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Nova lei autoriza que animais domésticos possam circular livremente dentro de condomínios em Natal

FOTO: ROVENA ROSA

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou uma lei aprovada na Câmara Municipal que autoriza a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos em condomínios de casas ou de apartamentos na capital potiguar. A regra vale tanto para animais cujos tutores sejam moradores do condomínio ou visitantes.

A lei entrou em vigor na cidade nesta terça-feira (5), com a publicação da sanção do prefeito no Diário Oficial do Município (DOM).

De autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil), a lei também determina que os animais domésticos podem circular em qualquer dependência do condomínio. Os síndicos ficam proibidos de limitar a saída da unidade habitacional para a rua pelo elevador de serviço, por exemplo.

“É proibido manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade e sombra, que impossibilitem a manutenção de uma vida digna. É vedado criar ou manter trancado o animal na sacada do apartamento. O barulho excessivo produzido pelo animal deve ser comunicado diretamente ao responsável por este, para que possa tomar as medidas cabíveis, tais como contratar um adestrador ou outras ferramentas pertinentes”, estabelece a lei.

A circulação fica restrita a algumas regras, no entanto. Com a lei, o animal deverá:

  • ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar o animal;
  • usar guia e coleira, adequadas para porte do animal;
  • o animal deve portar uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato com o responsável;
  • cães sabidamente bravos devem ser transportados com focinheira;
  • os animais a que se refere esta lei devem estar com carteira de vacinação atualizada,
  • livre de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos demais condôminos ou a de seus respectivos animais;
  • o condutor do animal tem a obrigação de recolher os dejetos nas áreas em que passear
  • com seu animal, sob pena de responsabilização pelo síndico;
  • normas adicionais necessárias a realidade de cada condomínios, decidida por seus condôminos, e que não contrarie o disposto nesta Lei.

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.

Portal 98 FM

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