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Rogério Marinho diz que busca e apreensão contra Bolsonaro afeta a “normalidade democrática”

ROGÉRIO MARINHO QUESTIONA COMPETÊNCIA DO STF DE AUTORIZAR AÇÃO DA PF

(DA REDAÇÃO DO BLOG DO FM) – Líder da oposição no Senado Federal, o senador Rogério Marinho (PL), em nota enviada à imprensa, induziu que a ordem de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, nesta quarta-feira, 03, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, afeta a “normalidade democrática”. O parlamentar vê com preocupação o que chamou de “espetacularização da ação na cobertura midiática”.

A ação desencadeada pela PF, com autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para investigar supostas fraudes na emissão de certificado de vacina contra a Covid-19, sugere, na opinião de Marinho, uma distorção do que preconiza o “Estado de Direito”.

“Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão
“, destaca.

LEIA ABAIXO A NOTA DE ROGÉRIO MARINHO NA ÍNTEGRA:

NOTA

É com preocupação que recebemos hoje a notícia de uma ordem de busca e apreensão contra o presidente Jair Bolsonaro. Com igual preocupação vemos a espetacularização da ação na cobertura midiática.

Bolsonaro nunca afirmou ter sido vacinado, pelo contrário, sempre deixou claro que não tomou a vacina. A alegação de que a viagem aos Estados Unidos teria motivado a busca pela falsificação do certificado carece de lógica.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos prevê excepcionalidades quanto à comprovação da vacinação a algumas categorias de não-cidadãos não-imigrantes, como crianças com idade inferior a 18 anos e pessoas em viagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros¹. Como então chefe de Estado da República Federativa do Brasil, o ex-presidente detinha o visto de classe A1, destinado pela Embaixada dos Estados Unidos a diplomatas e autoridades oficiais².

Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão.

A questão que fica para reflexão de todos é a seguinte: as supostas inserções falsas não poderiam ser investigadas sem prisões e sem a apreensão do celular do ex-presidente?

A Procuradoria-Geral da República, titular da condução das ações penais, conforme a Constituição Federal, instada a se manifestar sobre as prisões e buscas e apreensões requeridas pela Polícia Federal no caso, compreendeu não haver nenhum elemento de convicção que justificasse, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo MPF, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e à sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

Concluiu a PGR “que meras conjecturas apresentadas pela Polícia Federal, sem base probatória mínima, não servem para fundamentar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da decretação dessa medida cautelar penal mais drástica, como meio de obtenção de fontes materiais de prova”.

Há manifestação pública do ex-prefeito de Duque de Caxias negando que Bolsonaro tenha feito qualquer pedido de adulteração ou favorecimento, o que aponta com clareza que é necessário que haja equilíbrio no julgamento e avaliação dos fatos. É preciso evitar que se ultrapasse os limites legais e a violação dos Direitos Fundamentais em ações desse tipo.

Como já alertado por alguns Ministros do próprio Tribunal, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar determinados ilícitos. Isso porque investigados que não têm o chamado foro privilegiado devem ter suas investigações acompanhadas por juízes de primeira instância. As mudanças de entendimento do STF sobre o tema vêm desgastando a legitimidade da Corte Suprema.

Sendo assim, como líder da oposição, venho manifestar preocupação com a forma de condução desse processo e protestar por uma urgente retomada à normalidade democrática.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República PL/RN
Líder da Oposição no Senado Federal

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