O prazo de validade de concursos públicos poderá vir a ser alterado sempre que a administração suspender nomeações ou a realização de novos certames. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2015, que integra a pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ainda passar por dois turnos de votação em Plenário.
A suspensão de concursos e de contratações é uma medida justificada em momentos de contenção de gastos públicos, como afirma a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Nessas situações, no entanto, ela considera antieconômico deixar correr os prazogas de validade de seleções já encerradas.
A senadora aponta ainda prejuízos enfrentados pelas pessoas aprovadas nos concursos, que veem frustrada a expectativa de nomeação em decorrência do cancelamento de contratações. A aprovação da proposta, afirma Vanessa, resultará em benefícios para os cofres públicos e maior segurança jurídica aos aprovados ainda não chamados a tomar posse.
Em voto favorável, o relator na CCJ, Garibaldi Alves (PMDB-RN), pediu urgência para a aprovação da matéria. Ele defendeu a necessidade de se valorizar o êxito obtido pelos candidatos que obtiveram aprovação no concurso público.
“Como se sabe, não raro os candidatos a concursos públicos investem grande quantidade de tempo e de recursos financeiros próprios para se dedicarem à preparação para ingresso no serviço público. Nada mais justo do que reconhecer esse mérito e permitir que os prazos de validade dos concursos sejam estendidos, no caso de suspensão das nomeações, para que esses candidatos ainda possam ser nomeados em período futuro”, comentou o senador Garibaldi Filho.
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