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Categoria: Justiça

VÍDEO: Depois de ser inocentada pela justiça, Micarla de Souza faz desabafo na televisão

MICARLA DE SOUZA-EX-PREFEITA DE NATAL-FOTO-REPRODUÇÃO TV PONTA NEGRA

(Da redação do BLOG do FM) – Após ser inocentada pela justiça, a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa, fez uma desabafo durante a apresentação do Jornal do Dia exibido pela Tv Ponta Negra. O pronunciamento foi feito na tarde desta quinta-feira (25).

Em uma decisão publicada na noite desta quarta-feira (24), os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um pedido do Ministério Público e mantiveram a absolvição da ex-prefeita na época filada ao PV, além de outras quatro pessoas. Os magistrados foram unânimes na decisão. Micarla e os outros réus eram acusados de improbidade administrativa no aluguel de um prédio onde funcionou um hotel para sediar as secretarias municipais de Saúde e Educação.

Fui absolvida, totalmente absolvida, a justiça foi feita”, declarou Micarla de Sousa. 

Veja o pronunciamento na íntegra no vídeo a baixo.

Juiz decreta prisão preventiva de acusado de estuprar sobrinha de 7 anos em Natal

PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FOTO: ILUSTRAÇÃO/ISTOCK

Redação Blog do FM

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, decretou nesta quinta-feira, durante o Termo de Audiência de Custódia, a prisão preventiva de Edivan Patrício dos Santos, acusado de estupro de vulnerável contra sua própria sobrinha de 7 anos em Natal. O magistrado também pediu cumprimento ao mandado de prisão em desfavor do acusado, que foi preso em flagrante nessa quarta-feira pela Polícia Militar, na zona Norte.

De acordo com o depoimento da vítima, o autuado teria acariciado suas partes íntimas e exibido seu órgão genital.

Diante do exposto, o magistrado observou a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação por outras medidas dela diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. “Ressalto que as eventuais condições pessoais favoráveis do indiciado, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei”.

JUIZ DIEGO DANTAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

MP arquiva investigação sobre gastos irregulares com combustíveis de ex-deputado Dison Lisboa

EX-DEPUTADO ESTADUAL DISSON LISBOA-FOTO-REPRODUÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) noticiou nesta quarta-feira (17) o arquivamento de um inquérito civil que apurava supostos gastos irregulares com combustíveis do ex-deputado estadual, Dison Lisboa. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O promotor Eudo Rodrigues Leite foi quem assinou o documento. De acordo com o MP, não foram encontrados indícios suficientes que comprovem as irregularidades oriundas do gabinete do parlamentar. 

Dison, que foi líder do governo Robinson Faria na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), foi condenado em 2019 pela Justiça Federal a 12 anos de prisão. Adenúncia descreve, em síntese, a existência, no município de Goianinha, de um grupo criminoso comandado pelo então gestor municipal, composto por diversos empresários e agentes públicos, cujas atividades voltar-se-iam eminentemente para o desvio de verbas públicas mediante direcionamento de certames licitatórios, seguidos de subcontratações irregulares, preços superfaturados, tendo as investigações a respeito originado a Operação Aliança que envolveu ainda as empresas posto União e Panela Velha.

Na ocasião, a ex-esposa Flávia Lisboa e a irmã do ex-deputado, Rusirene Lisboa, foram condenadas a 6 anos em regime fechado. Na pena, ainda foi imposta pena de inelegibilidade por 8 anos.

TJRN paga R$ 5 milhões em precatórios referentes a 121 processos de credores do município de Natal

FOTO: REPRODUÇÃO

Bruno Lacerda, juiz responsável pela Divisão de Precatórios do Poder Judiciário potiguar, assinou, na última sexta 12 de agosto, a liberação dos ofícios de 121 processos da ordem cronológicas que estavam parados. Esses processos, que chegaram à Divisão de Precatórios em 2021, são de credores do município de Natal e representam cerca de R$ 5 milhões. O TJRN tem trabalhado no sentido de agilizar o pagamento dos credores constantes na Lista Cronológica de pagamentos de precatórios.

Este avanço foi possível por causa do avanço no pagamento da Lista de Prioridades, que contempla beneficiários com doenças graves, maiores de 60 anos ou que tenham deficiência.

A liberação dos ofícios é importante porque a partir daí, o valor em dinheiro referente a cada processo de precatório é depositado em contas individuais dos credores, abertas no Banco do Brasil. Ficando a partir deste instante apto ao saque ou outra opção a cargo do beneficiário.

“É muito importante que as pessoas tenham conhecimento de que o pagamento da ordem cronológica está sendo feito. Ainda que não haja uma previsão de data para alguns, é importante para o credor saber que a fila de pagamento está andando”, explica Lacerda.

Lojas Americanas é condenada a indenizar funcionária feita refém durante assalto em Natal

FOTO: SERGIO HENRIQUE SANTOS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à ex-empregada feita refém durante assalto na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020. Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco. No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”.

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”. Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.

“Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”. A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.

Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada. As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

RELEMBRE

Seis pessoas foram feitas reféns em assalto ocorrido na tarde deste sábado, em unidade das lojas Americanas Express, na avenida Afonso Pena, no bairro de Petrópolis, em Natal. A Polícia Militar foi chamada ao local e, após uma hora de negociação, conseguiu a rendição de dois criminosos e a liberação dos reféns sem ferimentos. Um dos bandidos estava armado e entregou a arma ao liberar o último refém.

Os dois bandidos invadiram a loja por volta das 16h30 e tentaram fazer um arrastão, mas a polícia cercou o estabelecimento. Os criminosos, então, seguiram para a sala de estoque e fizeram funcionários e clientes de reféns. Para liberar os reféns, pediram a presença da imprensa e foram atendidos.

Portal 96 FM

Operação Emissários: advogada presa em ação do MPRN é condenada a 4 anos e meio de reclusão

FOTO- ILUSTRATIVA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma advogada que integrava uma organização criminosa. Ela foi presa em 10 de junho de 2019, sendo um dos alvos da operação Emissários. A advogada foi condenada a 4 anos e seis meses de reclusão.

Além dela, outros advogados foram presos na operação Emissários. Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estavam detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda estavam nas ruas.

Na denúncia, o MPRN apontou que a advogada integrava organização criminosa e atuava transmitindo recados, com teor criminoso, de presidiários custodiados no presídio estadual Rogério Coutinho Madruga para os demais integrantes da facção em liberdade, bem como o inverso, utilizando-se da sua atividade profissional de advogada, porém, com função diversa de patrocínio de causa processual.

Segundo a acusação do MPRN, mesmo não possuindo relação processual com os apenados do presídio estadual Rogério Coutinho Madruga, a advogada realizava visitas diárias a diversos presos da organização criminosa, favorecendo a manutenção das atividades da facção.

Na sentença condenatória, a Justiça destacou que “a integração da acusada à organização criminosa é inconteste. A partir dos diálogos captados, verifica-se claramente a associação voluntária da acusada à organização criminosa, valendo-se da sua condição de advogada para, durante as visitas aos internos, intermediar a comunicação entre os membros da organização criminosa que se encontravam privados de liberdade e os demais integrantes da organização soltos”.

O MPRN demonstrou no processo que a presença de detalhes para o cometimento de delitos tais como tráfico, associação para o tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de armas de fogo, além do crime de organização criminosa.

Mulher acusada de planejar a morte do marido servidor da Caern é condenada a 18 anos de prisão

AMANTE DA MULHER E MAIS UM HOMEM, ACUSADOS DE EXECUTAR O CRIME, RECEBERAM PENAS DE 21 ANOS E QUATRO MESES DE PRISÃO. JÚRI DUROU TRÊS DIAS E ABSOLVEU UM QUARTO RÉU. FOTO: DIVULGAÇÃO

A mulher acusada de mandar o matar o próprio marido, o funcionário público e empresário Marcos Antônio Braga Ponte, em 2018, foi condenada a 18 anos e 8 meses de prisão nessa quinta-feira (4). O júri popular aconteceu em Macaíba, na Grande Natal.

Além da mulher, o amante dela e outro homem foram condenados a 21 anos e quatro meses de prisão por terem executado o crime. Um quarto acusado foi absolvido pelo júri, que começou na última terça-feira (2).

Brena Katuana foi condenada a 18 anos e 8 meses de prisão como mentora do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (questão financeira) e impossibilidade de defesa da vítima.

Os outros condenados são Ivan Vicente e José Everton dos Santos, foram condenados a 21 anos e quatro meses por participarem diretamente da execução.

O quarto réu foi absolvido. Ele era acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

De acordo com o processo, Brena e Marco Antônio viviam um relacionamento conturbado. A mulher se relacionava ao mesmo tempo, de forma extraconjugal, com outro homem.

O amante da mulher foi preso no mês em abril. Dias depois, ocorreu a prisão do segundo suspeito. Para os investigadores, os acusados queriam se apropriar do patrimônio da vítima. A mulher foi presa, de forma preventiva, em maio de 2019, e segue detida desde então.

O caso

O empresário Marcos Antônio Braga Ponte foi morto no dia 21 de setembro de 2018 em Mangabeira, na zona rural de Macaíba, na Grande Natal, depois de ser abordado e raptado por criminosos no Alecrim, na Zona Leste da capital, quando saía de um bar.

Marcos Braga estava no bar com amigos, e foi abordado quando se dirigia para o carro dele. Ele chegou a destravar o alarme do veículo, mas foi interceptado por um homem armado antes de entrar no automóvel.

O criminoso saiu de um carro que estava parado logo atrás do carro do empresário. Marcos Ponte ainda tentou correr, mas não conseguiu fugir. Em seguida, ele foi colocado dentro do veículo dos bandidos, um Gol preto. O corpo do empresário foi encontrado uma hora depois, em Mangabeira.

G1RN

Ministro do STF mantém condenações de PMs por Massacre do Carandiru EM 1992

CARANDIRU EM 1992- FOTO-AQUIVO O GLOBO

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru, como ficou conhecida a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992. A decisão foi assinada na última segunda-feira (1º).

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns dos advogados recorreram então ao Supremo, na tentativa de derrubar a decisão do STJ. Os defensores alegaram violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Eles argumentaram, por exemplo, que o STJ reexaminou provas para restabelecer as condenações, o que não seria permitido.

Barroso, contudo, negou o pedido com base em argumentos processuais. O ministro do STF afirmou que o Supremo já decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, motivo pelo qual ele seria obrigado a negar os dois recursos extraordinários impetrados pela defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

AGÊENCIA BRASIL