SELO BLOG FM (4)

Categoria: Justiça

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: bandido bom é bandido morto, já dizia o “xerife” Maurílio Pinto

AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE (Foto: reprodução/internet).

Causa repulsa a setores da sociedade e, certamente, às forças de segurança, a benevolência com que as “audiências de custódia” tratam e soltam bandidos presos pelas polícia. Embora legal, sob a ótica da legislação penal em vigor, as “audiências de custódia” têm que ser exercidas sob a utilização de “filtros” que possam evitar a sensação de impunidade, o desestimulo dos agentes da lei, que muitas vezes se colocam como “enxugadores de gelo”, e até o provável constrangimento dos julgadores, que são forçado, por dever de ofício, a libertar delinquentes por força de uma legislação que parece ter sido feita para beneficiar a marginalidade.

É óbvio que as “audiências de custódia” teriam como princípio o objetivo de garantir direitos individuais e até mesmo corrigir eventuais distorções que tenham sido providas no momento da prisão de suspeitos por parte das forças policiais.

Mas o fato é que a liberação de marginais nas “audiências de custódia” está extrapolando os limites do bom senso e fomentando junto a opinião pública um sentimento de impunidade que parece explicitar nas entrelinhas que o crime compensa e que bandido não teme ser preso, pois sabe que em breve estará novamente nas ruas.

Está sendo péssima, junto a sociedade, a repercussão do fato de que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 de março (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28), resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais  182  tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória.

Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Essa realidade é lamentada não só pela opinião pública, como também por lideranças de entidades representativas das forças de segurança, como a presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN), delegada Taís Aires, que acredita que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento. 

“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, explica.

BANDIDO MORTO

Para resumir, das duas uma: ou se promove uma mudança nos critérios legais que amparam a soltura de marginais através das “audiências de custódia”, ou cada vez mais haverá defensores da tese de que “bandido bom é bandido morto”, conforme chegava a admitir no passado o saudoso “xerife” da segurança pública do RN, o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, um ícone da polícia potiguar.

Naquela época, época de Maurílio Pinto, bandido tenha medo da polícia.

Hoje, quem tem medo dos bandidos é a polícia e a sociedade.

E a impunidade tem um papel relevante nesse cenário.

Audiências de custódia libertam 59,2% dos presos durante ataques criminosos no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/SESED

Um balanço do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 deste mês (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28) resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais  182  tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória e 135 mandados de prisão (conversão para preventiva).

Os dados levam em conta audiências gerais (não apenas aquelas relacionadas aos ataques) e não incluem os cálculos da Central de Flagrantes de Caicó.

Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Além da capital, os números totais do levantamento se referem às Centrais de Flagrantes de Mossoró e Pau dos Ferros. Em Mossoró, das 41 audiências, 16 resultaram em alvarás de soltura; em Pau dos Ferros, quatro das oito audiências definiram que o acusado tinha direito à liberdade provisória.

A reportagem do jornal Tribuna do Norte tentou contato com o juiz Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, para comentar os números, mas ele não respondeu aos contatos da reportagem. De acordo com o TJRN, as audiências  são realizadas diariamente, em quatro polos regionais (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros), com uma escala de rodízio entre magistrados vinculados a cada região abrangida pelo respectivo polo.

Associações policiais reclamam de resultados

Para as entidades que representam as forças policiais do Rio Grande do Norte, o número de liberdades concedidas a acusados é preocupante. Segundo a  presidente do Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol-RN), Edilza Faustino, a sensação é de “enxugar gelo”, mesmo sentimento compartilhado pela presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), Márcia Carvalho.

“Esses dados de liberdade concedida são preocupantes, principalmente neste clima de tensão em que está o Rio Grande do Norte nas últimas semanas. É evidente que para o indivíduo permanecer preso é preciso analisar todo o contexto que o levou até a prisão, visto que nem todos os casos justificam uma privação de liberdade de imediato. Contudo, destacamos que a situação no Estado exige cautela e consentir com a liberdade de alguns indivíduos pode, sim, comprometer as operações realizadas”, disse a presidente da ASSPMBMRN.

Para Edilza Faustino, do Sinpol, as análises deveriam ser mais criteriosas. “Não há como questionar um norma criada, mas ela deveria ser feita com mais critério, até para não desperdiçar todo um trabalho feito à base de procedimentos em flagrante e tipificação de crimes. É claro que cada caso é único, mas a gente considera muito alto o número de prisões que têm sido relaxadas com as audiências de custódia”, avalia. Taís Aires, presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN) comenta que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento.

“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, sublinha. Edilza Faustino, do Sinpol, corrobora do mesmo ponto de vista. “Esse sentimento de impunidade é razoável por conta do alto índice de violência que nós temos. Quando uma pessoa é vítima de um crime e vê aquele infrator ser liberado no dia seguinte, para ela, realmente, é uma sensação muito ruim”, diz.

2022

Em todo ano de 2022, foram realizadas 3.717 audiências de custódia, tendo como resultado a expedição de 2.454 mandados de prisão (66%) e de 1.263 alvarás de soltura (34%). Já os dados referentes ao período de 14 a 28 de março deste ano, com maior resultado para a concessão de liberdades, surpreenderam o juiz titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho.

“Os casos aconteceram na competência da Justiça estadual, então, não sei especificamente o que ocorreu, no âmbito do trâmite da atividade policial e da própria Justiça, que gerou esse dado tão curioso. É um percentual elevado e não deixa de ser preocupante essa proporção. Os casos que vêm a mim, quando tenho jurisdição em plantão na Justiça Federal, não chegam a um percentual tão elevado”, disse.

O juiz explicou, ressaltando que não acessou os casos, que o dado chama atenção por que envolve o período em que casos relacionados aos ataques no Estado estão em análise. “Me parece que o nível de envolvimento dessas pessoas [nos ataques] era bem acentuado. Imaginei – e falo assim por que não consultei nenhum repositório de dados –  que as audiências iriam resultar em um número maior de pessoas que deveriam ficar presas”, pontuou Ivan Lira.

O magistrado esclarece, no entanto, que a concessão de liberdade definida em audiência de custódia é um direito garantido por lei. O  presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/RN, Anesiano Oliveira, explica que, de acordo com a legislação penal, a liberdade é regra no País. Segundo ele, a prisão preventiva é autorizada apenas para crimes classificados como de muita gravidade.

“Se a pessoa acusada não oferece perigo à sociedade, no sentido de que se possa aplicar a ela medidas diversas da prisão, como o uso de tornozeleira, proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da comarca e manter distância de vítimas, a regra é deixar o cidadão responder em liberdade. Por outro lado,  ameaças a testemunhas, à destruição de provas e risco de fuga, são fatores que representam elementos para prisão preventiva, que ocorre por tempo indeterminado”, explica.

Oliveira detalha que a audiência de custódia, conforme previsto em lei, deve ocorrer 24 horas após o flagrante ao acusado e defende o dispositivo enquanto ferramenta importante para imprimir eficiência ao que já era determinado pela legislação. “Não vejo as audiências como fato que atrapalha a segurança. Elas, de modo geral, colaboraram em muito com o Judiciário do País, porque antes  esperava-se até uma semana para analisar a questão da liberdade provisória”, afirmou.

Tribuna do Norte

Adiado: Ministro pede vista, quando estava 3×1 contra Wendel Lagartixa

FOTO: REPRODUÇÃO

Quando o placar estava 3 x 1 no julgamento contra o registro de Wendel Lagartixa no TSE, o ministro Raul Araújo pediu vista. Com isso o julgamento foi suspenso. O julgamento volta outro dia para pauta, são 7 votos.

Wendel teve 88 mil votos e foi o deputado estadual mais votado. O TRE deferiu a candidatura de Wendel e depois o ministro Lewandowski em decisão monocrática indeferiu, com isso Wendel não foi diplomado e nem tomou posse.

Portal 96 FM

Ex-vereadores e vereador de Natal são condenados a mais de 10 anos de reclusão por desvio de dinheiro da Câmara

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-vereadores e um vereadores, uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.

Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.

Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.

Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.

A primeira ação penal tem como réus: o ex-vereador Dinarte Torres Cruz; a ex-assessora parlamentar, Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos. Cada um agindo a seu modo, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, R$ 33.920 da Câmara de Vereadores de Natal.

A responsável por montar artificiosamente a prestação de contas com notas fiscais frias ou por meio de empresários cooptados era Aurenísia. A contadora também recrutou os denunciados, Cid, Maria Dalva de Oliveira e Sidney Rodrigues dos Santos, para fornecer essas notas fiscais frias.

O mesmo esquema foi operado no gabinete do então vereador Franklin Roosevelt de Farias Capistrano com as assessoras parlamentares, Maria Georgia Wanderley de Meneses e Janete Dias de Andrade, com o apoio de Aurenísia, Cid e Sidney.

Apenas neste processo vinculado a Franklin Roosevelt, foram constatados 190 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, perfazendo ao menos 177 cheques, que foram emitidos supostamente em favor de diversas empresas. Porém, na verdade, os saques foram feitos em sua maioria, pela própria ré Aurenísia.

Nesta segunda ação penal, o MPRN apontou que os danos perpetrados contra o patrimônio público municipal, pela empreitada criminosa, durante os anos de 2008 a 2011, totalizam a quantia atualizada de R$ 3.048.389,09.

Na terceira ação penal, o MPRN demonstrou os crimes praticados pelo então vereador Francisco de Assis Valetim da Costa com os então assessores parlamentares Jane Diane Gomes da Silva e Judite Cristiane Solado Costa Vale, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar.

Juntos, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, o montante de R$ 202.210,48 da Câmara de Vereadores de Natal. Novamente, com o apoio de Aurenísia, Cid, Maria Dalva e Sidney. A instrução processual revelou que, no total, foram realizados 47 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, através de pelo menos 47 cheques.

Penas pelos crimes de peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa:

Primeira ação

Dinarte Torres Cruz e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira, receberam a condenação de 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos, por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.

Para Dinarte, Liege, Aurenísia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo Município de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.

Segunda ação

Franklin Capistrano, recebeu pena de 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Janete Dias de Andrade, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Maria Georgia Wanderley de Meneses, recebeu a pena de 21 anos e 4 meses de

reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, recebeu a condenação a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;

Sidney Rodrigues Dos Santos, foi sentenciado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

Terceira ação

Francisco de Assis, recebeu a condenação de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Jane Diane Gomes da Silva, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Marinalva de Sales, foi sentenciada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Milton Bezerra de Arruda, recebeu a condenação de 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, recebeu a sentença de 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos, teve condenação a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

MPF-RN obtém condenação de homem que exercia medicina ilegalmente

VICTOR ALESSI FALSIFICOU APROVAÇÃO NO REVALIDA PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA PARAGUAIO JUNTO À UFRN. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Bomfim Alessi por exercício ilegal da medicina, além da falsificação e ocultação de informações em documentos públicos. Ele utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN). Universidades brasileiras e inquéritos policiais têm identificado fraudes semelhantes envolvendo diplomas de medicina.

De acordo com a denúncia do MPF, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, Alessi solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS). Ele exerceu a profissão de médico de forma sabidamente ilegal no período compreendido entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.

As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017. Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame [como era o caso de Victor Alessi], ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.

A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que “o conjunto probatório demonstrou que Victor Bonfim Alessi tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”. Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”.

O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, além de 165 dias-multa. Ainda cabem recursos da decisão. A Ação Penal tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0802518-02.2022.4.05.8400.

Medicina ilegal – O MPF no RN investiga uma série de possíveis fraudes na revalidação de diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades estrangeiras.

No caso de Victor Alessi, a falsificação foi constatada no documento de aprovação do Revalida, porém há suspeita de um esquema de falsificação de diplomas, principalmente envolvendo a Universidad Técnica Privada Cosmos (UNITEPC), da Bolívia, com a investigação de casos semelhantes e contemporâneos em diferentes estágios de andamento. A UFRN decidiu investigar vários diplomas revalidados na instituição na mesma época, chegando à conclusão de que 14 deles eram falsos, todos supostamente emitidos pela UNITEPC. Esses casos deram origem a inquéritos policiais e, como resultado, várias condutas já foram judicializadas.

Somente este ano, outras duas pessoas foram denunciadas pelo MPF pelo uso de diplomas falsos, no RN. As investigações policiais demonstram que a UFRN não é a única instituição de ensino vítima de fraudes envolvendo instituições da Bolívia. Pelo menos outros 41 supostos graduados teriam fraudado diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades bolivianas.

Ao menos outros dois procedimentos no RN investigam suspeitos de fraudes envolvendo outras instituições de ensino.

Homem que matou ex-companheira a facadas em Natal é condenado a 18 anos de prisão

JOICE CILENE DE OLIVEIRA VITORINO, MORTA A FACADAS PELO EX-COMPANHEIRO NO ALECRIM, EM NATAL — FOTO: REPRODUÇÃO

O autônomo Vinícius Wallace da Silva do Nascimento Chacon foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão por ter matado a ex-companheira a facadas. O crime aconteceu em agosto de 2021, no meio da rua, no bairro do Alecrim em Natal. Joice Cilene de Oliveira, de 23 anos, morreu no local.

O júri popular que sentenciou Vinícius Wallace foi realizado na quinta-feira (27). Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por não ter dado chance de defesa à vítima.

Vinícius e Joice viveram juntos por pelo menos um ano e, na data do crime, estavam separados.

G1

PREVISÍVEL: Relatório do MPF aponta indícios de mau uso de verbas federais para saúde em municípios potiguares

ALGUMAS PREFEITURAS ALEGAM TER EFETUADO PROCEDIMENTOS EM QUANTIDADES CENTENAS DE VEZES SUPERIOR AO NÚMERO DE HABITANTES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o envio aos órgãos responsáveis de um relatório que confronta as verbas federais recebidas pelos municípios do Rio Grande do Norte – oriundas de emendas parlamentares, inclusive do recente “orçamento secreto” – com o número de procedimentos alegadamente efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nessas cidades, no período de janeiro de 2015 a julho de 2022.

O relatório é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF, a UFRN e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e aponta vários casos de prefeituras que registraram a realização de procedimentos que alcançaram um número (em apenas um ano) dezenas e até centenas de vezes maior que o de habitantes. Os dados podem refletir desde erros nos registros, até manipulações cujo objetivo pode ter sido “criar procedimentos” para justificar o envio e o desvio das verbas federais.

O procurador da República que acompanha o acordo de cooperação, Fernando Rocha, destaca que o levantamento alerta para a necessidade de mais investigações, tanto do MPF quanto por parte de outros órgãos de controle, até se concluir sobre a possibilidade, ou não, da prática de crimes contra os cofres públicos. “Não podemos ainda apontar responsáveis, nem especificar as irregularidades, mas claramente os números demonstram existir algo muito, muito errado”, enfatiza.

Fernando Rocha observa que, levando em conta os dados coletados, “é possível identificar que a partir de 2020 – que coincide com a execução das denominadas emendas de relator RP9 (o chamado “orçamento secreto”) – nos diversos municípios pesquisados houve um brusco e acentuado aumento dos procedimentos de saúde, muitos dos quais incompatíveis com as médias populacionais”.

Perguntas – O relatório foi produzido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), teve como fontes órgãos e plataformas oficiais e tentou responder a duas questões básicas: primeiro se há algum procedimento de saúde, dentre os ofertados pelo SUS, cuja quantidade executada seja incompatível com a população do município e, segundo, se os municípios onde foram registradas essas ocorrências apresentam também alguma correlação histórica com os repasses de emendas parlamentares recebidas.

Em relação à primeira questão, o documento destaca casos como os do município de Olho D’água do Borges, onde registrou-se a aferição de pressão arterial equivalente a 228 vezes em cada habitante no ano de 2020. Em Fernando Pedroza realizou-se um número de “dispensações de medicamentos” (entrega do remédio ao paciente) 226 vezes superior ao da população, no ano de 2017. Já em Antônio Martins houve proporcionalmente 120 testes de glicemia para cada habitante, ao longo apenas dos sete primeiros meses de 2022 (o relatório traz dados até julho deste ano), “o que equivale a realizar o teste a cada 42 horas em toda a população”.

Nesses mesmos sete meses, em Carnaúba dos Dantas, foram registrados o equivalente a 108 “atendimentos de urgência em atenção primária com remoção” por morador. Já em 2017, Riacho de Santana realizou 117 exames de urina por habitante.

Suspeitas – Recentemente surgiram diversas denúncias, em nível nacional, de uso inadequado dos recursos públicos, a partir da manipulação dos números de procedimentos supostamente realizados pelo SUS nos municípios, na tentativa de justificar repasses financeiros. Em 2020 foi aprovado o chamado “orçamento secreto”, permitindo aos parlamentares a administração de verbas federais de forma anônima. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para os riscos decorrentes desse novo instrumento de distribuição de recursos públicos.

O objetivo do relatório do Lais/UFRN foi apresentar à Auditoria do SUS (AudSus) uma análise da produção da rede assistencial do sistema no Rio Grande do Norte e seus municípios. Foram observados onde os procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais desses foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade. Contudo, apenas os procedimentos considerados ambulatoriais puderam ser analisados. “A ausência dos demais dados da APS (atenção primária à saúde) inviabiliza uma análise mais aprofundada do estudo em tela”, descreve.

Transparência – Em relação a todas as emendas (que somam R$ 1,07 bilhão no período analisado), o ano de 2021 superou os valores de 2020 em 163,4%. E, nos sete primeiros meses, 2022 já superou o total de 2021 em R$ 18,6 milhões. Levando em conta somente as do “orçamento secreto” os municípios receberam R$ 202 milhões nos últimos três anos, com um aumento de 463,8% entre 2020 e 2021. Em seu despacho, o representante do MPF indica que o advento dessa nova modalidade de emenda resultou em diminuição da transparência, dificultando o controle por parte dos órgãos de fiscalização.

“Para além da maior dificuldade de se identificar o destino desses recursos, o relatório revela a impossibilidade técnica de se saber qual parlamentar foi o proponente das emendas. Tais características da nova sistemática inaugurada em 2020 desestabiliza o sistema de controle dos recursos públicos, permitindo que o gestor destinatário fique absolutamente livre de fiscalização e controle, o que é inconcebível pelos valores republicanos pressupostos na Constituição Federal”, resume o procurador.

Uma das considerações dos autores do relatório diz respeito à fragilidade dos sistemas de informação do SUS, que não foram capazes de alertar os gestores e autoridades de saúde pública quanto às “anomalias” ocorridas. “Aspecto que contribui, também, para que esse tipo de problema se propague e seja recorrente”, reforça. Os pesquisadores destacam também que as plataformas atualmente disponíveis nos municípios não apresentam para a população uma área pública de transparência, que possa ser utilizada para o controle social, o que ajudaria na fiscalização pela população e pela imprensa.

“Neste contexto, os resultados desse relatório apontaram diversas inconsistências, as quais podem estar impactando direta e negativamente no orçamento do SUS, devido ao mau uso dos recursos. Se confirmadas tais inconsistências, podem estar impactando, também, na condução das políticas públicas de saúde, pois os gestores, em diversos níveis, estão tomando ou tomaram decisões com base em uma falsa realidade, norteados por dados com pouca ou nenhuma integridade ou fraudulentos”.

Fraude: Idoso será indenizado após banco fazer empréstimo sem seu consentimento no RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Um idoso será indenizado, a título de compensação por danos morais, com o valor de R$ 6 mil, por descontos em seu benefício previdenciário, relativo a empréstimo consignado supostamente celebrado com um banco que ele alegou desconhecer. O aposentado também será restituído, em dobro, dos valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários.

A sentença da 2ª Vara Cível de Mossoró também declarou a inexistência do débito proveniente do contrato no valor de R$ 5.418,42, confirmando a liminar já concedida anteriormente a fim de determinar que o banco se abstenha, definitivamente, de efetuar novos descontos sobre o benefício previdenciário do aposentando, referente ao contrato de empréstimo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00.

O autor, um idoso de mais de 70 anos de idade, representado em juízo por sua curadora (já que foi declarado incapaz), ajuizou ação contra instituição bancária especializada em consignado afirmando que teve contratado em seu desfavor empréstimo desta modalidade, no valor de R$ 5.418,42, com início dos descontos em data de 17 de novembro de 2020.

Contou que tentou, junto à instituição financeira, fazer a devolução do valor indevidamente creditado, mas, o banco negou-se a receber o valor e apresentar os documentos que comprovem a contratação. Com isso, afirmou que começou a sofrer redução na sua renda, uma vez que serão efetuados descontos em seu benefício previdenciário.

Por isso, requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de determinar que o banco apresentasse, no prazo de sua defesa, o contrato supostamente celebrado entre as partes. Além disso, pediu a declaração de inexistente a dívida e a condenação da instituição a restituir, em dobro, os valores indevidamente pagos, com a suspensão dos descontos realizados sobre o seu benefício previdenciário, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O banco defendeu a legalidade do contrato em discussão, em razão da transferência, no valor de R$ 5.418,42, por meio de TED, para a conta de titularidade do autor da ação e pediu que, na hipótese de eventual condenação, seja realizada a compensação dos valores recebidos pelo autor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.

Além disso, rebateu os pedidos de inversão do ônus da prova e de restituição em dobro dos valores cobrados, alegando que não houve falha na prestação do serviço. Rechaçou, ainda, a pretensão indenizatória e, pediu pela improcedência da ação.

Perícia grafotécnica

Para a juíza Carla Portela, no curso da instrução processual, ficou comprovada, através de perícia grafotécnica, a inautenticidade da assinatura do idoso no instrumento contratual apresentado pelo banco, conforme laudo técnico junto ao processo.

“Logo, diante do reconhecimento da inautenticidade da assinatura da parte autora no contrato de empréstimo consignado apresentado pelo réu, torna-se injustificada a cobrança do débito discutido, restando evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ré”, decidiu.