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Categoria: Jurídico

Justiça condena homem que sequestrou filhos de gerente de banco para extorquir mais de R$ 200 mil no Alto Oeste potiguar

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Poder Judiciário potiguar, condenou um homem acusado da prática do crime de Extorsão Mediante Sequestro a uma pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. A acusação foi de que, para conseguir a quantia que estava no cofre de uma agência bancária em um município do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, ele sequestrou os filhos do gerente de um banco, somente os liberando após o bancário entregar-lhe os valores depositados na agência local.

A denúncia narra que no dia 21 de janeiro de 2001, por volta das 23h50, na residência do gerente no centro da cidade, este foi surpreendido por um homem armado de pistola, anunciando, junto com seus companheiros, a intensão de roubar a quantia em dinheiro depositada nos cofres da agência local do estabelecimento bancário, mediante o sequestro de membros da família do funcionário.

Segundo o Ministério Público, o acusado estava acompanhado do seu companheiro, também denunciado na ação penal, cuja alcunha foi mencionada no ato do sequestro. Após alguns minutos de conversações, eles deixaram a casa do gerente levando seus filhos, que foram colocados em um veículo pertencente ao responsável pela agência.

Tendo recebido ordem de entregar aos sequestradores todo o dinheiro existente na agência bancária, sob pena de ter seus filhos mortos, o gerente do banco cumpriu a exigência deles, dirigindo-se ao local de trabalho na manhã seguinte e sacando da agência a quantia de R$ 217.995,00, valor entregue aos sequestradores, momento em que o gerente recebeu seus filhos de volta.

A ação foi proposta contra quatro acusados da prática desse crime e, posteriormente, foi pedida e inclusão de mais um. Em seguida, houve a extinção da punibilidade de dois em razão de suas mortes. Outro acusado teve extinta a sua punibilidade em razão da prescrição, seguindo o processo apenas contra dois dos acusados. Destes, um foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ e o outro foi absolvido por falta de provas suficientes para a sua condenação.

Depoimentos e inquérito

Ao analisar a prova dos autos, o Grupo considerou que a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma que não existe qualquer dúvida acerca das práticas, pelo acusado remanescente, da conduta delituosa narrada na denúncia.

O Grupo esclareceu que a materialidade do crime de extorsão mediante sequestro ficou devidamente comprovada pelo depoimento das vítimas e de todo o conteúdo do inquérito policial. As vítimas, filhos do gerente do banco, narraram que foram sequestradas na noite anterior por vários homens, ficando a mercê dos sequestradores, que só os libertaram no dia seguinte, após o gerente do banco, pai dos sequestrados, levar o dinheiro exigido como condição do resgate.

Salientou que, no mesmo sentido, foi o depoimento do gerente do banco, pai dos sequestrados, que contou que a quadrilha invadiu sua casa durante a noite, levando seus filhos em sequestro, os quais só foram libertados no dia seguinte, após a entrega do dinheiro que foi retirado do cofre da agência de um banco federal.

Para o Grupo de magistrados julgadores, não há dúvida de que houve um crime de extorsão mediante sequestro, no qual três pessoas foram privadas da sua liberdade e mantidas em cativeiro, com a promessa de que seriam colocadas em liberdade quando os criminosos recebessem o dinheiro que deveria ser subtraído da agência.

“Assim, claro está que o recebimento do dinheiro que estava no cofre da agência bancária era condição imposta pelos sequestradores para a liberdade dos filhos do gerente do banco, que não tinha outra opção senão fazer o que lhe determinaram”, concluiu.

Jornalista da Band Natal ganha processo para o apresentador Sikêra Jr., acerca de comentário polêmico sobre gays

FOTO: REPRODUÇÃO

Segundo o UOL, Sikêra Jr. acaba de perder um processo no qual pedia indenização a Jacson Damasceno, apresentador do “Brasil Urgente”, de Natal (RN), por ter sido criticado ao chamar gays de “raça desgraçada” em junho do ano passado.

A 15ª Vara do Juizado Especial Cível do estado do Amazonas julgou a ação improcedente.

No texto de decisão, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes considera o direito à liberdade de expressão, mas ressalta que ele não deve ser usado para “eventuais desvios praticados com o intuito de não informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos fundamentais à pessoa humana”.

Para a magistrada, Jacson não feriu em nada a honra de Sikêra Jr., mas, sim, se limitou “a rebater as declarações polêmicas dadas pelo requerente”.

Em seu programa, o jornalista criticou o apresentador da RedeTV!:

“O senhor chegou onde chegou não pra falar besteira, aproveite a responsabilidade da audiência que você tem —que é bem maior que a minha, o seu cachê, que é bem maior que o meu—, pra pregar o bem, pra trazer coisas úteis ao país, pra pregar o amor, a paz. Além de dinheiro, o que o senhor construiu nesse tempo todo, desde que você explodiu pra cá com as suas palhaçadas que você faz? O que você trouxe de construtivo para o Brasil? Quem é você comparado a Paulo Gustavo? Quem é você comparado a Joãosinho Trinta [1933-2011], a Clodovil Hernandes [1937-2009], Cássia Eller [1962-2001], Renato Russo [1960-1996], Cazuza [1958-1990]? E tantos outros gays e lésbicas que orgulham e honram esse país.”

Jacson encerrou sua fala com um apelo:

“Onde você trabalha não tem gay não? Na sua família não tem gay? Você vai matar um filho seu? Deixa de conversar besteira, ocupando horário nobre em rede nacional pra conversar bosta. Faça-me o favor, se dê o respeito. Pregue o amor, não acha que é muita violência o bastante pra ficar incentivando o ódio? Chamar o outro de raça desgraçada, raça do cão? A sua raça é o que? Você é o que? Você é um nada, rapaz”.

Ainda cabe recurso na decisão.

Sikêra Jr. pedia  indenização de R$ 44 mil por danos morais e uma retratação em seu programa de televisão. Agora, o jornalista radicado no RN não terá obrigação de indenizar, nem de se retratar de nada…

Com informações do Blog Território Livre

OPERAÇÃO RICHTER: Desembargador acata sentença de juiz da 15ª Vara Federal do RN e condena 6 por fraudes em benefícios previdenciários

JUIZ FEDERAL HALLISON REGO BEZERRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a sentença do processo criminal conhecido como Operação Richter, que condenou seis pessoas por esquema fraudulento em concessão de benefícios. A apelação criminal na Terceira Turma do TRF5 teve como relator o Desembargador Federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. Ele confirmou a condenação dos réus, nos temos da sentença proferida pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Na Corte foi declarada extinção de punibilidade de um réu pela prescrição da pena.

Com isso, o processo transita em julgado e passa agora para fase de execução da sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra. Todo esquema do que ficou conhecido como Operação Richter acontecia a partir da concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, inclusive com o uso de documentação fraudulenta expedida por entidades sindicais. Um dos condenados, Raimundo Jerônimo de Oliveira, enquanto tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco providenciou esse tipo de produto, segundo consta na sentença. O outro condenado, Flaviano Januário de Lima era servidor do INSS da agência de João Câmara e inseria os dados falsos no sistema. Havia uma rede de aliciadores responsáveis por identificar os “interessados” em participar da fraude.

Os condenados e as penas:

  • Flaviano Januário de Lima – 17 anos 1 mês e 15 dias de reclusão e 712 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 1/20 do salário mínimo.
  • Raimundo Jerônimo de Oliveira –  12  anos 3 meses e 20dias de reclusão e 313, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Cristiano Bezerra –  9 anos 1 mês e 3 dias de reclusão e 207 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Adriana Pereira da Silva – 3  anos 1mês e 21 dias de reclusão e 80 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Maria Terceira da Cunha  – 4 e 15 dias de reclusão e 92 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Francisca Varela do Nascimento –  3 anos 1 mês e 21 dias de reclusão e 80 dias, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Jackson Júnior Nascimento Carvalho  – extinção de punibilidade

SINAL ABERTO: filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia poderá ser beneficiado e cumprir pena em liberdade, segundo juristas

Foto: Caninde Soares

Segundo análises de alguns juristas e de personalidades ligadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que preferem manter a discrição,  não está descartada a possibilidade do filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, cumprir em liberdade a pena que lhe foi foi imposta pelo Juiz Coordenador do Grupo de Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que o condenou a dez anos de prisão em regime fechado, juntamente com o empresário conhecido como “Gilmar da Montana”, esse sentenciado a mais de 19 anos de prisão.

As sentenças são consequências da última fase da Operação Sinal Fechado, que apurou a prática de crimes e fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Consórcio INSPAR, o qual, de acordo com investigação do Ministério Público, venceu, de forma viciada, a licitação para a execução de inspeção veicular no Estado. 

“Acredito que sim”, disse um membro do TJRN, ao ser questionado pelo BLOG DO FM se há chances dele -(Lauro Maia) responder em liberdade e não ir para a cadeia propriamente dita.

RELEMBRANDO

Incurso nos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Gilmar da Montana foi condenado a cumprir uma pena de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 988 salários mínimos.

Lauro Maia, por sua vez, foi enquadrado nos crimes de tráfico de influência e peculato, devendo cumprir a uma pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagar uma multa no valor de 740 salários mínimos.

Relembre o caso: Sinal Fechado: Consórcio Inspar teria pago cerca de R$ 35 milhões em propinas a políticos e empresários

Novo presidente do TST é o potiguar Emmanoel Pereira

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho elegeu o ministro Emmanoel Pereira para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2022-2024. A vice-presidente será a ministra Dora Maria da Costa, e o novo corregedor-geral, o ministro Caputo Bastos. A posse da nova direção será em sessão solene em 16 de fevereiro do ano que vem.

Na sessão extraordinária do Tribunal Pleno desta quinta-feira (9/12), a atual presidente do TST e do CSJT, ministra Cristina Peduzzi, desejou saúde e felicidade à futura administração. “O que mais me emociona é constatar um tribunal unido, que preserva o valor do diálogo, e sobretudo objetivando, com essa composição harmônica, bem servir a Justiça do Trabalho e bem realizar nossos objetivos institucionais e constitucionais”, afirmou.

Ao agradecer a confiança dos colegas, o ministro Emmanoel Pereira disse que espera contar com todos na sua gestão para dirigir a instituição. “O trabalho começa agora”, afirmou. No mesmo sentido, a vice-presidente eleita e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho eleitos manifestaram seu agradecimento pelos votos recebidos.

Nascido em Natal (RN) e bacharel em Direito pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à Advocacia, desde 30/12/2002. É conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como representante do tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, desde setembro de 2019.

Atuou como vice-diretor e professor da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). Foi vice-presidente do TST e CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o colegiado do Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

No CNJ, preside as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e a de Solução Adequada de Conflitos e integra as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Ceara-Mirim News

Juri popular dos acusados de assassinar policial penal: sentença será proferida hoje

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O juri popular envolvendo os acusados de assassinar o policial penal Henri Charle Gama e Silva entra hoje no terceiro e último dia. Nesta quinta-feira (dia 2 de dezembro), acontecerão os debates envolvendo acusação e defesa. Em seguida, será a votação dos quesitos e o veredito, conforme a votação dos jurados, será proclamado.

Estão no tribunal do juri os acusados  Eduardo Lapa dos Santos, Maria Cristina da Silva, Jailton Bastos de Souza, Gilvaneide Dias Mota Bastos e Edmar Fudimoto.

Todo julgamento está sendo transmitido pela TV JFRN, no canal do Youtube da JFRN.

O policial penal federal foi assassinado no dia 12 de abril de 2017, na cidade de Mossoró.

Decisão do STF pode causar prejuízo aos cofres públicos, mas baratear conta de luz, telefone e gasolina para população

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na semana passada uma decisão que pode causar forte impacto negativo nas finanças dos Estados, incluindo o Rio Grande do Norte. A sentença estabelece como inconstitucional a aplicação de alíquotas de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações acima dos demais serviços. A medida, se adotada, vai impor ao Rio Grande do Norte a perda de R$ 300 milhões por ano, conforme estimativa da Secretaria Estadual de Tributação. Por outro lado, pode reduzir custos para a população em serviços como luz, telefone, internet e até combustíveis.

A taxa básica do imposto no RN é de 18%, mas bate em 25% nas contas de energia e em 30% nos serviços de telecomunicações. Estes índices ferem a Constituição, na avaliação feita pelo Supremo, e por isso devem ser reduzidos e alinhados com as alíquotas médias dos demais produtos.

O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) já emitiu carta ao STF, pedindo a adequação dos efeitos da decisão. Os gestores tacham a medida como “catastrófica” e argumentam que as perdas para todos os Estados do pais chegarão a R$ 27 bilhões por ano.

Se para os Estados os impactos financeiros são danosos, para a população podem ser positivos, como observa o advogado tributarista Igor Silva de Medeiros. “Caso o ICMS venha a ser reduzido por força dessa decisão judicial, as contas de luz, telefone e dos serviços de internet também podem baixar, gerando um alívio nesse aspecto para os usuários”, explica Igor Medeiros, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no RN.

O prejuízo para o RN e os demais Estados pode ser ainda maior, como também alerta Igor Medeiros. Ele considera que o entendimento do STF pode ser estendido também para o setor de combustíveis, seguindo a tese da essencialidade que norteou o posicionamento dos ministros do Supremo ao corte do ICMS. Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população. No caso do setor de telecomunicações, os ministros decidiram por unanimidade que o ICMS elevado acima da taxa básica fere esse princípio constitucional. Em relação à área de energia, houve divergências de três votos, mas o posicionamento favorável e predominante de oito vezes.

Além dos combustíveis serem enquadrados como itens essenciais, as alíquotas de ICMS incidentes sobre o segmento são muito altas e bem mais elevadas que a média de outros produtos, estes na casa dos 18%. No Rio Grande do Norte, a alíquota do tributo sobre os combustíveis é de 29%. “A tese é a mesma que foi válida para os setores de energia e de telecomunicações. A partir de tal julgamento, se há fixação de ICMS maior que a média geral para a comercialização dos produtos derivados de petróleo, que são essenciais às atividades humanas, ela pode ser declarada inconstitucional”, aponta Igor Medeiros.

Justiça determina 40 salários mínimos de fiança e medidas cautelares para Ivênio Hermes deixar prisão

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A audiência de custódia de Ivênio Hermes, coordenador de Análises Criminais da Sesed-RN, foi finalizada nesta tarde de terça-feira (9). Por determinação do juiz Diego Dantas, ele terá que pagar 40 salários mínimos de fiança, manter distância da família e cautelares para não se ausentar da Comarca sem avisar.

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