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Horas após “saidinha”, homem é preso por estuprar menor desacordada

FOTO: REPRODUÇÃO

Um homem condenado por tráfico de drogas que deixou a cadeia na última terça-feira (12/3) para a “saidinha temporária” foi preso em flagrante horas depois por estuprar uma adolescente de 17 anos em Itapetininga, no interior de São Paulo. O suspeito, de 34 anos, teria cometido o crime acompanhado do filho, de 16. O menor de idade foi apreendido.

A vítima, que é amiga do menor infrator, disse à polícia que foi até a casa dele para conversar na noite de terça. No local, teria ingerido bebida alcoólica e ficou desacordada. Quando despertou, percebeu que estava sendo estuprada pelo amigo. Após perder o sentido e acordar mais uma vez, se deparou com o pai dele o realizando o estupro.

A menina afirmou, que, após novos apagões e mais investidas dos suspeitos, fingiu um ataque de asma para tentar escapar. Preocupado, o menor de idade chamou seu avô, que ordenou que ela fosse liberada. A adolescente pediu ajuda a pessoas que estavam na rua, que acionaram a Polícia Militar.

Antes de ser preso, o homem de 34 anos tentou convencer os PMs de que a menor de idade era sua namorada. A informação foi negada pela menina, que foi levada a um pronto socorro.

Os PMs perceberam que o suspeito usava tornozeleira eletrônica. Ao checarem as informações no sistema, descobriram que ele havia sido solto dia anterior, em razão de uma saída temporária.

O caso foi registrado no 3º Distrito Policial de Itapetininga. A Polícia Civil solicitou exame sexológico para verificar se há indícios de autoria e materialidade delitiva.

Condenação por tráfico

Em outubro de 2020, o juiz Andre Luis Bastos, da 1ª Vara Criminal de Itapetininga, condenou o suspeito por tráfico de drogas. A pena imposta foi de cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado.

Em 2021, ele obteve o direito de cumprir pena em semiaberto. O suspeito também já foi preso por furto.

Saidinha

Os presos do estado de São Paulo têm até quatro saídas temporárias por ano. Para ter direito ao benefício, é preciso estar em regime semiaberto e ter cumprido pelo menos um sexto da pena. No caso de reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto.

Além disso, é necessário ter bom comportamento. Caso o detento tenha se envolvido em ocorrências leves ou médias dentro do presídio, deve passar por um processo de reabilitação de conduta antes da “saidinha”, que leva 60 dias.

Desde 2020, condenados por crimes hediondos que resultaram em morte não têm mais direito à “saidinha”. Apesar disso, os condenados por crimes hediondos praticados antes dessa data continuam sendo beneficiados.

Metrópoles

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