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Categoria: Jurídico

Fernando Jales é reconduzido como juiz titular do TRE-RN

O ATO DE NOMEAÇÃO FOI ASSINADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Fernando Jales foi reconduzido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ocupar o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), classe jurista, para o biênio 2022-2024. A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União.

Vale destacar que Fernando Jales ocupou a vaga de Juiz Titular do TRE-RN durante o biênio 2019-2021. O mandato foi encerrado em dezembro, porém Jales encabeçou a lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça do RN, que ainda contava com os advogados Felipe Maciel Pinheiro Barros e Renier Pereira da Rocha Nunes.

VÍDEO: Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF


O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.

Deputado federal Daniel Silveira
DANIEL SILVEIRA RECEBE INDULTO DE BOLSONARO – foto: REUTERS

Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.

A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.

Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira; entenda

ENTENDA O CASO

Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida “graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado”.

Segundo Bolsonaro, “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O “trânsito em julgado” é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

  • “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
  • “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
  • “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
  • “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
  • “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
  • “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.

FONTE: G1 E UOL

Juiz emite mandado de prisão contra Henrique Alves por dívida de pensão alimentícia

EX-MINISTRO TRAVA BATALHA JUDICIAL PELA PENSÃO DO FILHO CAÇULA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Ricardo Augusto Moura, da 24ª Vara Cível, expediu o mandado de prisão contra o ex-deputado e ex-ministro Henrique Alves por dívida de pensão alimentícia para com o filho que teve com sua ex-mulher Priscila Gimenez.

“MANDA ao Oficial de Justiça ou Autoridade Policial a quem este for apresentado que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos da ação acima descrita, efetue a PRISÃO E RECOLHA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO o indivíduo qualificado neste mandado, cientificando-o do motivo da prisão. Segue em anexo cópia da decisão judicial que determinou a prisão do executado, bem como mandado de prisão expedido pelo Juízo deprecante”.

Com informações do Justiça Potiguar

Justiça proíbe cargos comissionados do Governo do RN de emitirem pareceres jurídicos

MAGISTRADA DETERMINA QUE CESSE O PROVIMENTO COMISSIONADO DE PESSOAS PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES QUE POR LEI É DA ASSESSORIA JURÍDICA. FOTO: GETTY

A Justiça Estadual reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos. Sentença da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, atendendo pedido do Ministério Público, determina que os comissionados não podem exercer a função que é exclusiva da Assessoria Jurídica do Estado.

A magistrada determina que cesse o provimento comissionado de pessoas para desempenhar funções que por lei é da Assessoria Jurídica, ou seja, de profissionais efetivos que desempenham tal atividade. Além disso, a Justiça também definiu que todos as manifestações da Assessoria devem ter a análise e aprovação da Procuradoria do Estado, por ser a Assessoria cargo auxiliar da Procuradoria.

A sentença exige ainda que sejam deflagrados imediatamente estudos sobre a necessidade da realização de concurso público para a carreira de Assessor Jurídico Estadual.

A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: “é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”.

Juíza do TRT-RN condena empresa de ônibus a pagar R$ 438 mil à família de motorista morto por Covid-19

MARIA RITA MANZARRA RECONHECEU “GRANDE PROBABILIDADE” DE PROFISSIONAL TER SIDO CONTAMINADO DURANTE O TRABALHO, EM TRAJETOS ENTRE NATAL E FORTALEZA. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização por danos morais de R$ 438 mil a familiares de um motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Assú (RN), considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à “grande probabilidade” do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.

De acordo com os familiares, o homem trabalhava transportando passageiros entre Natal e Fortaleza e teve os primeiros sintomas no dia 16 de abril de 2021. Ele foi hospitalizado com quadro clínico grave no dia 25 de abril e faleceu três dias depois, no dia 28.

Ainda de acordo com a família, o homem trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas, o que levaria a crer que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando-se um acidente de trabalho.

Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza e compartilharam o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.

Na ação, a empresa alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.

Afirmou, ainda, que não haveria como presumir que contaminação decorreu do trabalho dele, pois se trata de uma doença pandêmica e comunitária. Portanto, o contágio poderia ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.

No entanto, a juíza afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se na probabilidade.

Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.

A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.

Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, ”dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.

A magistrada também acrescentou que a empresa não conseguiu demonstrar que cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19. O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do G1RN

‘BOLADA’: Justiça reestabelece Mandado de Prisão contra Henrique Alves por falta de pagamento de pensão alimentícia a filho caçula

DEFESA DO EX-MINISTRO TENTA NEGOCIAR DÍVIDA. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça de São Paulo reestabeleceu os efeitos do mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Eduardo Alves por dívida de pensão alimentícia com o filho que teve com a ex-mulher, Priscila Gimenez. Segundo informações apuradas pelo Justiça Potiguar, em novembro do ano passado, o ex-deputado propôs acordo para pagar a dívida de quase R$ 1 milhão.

A Justiça de São Paulo reestabeleceu os efeitos do mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Eduardo Alves por dívida de pensão alimentícia com o filho que teve com a ex-mulher, Priscila Gimenez.

Segundo informações apuradas pelo Justiça Potiguar, em novembro do ano passado, o ex-deputado propôs acordo para pagar a dívida de quase R$ 1 milhão alegada pela ex-mulher.

O pagamento seria feito após três meses, porém Henrique não teria cumprido a promessa e o mandado de prisão que estava suspenso voltou a ter efeito legal.

Até o momento, Henrique ainda não se posicionou sobre o assunto.

Com informações do Justiça Potiguar

Justiça de São Miguel (RN) condena homem acusado de estupro de vulnerável a 21 anos de reclusão

CRIME CONTRA O MENOR ACONTECEU NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Justiça da comarca de São Miguel, condenou um homem acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável por, duas vezes, tendo como vítima um menino menor de idade à época dos fatos. Ele foi condenado a uma pena de 21 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia, em data incerta, em um sítio localizado na zona rural, o acusado constrangeu a vítima, um garoto menor de dez anos de idade à época, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Narrou também que, em 31 de março de 2015, por volta das 17h45, em um bar daquela localidade, o acusado novamente constrangeu o garoto, desta vez com doze anos de idade à época deste fato, praticar ato libidinoso semelhante.

Após a denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado em 02 de setembro de 2015, tendo o mandado de prisão cumprido em 24 de setembro de 2021. Ao julgar e analisar o processo, o magistrado julgou procedente a pretensão condenatória do Ministério Público da comarca.

Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos elementos constantes nos autos processuais, especialmente as declarações da vítima e das testemunhas. Foi considerada a declaração do menino quando afirmou que o acusado o ameaçou com facas e armas para que ele não revelasse o que tinha acontecido.

A irmã da vítima afirmou que este lhe contou que os fatos ocorreram por diversas vezes e que o acusado ameaçava o menino, afirmando que causaria algum mal à família dele caso revelasse os fatos a alguém. Revelou que o irmão precisou de atendimento psicológico e médico, em razão dos traumas emocionais que sofreu e que ainda sofre de forte nervosismo e ansiedade.

O magistrado considerou que as palavras da vítima e das testemunhas foram seguras e uníssonas em afirmar que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fatos que teriam ocorrido, inclusive, por mais de dez vezes.

“Não bastasse isso, o ofendido foi seguro ao narrar que sofreu diversas ameaças por parte do acusado para que não revelasse os fatos, muito embora, registre-se, eventual discussão a cerca do consentimento do menor, em casos como esse, é irrelevante (…)”, assinalou.

DIREITO: com a presença de personalidades, advogados potiguares inauguram em São Paulo escritório especializado em Direito Empresarial

EMPRESÁRIOS NATALENSES PRESTIGIARAM A INAUGURAÇÃO DO “MORQUECHO E COQUE ADVOGADOS”

Com pompas e circunstâncias, foi inaugurado nesta quinta-feira (10), em São Paulo, a filial do “Morquecho e Coque Advogados”, um escritório de advocacia especializado no segmento de Direito Empresarial, liderado pelos advogados potiguares Rodrigo Morquecho e Lucas Coque. O evento de inauguração contou com a presença de uma grande delegação de personalidades do mundo empresarial natalense, que desembarcou em São Paulo Natal para prestigiar a inauguração do escritório, que fica localizado no nobre bairro de Itaim Bibi.

Segundo Rodrigo Morquecho, a unidade paulista do “Morquecho e Coque Advogados” foi inaugurada diante da necessidade dele e de seu sócio estarem mais perto dos clientes de São Paulo, mercado onde já atuavam há mais de dois anos de forma remota. O escritório “Morquecho e Coque Advogados” tem matriz no Manhattan Business, em Natal

A equipe formada pelos sócios Rodrigo e Lucas, Bruna Medeiros e Aryam da Cunha Lima, João Victor Medeiros e Renan Barbalho deram show no quesito prestígio. Além de amigos pessoais e familiares, a inauguração do escritório contou com as presenças de clientes de Natal e São Paulo, entre eles, os empresários Paulo e Cláudia Gallindo (Fogo e Chama), Marcelo Alecrim (Ale), Gabriel Rocha Kanner (Guararapes), Pedro Apolinário (Polishop), Rodrigo Monteiro de Barros e Carol(GTM), Daniel Sodré (Ifood), Paulinho Gallindo (Burgercue), Murillo Felinto de Carvalho e Felipe Morquecho de Carvalho, entre outros.