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Categoria: Justiça

Servidor público é condenado a 24 anos de prisão por matar a tiros ex-mulher em João Câmara (RN)

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A Justiça condenou o servidor público Anderson Cleiton Bezerra da Silva a 24 anos de prisão pelo crime de feminicídio contra a ex-mulher, Februska Emanuely Ferreira, no ano de 2019 na cidade de João Câmara, no interior do Rio Grande do Norte.

A condenação aconteceu em júri popular realizado nesta segunda-feira (19). Anderson é acusado de ter matado a ex-mulher com quatro tiros por não aceitar o fim do relacionamento. Februska tinha 34 anos e era servidora pública lotada no Hospital Regional de João Câmara.

A condenação por feminicídio foi pedida pelo Ministério Público do RN – Anderson é autor confesso do crime e vai cumprir pena em regime fechado.

Februska foi morta com quatro tiros. O crime foi cometido, segundo a Justiça, porque Anderson não aceitava o fim do casamento entre os dois – que durou 17 anos – e o fato de ela já estar em outro relacionamento. O casal teve dois filhos.

O crime

O crime aconteceu no dia 17 de abrirl de 2019 em um bairro conhecido com o IPE, em João Câmara.

Segundo as investigações, o ex-marido de Februska foi até a casa dela, pegou os dois filhos do casal e levou para uma outra residência. Depois, foi ao encontro da ex-mulher e a matou.

Após o crime, o homem voltou até a casa onde deixou os filhos e saiu novamente com os filhos, que na época tinham 14 e 3 anos de idade. Os dois foram encontrados pela PM em um terceiro imóvel, já sem o pai.

G1RN

MPRN denuncia Wendel Lagartixa e mais três acusados por triplo homicídio ocorrido em Natal

FOTO-REPRODUÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo por três homicídios consumados e três tentados, cometidos em Natal. Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo foram mortos a tiros no dia 29 de abril deste ano, dentro de um bar no bairro da Redinha, na zona Norte da capital potiguar.

Além de matarem os três homens, o grupo de extermínio ainda tentou assassinar mais três outros homens que estavam no local. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o ajudante de cozinha Yago Lucena Ferreira e o ajudante de pedreiro Felipe Antoniere Araújo foram mortos por motivo torpe por “queima de arquivo”, simplesmente porque testemunharam a morte de Rommenigge Camilo dos Santos, alvo principal do grupo criminoso.

Os crimes foram cometidos por volta das 14h do dia 29 de abril passado, na rua Rio Salgado. Além dos quatro denunciados, constatou-se a participação de um quinto criminoso, que ainda não foi identificado.

Toda a ação criminosa do grupo durou apenas cerca de 27 segundos, segundo registrado pelas câmeras de segurança do bar onde os assassinatos foram cometidos. Os assassinos ainda trocaram de roupas e de carros logo após as mortes com o objetivo de dificultar as investigações.

O policial militar da ativa e um ex-PM foram presos pela Polícia Civil, na operação Aqueronte. O outro ex-policial militar é foragido da Justiça.

Policial penal do RN é denunciado pelo MPRN e pelo MPPE por latrocínio, sequestro e extorsão

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou, dois meses após o crime, o policial penal Victor Hugo de Souto Valença por dois latrocínios consumados, que tiveram como vítimas o estudante João Victor Munay, de 21 anos e o motorista por aplicativo Marcelo Cavalcanti, de 27 anos.

Victor Hugo também deverá responder por uma tentativa de latrocínio contra a mãe de João Victor e por roubo majorado, com uso de arma de fogo.

Como parte dos crimes ocorreu em Pernambuco, onde ele foi preso, o Ministério Público pernambucano denunciou o policial penal do Rio Grande do Norte por sequestro qualificado, além de extorsão. Victor Valença continua detido no sistema penitenciário pernambucano.

A série de crimes aconteceu no dia 9 de julho deste ano, um sábado. Victor Hugo foi preso no mesmo dia, após ser apontado como autor dos assassinatos em sequência.

O primeiro aconteceu no bairro Cidade da Esperança, na Zona Oeste da capital potiguar. Ele chegou perto da rodoviária de Natal em um carro dirigido pelo motorista por aplicativo Marcelo Cavalcanti de Medeiros Silva por volta das 2h do sábado, segundo as investigações. Victor atirou contra Marcelo.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito tirou o corpo da vítima de dentro do carro e fugiu no sentido ao conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal, onde cometeu o segundo crime. Câmeras de segurança registraram o momento em que o policial penal aparece correndo na rua onde morava João Victor Munay.

Portal 96 FM

STJ decide que juízes podem determinar prisão e penhora de bens por atraso de pensão no mesmo processo

FOTO: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.

Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.

A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.

Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.

“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.

Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.

“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.

SBT News

PM e MPRN fazem operação contra desvios de recursos públicos na Prefeitura de Macau

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (1) a operação Banner. O objetivo foi desbaratar um esquema de desvios de recursos públicos em Macau.

A ação conta com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 23 servidores do MPRN e 64 policiais militares cumprem mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas cidades de Macau e Natal.

STJ proíbe que guardas municipais atuem como Polícias Civil e Militar

FOTO: DIVULGAÇÃO

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, manifestou entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município. As informações são da Agência CNM.

Na ocasião, os ministros também consideraram que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do Município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.

Para o STJ, “a Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras “polícias municipais”, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações.

VÍDEO: Depois de ser inocentada pela justiça, Micarla de Souza faz desabafo na televisão

MICARLA DE SOUZA-EX-PREFEITA DE NATAL-FOTO-REPRODUÇÃO TV PONTA NEGRA

(Da redação do BLOG do FM) – Após ser inocentada pela justiça, a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa, fez uma desabafo durante a apresentação do Jornal do Dia exibido pela Tv Ponta Negra. O pronunciamento foi feito na tarde desta quinta-feira (25).

Em uma decisão publicada na noite desta quarta-feira (24), os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um pedido do Ministério Público e mantiveram a absolvição da ex-prefeita na época filada ao PV, além de outras quatro pessoas. Os magistrados foram unânimes na decisão. Micarla e os outros réus eram acusados de improbidade administrativa no aluguel de um prédio onde funcionou um hotel para sediar as secretarias municipais de Saúde e Educação.

Fui absolvida, totalmente absolvida, a justiça foi feita”, declarou Micarla de Sousa. 

Veja o pronunciamento na íntegra no vídeo a baixo.

Juiz decreta prisão preventiva de acusado de estuprar sobrinha de 7 anos em Natal

PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FOTO: ILUSTRAÇÃO/ISTOCK

Redação Blog do FM

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, decretou nesta quinta-feira, durante o Termo de Audiência de Custódia, a prisão preventiva de Edivan Patrício dos Santos, acusado de estupro de vulnerável contra sua própria sobrinha de 7 anos em Natal. O magistrado também pediu cumprimento ao mandado de prisão em desfavor do acusado, que foi preso em flagrante nessa quarta-feira pela Polícia Militar, na zona Norte.

De acordo com o depoimento da vítima, o autuado teria acariciado suas partes íntimas e exibido seu órgão genital.

Diante do exposto, o magistrado observou a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação por outras medidas dela diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. “Ressalto que as eventuais condições pessoais favoráveis do indiciado, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei”.

JUIZ DIEGO DANTAS. FOTO: DIVULGAÇÃO
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