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“Interesses inconfessáveis”: Prefeito Álvaro Dias condena exploração das “tragédias” que ocorrem na Ponte Newton Navarro

Por Elane Nascimento

A vigilância na Ponte Newton Navarro tornou-se um tema supra explorado de abril até aqui. A temática ganhou grande repercussão nos meios de comunicação e redes sociais, após a iniciativa de um pastor evangélico que organizou um grupo de apoio com objetivo de evitar tentativas de suicídio no local.

Foto: Reprodução\Redes Sociais

O fato é que, invertendo o ditado que diz, “há males que vêm para o bem”, o “Bem”, diante da repercussão em massa, acaba transformando-se no “mal”.

Preocupado com esse efeito inverso, a Prefeitura do Natal, através do Prefeito Álvaro Dias, emitiu uma nota condenando a exploração das tragédias que ocorrem na Ponte Newton Navarro.

Preocupa o poder público, no entanto, ter o conhecimento e informações de que, diante da divulgação dessas tragédias, surgem, ao lado dos bem intencionados, outros em busca de holofote para inflar seus egos e alcançar interesses inconfessáveis “, trecho da nota publicada pelo Prefeito Álvaro Dias.

Leia o pronunciamento:

SOBRE A PONTE NEWTON NAVARRO

A Prefeitura de Natal dirige-se aos bem intencionados cidadãos acampados na Ponte Newton Navarro para esclarecer alguns fatos.

Dirigimo-nos a todos aqueles que lá se encontram fazendo um louvável trabalho no sentido de atender e amparar pessoas que, no extremo desespero, pensam em atentar contra a própria vida. Esses merecem um esclarecimento da Prefeitura.

Preocupa o poder público, no entanto, ter o conhecimento e informações de que, diante da divulgação dessas tragédias, surgem, ao lado dos bem intencionados, outros em busca de holofote para inflar seus egos e alcançar interesses inconfessáveis, buscando atingir seus objetivos escusos nesses tempos de redes sociais.

Para tanto, procuram usar esses lamentáveis episódios, distorcendo ou fantasiando, acima de tudo, publicizando essas tragédias, elaborando versões e buscando tirar dividendos para alcançar objetivos pessoais.

Em primeiro lugar é preciso que se diga que a ponte Newton Navarro é um instrumento viário construído pelo governo do Estado com verbas do governo federal e inaugurado em 2007. Portanto, não cabe a intromissão indevida do município em um equipamento que não tem a atribuição de gerir, sob pena de responsabilização do gestor.

Depois é importante informar que a Prefeitura Municipal do Natal está ajudando de forma concreta aos que abraçaram essa causa, disponibilizando tendas, banheiros químicos e guardas municipais para ajudar na segurança da área. Contribui assim com aqueles preocupados com a vida do próximo, diferentemente de alguns que possam estar querendo usar o movimento com outros objetivos que não sejam o interesse público e humanitário.

No mais, é dizer que esse tipo de exploração de tema tão sensível pode ter exatamente o resultado contrário conforme atestam especialistas que detectaram o efeito Werther, segundo o qual o suicídio publicizado serve como um gatilho para uma pessoa sugestionável, o que os especialistas chamam de suicídio por contágio, quando eles eventualmente se espalham por uma determinada comunidade, levando a suicídios em série.

Os que efetivamente querem ajudar deveriam deixar de lado as redes sociais e as câmeras para buscar soluções que vão muito além de uma ação pontual em um local da cidade, mas implicam na elaboração de uma política de saúde pública e também em um trabalho humanitário louvável como fazem diariamente, no anonimato, muitas instituições sociais ou religiosas de diferentes denominações.

Álvaro Dias

Prefeito de Natal

Preocupação Fundamentada

À luz da psicologia e psiquiatria, a preocupação do prefeito é “mais que admirável”. A abordagem, até então, tanto da população através do grupo acampado no local, meios de comunicação e até mesmo o poder público, apenas delimitou-se ao envio de recursos humanos e materiais ao local. Em momento algum foi pensado os fatores: “15 minutos de fama” – para os que almejam tirar vantagem dos holofotes da mídia e querer aparecer na televisão ou através repostes em redes sociais – ; quanto o essencial fator psicológico.

Em nota, reproduzida acima, Álvaro Dias cita o efeito Werther e explica: segundo o qual o suicídio publicizado serve como um gatilho para uma pessoa sugestionável, o que os especialistas chamam de suicídio por contágio, quando eles eventualmente se espalham por uma determinada comunidade, levando a suicídios em série.

Sobre o efeito Werther

O efeito Werther foi o termo designado pelo sociólogo David Phillips em 1974 para definir o efeito imitativo do comportamento suicida. O nome vem da obra “Os sofrimentos do jovem Werther”, do escritor alemão Wolfgang von Goethe. Nela, o protagonista se suicida por amor.

Rapidamente, logo após a sua publicação em 1774, o livro “caiu nas graças do público”. Infelizmente, a abordagem romantizada pelo autor gerou um efeito negativo, uma vez que cerca de 40 jovens perderam a vida de maneira muito semelhante ao protagonista. Este fenômeno estranho e macabro levou à proibição do livro em países como a Itália e a Dinamarca.

Baseando-se em casos semelhantes, Phillips realizou um estudo entre 1947 e 1968 no qual encontrou dados reveladores. Após o The New York Times publicar uma história relacionada ao suicídio de alguém conhecido, no mês seguinte a taxa de pessoas que se suicidavam aumentava em quase 12%.

Foto: New York Sunday News

Marilyn Monroe: Na manhã de 7 de agosto de 1962, o mundo acordou em choque ao receber a notícia da morte da “Estrela maior de hollywood”. Na noite anterior, a governanta da famosa atriz Marilyn Monroe encontrou o seu corpo no banheiro. A mídia logo confirmou que era um suicídio. Durante os meses seguintes, 303 jovens se suicidaram. O efeito Werther ilustrava mais uma vez as primeiras páginas dos jornais.

Um olhar clínico

Quando o prefeito cita o termo “gatilho”, refere-se às pessoas biologicamente fragilizadas, ou seja, que possuem um diagnóstico clínico e que devido a sensibilidade da de quadros depressivos, associados aos fatores ambientais, traumas e até mesmo efeitos medicamentosos; essa exploração pode gerar “receita” para novos casos – conforme explicado quando nos referimos ao efeito Werther .

Segundo Neury J. Botega (2015), no estudo Crise Suicida: avaliação e manejo (em livro editado pela Artmed), “a suscetibilidade ao suicídio inclui a participação da propensão biológica, movida pela genética, combinada com fatores ambientais, como adversidades ocorridas na infância, desamparo, pessimismo, carência de apoio social, rigidez cognitiva, prejuízo na capacidade de solução de problemas, presença de transtornos psiquiátricos como depressão são fatores suscetíveis ao suicídio”.

Dra. Ariane Bittencourt, psicóloga – CRP/171012

Para a psicóloga Ariane Bittencourt, especialista Terapia Cognitivo Comportamental, pessoas com pensamentos suicidas são mais sensíveis ao fracasso e a rejeição, ” Por isso, de um modo geral possuem distorções cognitivas, com pensamentos rígidos que trazem dificuldades para resolução de problemas pessoais e interpessoais”, explica.

Foto: Reprodução\Instagram Dra. Ariane Bittencourt

Veja a análise a seguir:

De acordo com a psicóloga, são exemplos de distorções cognitivas:

  • Pensamento catastrófico: acreditar que o que aconteceu, ou vai acontecer, é algo tão terrível que a pessoa não tem condições de suportar;
  • Rotulação: Atribuir traços negativos a si mesmo, e ao próximo;
  • Atribuições de culpa: Recusar-se a assumir responsabilidades e culpar terceiros pelos seus atos.

Orientação:

Para tanto, Dra. Ariane deixa a seguinte orientação:

É importante estarmos atentos aos sintomas de humor deprimido, que sinalizam tristeza recorrente, por exemplo: com diminuição do interesse por atividades que antes eram prazerosas. A variação da perda ou ganho significativo de peso, falta de energia, alteração do sono, dificuldade de concentração, isolamento social, pensamentos recorrentes de morte, são indicativos que podem levar ao suicídio.

Algumas atitudes podem modificar esse quadro, como por exemplo: buscar empatia pela pessoa que passa por dificuldades, não julgar, acolher e apoiar os outros, pois é importante estar atento as nossas emoções e de quem está em nosso entorno.

Galeria da Motivação

Ligado ao PT, frei Leonardo Boff escreve artigo criticando método usando no RN para pacificar presídios

FREI LEONARDO BOFF DIZ QUE ESTADO DEVE RETOMAR O CONTROLE DAS UNIDADES PRISIONAIS, MAS NÃO DE MODO CRIMINOSO, VIOLANDO OS DIREITOS HUMANOS

Doutor em Teologia e Filosofia pela Universidade de Munique e um dos formuladores da “teologia da libertação”, o frei Leonardo Boff, que recentemente esteve em Natal e visitou a governadora Fátima Bezerra (PT), escreveu artigo publicado no portal Congresso em Foco, sob o título “A nordestinação da violência no Brasil, segundo Leonardo Boff”. Nele, o religioso que é ligado ao Partido dos Trabalhadores defende que “o Estado deve retomar o controle das unidades prisionais, mas não de modo criminoso, violando os direitos humanos”.

No texto, critica o trabalho desenvolvido na gestão do ex-governador Robinson Faria, que através do então secretário Luís Mauro Albuquerque, da Administração Penitenciária, conseguiu impor ordem nos presídios. Para Boff, no entanto, Mauro Vasconcelos se celebrizou por “pacificar” o Rio Grande do Norte com a adoção de procedimentos, rotinas e práticas que configuram tratamento desumano e degradante e mesmo torturas nas unidades prisionais”.

Boff diz ainda que um relatório do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado relata como funcionavam “os procedimentos” do ex-secretário: retirada de todas as tomadas elétricas, dos colchões, obrigando os detentos dormirem no chão, realização desses “procedimentos” durante todo o dia e até à noite, detentos sendo obrigados a ficar longos períodos sentados com as mãos na cabeça, até desnudados, expostos diante de agentes mulheres e lesionamento dos dedos e outras torturas.

Leia abaixo na íntegra o artigo de Leonardo Boff:

É por todos conhecida a violência ocorrida em Natal (RN), em 2018, e principalmente no Ceará, em 2019, onde pelo menos 50 dos 184 municípios foram vítimas de grande violência nas cidades e também dentro das unidades prisionais. Fortaleza (CE) é a sétima cidade mais violenta do mundo, com o maior índice de homicídios de adolescentes do país.

A violência no Brasil é estrutural, consequência da nefasta injustiça social (neutramente dita desigualdade) que perdura já há séculos, herança permanente da colonização, da escravidão e do domínio pelas classes oligárquicas sobre o Estado e a sociedade. Mas ganhou um caráter exponencial no Ceará. A capital, Fortaleza, se tornou um lugar privilegiado para o mega-negócio da droga e de crimes associados a ela. Muitos vôos internacionais saem de lá e facilitam o envio da droga para o exterior.

Em razão da maior facilidade nos negócios, se deslocaram para o Ceará as principais facções do crime organizado do Sul, como o CV (Comando Vermelho), o PCC (Primeiro Comando da Capital), agregando-se ao GDE (Guardiões do Estado).

Sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDH) do governo do Estado, 17 entidades, como a Universidade Federal do Ceará, a Defensoria Pública do Estado, a Pastoral Carcerária, entre outras, elaboraram um minucioso “Relatório de Sistematização de Denúncias de Violações de Direitos no Sistema Penitenciário do Ceará, janeiro e fevereiro de 2019”.

O relatório, em função da objetividade, documenta toda a violência praticada nas muitas cidades cearences, como o incêndio de ônibus, ataques a agências bancárias, a escolas, a prédios públicos, fábricas, estações de eletricidade e até a um viaduto, entre outros tantos atentados violentos.

Qual a razão deste recrudescimento da violência? Constatava-se o colapso do sistema prisional do Ceará, pela superlotação, insalubridade, violação dos direitos humanos e outras insuficiências graves. Tal situação provocou revoltas dos presos com repressão dos agentes do Estado e mortes.

Para controlar a situação foi convocado um gestor, Luís Mauro Albuquerque, feito Secretário de Administração Penitenciária, que tinha se celebrizado por “pacificar” o Rio Grande do Norte com a adoção de procedimentos, rotinas e práticas que configuram tratamento desumano e degradante e mesmo torturas nas unidades prisionais. Chegou a sustentar publicamente que os “agentes penitenciários devem lesionar dolosamente os dedos de presos…para não terem mais força para pegar uma faca e empurrar num agente ou jogarem uma pedra”. Ele impôs essa doutrina e os procedimentos que a incrementam. Tal decisão provocou a revolta das facções criminosas. Elas fizeram ad hoc um pacto para juntas, esquecendo por um tempo as diferenças, atacarem o Estado.

A resposta do Estado veio mediante a aplicação da doutrina e dos procedimentos de Mauro Albuquerque. O relatório do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado relata, por testemunhos das vítimas em suas oitivas, como funcionavam “os procedimentos”: retirada de todas as tomadas elétricas, dos colchões, obrigando os detentos dormirem no chão, realização desses “procedimentos” durante todo o dia e até à noite, detentos sendo obrigados a ficar longos períodos sentados com as mãos na cabeça, até desnudados, expostos diante de agentes mulheres e lesionamento dos dedos e outras torturas.

Como forma de desmantelar as facções, o Estado decidiu deslocar os detentos das várias prisões, sem aviso às famílias, sem poderem levar nada, nem sequer medicamentos, para unidades prisionais superlotadas de Fortaleza. Os parentes se desesperaram sem saber onde estavam seus familiares e sem poder visitá-los.

Seria longo resumir o relatório referido, com suas 15 recomendações. Fique claro: o Estado deve retomar o controle das unidades prisionais, mas não de modo criminoso, violando os direitos humanos. O método de Mauro Albuquerque implica tal violação e está sendo levado, ao que parece, a outros Estados. Aqui se comprova a tese do sociólogo Jessé Souza: “não basta marginalizar e punir, deve-se humilhar e ferir a dignidade”. É o que se fez e se está fazendo com os milhões de excluídos do pacto social, sem políticas públicas para eles, e relegados à sua condição sub-humana.

Devemos estar atentos e rejeitar a “doutrina e o procedimento” de Mauro Albuquerque. Essa estratégia poderia ser generalizada como política oficial e feita rotina em todas a prisões do país. Então teríamos a legitimação oficial da violência já existente contra a pessoa humana que, mesmo detida, jamais perde a sua irrenunciável dignidade. Assumiríamos a barbárie como política oficial. Significaria uma total regressão civilizatória. Não nos é lícito, nos dias de hoje, chegar a esta decadência.

Especialista em Direito Tributário, Rodrigo Dantas orienta sobre aumento do IPTU em Natal

ADVOGADO RODRIGO DANTAS

Por Rodrigo Dantas, sócio da Freire & Pignataro

Após muitos questionamentos de amigos e clientes a respeito do aumento do valor do IPTU de 2019 no município de Natal, resolvi escrever esse artigo para que ele possa servir de orientação, porém, sem esgotar o assunto e relembrando que cada caso é um caso, que deve ser analisado individualmente.

O IPTU é calculado com base do valor venal do imóvel (art. 23 da Lei n. 3882/89, Código Tributário do Município – “CTM”), esse definido como: o valor que este alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado (art. 25 do CTM). Já a avaliação para se chegar ao valor venal é determinada de duas formas: avaliação individual do imóvel, e quando não se tiver essa avaliação individual, pela planta genérica de valores, que determina o valor do metro quadrado (art. 24 do CTM), sendo essa avaliação a mais comum.

Assim, firmado o valor venal aplica-se a alíquota do IPTU para aquele tipo de imóvel, alíquota essa que é de 1% para imóveis que não tenha uso exclusivamente residencial, 0,6% para os demais imóveis edificados, 1% (para os imóveis não edificados) e (0%), em relação aos imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal (art. 44 do CTM). Já para se aumentar o valor do IPTU a prefeitura pode fazer a avaliação individual, que pode ser feito a qualquer momento posto que já é autorizado em lei, porém, para se aumentar o valor da planta genérica de valores, esse só pode ocorrer por meio de lei, já a correção monetária pode se dar por decreto, e o índice a ser utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E (art. 172 do CTM). Contudo isso não basta. Não podemos perder de vista, para fins da fixação do IPTU, que o Brasil vive há décadas oscilações de ordem econômica e financeira as quais refletem diretamente no valor dos imóveis, ou seja, no valor da propriedade.

Portanto, não pode a lei lançar valor venal superior àquele que o imóvel respectivo poderia alcançar no mercado, sob pena do lançamento tributário se configurar em verdadeiro confisco, por isso a necessidade de se avaliar cada caso.