SELO BLOG FM (4)

Categoria: Justiça

STJ suspende decisão que alterava distribuição de royalties de petróleo no RN

CAMPO DE PETÓRLEO TERRESTE NO RN-FOTO-DIVULGAÇÃO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que favorecia o municípios de Galinhos na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.

Ao atender ao pedido de suspensão apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro considerou indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por desconsiderar a expertise técnica da agência reguladora.​​​​​​​​​

“Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou o ministro ao suspender as decisões.

Parâmetros não previstos em lei

O município de Galinhos ajuizou ação questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, pois a norma teria reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo.

A corte regional reconheceu, em caráter provisório, que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do Petróleo.

Neste pedido de suspensão (SLS 3.137), a ANP argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa.

O ministro – que embasou sua decisão em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal – também chamou atenção para o presumível efeito multiplicador da situação gerada pelas liminares, tendo em vista o impacto e a relevância da questão para os diversos municípios brasileiros que recebem royalties da exploração dos recursos naturais e poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.

A suspensão das decisões é válida até o trânsito em julgado das ações originais que questionam a distribuição dos royalties.

STJ

OPERAÇÃO HIGIA: TRF absolve parcialmente condenados na operação

SEDE DO TRF.FOTO-DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou recursos de condenados na Operação Higia, ocorrida em 2008, que apontou esquema de desvios de recursos públicos na área da saúde pública.

Na primeira instância, foram condenados em 2013 Lauro Maia, Edmilson Pereira de Assis, Francisco Alves de Sousa Filho, Herbert Florentino Grabriel, Rosa Maria D’Apresentacao Figueiredo Caldas Castim, Ulisses Fernandes de Barros e Jane Alves de Oliveira e vários crimes relacionados à fraude a licitações e desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Saúde.

Agora o Tribunal declarou intempestiva a apelação do Ministério Público e, quanto a apelação dos Réus, absolveu Edmilson Pereira, Rosa Maria, Ulisses Fernandes e outros. Manteve a condenação de Lauro Maia apenas no que diz respeito ao tráfico de influência e quanto a Herbert Florentino manteve a condenação apenas pelo crime de estelionato.

Justiça Potiguar

Justiça determina intervenção em associação responsável pelo Centro de Reabilitação em Pau do Ferros

FACHADA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM RABILITAÇÃO DE PAU DOS FERROS-FOTO-DIVULGAÇÃO

Decisão do juiz Edilson Chaves de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, determinou a intervenção judicial pelo prazo de 180 dias na Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição (ABENÇÃO), responsável pela administração do Centro Especializado em Reabilitação – CER que trata pacientes com deficiência na região do Alto Oeste.

Ainda na decisão foi determinado o afastamento de toda a diretoria da associação e a nomeação de uma junta interventora.

Segundo os autos, a associação que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) não apresentou documentação necessária para comprovação da aplicação de receitas recebidas, como valores pagos aos profissionais, número de atendimentos realizados e outros dados de controle dos valores financeiros.

Justiça Potiguar

MPF processa União em decorrência de disparo de agente penal que atingiu criança em Mossoró

OCORRÊNCIAS VIOLENTAS TÊM AUMENTADO E GOVERNO FEDERAL SE MANTÉM OMISSO NOS CUIDADOS COM A SAÚDE MENTAL DOS AGENTES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União levando em conta o disparo efetuado por um agente federal de execução penal em Mossoró, no último dia 13 de abril, e que acertou uma criança de oito anos, de raspão, no braço esquerdo. Para além da atitude equivocada do agente, o MPF alerta para a situação precária de trabalho que a categoria vem enfrentando, por omissão do governo federal em relação aos cuidados necessários com a saúde mental desses profissionais.

Naquela data, acreditando estar envolvido em uma situação de perigo (quando na verdade se tratava de um simples bate-boca de trânsito), o agente efetuou três disparos de arma de fogo contra um veículo de passageiros, em frente ao estacionamento do Colégio Diocesano Santa Luzia, por volta das 13h, colocando em risco a vida de quem trafegava pelo local, especialmente da garota de oito anos e de seu pai, que conduzia o automóvel.

O autor da ação, procurador da República Emanuel Ferreira, destaca que os agentes penais federais enfrentam uma realidade cada vez mais desafiadora no exercício de suas funções, inclusive sendo alvo de atentados promovidos por facções criminosas, e não têm encontrado o devido apoio governamental quanto à “preservação da saúde mental e controle da agressividade”. Não há atendimento psicológico para a categoria e nem mesmo dados sobre afastamentos decorrentes especificamente de questões mentais.

Omissão – O MPF requer da União o pagamento de R$ 500 mil em indenização, em face de danos morais coletivos causados às crianças e aos adolescentes estudantes do Colégio Diocesano Santa Luzia e da Escola Estadual Jerônimo Rosado, que também fica próxima ao local dos disparos. Cobra ainda a implantação de uma ampla política de saúde mental, destinada aos mais de mil agentes que atuam no Sistema Penitenciário Federal.

De acordo com o que foi levantado durante as investigações, essa política, efetivamente, ainda inexiste. Faltam também dados sobre licenças médicas que envolvam especificamente a saúde mental; não há regras sobre como a administração deve proceder diante de servidor que mereça ser afastado da atividade fim; nem mesmo atendimento psicológico ou psiquiátrico; e inexiste controle de frequência nas atividades educativas voltadas para o tema. Segundo o agente que efetuou os disparos, “a psicóloga (que trabalha na Penitenciária Federal de Mossoró) é unicamente para atendimento do custodiado, do interno”.

Recorrência – “Atos violentos praticados por quem tem a função de proteger a sociedade vêm sendo cada vez mais recorrentes, seja em razão de problemas ligados à saúde mental dos envolvidos ou em decorrência da aparente falta de preparo e controle emocional”, destaca Emanuel Ferreira. A ação cita casos como o do policial federal Lucas Valença, morto em março deste ano após invadir uma propriedade no interior de Goiás, sob um surto psicótico, bem como a morte de Genivaldo de Jesus dentro uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, após uma abordagem em Sergipe.

“Os fatos mencionados nesta ação configuram, infelizmente, apenas mais um caso trágico envolvendo agentes da área da segurança pública, o qual poderia ser evitado caso houvesse a adoção de medidas efetivas voltadas ao preparo técnico e suporte psicológico aos agentes envolvidos”, reforça o representante do MPF.

Risco constante – Emanuel Ferreira lembra que o ambiente de prisão, “por si só, já apresenta situações bem adversas e que causam um desgaste emocional em todos os envolvidos, notadamente nos agentes federais de execução penal, os quais estão em contato direto com os presos”. No Sistema Penitenciário Federal isso se amplia ainda mais, devido ao grau de extrema periculosidade de muitos dos apenados.

Quatro agentes federais de execução penal foram mortos por integrantes de organizações criminosas entre 2012 e 2017, dois deles exatamente em Mossoró. “Todo esse contexto exige dos profissionais grande capacidade e higidez mental para executarem suas atividades e gozarem de um mínimo de qualidade de vida.” Problemas como ansiedade, depressão, estresse e ideias suicidas se tornam cada vez mais comuns.

Atendimento – No pedido liminar, o MPF requer atendimento psicológico ao agente que efetuou os disparos, bem como uma nova avaliação de sua aptidão técnica ou psicológica, “garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor”. Já no mérito, o Ministério Público pede a oferta do atendimento psicológico a toda a categoria, um maior detalhamento dos dados e a implantação efetiva do programa de saúde mental, entre outras medidas, além da cobrança da indenização à União.

Ministério Público abre inquérito para apurar atendimento em hospital privado de Natal

HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE-FOTO – REPRODUÇÃO

O inquérito civil assinado pelo promotor de justiça Sérgio Luiz de Sena é claro. “Apurar possível má prestação de serviço por parte da equipe médica do Hospital Antonio Prudente de Natal, consistente na negativa de prestar esclarecimentos à família quanto ao estado de saúde da paciente, dificultando seu tratamento dentro da referida instituição hospitalar, com constantes ameaças de dar alta à paciente, mesmo estando em situação grave”, apontou o texto do inquérito. 

SUPERLOTAÇÃO

Nesta semana, foram várias as reclamações que chegaram a 96 FM da superlotação em prontos de socorro em hospitais privados de Natal. O hospital Rio Grande, na Zona Leste de Natal, fechou o pronto-socorro quatro vezes em apenas uma semana por conta da alta demanda de atendimentos. De cordo com a direção do hospital, a maioria dos casos é de viroses e arboviroses.

O atendimento fio suspenso entre 12h e 18h nesta quinta. Quem chegava à urgência, não conseguia ser atendido. A justificativa do hospital é a limitação física do pronto-socorro e a alta ocupação.

Na ProntoClínica de Natal, localizada no Alecrim, a situação era semalhante. A diferença foi que, mesmo lotada, a unidade de saúde continuou recebendo pacientes, o que fez com que muitas famílias reclamassem de esperar até duas horas para conseguir ser atendido e medicado no local – e teve gente que foi embora sem conseguir. 

“PIOR QUE UPA”

Em contato com a redação do Portal 96, o presidente em exercício do Sindicato dos Médicos, Francisco Chagas, afirmou que a espera para atendimentos em alguns hospitais da rede privada está pior que em Unidades de Pronto-Atendimento (UPA), de Natal. “É preciso expandir as redes públicas e privadas e contratar mais médicos”, avaliou.

PORTAL 96FM

Mossoró Cidade Junina: MPRN move ação civil para que verba de shows seja destinada para a educação especial

MOSSORÓ CIDADE JUNINA.FOTO-DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer assegurar que o déficit de profissionais para o atendimento educacional de alunos com deficiência na rede pública municipal de Mossoró seja sanado. Para isso, está pedindo em uma ação civil pública que a Justiça local conceda tutela provisória de urgência e suspenda as apresentações dos cantores Wesley Safadão e Xandy Avião, determinando o bloqueio judicial dos valores que seriam pagos aos artistas nas contas da Prefeitura.

Os shows fazem parte da programação do Mossoró Cidade Junina 2022, evento que acontece em junho.  A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. A proposta, contudo, foi recusada e não restou outra alternativa ao MPRN a não ser ajuizar a ACP, diante da negligência com a educação de alunos com deficiência.

A finalidade do bloqueio é alocar tais recursos para a realização de concurso público para professores do ensino regular, professores auxiliares e profissionais de apoio da educação especial, uma vez que há carência desses profissionais na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.

Os preparativos para a realização do concurso de professores se estendem há mais de dois anos. Assim, quer o Ministério Público que o Município seja obrigado a publicar o edital para este certame, no prazo de três meses.

O MPRN apurou que há déficit de professores do ensino regular, de professores especializados e capacitados em Atendimento Educacional Especializado (AEE), de professores auxiliares da educação especial, de profissionais de apoio, de intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de equipes multidisciplinares formada por psicólogos assistentes sociais, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Entre os pedidos feitos pelo Ministério Público, na ACP, consta que seja determinada à Prefeitura a apresentação das despesas com o evento Mossoró Cidade Junina 2022 (destacando o montante a ser pago para as apresentações dos cantores mencionados).

Problema histórico em Mossoró
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró realizou uma  ampla e complexa investigação sobre a  violação a direito individual, provocada por queixas de pais de alunos, sobre a falta de oferta de profissional de apoio nas escolas. Foi instaurada uma série de procedimentos para averiguar o relato de falhas no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. As denúncias se intensificaram no início do ano letivo de 2022 quando muitas escolas voltaram às aulas presenciais sem o quadro completo de professores e sem profissionais de apoio para auxiliar os alunos com deficiência.

Na prática, muitos estudantes ficaram sem aula. A falta destes profissionais é um problema histórico no Município de Mossoró. É uma omissão que se arrasta desde antes da entrada em vigor d a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ao longo dos últimos anos a rede municipal vem enfrentando o problema com recursos paliativos, alternativas temporárias e medidas ineficientes.

O Município tem contratado, a cada ano letivo, um número crescente de estagiários para fazer o acompanhamento dos alunos com deficiência.  Antes da pandemia, havia cerca de 250 estagiários, mas até o final de 2022 o número deve superar 400 contratos de estágio. O programa de estágio não pode ter como finalidade a substituição de mão de obra especializada. O problema apresenta diversas complexidades. Os alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e aqueles com transtornos específicos de desenvolvimento também conhecidos como transtornos funcionais de aprendizagem apresentam, cada um, demandas específicas de auxílio em sala de aula ou em atividades complementares nos serviços de AEE.

O número reduzido de educadores ameaça a implantação do programa Escola em Tempo Integral, que precisa ter início com urgência. Isso porque é uma obrigação do Município de Mossoró de levar a iniciativa a 50% das escolas até 2025, conforme o disposto na meta 6 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 3.298/2015). Porém, até o momento nenhuma unidade municipal implantou o programa, considerando que faltam professores para a escola regular e, por consequência, para os programas de aprimoramento do ensino de qualidade.

Medidas necessárias para garantir a realização do concurso
Para assegurar que o concurso seja feito, o MPRN incluiu na ACP a solicitação para que o Juízo ordene à Prefeitura o encaminhamento à Câmara Municipal de Mossoró, no prazo máximo de 60 dias, do projeto de lei (PL) que cria os cargos citados. O PL, por sua vez, deve estabelecer as funções, o número de cargos necessários para atender a demanda e os requisitos para o provimento, fixando critérios compatíveis com a natureza de suas atribuições; além de promover a formação de um quadro de recursos humanos para garantir a educação especial e o Atendimento Educacional Especializado (com a previsão obrigatória de todos os profissionais que hoje o Município não dispõe).  Até lá, também quer o MPRN que o Município contrate, no prazo de 30 dias, pelo menos 15 intérpretes de Libras para a rede municipal de educação de Mossoró.

Pedidos finais na ACP
Por fim, o MPRN pede na ACP que haja a implantação da modalidade de ensino em tempo integral em pelo menos 15% das escolas municipais em 2023, agregando mais 15% das unidades em 2024 e mais 20% em 2025, de modo a garantir que no mínimo 50% das instituições tenham, a partir de 2025, os dois turnos de atividades e que 25% dos estudantes sejam beneficiados; a regulamentação, através de resolução a ser aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, dos programas da educação especial e os serviços do AEE; a implantação de um plano de capacitação de sua rede de ensino para a educação especial e o AEE; o desenvolvimento de um programa municipal para a integração dos serviços das Secretarias de Educação, de Saúde e de Assistência Social, com o objetivo de facilitar o diagnóstico precoce, a emissão de laudos e o tratamento de saúde e garantir a colaboração entre os profissionais das respectivas áreas; e a redução em pelo menos 50%, no prazo de um ano, o número de estagiários atuando na função de professor auxiliar em sala de aula.  Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.

MPF-RN obtém condenação de mais um envolvido em narcotráfico internacional por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

VENEZUELANO ERA PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL QUE “LAVOU” RECURSOS EM NATAL (RN). FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em 2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de drogas.

De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou estrutura empresarial em Natal, no Rio Grande do Norte, para “lavagem” dos recursos. Os envolvidos tinham consciência da origem ilícita dos valores utilizados nas empresas, revezando-se nas composições societárias. Eles figuravam, assim, “como peças essenciais nas etapas da ‘lavagem’ do dinheiro obtido no exterior com o narcotráfico, seja ocultando ou dissimulando a origem ilícita daqueles valores, seja convertendo o dinheiro ‘sujo’ em capital lícito”. A denúncia é baseada em apreensões da Polícia Federal, interceptações telefônicas e informações preliminares da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

O MPF destacou que Gustavo Molina era “importante articulador dos preparativos e envio da droga colombiana destinada ao mercado europeu (especialmente Espanha)”. Ele remeteu ao Brasil mais de 75 mil euros provenientes do narcotráfico, em favor de empresas na capital potiguar. O réu mantinha estreita relação com o chefe da organização criminosa, o espanhol Salvador Costa Arostegui, contando com a ajuda de seu irmão, Oscar Salazar Molina, que comandava a organização colombiana proprietária da cocaína enviada à Espanha.

A sentença reiterou que ficou comprovado o papel relevante de Gustavo Molina no esquema, com “contribuição decisiva para o êxito dos intentos criminosos da organização, articulando os negócios que seu irmão Oscar tinha com Salvador e, especialmente, contribuindo ativamente com a lavagem do dinheiro obtido pela organização criminosa nas atividades ilícitas”.

Os crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorreram fora do Brasil e, portanto, não estão sob a competência da justiça brasileira, sendo imputados ao réu apenas como antecedentes da lavagem de dinheiro. Gustavo Molina foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 246 dias-multa. Atualmente, ele está na Colômbia, cumprindo medidas cautelares em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão. O processo tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0805690-20.2020.4.05.8400.

Cristal – A operação foi deflagrada em dezembro de 2009, em cooperação internacional com a Espanha. O MPF denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.

A quadrilha foi responsável pela “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, dirigidos pelo líder do esquema, Salvador Arostegui. Gustavo Salazar Molina era sócio das empresas de fachada, junto com seu irmão, Oscar Salazar Molina, que teve mandado de prisão expedido em junho de 2021 e foi extraditado para a Espanha, onde responde em liberdade.

Os ganhos obtidos com o narcotráfico eram investidos no Brasil através de empresas como a Construtora Catalana, boate Azucar, restaurante Tropicoco e outros sete empreendimentos. De acordo com as investigações, a constituição de várias empresas servia para encobrir os expressivos valores provenientes dos crimes, na medida em que o capital social era diluído e ocultado para não chamar a atenção das autoridades.

STF decide por unanimidade validar punição a motorista que recusar bafômetro

OPERAÇÃO LEI SECA EM NATAL – FOTO: DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. As informações são do g1.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

Foram julgados no STF, em conjunto, três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tenta reverter decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste;
  • Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questiona trechos da Lei Seca e quer que seja estabelecido um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

No mesmo julgamento, os ministros também entenderam — mas por maioria, de 10 votos a 1 — que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. E que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, como o que prevê tolerância zero ao volante.