Aquele que não possui autorização para porte de arma de fogo não pode carregar uma pronta para uso. Apesar da restrição legal, a Polícia rodoviária Federal flagrou outro motorista cometendo o crime previsto no artigo 14 da Lei Federal 10.826/2003.
Um empresário de 36 anos foi abordado em fiscalização de rotina da PRF na BR-101, em São José de Mipibu, por volta das 18h30. Durante a verificação no interior do veículo que conduzia, uma Toyota Hilux de Macaíba, os policiais encontraram uma pistola Taurus 638 com 14 munições.
O homem foi preso e conduzido ao plantão da Polícia Civil da Zona Sul. Pelo crime previsto, ele poderá ser condenado de 2 a 4 anos de reclusão.
Fonte: PRF