TRE mantém decisão e confirma veracidade de propaganda que relaciona Natália Bonavides ao Projeto de Lei sobre “FURTO POR NECESSIDADE” e “FURTO INSIGNIFICANTE”
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, nesta terça-feira (23), o recurso interposto pela candidata Natália Bonavides (PT), que solicitava direito de resposta contra a campanha de Paulinho Freire. Natália alegou que as inserções veiculadas durante o primeiro turno associando-a ao Projeto de Lei n° 4.540/2021, o qual prevê o conceito de “furto por necessidade” e “furto insignificante”, eram inverídicas e prejudiciais à sua imagem.
No entanto, o TRE confirmou que as informações apresentadas nas propagandas eleitorais de Paulinho Freire são verdadeiras. O projeto de lei, do qual Natália Bonavides é coautora, tramita na Câmara dos Deputados e prevê que, em determinados casos, o furto cometido por pessoas em situação de extrema necessidade possa ser considerado uma excludente de ilicitude, não sendo punido criminalmente.
De acordo com o desembargador Ricardo Procópio, relator do caso, não houve difamação ou inverdades na propaganda de Paulinho. “A propaganda trata-se de uma crítica política legítima, baseada em fatos verídicos, uma vez que o projeto de lei está em tramitação e conta com a coautoria da candidata”, afirmou o relator.
A decisão da Justiça Eleitoral reitera a liberdade de expressão no contexto eleitoral, especialmente no que se refere ao direito de crítica política, desde que baseada em fatos reais. Com isso, o pedido de direito de resposta de Natália Bonavides foi negado, e a campanha de Paulinho Freire poderá seguir veiculando as críticas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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