O caso de um gerente da Caixa Econômica Federal da cidade de Macaíba que teria recebido vantagens financeiras indevidas foi julgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu o profissional. A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre o suposto ato de que ele contratava financiamento habitacional para seus pais e realizava operações de concessão de crédito à empresa da esposa.
“Caberia ao Ministério Público Federal, no mínimo, comprovar que com a renda efetiva existente, os compradores não poderiam arcar com aquela parcela assumida. Ainda assim, restaria à Caixa Econômica Federal a execução da garantia oferecida, o próprio imóvel,que fica alienado fiduciariamente nessa espécie de contrato. E mais: não houve, aqui, ao menos comprovadamente, um direcionamento (desvio)gracioso desses recursos aos compradores”, escreveu o Juiz Federal.
Ele destacou que não restou comprovada, por exemplo, a proposital inserção de dados falsos nesses documentos (se fosse o caso), ou qualquer outra espécie de fraude que inviabilizasse a contratação de fato, mas, sim, a mera existência de irregularidade administrativa de sua parte.
ROGÉRIO MARINHO VAI RECORRER DE SENTENÇA QUE PREVÊ PERDA DE MANDATO
O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da Justiça do Rio Grande do Norte condenou, o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador. O crime teria ocorrido em 2007. O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.
“O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”, diz a nota à imprensa emitida pela assessoria jurídica do parlamentar.
Leia na íntegra a nota de esclarecimento de Rogério Marinho:
A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
OS TRAPALHÕES FAZIAM HUMOR SEM CENSURA DO “POLITICAMENTE CORRETO”
A justiça mandou o humorista Leo Lins apagar previamente vÍdeos sobre piadas com minorias. Isso é apenas o começo do fim para os humoristas.
A relação entre censura e humor tem sido um tópico de debate acalorado ao longo da história. Porém nos países livres o humor tem o poder de nos fazer rir, questionar normas sociais e até mesmo desafiar autoridades. No Brasil hoje a censura muitas vezes tenta estabelecer limites sobre o que é considerado aceitável e inaceitável em termos de piadas e sátiras, o que tem sido na verdade uma censura velada e uma verdadeira “caça as bruxas”.
Hoje em dia seria totalmente proibido programas como os Trapalhões, Chacrinha ou o genial Jo Soares, com o seu ” VIVA O GORDO”.
Era comum ver Didi chamando Mussum de “O GRANDE PASSARO”, uma referência ao urubu, ou chamando Dedé de “SANTA”. Isso nunca foi visto com preconceito ou muito menos como homofobia, mas hoje Renato Aragão estaria numa cadeia.
ARY TOLEDO FAZIA PIADAS PICANTES
O que dizer então de Ary Toledo? Que por décadas fez o povo sorrir por contar anedotas de gays, loiras, português, papagaio, etc.
Hoje também estaria também numa cadeia.
HUMORISTA COSTINHA
Sobre o humorista COSTINHA, ESPANTA JESUS e vários outros, é melhor nem comentar.
Mas afinal o que sobrou do humor? Sobrou contar “causos” pessoais, perrengues, experiências engraçadas e zombar de si mesmo, apenas isso.
Em resumo: CRIMINALIZARAM O SENTIMENTO E O POLITICAMENTE CORRETO CONSEGUIU MATAR O HUMOR.
Em nota destinada aos “ex-trabalhadoras e ex-trabalhadores”, do Hotel Parque da Costeira, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) sugere que a venda do Hotel Parque da Costeira poderá ser contestada judicialmente pelos antigos proprietários do estabelecimento. A nota, assinada pelo escritório de advocacia denominado Roberto Amorim & Maia Advogados Associados, destaca detalhes da como acontece a transação comercial e informa a quantidade de parcelas que envolve a venda do Hotel.
Trecho da nota reforça que “agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Prezados(as) Ex-Trabalhadoras e Ex-Trabalhadores do Hotel Parque da Costeira,
O SINDHOTELEIROS vem noticiar que o Juiz do Trabalho, após analisar as propostas apresentadas no leilão realizado em 08/05, decidiu pela homologação da 2º proposta ofertada, no valor de R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil de Reais).
Diante da decisão, o comprador terá de efetuar o depósito judicial de 20% do valor da arrematação, bem como da parcela destinada ao leiloeiro. O restante será quitado em até 30 parcelas.
Esclarecemos que, muito embora tenha ocorrido a arrematação do hotel, agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias.
Esse foi mais um capítulo ultrapassado, continuaremos trabalhando da melhor forma, para que tudo se resolva o mais rápido possível.
No caso de maiores dúvidas, estamos a disposição para esclarecimentos.
ROGÉRIO MARINHO QUESTIONA COMPETÊNCIA DO STF DE AUTORIZAR AÇÃO DA PF
(DA REDAÇÃO DO BLOG DO FM) – Líder da oposição no Senado Federal, o senador Rogério Marinho (PL), em nota enviada à imprensa, induziu que a ordem de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, nesta quarta-feira, 03, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, afeta a “normalidade democrática”. O parlamentar vê com preocupação o que chamou de “espetacularização da ação na cobertura midiática”.
A ação desencadeada pela PF, com autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para investigar supostas fraudes na emissão de certificado de vacina contra a Covid-19, sugere, na opinião de Marinho, uma distorção do que preconiza o “Estado de Direito”.
“Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no caso em questão“, destaca.
LEIA ABAIXO A NOTA DE ROGÉRIO MARINHO NA ÍNTEGRA:
NOTA
É com preocupação que recebemos hoje a notícia de uma ordem de busca e apreensão contra o presidente Jair Bolsonaro. Com igual preocupação vemos a espetacularização da ação na cobertura midiática.
Bolsonaro nunca afirmou ter sido vacinado, pelo contrário, sempre deixou claro que não tomou a vacina. A alegação de que a viagem aos Estados Unidos teria motivado a busca pela falsificação do certificado carece de lógica.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos prevê excepcionalidades quanto à comprovação da vacinação a algumas categorias de não-cidadãos não-imigrantes, como crianças com idade inferior a 18 anos e pessoas em viagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros¹. Como então chefe de Estado da República Federativa do Brasil, o ex-presidente detinha o visto de classe A1, destinado pela Embaixada dos Estados Unidos a diplomatas e autoridades oficiais².
Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no caso em questão.
A questão que fica para reflexão de todos é a seguinte: as supostas inserções falsas não poderiam ser investigadas sem prisões e sem a apreensão do celular do ex-presidente?
A Procuradoria-Geral da República, titular da condução das ações penais, conforme a Constituição Federal, instada a se manifestar sobre as prisões e buscas e apreensões requeridas pela Polícia Federal no caso, compreendeu não haver nenhum elemento de convicção que justificasse, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo MPF, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e à sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.
Concluiu a PGR “que meras conjecturas apresentadas pela Polícia Federal, sem base probatória mínima, não servem para fundamentar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da decretação dessa medida cautelar penal mais drástica, como meio de obtenção de fontes materiais de prova”.
Há manifestação pública do ex-prefeito de Duque de Caxias negando que Bolsonaro tenha feito qualquer pedido de adulteração ou favorecimento, o que aponta com clareza que é necessário que haja equilíbrio no julgamento e avaliação dos fatos. É preciso evitar que se ultrapasse os limites legais e a violação dos Direitos Fundamentais em ações desse tipo.
Como já alertado por alguns Ministros do próprio Tribunal, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar determinados ilícitos. Isso porque investigados que não têm o chamado foro privilegiado devem ter suas investigações acompanhadas por juízes de primeira instância. As mudanças de entendimento do STF sobre o tema vêm desgastando a legitimidade da Corte Suprema.
Sendo assim, como líder da oposição, venho manifestar preocupação com a forma de condução desse processo e protestar por uma urgente retomada à normalidade democrática.
ROGÉRIO MARINHO Senador da República PL/RN Líder da Oposição no Senado Federal
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa da recepcionista que publicou no Instagram imagens dançando em festa residencial uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo.
Ela era empregada da Clinicor (Clínica de Prevenção e Tratamento das Doenças do Coração LTDA) e apresentou um atestado de 30 dias afirmando que encontrava-se em tratamento para entorse do tornozelo direito.
No processo, para justificar a demissão dela por justa causa, a empresa mostrou cópias de postagem no Instagram e vídeos gravados no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e também dançando
Em sua defesa, a trabalhadora alegou que “não compareceu a nenhum evento público ou frequentou ambiente que não fosse propício à sua condição de saúde, especialmente porque não tinha capacidade física de permanecer em pé por muito tempo”.
Afirmou, ainda, que nos vídeos gravados no evento, “verifica-se que não se tratava de um evento público, mas sim de um churrasco com amigos”.
Por fim, alegou que nunca recebeu qualquer advertência ou suspensão, não sendo a suposta infração cometida grave para justificar, de imediato e prioritariamente, a demissão por justa causa.
O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial”, uma festa residencial com o que aparenta ser por volta de quarenta pessoas.
“Esses vídeos apresentam a ex-empregada em pé, dançando e sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, em total contraste com o quadro clínico que se extrai do atestado médico”, observou ainda o desembargador.
Ele destacou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, “de modo que sequer se poderia alegar que a recepcionista já estaria em um estado avançado de recuperação”.
Para ele, o fato da ex-empregada se ausentar do serviço por um extenso período, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e, “no início do afastamento, se apresentar publicamente dançando em uma festa, sem qualquer tipo de cuidado ortopédico, configura mau procedimento”.
Assim, no entendimento do magistrado, houve “quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sendo, portanto, válida a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT, conforme disposto na sentença”.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE (Foto: reprodução/internet).
Causa repulsa a setores da sociedade e, certamente, às forças de segurança, a benevolência com que as “audiências de custódia” tratam e soltam bandidos presos pelas polícia. Embora legal, sob a ótica da legislação penal em vigor, as “audiências de custódia” têm que ser exercidas sob a utilização de “filtros” que possam evitar a sensação de impunidade, o desestimulo dos agentes da lei, que muitas vezes se colocam como “enxugadores de gelo”, e até o provável constrangimento dos julgadores, que são forçado, por dever de ofício, a libertar delinquentes por força de uma legislação que parece ter sido feita para beneficiar a marginalidade.
É óbvio que as “audiências de custódia” teriam como princípio o objetivo de garantir direitos individuais e até mesmo corrigir eventuais distorções que tenham sido providas no momento da prisão de suspeitos por parte das forças policiais.
Mas o fato é que a liberação de marginais nas “audiências de custódia” está extrapolando os limites do bom senso e fomentando junto a opinião pública um sentimento de impunidade que parece explicitar nas entrelinhas que o crime compensa e que bandido não teme ser preso, pois sabe que em breve estará novamente nas ruas.
Está sendo péssima, junto a sociedade, a repercussão do fato de que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 de março (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28), resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais 182 tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória.
Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Essa realidade é lamentada não só pela opinião pública, como também por lideranças de entidades representativas das forças de segurança, como a presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN), delegada Taís Aires, que acredita que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento.
“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, explica.
BANDIDO MORTO
Para resumir, das duas uma: ou se promove uma mudança nos critérios legais que amparam a soltura de marginais através das “audiências de custódia”, ou cada vez mais haverá defensores da tese de que “bandido bom é bandido morto”, conforme chegava a admitir no passado o saudoso “xerife” da segurança pública do RN, o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, um ícone da polícia potiguar.
Naquela época, época de Maurílio Pinto, bandido tenha medo da polícia.
Hoje, quem tem medo dos bandidos é a políciae a sociedade.
E a impunidade tem um papel relevante nesse cenário.
Um balanço do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 deste mês (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28) resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais 182 tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória e 135 mandados de prisão (conversão para preventiva).
Os dados levam em conta audiências gerais (não apenas aquelas relacionadas aos ataques) e não incluem os cálculos da Central de Flagrantes de Caicó.
Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Além da capital, os números totais do levantamento se referem às Centrais de Flagrantes de Mossoró e Pau dos Ferros. Em Mossoró, das 41 audiências, 16 resultaram em alvarás de soltura; em Pau dos Ferros, quatro das oito audiências definiram que o acusado tinha direito à liberdade provisória.
A reportagem do jornal Tribuna do Norte tentou contato com o juiz Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, para comentar os números, mas ele não respondeu aos contatos da reportagem. De acordo com o TJRN, as audiências são realizadas diariamente, em quatro polos regionais (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros), com uma escala de rodízio entre magistrados vinculados a cada região abrangida pelo respectivo polo.
Associações policiais reclamam de resultados
Para as entidades que representam as forças policiais do Rio Grande do Norte, o número de liberdades concedidas a acusados é preocupante. Segundo a presidente do Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol-RN), Edilza Faustino, a sensação é de “enxugar gelo”, mesmo sentimento compartilhado pela presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), Márcia Carvalho.
“Esses dados de liberdade concedida são preocupantes, principalmente neste clima de tensão em que está o Rio Grande do Norte nas últimas semanas. É evidente que para o indivíduo permanecer preso é preciso analisar todo o contexto que o levou até a prisão, visto que nem todos os casos justificam uma privação de liberdade de imediato. Contudo, destacamos que a situação no Estado exige cautela e consentir com a liberdade de alguns indivíduos pode, sim, comprometer as operações realizadas”, disse a presidente da ASSPMBMRN.
Para Edilza Faustino, do Sinpol, as análises deveriam ser mais criteriosas. “Não há como questionar um norma criada, mas ela deveria ser feita com mais critério, até para não desperdiçar todo um trabalho feito à base de procedimentos em flagrante e tipificação de crimes. É claro que cada caso é único, mas a gente considera muito alto o número de prisões que têm sido relaxadas com as audiências de custódia”, avalia. Taís Aires, presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN) comenta que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento.
“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, sublinha. Edilza Faustino, do Sinpol, corrobora do mesmo ponto de vista. “Esse sentimento de impunidade é razoável por conta do alto índice de violência que nós temos. Quando uma pessoa é vítima de um crime e vê aquele infrator ser liberado no dia seguinte, para ela, realmente, é uma sensação muito ruim”, diz.
2022
Em todo ano de 2022, foram realizadas 3.717 audiências de custódia, tendo como resultado a expedição de 2.454 mandados de prisão (66%) e de 1.263 alvarás de soltura (34%). Já os dados referentes ao período de 14 a 28 de março deste ano, com maior resultado para a concessão de liberdades, surpreenderam o juiz titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho.
“Os casos aconteceram na competência da Justiça estadual, então, não sei especificamente o que ocorreu, no âmbito do trâmite da atividade policial e da própria Justiça, que gerou esse dado tão curioso. É um percentual elevado e não deixa de ser preocupante essa proporção. Os casos que vêm a mim, quando tenho jurisdição em plantão na Justiça Federal, não chegam a um percentual tão elevado”, disse.
O juiz explicou, ressaltando que não acessou os casos, que o dado chama atenção por que envolve o período em que casos relacionados aos ataques no Estado estão em análise. “Me parece que o nível de envolvimento dessas pessoas [nos ataques] era bem acentuado. Imaginei – e falo assim por que não consultei nenhum repositório de dados – que as audiências iriam resultar em um número maior de pessoas que deveriam ficar presas”, pontuou Ivan Lira.
O magistrado esclarece, no entanto, que a concessão de liberdade definida em audiência de custódia é um direito garantido por lei. O presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/RN, Anesiano Oliveira, explica que, de acordo com a legislação penal, a liberdade é regra no País. Segundo ele, a prisão preventiva é autorizada apenas para crimes classificados como de muita gravidade.
“Se a pessoa acusada não oferece perigo à sociedade, no sentido de que se possa aplicar a ela medidas diversas da prisão, como o uso de tornozeleira, proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da comarca e manter distância de vítimas, a regra é deixar o cidadão responder em liberdade. Por outro lado, ameaças a testemunhas, à destruição de provas e risco de fuga, são fatores que representam elementos para prisão preventiva, que ocorre por tempo indeterminado”, explica.
Oliveira detalha que a audiência de custódia, conforme previsto em lei, deve ocorrer 24 horas após o flagrante ao acusado e defende o dispositivo enquanto ferramenta importante para imprimir eficiência ao que já era determinado pela legislação. “Não vejo as audiências como fato que atrapalha a segurança. Elas, de modo geral, colaboraram em muito com o Judiciário do País, porque antes esperava-se até uma semana para analisar a questão da liberdade provisória”, afirmou.
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