendo a ciência expressa da paciente de que o tratamento não garante a cura, e que pode ser necessário um novo procedimento para correção ortodôntica, uma vez que o procedimento não é estético e sim funcional.

A Justiça salientou também que, devidamente citada, a ré não apresentou defesa, ou seja, considerou que os fatos narrados no processo tornaram-se incontroversos. Foi destacado que se por um lado a Constituição da República possui mecanismos garantidores da liberdade de imprensa, por outro, igualmente assegura o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão.

Da mesma forma, a 3ª Vara Cível de Natal ressaltou que o Código Civil também prevê direito à reparação de dano provocado à vítima. Entendeu que, como os provedores de redes sociais, devidamente intimados, retiraram o conteúdo publicado pela autora do vídeo, ficou afastado o dever das empresas de indenizar a dentista.

“No caso dos autos, resta evidente a difamação da autora pela demandada (…) que de forma leviana emitiu mensagens danosas sobre a autora, as quais foram curtidas e compartilhadas através do Facebook e Youtube, (…), expressando assim juízo de valor a respeito do seu bom nome, imagem e reputação, o que caracteriza o ato ilícito, o nexo causal e o dano”, conclui a sentença.

Estelionatário é condenado após trocar cheques sem fundo por dinheiro de vítima no RN

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A 2ª Vara Criminal de Parnamirim condenou um homem pela prática de estelionato, cometido em 2011. O criminoso obteve empréstimos com um particular, entregando em garantia diversos cheques sem fundos. Em razão deste delito, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além da obrigação de reparar o valor de R$ 18.100,00 pelo dano causado à vítima. O homem já responde a vários processos da mesma natureza.

Conforme consta nos autos, a vítima havia vendido uma casa no valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois os bancos estavam em greve na época. Nessa situação, o demandado, que era amigo da vítima, pediu para trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar.

No entanto, parte dos cheques não tinha fundos e o demandado se recusou a restituir o valor restante, que somava R$ 18.100,00. Além disso, quando o demandante foi procurado por seu credor, fez uma ameaça. Disse que se fosse procurado novamente, utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu emprego. Em seguida, o ofendido procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2013.

Decisão

Ao analisar o processo, a magistrada Manuela Barbosa constatou inicialmente que o demandado possui diversas acusações semelhantes no Judiciário, tramitando nas comarcas de Parnamirim e Natal, sendo o referido processado em mais nove ações penais pelo crime de estelionato, e em duas delas já tinha sido condenado, estando na fase de execução penal.

Na fase de instrução processual, a magistrada analisou os elementos de prova do processo e concluiu que “o réu induziu a vítima a erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial”, e acrescentou que o demandado, por ser “contumaz nos crimes de estelionato utilizou de ardilosa manipulação criminosa”, que veio a ser esclarecida no caso por meio do depoimento de testemunhas.

Em seguida, ao aplicar as penalidades, a juíza destacou que as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na dosimetria de sua pena, ou seja, no tempo em que permanecerá preso. E também avaliou que, no caso concreto, “a vítima teve perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve ser valorada como desfavorável ao acusado”, de modo que tal circunstância precisa ser aplicada para acréscimo no quantitativo da pena, visto que a vítima não conseguiu recuperar o valor emprestado.

MPRN abre inquérito para apurar acúmulo ilegal de cargo de quase 800 servidores estaduais

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A promotora de Justiça, Luciana Queiroz Pessoa, instaurou inquérito civil para apuração de possível acumulação ilegal de cargo público de 795 servidores estaduais em situação de constar com três ou mais vínculos funcionais, conforme levantamento realizado pelo projeto AUDITA RN, do Ministério Público do RN.

A promotora determinou as seguintes diligências, “expeça-se ofício ao Gabinete do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos (SEARH/RN), encaminhando cópia do Relatório da Comissão Especial de Monitoramento das Operações da Folha de Pagamento do Poder Executivo (ID 1356230, páginas 05-17) e do Ofício SEAD n.º 5164/2020/SEARH (ID 1356229, inclusive da documentação em anexo), bem como requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informações atualizadas sobre as providências adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte em relação aos 795 servidores identificados pela equipe do Projeto AUDITA RN, em situação de possível acúmulo ilegal de 3 ou mais vínculos funcionais, com realce para a identificação nominal dos casos: de duplicidade de servidores constantes na listagem confeccionada pela equipe do Projeto AUDITA RN; de servidores para os quais não foram identificados vínculos com a Administração Estadual; de servidores que não possuem acúmulo irregular; e d) de servidores com processos de investigação em andamento, no Processo SEI 05510090.000946/2020-20, devendo restar evidenciado, o trâmite atual de cada um desses casos e as razões dos arquivamentos de alguns desses procedimentos; isso sem olvidar outras informações que se afigurem pertinentes, ademais de cópia da documentação correlata, tudo de forma a esclarecer a situação de cada um dos servidores indicados na listagem confeccionada pelo Projeto AUDITA RN”.

Justiça Potiguar

Precatórios: TJRN já pagou R$ 166 milhões em 2021 e supera recorde anual

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Com a expedição de 1.800 ofícios de transferência, trabalho concluído recentemente pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJRN), o Poder Judiciário potiguar realizou o pagamento de R$ 166,8 milhões em precatórios, em 2021. “Batemos a marca anterior e conseguimos alcançar o maior volume de pagamentos feitos em um ano, desde o início de série história (2013)”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJ norte-rio-grandense e responsável pela unidade, Bruno Lacerda.

Esses ofícios de transferência para liberação dos valores são referentes ao pagamento de prioridades (pessoas acima dos 60 anos ou portadores de doenças graves), de credores do Estado do Rio Grande do Norte. No total, o número de beneficiários é 2.263 credores. Vale destacar, lembra o magistrado, que os dados são uma parcial do realizado pela Divisão de Precatórios em pouco mais de oito meses e que até o final do ano, os números podem superar o patamar atual.

“Atingimos um resultado expressivo tanto em volume como em quantidade de cidadãos beneficiados, o que é muito salutar para a Justiça com impacto direto na vida das pessoas”, observa o responsável pela unidade. A liberação dos ofícios é tão importante que a partir daí, o valor em dinheiro referente a cada processo de precatório é depositado em contas individuais dos credores, abertas no Banco do Brasil. Ficando a partir deste instante apto ao saque ou outra opção a cargo do beneficiário. Com a retomada do atendimento presencial nas agências do BB, está sendo possível confeccionar os alvarás para liberação dos valores de quem não informou previamente as contas para transferência.