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Categoria: Justiça

Rogério Marinho diz que busca e apreensão contra Bolsonaro afeta a “normalidade democrática”

ROGÉRIO MARINHO QUESTIONA COMPETÊNCIA DO STF DE AUTORIZAR AÇÃO DA PF

(DA REDAÇÃO DO BLOG DO FM) – Líder da oposição no Senado Federal, o senador Rogério Marinho (PL), em nota enviada à imprensa, induziu que a ordem de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, nesta quarta-feira, 03, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, afeta a “normalidade democrática”. O parlamentar vê com preocupação o que chamou de “espetacularização da ação na cobertura midiática”.

A ação desencadeada pela PF, com autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para investigar supostas fraudes na emissão de certificado de vacina contra a Covid-19, sugere, na opinião de Marinho, uma distorção do que preconiza o “Estado de Direito”.

“Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão
“, destaca.

LEIA ABAIXO A NOTA DE ROGÉRIO MARINHO NA ÍNTEGRA:

NOTA

É com preocupação que recebemos hoje a notícia de uma ordem de busca e apreensão contra o presidente Jair Bolsonaro. Com igual preocupação vemos a espetacularização da ação na cobertura midiática.

Bolsonaro nunca afirmou ter sido vacinado, pelo contrário, sempre deixou claro que não tomou a vacina. A alegação de que a viagem aos Estados Unidos teria motivado a busca pela falsificação do certificado carece de lógica.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos prevê excepcionalidades quanto à comprovação da vacinação a algumas categorias de não-cidadãos não-imigrantes, como crianças com idade inferior a 18 anos e pessoas em viagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros¹. Como então chefe de Estado da República Federativa do Brasil, o ex-presidente detinha o visto de classe A1, destinado pela Embaixada dos Estados Unidos a diplomatas e autoridades oficiais².

Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão.

A questão que fica para reflexão de todos é a seguinte: as supostas inserções falsas não poderiam ser investigadas sem prisões e sem a apreensão do celular do ex-presidente?

A Procuradoria-Geral da República, titular da condução das ações penais, conforme a Constituição Federal, instada a se manifestar sobre as prisões e buscas e apreensões requeridas pela Polícia Federal no caso, compreendeu não haver nenhum elemento de convicção que justificasse, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo MPF, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e à sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

Concluiu a PGR “que meras conjecturas apresentadas pela Polícia Federal, sem base probatória mínima, não servem para fundamentar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da decretação dessa medida cautelar penal mais drástica, como meio de obtenção de fontes materiais de prova”.

Há manifestação pública do ex-prefeito de Duque de Caxias negando que Bolsonaro tenha feito qualquer pedido de adulteração ou favorecimento, o que aponta com clareza que é necessário que haja equilíbrio no julgamento e avaliação dos fatos. É preciso evitar que se ultrapasse os limites legais e a violação dos Direitos Fundamentais em ações desse tipo.

Como já alertado por alguns Ministros do próprio Tribunal, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar determinados ilícitos. Isso porque investigados que não têm o chamado foro privilegiado devem ter suas investigações acompanhadas por juízes de primeira instância. As mudanças de entendimento do STF sobre o tema vêm desgastando a legitimidade da Corte Suprema.

Sendo assim, como líder da oposição, venho manifestar preocupação com a forma de condução desse processo e protestar por uma urgente retomada à normalidade democrática.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República PL/RN
Líder da Oposição no Senado Federal

JUSTA CAUSA: Funcionária é demitida após apresentar atestado e ser flagrada em festa no Instagram em Natal

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa da recepcionista que publicou no Instagram imagens dançando em festa residencial uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo.

Ela era empregada da Clinicor (Clínica de Prevenção e Tratamento das Doenças do Coração LTDA) e apresentou um atestado de 30 dias afirmando que encontrava-se em tratamento para entorse do tornozelo direito.

No processo, para justificar a demissão dela por justa causa, a empresa mostrou cópias de postagem no Instagram e vídeos gravados no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e também dançando

Em sua defesa, a trabalhadora alegou que “não compareceu a nenhum evento público ou frequentou ambiente que não fosse propício à sua condição de saúde, especialmente porque não tinha capacidade física de permanecer em pé por muito tempo”.

Afirmou, ainda, que nos vídeos gravados no evento, “verifica-se que não se tratava de um evento público, mas sim de um churrasco com amigos”.

Por fim, alegou que nunca recebeu qualquer advertência ou suspensão, não sendo a suposta infração cometida grave para justificar, de imediato e prioritariamente, a demissão por justa causa.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial”, uma festa residencial com o que aparenta ser por volta de quarenta pessoas.

“Esses vídeos apresentam a ex-empregada em pé, dançando e sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, em total contraste com o quadro clínico que se extrai do atestado médico”, observou ainda o desembargador.

Ele destacou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, “de modo que sequer se poderia alegar que a recepcionista já estaria em um estado avançado de recuperação”.

Para ele, o fato da ex-empregada se ausentar do serviço por um extenso período, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e, “no início do afastamento, se apresentar publicamente dançando em uma festa, sem qualquer tipo de cuidado ortopédico, configura mau procedimento”.

Assim, no entendimento do magistrado, houve “quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sendo, portanto, válida a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT, conforme disposto na sentença”.

A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Portal 96 FM

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: bandido bom é bandido morto, já dizia o “xerife” Maurílio Pinto

AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE (Foto: reprodução/internet).

Causa repulsa a setores da sociedade e, certamente, às forças de segurança, a benevolência com que as “audiências de custódia” tratam e soltam bandidos presos pelas polícia. Embora legal, sob a ótica da legislação penal em vigor, as “audiências de custódia” têm que ser exercidas sob a utilização de “filtros” que possam evitar a sensação de impunidade, o desestimulo dos agentes da lei, que muitas vezes se colocam como “enxugadores de gelo”, e até o provável constrangimento dos julgadores, que são forçado, por dever de ofício, a libertar delinquentes por força de uma legislação que parece ter sido feita para beneficiar a marginalidade.

É óbvio que as “audiências de custódia” teriam como princípio o objetivo de garantir direitos individuais e até mesmo corrigir eventuais distorções que tenham sido providas no momento da prisão de suspeitos por parte das forças policiais.

Mas o fato é que a liberação de marginais nas “audiências de custódia” está extrapolando os limites do bom senso e fomentando junto a opinião pública um sentimento de impunidade que parece explicitar nas entrelinhas que o crime compensa e que bandido não teme ser preso, pois sabe que em breve estará novamente nas ruas.

Está sendo péssima, junto a sociedade, a repercussão do fato de que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 de março (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28), resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais  182  tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória.

Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Essa realidade é lamentada não só pela opinião pública, como também por lideranças de entidades representativas das forças de segurança, como a presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN), delegada Taís Aires, que acredita que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento. 

“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, explica.

BANDIDO MORTO

Para resumir, das duas uma: ou se promove uma mudança nos critérios legais que amparam a soltura de marginais através das “audiências de custódia”, ou cada vez mais haverá defensores da tese de que “bandido bom é bandido morto”, conforme chegava a admitir no passado o saudoso “xerife” da segurança pública do RN, o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, um ícone da polícia potiguar.

Naquela época, época de Maurílio Pinto, bandido tenha medo da polícia.

Hoje, quem tem medo dos bandidos é a polícia e a sociedade.

E a impunidade tem um papel relevante nesse cenário.

Audiências de custódia libertam 59,2% dos presos durante ataques criminosos no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/SESED

Um balanço do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 deste mês (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28) resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais  182  tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória e 135 mandados de prisão (conversão para preventiva).

Os dados levam em conta audiências gerais (não apenas aquelas relacionadas aos ataques) e não incluem os cálculos da Central de Flagrantes de Caicó.

Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Além da capital, os números totais do levantamento se referem às Centrais de Flagrantes de Mossoró e Pau dos Ferros. Em Mossoró, das 41 audiências, 16 resultaram em alvarás de soltura; em Pau dos Ferros, quatro das oito audiências definiram que o acusado tinha direito à liberdade provisória.

A reportagem do jornal Tribuna do Norte tentou contato com o juiz Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, para comentar os números, mas ele não respondeu aos contatos da reportagem. De acordo com o TJRN, as audiências  são realizadas diariamente, em quatro polos regionais (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros), com uma escala de rodízio entre magistrados vinculados a cada região abrangida pelo respectivo polo.

Associações policiais reclamam de resultados

Para as entidades que representam as forças policiais do Rio Grande do Norte, o número de liberdades concedidas a acusados é preocupante. Segundo a  presidente do Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol-RN), Edilza Faustino, a sensação é de “enxugar gelo”, mesmo sentimento compartilhado pela presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), Márcia Carvalho.

“Esses dados de liberdade concedida são preocupantes, principalmente neste clima de tensão em que está o Rio Grande do Norte nas últimas semanas. É evidente que para o indivíduo permanecer preso é preciso analisar todo o contexto que o levou até a prisão, visto que nem todos os casos justificam uma privação de liberdade de imediato. Contudo, destacamos que a situação no Estado exige cautela e consentir com a liberdade de alguns indivíduos pode, sim, comprometer as operações realizadas”, disse a presidente da ASSPMBMRN.

Para Edilza Faustino, do Sinpol, as análises deveriam ser mais criteriosas. “Não há como questionar um norma criada, mas ela deveria ser feita com mais critério, até para não desperdiçar todo um trabalho feito à base de procedimentos em flagrante e tipificação de crimes. É claro que cada caso é único, mas a gente considera muito alto o número de prisões que têm sido relaxadas com as audiências de custódia”, avalia. Taís Aires, presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN) comenta que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento.

“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, sublinha. Edilza Faustino, do Sinpol, corrobora do mesmo ponto de vista. “Esse sentimento de impunidade é razoável por conta do alto índice de violência que nós temos. Quando uma pessoa é vítima de um crime e vê aquele infrator ser liberado no dia seguinte, para ela, realmente, é uma sensação muito ruim”, diz.

2022

Em todo ano de 2022, foram realizadas 3.717 audiências de custódia, tendo como resultado a expedição de 2.454 mandados de prisão (66%) e de 1.263 alvarás de soltura (34%). Já os dados referentes ao período de 14 a 28 de março deste ano, com maior resultado para a concessão de liberdades, surpreenderam o juiz titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho.

“Os casos aconteceram na competência da Justiça estadual, então, não sei especificamente o que ocorreu, no âmbito do trâmite da atividade policial e da própria Justiça, que gerou esse dado tão curioso. É um percentual elevado e não deixa de ser preocupante essa proporção. Os casos que vêm a mim, quando tenho jurisdição em plantão na Justiça Federal, não chegam a um percentual tão elevado”, disse.

O juiz explicou, ressaltando que não acessou os casos, que o dado chama atenção por que envolve o período em que casos relacionados aos ataques no Estado estão em análise. “Me parece que o nível de envolvimento dessas pessoas [nos ataques] era bem acentuado. Imaginei – e falo assim por que não consultei nenhum repositório de dados –  que as audiências iriam resultar em um número maior de pessoas que deveriam ficar presas”, pontuou Ivan Lira.

O magistrado esclarece, no entanto, que a concessão de liberdade definida em audiência de custódia é um direito garantido por lei. O  presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/RN, Anesiano Oliveira, explica que, de acordo com a legislação penal, a liberdade é regra no País. Segundo ele, a prisão preventiva é autorizada apenas para crimes classificados como de muita gravidade.

“Se a pessoa acusada não oferece perigo à sociedade, no sentido de que se possa aplicar a ela medidas diversas da prisão, como o uso de tornozeleira, proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da comarca e manter distância de vítimas, a regra é deixar o cidadão responder em liberdade. Por outro lado,  ameaças a testemunhas, à destruição de provas e risco de fuga, são fatores que representam elementos para prisão preventiva, que ocorre por tempo indeterminado”, explica.

Oliveira detalha que a audiência de custódia, conforme previsto em lei, deve ocorrer 24 horas após o flagrante ao acusado e defende o dispositivo enquanto ferramenta importante para imprimir eficiência ao que já era determinado pela legislação. “Não vejo as audiências como fato que atrapalha a segurança. Elas, de modo geral, colaboraram em muito com o Judiciário do País, porque antes  esperava-se até uma semana para analisar a questão da liberdade provisória”, afirmou.

Tribuna do Norte

Adiado: Ministro pede vista, quando estava 3×1 contra Wendel Lagartixa

FOTO: REPRODUÇÃO

Quando o placar estava 3 x 1 no julgamento contra o registro de Wendel Lagartixa no TSE, o ministro Raul Araújo pediu vista. Com isso o julgamento foi suspenso. O julgamento volta outro dia para pauta, são 7 votos.

Wendel teve 88 mil votos e foi o deputado estadual mais votado. O TRE deferiu a candidatura de Wendel e depois o ministro Lewandowski em decisão monocrática indeferiu, com isso Wendel não foi diplomado e nem tomou posse.

Portal 96 FM

Ex-vereadores e vereador de Natal são condenados a mais de 10 anos de reclusão por desvio de dinheiro da Câmara

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-vereadores e um vereadores, uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.

Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.

Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.

Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.

A primeira ação penal tem como réus: o ex-vereador Dinarte Torres Cruz; a ex-assessora parlamentar, Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos. Cada um agindo a seu modo, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, R$ 33.920 da Câmara de Vereadores de Natal.

A responsável por montar artificiosamente a prestação de contas com notas fiscais frias ou por meio de empresários cooptados era Aurenísia. A contadora também recrutou os denunciados, Cid, Maria Dalva de Oliveira e Sidney Rodrigues dos Santos, para fornecer essas notas fiscais frias.

O mesmo esquema foi operado no gabinete do então vereador Franklin Roosevelt de Farias Capistrano com as assessoras parlamentares, Maria Georgia Wanderley de Meneses e Janete Dias de Andrade, com o apoio de Aurenísia, Cid e Sidney.

Apenas neste processo vinculado a Franklin Roosevelt, foram constatados 190 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, perfazendo ao menos 177 cheques, que foram emitidos supostamente em favor de diversas empresas. Porém, na verdade, os saques foram feitos em sua maioria, pela própria ré Aurenísia.

Nesta segunda ação penal, o MPRN apontou que os danos perpetrados contra o patrimônio público municipal, pela empreitada criminosa, durante os anos de 2008 a 2011, totalizam a quantia atualizada de R$ 3.048.389,09.

Na terceira ação penal, o MPRN demonstrou os crimes praticados pelo então vereador Francisco de Assis Valetim da Costa com os então assessores parlamentares Jane Diane Gomes da Silva e Judite Cristiane Solado Costa Vale, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar.

Juntos, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, o montante de R$ 202.210,48 da Câmara de Vereadores de Natal. Novamente, com o apoio de Aurenísia, Cid, Maria Dalva e Sidney. A instrução processual revelou que, no total, foram realizados 47 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, através de pelo menos 47 cheques.

Penas pelos crimes de peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa:

Primeira ação

Dinarte Torres Cruz e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira, receberam a condenação de 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos, por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.

Para Dinarte, Liege, Aurenísia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo Município de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.

Segunda ação

Franklin Capistrano, recebeu pena de 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Janete Dias de Andrade, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Maria Georgia Wanderley de Meneses, recebeu a pena de 21 anos e 4 meses de

reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, recebeu a condenação a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;

Sidney Rodrigues Dos Santos, foi sentenciado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

Terceira ação

Francisco de Assis, recebeu a condenação de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Jane Diane Gomes da Silva, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Marinalva de Sales, foi sentenciada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Milton Bezerra de Arruda, recebeu a condenação de 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, recebeu a sentença de 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos, teve condenação a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

MPF-RN obtém condenação de homem que exercia medicina ilegalmente

VICTOR ALESSI FALSIFICOU APROVAÇÃO NO REVALIDA PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA PARAGUAIO JUNTO À UFRN. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Bomfim Alessi por exercício ilegal da medicina, além da falsificação e ocultação de informações em documentos públicos. Ele utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN). Universidades brasileiras e inquéritos policiais têm identificado fraudes semelhantes envolvendo diplomas de medicina.

De acordo com a denúncia do MPF, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, Alessi solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS). Ele exerceu a profissão de médico de forma sabidamente ilegal no período compreendido entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.

As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017. Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame [como era o caso de Victor Alessi], ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.

A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que “o conjunto probatório demonstrou que Victor Bonfim Alessi tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”. Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”.

O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, além de 165 dias-multa. Ainda cabem recursos da decisão. A Ação Penal tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0802518-02.2022.4.05.8400.

Medicina ilegal – O MPF no RN investiga uma série de possíveis fraudes na revalidação de diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades estrangeiras.

No caso de Victor Alessi, a falsificação foi constatada no documento de aprovação do Revalida, porém há suspeita de um esquema de falsificação de diplomas, principalmente envolvendo a Universidad Técnica Privada Cosmos (UNITEPC), da Bolívia, com a investigação de casos semelhantes e contemporâneos em diferentes estágios de andamento. A UFRN decidiu investigar vários diplomas revalidados na instituição na mesma época, chegando à conclusão de que 14 deles eram falsos, todos supostamente emitidos pela UNITEPC. Esses casos deram origem a inquéritos policiais e, como resultado, várias condutas já foram judicializadas.

Somente este ano, outras duas pessoas foram denunciadas pelo MPF pelo uso de diplomas falsos, no RN. As investigações policiais demonstram que a UFRN não é a única instituição de ensino vítima de fraudes envolvendo instituições da Bolívia. Pelo menos outros 41 supostos graduados teriam fraudado diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades bolivianas.

Ao menos outros dois procedimentos no RN investigam suspeitos de fraudes envolvendo outras instituições de ensino.

Homem que matou ex-companheira a facadas em Natal é condenado a 18 anos de prisão

JOICE CILENE DE OLIVEIRA VITORINO, MORTA A FACADAS PELO EX-COMPANHEIRO NO ALECRIM, EM NATAL — FOTO: REPRODUÇÃO

O autônomo Vinícius Wallace da Silva do Nascimento Chacon foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão por ter matado a ex-companheira a facadas. O crime aconteceu em agosto de 2021, no meio da rua, no bairro do Alecrim em Natal. Joice Cilene de Oliveira, de 23 anos, morreu no local.

O júri popular que sentenciou Vinícius Wallace foi realizado na quinta-feira (27). Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por não ter dado chance de defesa à vítima.

Vinícius e Joice viveram juntos por pelo menos um ano e, na data do crime, estavam separados.

G1