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STJ proíbe que guardas municipais atuem como Polícias Civil e Militar - Blog do FM
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, manifestou entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à […]
Wagner Guerra