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STJ julga validade da condenação de Robinho por estupro. Entenda

FOTO: GETTY IMAGES

Condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro coletivo, o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, enfrenta, nesta quarta-feira (20/3), a Justiça brasileira. Está nas mãos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se a sentença fixada na Itália será homologada no Brasil. Se isso ocorrer, a Justiça italiana pede que o ex-atleta cumpra a pena no Brasil.

O crime ocorreu em 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que Robinho atuava pelo Milan. Além dele, quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma mulher de origem albanesa na ocasião.

Robinho, no entanto, foi condenado apenas em 2017. Ele recorreu da decisão, mas acabou condenado em todas as instâncias. Em 2022, a Justiça da Itália julgou o brasileiro na terceira e última instância, impossibilitando qualquer outro tipo de recurso ao atleta.

Agora, o STJ julga se homologa a sentença e se Robinho pode cumprir a pena no sistema penitenciário brasileiro. Como o caso será apreciado na Corte Especial, os 15 ministros mais antigos da Casa serão os responsáveis pela decisão.

Para que a sentença seja homologada, é necessário o voto da maioria simples – ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, Og Fernandes, presidirá a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão.

Ordem de votação

O julgamento começa com as sustentações orais das partes. A defesa de Robinho deve ser a primeira a falar. Em seguida, a Associação Nacional da Advocacia Criminal e o Ministério Público Federal (MPF).

Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará seu voto como relator. Na sequência, votam os demais ministros e ministras, por ordem de antiguidade.

Homologação

O STJ não julgará Robinho nem os outros condenados. Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que passem a ter eficácia no Brasil. É um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil para homologação.

O advogado especialista em direito penal Oberdan Costa explica que, “quando a Corte Especial do STJ votar o caso Robinho, não estará decidindo se ele é ou não culpado. Isso foi de responsabilidade da Justiça italiana e já está decidido, em definitivo, que sim, ele o é. O que o STJ decidirá é se essa condenação italiana cumpre os requisitos necessários para ser cumprida no Brasil, uma vez que nossa Constituição impede que brasileiros natos, como é o caso do jogador, sejam extraditados”.

O especialista ainda ressalta que, por outro lado, a Constituição não impede – e é isso que a Itália pede – que o brasileiro nato cumpra a pena no próprio Brasil, ainda que a condenação seja estrangeira.

Metrópoles

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