Vai a júri popular na próxima terça-feira (2), às 09h, no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, em Macaíba, mulher acusada de mandar matar o próprio marido, crime ocorrido no ano de 2018. O filho da vítima confirmou a data do júri.
Marcos Antônio Braga, conhecido como Marcão, foi sequestrado em Natal, e momentos depois, foi encontrado morto com diversos disparos de arma de fogo em uma estrada carroçável, na zona rural do distrito de Mangabeira, em Macaíba.
O caso
O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2018, quando Marcos Antônio Braga foi sequestrado na saída de um bar localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, bairro do Alecrim, Natal. Minutos depois, a vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo, na Rua São José, uma estrada de terra, na zona rural do distrito de Manguabeira, em Macaíba.
Marcos Antônio foi executado por Ivan Vicente, que é suspeito de ser traficante de drogas, com atuação na comunidade do Japão, Zona Oeste de Natal. A execução da vítima teria contado com a colaboração de outros coautores, moradores do bairro das Quintas, região onde Ivan atua diretamente na atividade de tráfico de drogas.
Prisão
No ano de 2019, Policiais civis da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de Brena Katuana da Silva, 32 anos. Ela é apontada como autora intelectual do crime que vitimou o ex-companheiro Marcos Antônio Braga Ponte, 60 anos, funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). A prisão aconteceu no bairro da Ribeira, Zona Leste de Natal.
Segundo as investigações da DHPP o assassinato do empresário foi planejado pela ex-companheira dele, Brena Katuana, com apoio de Ivan Vicente Ferreira Junior, 32 anos, conhecido como “Junior Cabeça”. Ela mantinha um relacionamento amoroso secreto com Ivan Vicente e decidiram matar a vítima com o propósito de se apropriar do patrimônio de Marcos Antônio.
Senadinho Macaíba com informações de Tribuna do Norte
O Ministério Público do Trabalho (MPT) transformou em inquérito civil a investigação preliminar aberta contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães (foto em destaque) pelas possíveis práticas de assédios sexual e moral.
No despacho, cujo teor foi obtido pelo Metrópoles, o procurador Paulo Neto, do MPT no Distrito Federal, considera, inicialmente, que a denúncia “configura infringência à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores”. A decisão é desta terça-feira (26/7).
O MPT também concedeu 10 dias para a Caixa Econômica Federal juntar ao inquérito cópia integral dos procedimentos administrativos decorrentes do recebimento de 14 denúncias apresentadas entre 2019 e 2022 no canal interno contra Pedro Guimarães.
Até então, a apuração preliminar era feita no âmbito de uma notícia de fato. Agora, a investigação vai ser aprofundada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta sexta-feira (22) o Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional (NUAVV), que terá ações destinadas à proteção dos direitos dos familiares das vítimas de crimes violentos, letais e intencionais, como homicídio, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, morte decorrente de intervenção policial e atos infracionais análogos.
A solenidade de lançamento do NUAVV ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e contou com a presença de promotores de justiça, procuradores de justiça e autoridades ligadas às áreas de saúde, assistência social e segurança pública. O evento também teve a presença da servidora pública Carla Álvares, mãe da estudante universitária Maria Karoline Álvares de Melo, de 19 anos, que foi morta com um tiro no peito durante um assalto, em janeiro de 2016, na avenida Itapetinga, zona Norte de Natal.
“Hoje é um dia de muita alegria, dia em que estamos anunciando o funcionamento desse núcleo de atendimento às vítimas de violência. Já temos no MPRN uma atuação reconhecida na área criminal e na área de defesa das políticas públicas, mas existia um vácuo no que diz respeito ao apoio às pessoas que são vítimas da violência e que precisam de um olhar mai atento e de acesso às informações do que fazer e de como seguir diante de um trauma como a perda de um ente querido por uma morte violenta”, afirmou a procuradora geral de Justiça, Elaine Cardoso.
Segundo o promotor de Justiça e coordenador do NUAVV, Vinícius Leão, o Núcleo se apresenta como mais um serviço para a população natalense. “Ele atenderá as vítimas indiretas ou vítimas ocultas ou sobreviventes de crimes violentos letais e intencionais. É mais um ponto de apoio para essas pessoas. Elas serão atendidas por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social e assessoria jurídica. E quando a situação exigir, serão encaminhadas para os serviços de saúde e de assistência social do município”, explicou.
“É pela minha filha, Karol Álvares que estou aqui, uma moça encantadora, cheia de sonhos e que lutava pelos direitos das pessoas. Ela deu nome a uma lei que obriga o município de Natal a assistir, dentro da rede, prioritariamente, mães que perdem os filhos para o latrocínio e que vêm a desenvolver algum transtorno patológico ou a síndrome dos braços vazios”, disse Carla Álvares. Em seu relato, ela disse que o “NUAVV vai dar a mulheres, a mães e pais e a filhos o alento, a esperança, o aconchego, o abraço e o afago na alma e um sentimento de alguém se importa com aquela dor”.
O NUAVV faz parte de um projeto-piloto, que vem sendo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), denominado “Depois do Vazio”, e que conta com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal (Semtas) e da Defensoria Pública do Estado (DPE).
Acolhimento
O MPRN, por meio do NUAVV, promoverá acolhimento psicológico e social iniciais aos familiares de vítimas de crimes violentos letais e intencionais e, quando necessário, realizará o seu posterior encaminhamento para atendimento junto aos Sistema Único de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS).
O NUAVV está vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, terá sede na capital potiguar, na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, funcionará de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h nas sextas-feiras. O núcleo prestará apoio aos familiares das vítimas de crimes praticados na Comarca de Natal, observada a possibilidade de implantação de novos núcleos para as demais regiões do Estado.
A Justiça da cidade de Pedro Velho condenou três pessoas por ameaça, injúria racial e desacato. O caso aconteceu em 2017, em um espetinho, quando a vítima (um garçom) foi atacado verbalmente por elas ao pedir para que baixassem o som do carro. Segundo o Ministério Público do RN, um dos denunciados injuriou uma pessoa, ofendendo “a dignidade e o decoro”, com o uso de elementos referentes à raça, bem como o ameaçou de causar-lhe mal injusto e futuro.
A Vara Única da Comarca de Pedro Velho atribuiu as penalidades de reclusão, suspensão do direito de dirigir e medidas restritivas para dois dos acusados, já que, para um deles, a substituição não pode ser aplicada em razão da prática do delito com violência à pessoa, fato impeditivo para que o artigo 319 do Código de Processo Penal pudesse ser considerado.
Segundo relata a denúncia e conforme descreve o Inquérito Policial, os três acusados se encontravam em via pública, consumindo bebidas alcoólicas no churrasquinho, quando o ofendido, que estava servindo os denunciados, pediu que baixassem a tampa da mala do carro porque estava com um som ligado em alto volume.
Ainda conforme os autos, um deles passou a ameaçar a vítima ao afirmar que tinha uma pistola dentro do carro e que poderia efetuar um disparo, bem como passou a injuriá-lo, ao incentivar a chamar a polícia, ressaltando, de forma pejorativa, a raça do atendente.
Os acusados negaram as acusações mas testemunhas foram unânimes em afirmar que o ofendido pediu para os réus reduzirem o volume do som, “ao que este respondia com insultos relacionados à cor racial da vítima”, chamando-lhe de termos ofensivos neste sentido. Nesse contexto, “ficou patente o dolo dos réus de ofender a honra subjetiva da vítima, a fim de intimidá-la e não mais interferir em seu costume de escutar músicas com volume alto”, destaca a sentença da Vara Única.
Segundo a magistrada, se verifica que o delito se encontra perfeitamente caracterizado, não havendo o que se falar em insuficiência probatória e, dessa forma, tudo o que foi apurado no processo está a sustentar, no conjunto coerente, induvidosamente, a culpabilidade dos acusados em relação a este delito. “Portanto, resta claro que os fatos são típicos, antijurídicos e culpáveis”, define.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que favorecia o municípios de Galinhos na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.
Ao atender ao pedido de suspensão apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro considerou indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por desconsiderar a expertise técnica da agência reguladora.
“Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou o ministro ao suspender as decisões.
Parâmetros não previstos em lei
O município de Galinhos ajuizou ação questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, pois a norma teria reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo.
A corte regional reconheceu, em caráter provisório, que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do Petróleo.
Neste pedido de suspensão (SLS 3.137), a ANP argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa.
O ministro – que embasou sua decisão em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal – também chamou atenção para o presumível efeito multiplicador da situação gerada pelas liminares, tendo em vista o impacto e a relevância da questão para os diversos municípios brasileiros que recebem royalties da exploração dos recursos naturais e poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.
A suspensão das decisões é válida até o trânsito em julgado das ações originais que questionam a distribuição dos royalties.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou recursos de condenados na Operação Higia, ocorrida em 2008, que apontou esquema de desvios de recursos públicos na área da saúde pública.
Na primeira instância, foram condenados em 2013 Lauro Maia, Edmilson Pereira de Assis, Francisco Alves de Sousa Filho, Herbert Florentino Grabriel, Rosa Maria D’Apresentacao Figueiredo Caldas Castim, Ulisses Fernandes de Barros e Jane Alves de Oliveira e vários crimes relacionados à fraude a licitações e desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Saúde.
Agora o Tribunal declarou intempestiva a apelação do Ministério Público e, quanto a apelação dos Réus, absolveu Edmilson Pereira, Rosa Maria, Ulisses Fernandes e outros. Manteve a condenação de Lauro Maia apenas no que diz respeito ao tráfico de influência e quanto a Herbert Florentino manteve a condenação apenas pelo crime de estelionato.
Decisão do juiz Edilson Chaves de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, determinou a intervenção judicial pelo prazo de 180 dias na Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição (ABENÇÃO), responsável pela administração do Centro Especializado em Reabilitação – CER que trata pacientes com deficiência na região do Alto Oeste.
Ainda na decisão foi determinado o afastamento de toda a diretoria da associação e a nomeação de uma junta interventora.
Segundo os autos, a associação que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não apresentou documentação necessária para comprovação da aplicação de receitas recebidas, como valores pagos aos profissionais, número de atendimentos realizados e outros dados de controle dos valores financeiros.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União levando em conta o disparo efetuado por um agente federal de execução penal em Mossoró, no último dia 13 de abril, e que acertou uma criança de oito anos, de raspão, no braço esquerdo. Para além da atitude equivocada do agente, o MPF alerta para a situação precária de trabalho que a categoria vem enfrentando, por omissão do governo federal em relação aos cuidados necessários com a saúde mental desses profissionais.
Naquela data, acreditando estar envolvido em uma situação de perigo (quando na verdade se tratava de um simples bate-boca de trânsito), o agente efetuou três disparos de arma de fogo contra um veículo de passageiros, em frente ao estacionamento do Colégio Diocesano Santa Luzia, por volta das 13h, colocando em risco a vida de quem trafegava pelo local, especialmente da garota de oito anos e de seu pai, que conduzia o automóvel.
O autor da ação, procurador da República Emanuel Ferreira, destaca que os agentes penais federais enfrentam uma realidade cada vez mais desafiadora no exercício de suas funções, inclusive sendo alvo de atentados promovidos por facções criminosas, e não têm encontrado o devido apoio governamental quanto à “preservação da saúde mental e controle da agressividade”. Não há atendimento psicológico para a categoria e nem mesmo dados sobre afastamentos decorrentes especificamente de questões mentais.
Omissão – O MPF requer da União o pagamento de R$ 500 mil em indenização, em face de danos morais coletivos causados às crianças e aos adolescentes estudantes do Colégio Diocesano Santa Luzia e da Escola Estadual Jerônimo Rosado, que também fica próxima ao local dos disparos. Cobra ainda a implantação de uma ampla política de saúde mental, destinada aos mais de mil agentes que atuam no Sistema Penitenciário Federal.
De acordo com o que foi levantado durante as investigações, essa política, efetivamente, ainda inexiste. Faltam também dados sobre licenças médicas que envolvam especificamente a saúde mental; não há regras sobre como a administração deve proceder diante de servidor que mereça ser afastado da atividade fim; nem mesmo atendimento psicológico ou psiquiátrico; e inexiste controle de frequência nas atividades educativas voltadas para o tema. Segundo o agente que efetuou os disparos, “a psicóloga (que trabalha na Penitenciária Federal de Mossoró) é unicamente para atendimento do custodiado, do interno”.
Recorrência – “Atos violentos praticados por quem tem a função de proteger a sociedade vêm sendo cada vez mais recorrentes, seja em razão de problemas ligados à saúde mental dos envolvidos ou em decorrência da aparente falta de preparo e controle emocional”, destaca Emanuel Ferreira. A ação cita casos como o do policial federal Lucas Valença, morto em março deste ano após invadir uma propriedade no interior de Goiás, sob um surto psicótico, bem como a morte de Genivaldo de Jesus dentro uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, após uma abordagem em Sergipe.
“Os fatos mencionados nesta ação configuram, infelizmente, apenas mais um caso trágico envolvendo agentes da área da segurança pública, o qual poderia ser evitado caso houvesse a adoção de medidas efetivas voltadas ao preparo técnico e suporte psicológico aos agentes envolvidos”, reforça o representante do MPF.
Risco constante – Emanuel Ferreira lembra que o ambiente de prisão, “por si só, já apresenta situações bem adversas e que causam um desgaste emocional em todos os envolvidos, notadamente nos agentes federais de execução penal, os quais estão em contato direto com os presos”. No Sistema Penitenciário Federal isso se amplia ainda mais, devido ao grau de extrema periculosidade de muitos dos apenados.
Quatro agentes federais de execução penal foram mortos por integrantes de organizações criminosas entre 2012 e 2017, dois deles exatamente em Mossoró. “Todo esse contexto exige dos profissionais grande capacidade e higidez mental para executarem suas atividades e gozarem de um mínimo de qualidade de vida.” Problemas como ansiedade, depressão, estresse e ideias suicidas se tornam cada vez mais comuns.
Atendimento – No pedido liminar, o MPF requer atendimento psicológico ao agente que efetuou os disparos, bem como uma nova avaliação de sua aptidão técnica ou psicológica, “garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor”. Já no mérito, o Ministério Público pede a oferta do atendimento psicológico a toda a categoria, um maior detalhamento dos dados e a implantação efetiva do programa de saúde mental, entre outras medidas, além da cobrança da indenização à União.
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