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Juiz manda arquivar acusação do MP/RN que envolvia o prefeito Álvaro Dias em suposto caso de “funcionário fantasma” na AL

JUSTIÇA ISENTA PREFEITO ÁLVARO DIAS DA ACUSAÇÃO DE ACOLHER FUNCIONÁRIO FANTASMA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, determinou o arquivamento de processo que tinha como réus o prefeito Álvaro Dias e o servidor público Breno Fernandes Valle, acusado de ser funcionário fantasma durante a gestão de Dias enquanto deputado estadual.

Ambos estavam sendo acusados de improbidade administrativa, dano ao erário público e enriquecimento ilícito – teses que foram desqualificadas pelo magistrado.

“Arquive-se o processo para efeito de estatística do CNJ, sem embargo das partes acessarem os autos, para requerer o que entenderem de direito, observados os prazos legais e o eventual trânsito em julgado deste decisório”, diz a sentença.

A demanda judicial tratava-se de Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de BRENO FERNANDES VALLE e ALVARO COSTA DIAS, visando apurar a suposta condição de “funcionário fantasma” atribuída ao primeiro demandada, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ALRN, em razão de este haver percebido remuneração proveniente do referido órgão, sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Os argumentos do MP/RN, no entanto, caíram por terra como um “castelo de areia”.

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