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Categoria: Justiça

Lojas Americanas é condenada a indenizar funcionária feita refém durante assalto em Natal

FOTO: SERGIO HENRIQUE SANTOS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à ex-empregada feita refém durante assalto na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020. Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco. No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”.

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”. Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.

“Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”. A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.

Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada. As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

RELEMBRE

Seis pessoas foram feitas reféns em assalto ocorrido na tarde deste sábado, em unidade das lojas Americanas Express, na avenida Afonso Pena, no bairro de Petrópolis, em Natal. A Polícia Militar foi chamada ao local e, após uma hora de negociação, conseguiu a rendição de dois criminosos e a liberação dos reféns sem ferimentos. Um dos bandidos estava armado e entregou a arma ao liberar o último refém.

Os dois bandidos invadiram a loja por volta das 16h30 e tentaram fazer um arrastão, mas a polícia cercou o estabelecimento. Os criminosos, então, seguiram para a sala de estoque e fizeram funcionários e clientes de reféns. Para liberar os reféns, pediram a presença da imprensa e foram atendidos.

Portal 96 FM

Operação Emissários: advogada presa em ação do MPRN é condenada a 4 anos e meio de reclusão

FOTO- ILUSTRATIVA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma advogada que integrava uma organização criminosa. Ela foi presa em 10 de junho de 2019, sendo um dos alvos da operação Emissários. A advogada foi condenada a 4 anos e seis meses de reclusão.

Além dela, outros advogados foram presos na operação Emissários. Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estavam detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda estavam nas ruas.

Na denúncia, o MPRN apontou que a advogada integrava organização criminosa e atuava transmitindo recados, com teor criminoso, de presidiários custodiados no presídio estadual Rogério Coutinho Madruga para os demais integrantes da facção em liberdade, bem como o inverso, utilizando-se da sua atividade profissional de advogada, porém, com função diversa de patrocínio de causa processual.

Segundo a acusação do MPRN, mesmo não possuindo relação processual com os apenados do presídio estadual Rogério Coutinho Madruga, a advogada realizava visitas diárias a diversos presos da organização criminosa, favorecendo a manutenção das atividades da facção.

Na sentença condenatória, a Justiça destacou que “a integração da acusada à organização criminosa é inconteste. A partir dos diálogos captados, verifica-se claramente a associação voluntária da acusada à organização criminosa, valendo-se da sua condição de advogada para, durante as visitas aos internos, intermediar a comunicação entre os membros da organização criminosa que se encontravam privados de liberdade e os demais integrantes da organização soltos”.

O MPRN demonstrou no processo que a presença de detalhes para o cometimento de delitos tais como tráfico, associação para o tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de armas de fogo, além do crime de organização criminosa.

Mulher acusada de planejar a morte do marido servidor da Caern é condenada a 18 anos de prisão

AMANTE DA MULHER E MAIS UM HOMEM, ACUSADOS DE EXECUTAR O CRIME, RECEBERAM PENAS DE 21 ANOS E QUATRO MESES DE PRISÃO. JÚRI DUROU TRÊS DIAS E ABSOLVEU UM QUARTO RÉU. FOTO: DIVULGAÇÃO

A mulher acusada de mandar o matar o próprio marido, o funcionário público e empresário Marcos Antônio Braga Ponte, em 2018, foi condenada a 18 anos e 8 meses de prisão nessa quinta-feira (4). O júri popular aconteceu em Macaíba, na Grande Natal.

Além da mulher, o amante dela e outro homem foram condenados a 21 anos e quatro meses de prisão por terem executado o crime. Um quarto acusado foi absolvido pelo júri, que começou na última terça-feira (2).

Brena Katuana foi condenada a 18 anos e 8 meses de prisão como mentora do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (questão financeira) e impossibilidade de defesa da vítima.

Os outros condenados são Ivan Vicente e José Everton dos Santos, foram condenados a 21 anos e quatro meses por participarem diretamente da execução.

O quarto réu foi absolvido. Ele era acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

De acordo com o processo, Brena e Marco Antônio viviam um relacionamento conturbado. A mulher se relacionava ao mesmo tempo, de forma extraconjugal, com outro homem.

O amante da mulher foi preso no mês em abril. Dias depois, ocorreu a prisão do segundo suspeito. Para os investigadores, os acusados queriam se apropriar do patrimônio da vítima. A mulher foi presa, de forma preventiva, em maio de 2019, e segue detida desde então.

O caso

O empresário Marcos Antônio Braga Ponte foi morto no dia 21 de setembro de 2018 em Mangabeira, na zona rural de Macaíba, na Grande Natal, depois de ser abordado e raptado por criminosos no Alecrim, na Zona Leste da capital, quando saía de um bar.

Marcos Braga estava no bar com amigos, e foi abordado quando se dirigia para o carro dele. Ele chegou a destravar o alarme do veículo, mas foi interceptado por um homem armado antes de entrar no automóvel.

O criminoso saiu de um carro que estava parado logo atrás do carro do empresário. Marcos Ponte ainda tentou correr, mas não conseguiu fugir. Em seguida, ele foi colocado dentro do veículo dos bandidos, um Gol preto. O corpo do empresário foi encontrado uma hora depois, em Mangabeira.

G1RN

Ministro do STF mantém condenações de PMs por Massacre do Carandiru EM 1992

CARANDIRU EM 1992- FOTO-AQUIVO O GLOBO

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru, como ficou conhecida a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992. A decisão foi assinada na última segunda-feira (1º).

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns dos advogados recorreram então ao Supremo, na tentativa de derrubar a decisão do STJ. Os defensores alegaram violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Eles argumentaram, por exemplo, que o STJ reexaminou provas para restabelecer as condenações, o que não seria permitido.

Barroso, contudo, negou o pedido com base em argumentos processuais. O ministro do STF afirmou que o Supremo já decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, motivo pelo qual ele seria obrigado a negar os dois recursos extraordinários impetrados pela defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

AGÊENCIA BRASIL

Mulher presa acusada de planejar a morte de servidor da Caern vai a júri popular no Fórum de Macaíba

 VÍTIMA, MARCOS ANTÔNIO BRAGA. FOTO: REPRODUÇÃO

Vai a júri popular na próxima terça-feira (2), às 09h, no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, em Macaíba, mulher acusada de mandar matar o próprio marido, crime ocorrido no ano de 2018. O filho da vítima confirmou a data do júri.

Marcos Antônio Braga, conhecido como Marcão, foi sequestrado em Natal, e momentos depois, foi encontrado morto com diversos disparos de arma de fogo em uma estrada carroçável, na zona rural do distrito de Mangabeira, em Macaíba.

O caso

O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2018, quando Marcos Antônio Braga foi sequestrado na saída de um bar localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, bairro do Alecrim, Natal. Minutos depois, a vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo, na Rua São José, uma estrada de terra, na zona rural do distrito de Manguabeira, em Macaíba.

Marcos Antônio foi executado por Ivan Vicente, que é suspeito de ser traficante de drogas, com atuação na comunidade do Japão, Zona Oeste de Natal. A execução da vítima teria contado com a colaboração de outros coautores, moradores do bairro das Quintas, região onde Ivan atua diretamente na atividade de tráfico de drogas.

Prisão

No ano de 2019, Policiais civis da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de Brena Katuana da Silva, 32 anos. Ela é apontada como autora intelectual do crime que vitimou o ex-companheiro Marcos Antônio Braga Ponte, 60 anos, funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). A prisão aconteceu no bairro da Ribeira, Zona Leste de Natal.

Segundo as investigações da DHPP o assassinato do empresário foi planejado pela ex-companheira dele, Brena Katuana, com apoio de Ivan Vicente Ferreira Junior, 32 anos, conhecido como “Junior Cabeça”. Ela mantinha um relacionamento amoroso secreto com Ivan Vicente e decidiram matar a vítima com o propósito de se apropriar do patrimônio de Marcos Antônio.

Senadinho Macaíba com informações de Tribuna do Norte

Assédio: MPT abre inquérito sobre denúncias contra Pedro Guimarães

Ministério Público do Trabalho (MPT) transformou em inquérito civil a investigação preliminar aberta contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães (foto em destaque) pelas possíveis práticas de assédios sexual e moral.

No despacho, cujo teor foi obtido pelo Metrópoles, o procurador Paulo Neto, do MPT no Distrito Federal, considera, inicialmente, que a denúncia “configura infringência à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores”. A decisão é desta terça-feira (26/7).

O MPT também concedeu 10 dias para a Caixa Econômica Federal juntar ao inquérito cópia integral dos procedimentos administrativos decorrentes do recebimento de 14 denúncias apresentadas entre 2019 e 2022 no canal interno contra Pedro Guimarães.

Até então, a apuração preliminar era feita no âmbito de uma notícia de fato. Agora, a investigação vai ser aprofundada.

Metrópoles

MPRN lança projeto que atenderá familiares de vítimas de crimes violentos em Natal

EVENTO DE LANÇAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA LETAL E INTENCIONAL. FOTO-DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta sexta-feira (22) o Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional (NUAVV), que terá ações destinadas à proteção dos direitos dos familiares das vítimas de crimes violentos, letais e intencionais, como homicídio, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, morte decorrente de intervenção policial e atos infracionais análogos.

A solenidade de lançamento do NUAVV ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e contou com a presença de promotores de justiça, procuradores de justiça e autoridades ligadas às áreas de saúde, assistência social e segurança pública. O evento também teve a presença da servidora pública Carla Álvares, mãe da estudante universitária Maria Karoline Álvares de Melo, de 19 anos, que foi morta com um tiro no peito durante um assalto, em janeiro de 2016, na avenida Itapetinga, zona Norte de Natal.

“Hoje é um dia de muita alegria, dia em que estamos anunciando o funcionamento desse núcleo de atendimento às vítimas de violência. Já temos no MPRN uma atuação reconhecida na área criminal e na área de defesa das políticas públicas, mas existia um vácuo no que diz respeito ao apoio às pessoas que são vítimas da violência e que precisam de um olhar mai atento e de acesso às informações do que fazer e de como seguir diante de um trauma como a perda de um ente querido por uma morte violenta”, afirmou a procuradora geral de Justiça, Elaine Cardoso.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do NUAVV, Vinícius Leão, o Núcleo se apresenta como mais um serviço para a população natalense. “Ele atenderá as vítimas indiretas ou vítimas ocultas ou sobreviventes de crimes violentos letais e intencionais. É mais um ponto de apoio para essas pessoas. Elas serão atendidas por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social e assessoria jurídica. E quando a situação exigir, serão encaminhadas para os serviços de saúde e de assistência social do município”, explicou.

“É pela minha filha, Karol Álvares que estou aqui, uma moça encantadora, cheia de sonhos e que lutava pelos direitos das pessoas. Ela deu nome a uma lei que obriga o município de Natal a assistir, dentro da rede, prioritariamente, mães que perdem os filhos para o latrocínio e que vêm a desenvolver algum transtorno patológico ou a síndrome dos braços vazios”, disse Carla Álvares. Em seu relato, ela disse que o “NUAVV vai dar a mulheres, a mães e pais e a filhos o alento, a esperança, o aconchego, o abraço e o afago na alma e um sentimento de alguém se importa com aquela dor”.

O NUAVV faz parte de um projeto-piloto, que vem sendo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), denominado “Depois do Vazio”, e que conta com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal (Semtas) e da Defensoria Pública do Estado (DPE).

Acolhimento

O MPRN, por meio do NUAVV, promoverá acolhimento psicológico e social iniciais aos familiares de vítimas de crimes violentos letais e intencionais e, quando necessário, realizará o seu posterior encaminhamento para atendimento junto aos Sistema Único de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS).

O NUAVV está vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, terá sede na capital potiguar, na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, funcionará de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h nas sextas-feiras. O núcleo prestará apoio aos familiares das vítimas de crimes praticados na Comarca de Natal, observada a possibilidade de implantação de novos núcleos para as demais regiões do Estado.

Trio é condenado por injúria racial ao xingar garçom que pediu para eles baixarem som de carro no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça da cidade de Pedro Velho condenou três pessoas por ameaça, injúria racial e desacato. O caso aconteceu em 2017, em um espetinho, quando a vítima (um garçom) foi atacado verbalmente por elas ao pedir para que baixassem o som do carro.   Segundo o Ministério Público do RN, um dos denunciados injuriou uma pessoa, ofendendo “a dignidade e o decoro”, com o uso de elementos referentes à raça, bem como o ameaçou de causar-lhe mal injusto e futuro.

A Vara Única da Comarca de Pedro Velho atribuiu as penalidades de reclusão, suspensão do direito de dirigir e medidas restritivas para dois dos acusados, já que, para um deles, a substituição não pode ser aplicada em razão da prática do delito com violência à pessoa, fato impeditivo para que o artigo 319 do Código de Processo Penal pudesse ser considerado.

Segundo relata a denúncia e conforme descreve o Inquérito Policial, os três acusados se encontravam em via pública, consumindo bebidas alcoólicas no churrasquinho, quando o ofendido, que estava servindo os denunciados, pediu que baixassem a tampa da mala do carro porque estava com um som ligado em alto volume.

Ainda conforme os autos, um deles passou a ameaçar a vítima ao afirmar que tinha uma pistola dentro do carro e que poderia efetuar um disparo, bem como passou a injuriá-lo, ao incentivar a chamar a polícia, ressaltando, de forma pejorativa, a raça do atendente.

Os acusados negaram as acusações mas testemunhas foram unânimes em afirmar que o ofendido pediu para os réus reduzirem o volume do som, “ao que este respondia com insultos relacionados à cor racial da vítima”, chamando-lhe de termos ofensivos neste sentido. Nesse contexto, “ficou patente o dolo dos réus de ofender a honra subjetiva da vítima, a fim de intimidá-la e não mais interferir em seu costume de escutar músicas com volume alto”, destaca a sentença da Vara Única.

Segundo a magistrada, se verifica que o delito se encontra perfeitamente caracterizado, não havendo o que se falar em insuficiência probatória e, dessa forma, tudo o que foi apurado no processo está a sustentar, no conjunto coerente, induvidosamente, a culpabilidade dos acusados em relação a este delito. “Portanto, resta claro que os fatos são típicos, antijurídicos e culpáveis”, define.