O inquérito civil assinado pelo promotor de justiça Sérgio Luiz de Sena é claro. “Apurar possível má prestação de serviço por parte da equipe médica do Hospital Antonio Prudente de Natal, consistente na negativa de prestar esclarecimentos à família quanto ao estado de saúde da paciente, dificultando seu tratamento dentro da referida instituição hospitalar, com constantes ameaças de dar alta à paciente, mesmo estando em situação grave”, apontou o texto do inquérito.
SUPERLOTAÇÃO
Nesta semana, foram várias as reclamações que chegaram a 96 FM da superlotação em prontos de socorro em hospitais privados de Natal. O hospital Rio Grande, na Zona Leste de Natal, fechou o pronto-socorro quatro vezes em apenas uma semana por conta da alta demanda de atendimentos. De cordo com a direção do hospital, a maioria dos casos é de viroses e arboviroses.
O atendimento fio suspenso entre 12h e 18h nesta quinta. Quem chegava à urgência, não conseguia ser atendido. A justificativa do hospital é a limitação física do pronto-socorro e a alta ocupação.
Na ProntoClínica de Natal, localizada no Alecrim, a situação era semalhante. A diferença foi que, mesmo lotada, a unidade de saúde continuou recebendo pacientes, o que fez com que muitas famílias reclamassem de esperar até duas horas para conseguir ser atendido e medicado no local – e teve gente que foi embora sem conseguir.
“PIOR QUE UPA”
Em contato com a redação do Portal 96, o presidente em exercício do Sindicato dos Médicos, Francisco Chagas, afirmou que a espera para atendimentos em alguns hospitais da rede privada está pior que em Unidades de Pronto-Atendimento (UPA), de Natal. “É preciso expandir as redes públicas e privadas e contratar mais médicos”, avaliou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer assegurar que o déficit de profissionais para o atendimento educacional de alunos com deficiência na rede pública municipal de Mossoró seja sanado. Para isso, está pedindo em uma ação civil pública que a Justiça local conceda tutela provisória de urgência e suspenda as apresentações dos cantores Wesley Safadão e Xandy Avião, determinando o bloqueio judicial dos valores que seriam pagos aos artistas nas contas da Prefeitura.
Os shows fazem parte da programação do Mossoró Cidade Junina 2022, evento que acontece em junho. A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. A proposta, contudo, foi recusada e não restou outra alternativa ao MPRN a não ser ajuizar a ACP, diante da negligência com a educação de alunos com deficiência.
A finalidade do bloqueio é alocar tais recursos para a realização de concurso público para professores do ensino regular, professores auxiliares e profissionais de apoio da educação especial, uma vez que há carência desses profissionais na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.
Os preparativos para a realização do concurso de professores se estendem há mais de dois anos. Assim, quer o Ministério Público que o Município seja obrigado a publicar o edital para este certame, no prazo de três meses.
O MPRN apurou que há déficit de professores do ensino regular, de professores especializados e capacitados em Atendimento Educacional Especializado (AEE), de professores auxiliares da educação especial, de profissionais de apoio, de intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de equipes multidisciplinares formada por psicólogos assistentes sociais, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Entre os pedidos feitos pelo Ministério Público, na ACP, consta que seja determinada à Prefeitura a apresentação das despesas com o evento Mossoró Cidade Junina 2022 (destacando o montante a ser pago para as apresentações dos cantores mencionados).
Problema histórico em Mossoró A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró realizou uma ampla e complexa investigação sobre a violação a direito individual, provocada por queixas de pais de alunos, sobre a falta de oferta de profissional de apoio nas escolas. Foi instaurada uma série de procedimentos para averiguar o relato de falhas no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. As denúncias se intensificaram no início do ano letivo de 2022 quando muitas escolas voltaram às aulas presenciais sem o quadro completo de professores e sem profissionais de apoio para auxiliar os alunos com deficiência.
Na prática, muitos estudantes ficaram sem aula. A falta destes profissionais é um problema histórico no Município de Mossoró. É uma omissão que se arrasta desde antes da entrada em vigor d a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ao longo dos últimos anos a rede municipal vem enfrentando o problema com recursos paliativos, alternativas temporárias e medidas ineficientes.
O Município tem contratado, a cada ano letivo, um número crescente de estagiários para fazer o acompanhamento dos alunos com deficiência. Antes da pandemia, havia cerca de 250 estagiários, mas até o final de 2022 o número deve superar 400 contratos de estágio. O programa de estágio não pode ter como finalidade a substituição de mão de obra especializada. O problema apresenta diversas complexidades. Os alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e aqueles com transtornos específicos de desenvolvimento também conhecidos como transtornos funcionais de aprendizagem apresentam, cada um, demandas específicas de auxílio em sala de aula ou em atividades complementares nos serviços de AEE.
O número reduzido de educadores ameaça a implantação do programa Escola em Tempo Integral, que precisa ter início com urgência. Isso porque é uma obrigação do Município de Mossoró de levar a iniciativa a 50% das escolas até 2025, conforme o disposto na meta 6 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 3.298/2015). Porém, até o momento nenhuma unidade municipal implantou o programa, considerando que faltam professores para a escola regular e, por consequência, para os programas de aprimoramento do ensino de qualidade.
Medidas necessárias para garantir a realização do concurso Para assegurar que o concurso seja feito, o MPRN incluiu na ACP a solicitação para que o Juízo ordene à Prefeitura o encaminhamento à Câmara Municipal de Mossoró, no prazo máximo de 60 dias, do projeto de lei (PL) que cria os cargos citados. O PL, por sua vez, deve estabelecer as funções, o número de cargos necessários para atender a demanda e os requisitos para o provimento, fixando critérios compatíveis com a natureza de suas atribuições; além de promover a formação de um quadro de recursos humanos para garantir a educação especial e o Atendimento Educacional Especializado (com a previsão obrigatória de todos os profissionais que hoje o Município não dispõe). Até lá, também quer o MPRN que o Município contrate, no prazo de 30 dias, pelo menos 15 intérpretes de Libras para a rede municipal de educação de Mossoró.
Pedidos finais na ACP Por fim, o MPRN pede na ACP que haja a implantação da modalidade de ensino em tempo integral em pelo menos 15% das escolas municipais em 2023, agregando mais 15% das unidades em 2024 e mais 20% em 2025, de modo a garantir que no mínimo 50% das instituições tenham, a partir de 2025, os dois turnos de atividades e que 25% dos estudantes sejam beneficiados; a regulamentação, através de resolução a ser aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, dos programas da educação especial e os serviços do AEE; a implantação de um plano de capacitação de sua rede de ensino para a educação especial e o AEE; o desenvolvimento de um programa municipal para a integração dos serviços das Secretarias de Educação, de Saúde e de Assistência Social, com o objetivo de facilitar o diagnóstico precoce, a emissão de laudos e o tratamento de saúde e garantir a colaboração entre os profissionais das respectivas áreas; e a redução em pelo menos 50%, no prazo de um ano, o número de estagiários atuando na função de professor auxiliar em sala de aula. Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do venezuelano Gustavo Salazar Molina pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão é desdobramento da Operação Cristal, deflagrada em 2009, que denunciou 27 pessoas por esquema de tráfico internacional de drogas.
De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa montou estrutura empresarial em Natal, no Rio Grande do Norte, para “lavagem” dos recursos. Os envolvidos tinham consciência da origem ilícita dos valores utilizados nas empresas, revezando-se nas composições societárias. Eles figuravam, assim, “como peças essenciais nas etapas da ‘lavagem’ do dinheiro obtido no exterior com o narcotráfico, seja ocultando ou dissimulando a origem ilícita daqueles valores, seja convertendo o dinheiro ‘sujo’ em capital lícito”. A denúncia é baseada em apreensões da Polícia Federal, interceptações telefônicas e informações preliminares da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
O MPF destacou que Gustavo Molina era “importante articulador dos preparativos e envio da droga colombiana destinada ao mercado europeu (especialmente Espanha)”. Ele remeteu ao Brasil mais de 75 mil euros provenientes do narcotráfico, em favor de empresas na capital potiguar. O réu mantinha estreita relação com o chefe da organização criminosa, o espanhol Salvador Costa Arostegui, contando com a ajuda de seu irmão, Oscar Salazar Molina, que comandava a organização colombiana proprietária da cocaína enviada à Espanha.
A sentença reiterou que ficou comprovado o papel relevante de Gustavo Molina no esquema, com “contribuição decisiva para o êxito dos intentos criminosos da organização, articulando os negócios que seu irmão Oscar tinha com Salvador e, especialmente, contribuindo ativamente com a lavagem do dinheiro obtido pela organização criminosa nas atividades ilícitas”.
Os crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorreram fora do Brasil e, portanto, não estão sob a competência da justiça brasileira, sendo imputados ao réu apenas como antecedentes da lavagem de dinheiro. Gustavo Molina foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 246 dias-multa. Atualmente, ele está na Colômbia, cumprindo medidas cautelares em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão. O processo tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0805690-20.2020.4.05.8400.
Cristal – A operação foi deflagrada em dezembro de 2009, em cooperação internacional com a Espanha. O MPF denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.
A quadrilha foi responsável pela “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, dirigidos pelo líder do esquema, Salvador Arostegui. Gustavo Salazar Molina era sócio das empresas de fachada, junto com seu irmão, Oscar Salazar Molina, que teve mandado de prisão expedido em junho de 2021 e foi extraditado para a Espanha, onde responde em liberdade.
Os ganhos obtidos com o narcotráfico eram investidos no Brasil através de empresas como a Construtora Catalana, boate Azucar, restaurante Tropicoco e outros sete empreendimentos. De acordo com as investigações, a constituição de várias empresas servia para encobrir os expressivos valores provenientes dos crimes, na medida em que o capital social era diluído e ocultado para não chamar a atenção das autoridades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. As informações são do g1.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.
Foram julgados no STF, em conjunto, três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tenta reverter decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste;
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questiona trechos da Lei Seca e quer que seja estabelecido um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
No mesmo julgamento, os ministros também entenderam — mas por maioria, de 10 votos a 1 — que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. E que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, como o que prevê tolerância zero ao volante.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um comerciante a mais de 9 anos de prisão e determinou tratamento psiquiátrico para dois policiais militares acusados de extorsão mediante sequestro em Natal.
De acordo com a Justiça, os homens constrangeram uma vítima, mediante violência, ameaça e restrição da liberdade e a obrigaram a entregar mais de R$ 13 mil em dinheiro para poder ser liberada.
Ouvida pelas autoridades policiais, a vítima informou que no dia do crime recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava por um amigo, para que o encontrasse em um supermercado da capital.
No entanto, ao chegar no local, foi abordada por um dos acusados, que exibiu um distintivo da Polícia Civil, afirmando que ela seria conduzida até a delegacia. A vítima foi levada a um táxi, onde estava o terceiro acusado.
Empunhando uma pistola, o homem determinou que o motorista, testemunha do caso, conduzisse todos eles até o Jardim Planalto, em Parnamirim.
Durante o trajeto, os criminosos praticaram agressões e ameaçaram a vítima com uma arma de fogo, exigindo a entrega de dinheiro. A vítima afirmou que, ao chegarem ao bairro Cidade Satélite, foi transferida para outro veículo e o taxista foi liberado pelos agentes.
Ela ainda foi levada até uma estrada não pavimenta no bairro San Vale, algemada e submetida a maus tratos físicos enquanto os acusados exigiam dinheiro.
Após se convencerem de que ela não tinha a quantia, os agentes a fizeram ligar para um irmão e solicitar a quantia de R$ 20 mil. Em seguida, após cerca de 40 minutos, receberem a confirmação de que o seu irmão havia conseguido R$ 13.700. Após recolherem o valor, eles libertaram a vítima nas imediações do bairro Cidade
Os dois militares absolvidos foram considerados inimputáveis devido a “pertubação em sua saúde mental”. Apesar disso, o magistrado determinou, como medida de segurança, tratamento ambulatorial a ambos, pelo prazo mínimo de um ano.
O outro participante da ação foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 33 dias-multa. A pena foi definida levando em consideração a circunstância agravante da reincidência e a incidência da causa especial de aumento de pena por concurso de agentes.
O magistrado ressaltou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos “por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça. Ademais, além de haver vedação legal, entendo que no caso concreto o acusado é desmerecedor do benefício por não ser a medida socialmente recomendável”.
O Conselho Estadual da OAB-RN aprovou durante sessão alguns encaminhamentos sobre o episódio envolvendo o procurador do MPF, Fernando Rocha, que durante júri popular fez críticas ao trabalho da advocacia.
Na sessão foram aprovadas a emissão de nota de repúdio, moção de congratulação ao juiz federal Mário Jambo pela postura no caso e a instauração de procedimentos pela Comissão de Prerrogativas para apuração dos fatos e possível representação no MPF e CNMP.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho pela morte de Emanoel Gesian Barbosa, conhecido como “Neguinho”, de 21 anos, no dia 22 de maio de 2009. O crime ocorreu durante uma ação contra caçadores de arribaçãs (aves semelhantes a pombos silvestres), na zona rural de Jandaíra, município a 120 km de Natal.
Além de homicídio, o réu foi condenado por porte ilegal de arma e recebeu uma pena total de nove anos e 15 dias, em regime inicialmente fechado. O julgamento teve início na quarta-feira (23) e se encerrou na noite desta quinta-feira (24), na 2ª Vara Federal do RN, na capital potiguar.
Crime – Severino Gomes participava de uma missão de fiscalização nos municípios de Jandaíra, Lajes e Pedro Avelino, em maio daquele ano, com a finalidade coibir a caça ilegal de arribaçãs em área de postura. A equipe da qual fazia parte o réu era formada por quatro servidores do Ibama e três mateiros – especialistas em andar na região.
Dos sete, apenas dois estavam armados, um dos outros fiscais (que possuía a devida autorização do Ibama) e Severino Gomes, que mesmo sem autorização e sem porte de armas, carregava um revólver calibre 38, que pertencera a seu falecido seu pai.
O procurador da República Fernando Rocha, que representou o MPF no juri, destacou que a orientação do chefe da equipe de fiscalização era não só de todos participantes evitarem quaisquer disparos, mas também de “não agir com emoção e não correr atrás dos caçadores”. Para o membro do Ministério Público, ao disparar a arma em direção à vítima, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, o que caracterizou o chamado dolo eventual. “Enfim foi feita justiça à memória da vítima e à família, depois de 13 anos do crime”, defendeu o procurador.
Tiro – No dia do assassinato, os fiscais se dirigiram às proximidades do assentamento Boa Vista para realizar a operação. Adotaram a estratégia de aguardar os caçadores na área de postura das arribaçãs (local de reprodução), permanecendo escondidos em meio ao mato, posicionados para surpreender os possíveis infratores.
Já por volta das 21h, eles observaram a chegada dos caçadores (aproximadamente oito), que carregavam apenas lanternas e porretes para abater as aves. Ao se aproximarem, os fiscais gritaram “fiscalização do Ibama, não corram” e, em meio ao alvoroço, foi ouvido um primeiro disparo. Ao ouvir esse tiro, o outro fiscal que portava arma também disparou uma bala, mas para o chão, como forma de alerta.
Severino Gomes alegou que havia atirado para o alto, contudo o procurador Fernando Rocha destacou que a trajetória da bala tornava impossível que um projétil disparado para o alto tivesse atingido Emanoel Gesian. O tiro atingiu a aorta da vítima, que faleceu rapidamente, antes de haver tempo para o socorro.
Atos – “As pessoas boas também praticam maldade e fazem coisas erradas”, enfatizou Fernando Rocha, complementando: “As pessoas que vieram aqui disseram que ele (o réu) é uma pessoa boa, mas o certo é que no dia ele fez uma coisa errada, a coisa mais errada, tirar a vida de alguém”.
O representante do MPF ressaltou que a Justiça julga o ato e não a pessoa e, “quando o réu, utilizando uma arma de calibre 38, atira, no escuro, no meio da mata, em direção dos caçadores, não tem controle da situação e assume o risco concreto de causar a morte de qualquer um deles, como de fato aconteceu”.
Para ter direito a portar uma arma durante a operação, o fiscal teria de passar por avaliação psicológica e realizar um curso de capacitação técnica. Nenhuma das duas coisas ocorreu com Severino Gomes, que durante o interrogatório se declarou inclusive um “mal atirador”. Na missão enviada a Jandaíra, apenas dois dos agentes do Ibama estavam autorizados a portar armas.
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