O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou, nesta quinta-feira (19), que a operadora Claro S/A indenize em R$ 25 mil um cliente que foi sorteado em uma promoção da empresa, mas não teve o prêmio entregue. Conforme o judiciário, a operadora deverá pagar mais R$ 5 mil ao consumidor por causa dos danos morais sofridos, já que ao procurar uma loja ele “teve o direito à premiação negado”.
Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que havia sido a pessoa sorteada no estado. Conforme o judiciário, o número indicado na promoção 424 era o mesmo que constava no ‘Portal Ideias Premiado’.
O judiciário apurou também que o sorteio da promoção em questão foi feito por uma empresa contratada pela Claro. Segundo o TJ-RO, “o período da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi notificado quanto ao sorteio de seu número”.
Diante das comprovações, a juíza Euma Mendonça Tourinho entendeu que não havia indicativos de fraudes, conforme alegou a operadora Claro. Segundo o TJ-RO, mesmo se tiver acontecido desorganização ou falta de comunicação entre a Claro e a empresa que fez o sorteio, o consumidor não pode ser prejudicado e injuriado. Diante disto, a magistrada concluiu que a Claro deveria pagar o prêmio divulgado, de R$ 25 mil.
Além da premiação, o TJ estipulou que a empresa pague os danos morais sofridos pelo cliente, já que ao ir até uma loja da operadora para receber o prêmio teve o direito negado. O valor da condenação por danos morais é de R$ 5 mil.
G1 RO
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