Para garantir a disponibilidade de medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários que não têm condições de adquiri-los, as contas do Governo do Estado têm passado por constantes bloqueios. Somente na gestão atual foram bloqueados R$ 35.292.651,70 pela justiça potiguar mediante 2.004 processos. No total, desde 2016, ficaram retidos R$ 41.471.650,25 pela justiça para garantir a medicação gratuita dos pacientes através de 3.199 demandas judiciais.
Os números estão no sistema GPSMed (gpsmed.tjrn.jus.br) lançado em julho passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com Análises da Judicialização na Área da Saúde no Estado desde 2016. A ferramenta também inclui as demandas judiciais contra os municípios e aponta processos arquivados, que já foram finalizados, ou que ainda estão pendentes e ainda não sentenciados, mas que também houve bloqueio, por meio de liminar.
Nesta semana, por exemplo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio online de R$ 8.072.683,14 nas contas do Governo do Estado para que sejam direcionados à compra de medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa para recebimento dos medicamentos previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, sob a responsabilidade do Estado.
São remédios para tratamento de doenças como glaucoma, pressão alta e doenças respiratórias crônicas, por exemplo. Mas também medicações para tratamento de pacientes com alguns tipos de câncer (intestino, mama, próstata), ou ainda doenças hepáticas, dos ossos, esquizofrenia, esclerose múltipla, paresias consecutivas à poliomielite e lúpus.
O problema não é recente. Os pacientes que fazem parte da Associação das Pessoas Acometidas por Lúpus Eritematoso Sistêmico (APALES/RN) conhecem bem essa realidade. A coordenadora Geral da entidade, Jackeline Dionisio, explica que cerca de 350 pacientes dependem do sulfato de hidroxicloroquina para controlar a doença, que é inflamatória crônica de origem autoimune, ficam com o estado de saúde debilitado, podendo perder órgãos e membros do corpo e até chegar a óbito.
Isso já aconteceu quando, há poucos anos, faltou a medicação para usuários cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja distribuição é feita pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat/RN). “Nós da associação, desde o início da pandemia lutamos pela medicação e conseguimos por uma liminar na justiça. Os pacientes de lúpus sofreram bastante. Tivemos perda de pacientes que vieram a óbito. O paciente precisa do remédio para preservar os órgãos do seu corpo.”, explicou.
A medicação estava em falta desde a gestão anterior. “Fazia mais de dois anos que a gente não recebia. Parece que havia débitos da Unicat com o fornecedor. Veio a pandemia e piorou. Se torna pesado para o paciente porque precisa usar outras medicações e protetor solar permanente”, explicou.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 54 pessoas envolvidas no tráfico de, pelo menos, oito toneladas de cocaína para a Europa, através do Porto de Natal e de diversos outros portos do país. Além da droga apreendida quando estava sendo remetida para o exterior, outras seis toneladas foram encontradas em posse do grupo – a maior parte no município de Areia Branca (RN) -, em julho deste ano.
A organização criminosa liderada por João Paulo Ribeiro, conhecido como “Bokinha” ou “BK”, era formada em sua maioria por paulistas, mas ultimamente estava concentrada no Rio Grande do Norte, com ramificações nos portos de Santos/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE e Belém/PA. Eles aproveitavam contêineres com diversos tipos de produtos e os “contaminavam” (termo pelo qual é conhecido o ato de incluir as drogas em meio a cargas lícitas). Além de entrar nos portos já com os contêineres “contaminados”, em pelo menos uma das vezes o grupo tentou levar a droga diretamente para um navio, a partir de uma lancha, modalidade conhecida como “içamento”.
As oito toneladas representam o somatório de diversas cargas apreendidas a caminho ou já dentro de portos do Brasil, assim como ao chegar nos portos europeus. No último dia 13 de julho, a Polícia Federal encontrou mais seis toneladas em posse da quadrilha, sendo 5,15 toneladas na cidade de Areia Branca, litoral norte potiguar (outros 960 kg estavam em Santos/SP e 39 kg em Salvador/BA). Foi a maior apreensão de drogas já realizada no Rio Grande do Norte.
O MPF concluiu que a organização trabalhava a partir de, pelo menos, três núcleos: um funcionando na Região Metropolitana de Natal (com a base operacional em São José de Mipibu); outro em Areia Branca (onde prepondera a modalidade de içamento); e um terceiro formado por pessoas ligadas à empresa Global Log, responsável pela logística necessária para o envio de drogas para a Europa, buscando junto a empresas de carga contêineres nos quais pudesse inserir a cocaína, além de negociar com os operadores internacionais.
Na denúncia, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, os envolvidos são acusados de crimes como tráfico internacional de drogas (artigo 33, caput, c/c 40, inciso I da Lei nº 11.343/2006) e constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada para a prática do crime de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998).
Apreensões – As investigações tiveram início em julho de 2021. No dia 5 daquele mês foram apreendidos 553 kg de cocaína em um contêiner com carga de limão, no Porto de Natal. O caminhão desviou da rota, passando por São José de Mipibu, e o registro de temperatura do contêiner dava indícios de ter sido aberto mesmo depois de lacrado. O motorista Jefferson dos Santos havia sido réu em um processo de 2018 que o acusava de ser responsável pela entrega de uma carga semelhante em Santos, com destino ao porto da Antuérpia, na Bélgica, em meio à qual foram apreendidos 760 kg da droga.
A Polícia Federal obteve a quebra do sigilo telefônico e de dados de parte dos envolvidos e montou uma ampla investigação, coletando imagens, mensagens, gravações, informações bancárias, entre outras pistas. O MPF concluiu que os criminosos já atuavam em diversos estados e, em 2021, se estabeleceram no Rio Grande do Norte, para onde veio João Paulo Ribeiro.
Em São José de Mipibu ficava, além da base operacional, a empresa transportadora de frutas Transderi, cujo proprietário, Derinaldo dos Santos, utilizava tanto para a “contaminação” dos contêineres, quanto para recrutar motoristas interessados no esquema. Um dos seus empregados, José Heriberto de Oliveira, foi o responsável por entregar um contêiner de mangas no Porto de Natal, em 25 de março de 2021, em meio ao qual foram encontrados 398 kg de cocaína, após chegar em Roterdã, na Holanda.
Outro motorista, José Alves Neto, entregou um contêiner no Porto de Mucuripe/CE, também destinado a Roterdã, em maio de 2021. Escaneado durante o transbordo no porto de Le Havre, na França, em maio de 2021, foram encontrados 640 kg de cocaína, inseridos entre caixas de manga. Mais uma apreensão ocorreu nesse mesmo mês, já em Roterdã, e incluía 550 kg de cocaína, em um contêiner enviado de Natal com uma carga de jerimum.
Winsthon Túlio transportou, em novembro de 2021, um contêiner até o porto de Natal no qual a Polícia Federal encontrou aproximadamente 265 kg da droga, entre mangas destinadas à Holanda. Enquanto José Carlos Damásio entregou outro contêiner, no mesmo porto e no final do mesmo mês, onde foram apreendidos 1.627 kg de cocaína, escondidos sob uma carga de gengibre.
Içamento – Já em fevereiro de 2022, Juan Barreto Pardal, Maurício Passos de Oliveira e Vítor Silva foram presos em flagrante, às margens do rio Potengi, com 383 kg de cocaína. Eles iriam levar a droga direto para um navio atracado no porto de Natal, a partir de uma lancha. A “carga” seria içada e adicionada a algum contêiner com destino à Europa. Para a operação, aliciaram o funcionário de uma empresa que presta serviços no porto, Ornelino Batista.
Houve ainda apreensões de 440 kg de cocaína no Porto de Barcarena, no Pará, no final de 2021 (pelo mesmo local sairiam mais 150 kg, em uma carga de madeira, mas cuja proposta parece não ter se concretizado); e outra de 487 kg no Porto de Mucuripe, no Ceará, em dezembro de 2021. Em janeiro de 2022 os investigados obtiveram sucesso em remeter à Europa 100 kg de cocaína dissimulados em uma carga de açúcar, através do Porto de Salvador/BA. Contudo, no mês seguinte foram apreendidos 281 kg da droga, no mesmo porto, em uma carga de polietileno que tinha como destino final a China, parando antes na Espanha.
Outra apreensão, de 1.065 kg de cocaína, ocorreu em Rouen na França (em carga vinda de Mucuripe), em março de 2021. Os diálogos entre os envolvidos apontaram, contudo, que houve um envio “bem sucedido” de 500 kg de cocaína para aquele país. Após várias apreensões, o grupo voltou suas atividades ao Porto de Santos, onde em maio deste ano foram apreendidos 346 kg de cocaína, em um contêiner carregado de minério.
Papeis – Em todos os núcleos da organização criminosa havia divisão de tarefas. “Bokinha” liderava o esquema com o auxílio da esposa, Angeluce da Silva Ribeiro. No núcleo da Grande Natal, o líder tinha o auxílio também de José Targino Júnior e Marivaldo Passos. As atividades de inteligência eram realizadas por Bruno Vieira e as executivas por Luan da Silva.
Na parte “operacional” atuavam Vitor da Silva, Marcos Falconeres, Douglas Dagoberto, Anderson Florentino, Bruno Targino, Victor Umberto, Luís Limdemberg e Juan Barreto. Em um segundo grupo operacional ligado ao transporte de cargas destacam-se Derinaldo dos Santos e os motoristas Jonathan da Costa, Jefferson dos Santos, José Alves Neto, Whinston Túlio, José Heriberto e José Carlos Damásio.
No núcleo de “içamento” de drogas, as ações de inteligência ficavam com Bruno dos Santos Telles e Bruno Vieira; as atividades de financiamento e contabilidade com Marcelo Santos e Marivaldo Passos, respectivamente; e as ações de “içamento” eram lideradas por Maurício Passos e contavam com Vítor da Silva, Augusto dos Santos, Anderson Florentino, Juan Barreto, Jefferson dos Santos, Jonathan da Costa, Pedro Henrique de Sá, Lucas Martins, Higor Galvão e Ornelino Batista. Cristiano Nunes e Luiz Carlos Wanderley agiam principalmente a partir de Areia Branca.
Já na Global Log atuavam os sócios da empresa Henrique Félix, Thiago Parizotti, Felipe Parizotti e Fabrício Melo. O diretor Pedro Henrique da Silva (ex-policial militar); o gerente de transporte Marcus Fabrício; o irmão de Thiago, o PM licenciado Fernando Parizotti; o consultor comercial Carlos Pereira Júnior; além de financiadores do grupo, como Caio César Mendes e Rafael Cristian Nunes.
Jadson Mathias, por sua vez, trabalhava como intermediador junto aos operadores internacionais, dentre os quais se destacam Marcelo Mendes e Karine de Oliveira, “conhecidos como uns dos maiores operadores internacionais de entorpecentes”. Ambos foram condenados a mais de 15 anos de prisão em decorrência das apurações da Operação Alba Vírus, mas estão foragidos da justiça. Também exercia o papel de operador internacional Saulo Henrique dos Santos.
Junto à Global havia ainda os caminhoneiros João Tarcísio, Danilo dos Santos, Sandro Santos e Nielson Lobato. Na parte da execução das operações, estavam Daniel Erison, Cristiano João da Silva e Pedro Henrique Barros. Outros envolvidos com a organização são Isaías Santana e o motorista Fabrício Bueno.
A ação penal irá tramitar na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0808282-66.2022.4.05.8400 e o MPF requereu o “declínio parcial de competência, quanto aos crimes de tráfico, associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorridos nos estados de São Paulo, Bahia, Ceará e Pará”.
A Justiça condenou o servidor público Anderson Cleiton Bezerra da Silva a 24 anos de prisão pelo crime de feminicídio contra a ex-mulher, Februska Emanuely Ferreira, no ano de 2019 na cidade de João Câmara, no interior do Rio Grande do Norte.
A condenação aconteceu em júri popular realizado nesta segunda-feira (19). Anderson é acusado de ter matado a ex-mulher com quatro tiros por não aceitar o fim do relacionamento. Februska tinha 34 anos e era servidora pública lotada no Hospital Regional de João Câmara.
A condenação por feminicídio foi pedida pelo Ministério Público do RN – Anderson é autor confesso do crime e vai cumprir pena em regime fechado.
Februska foi morta com quatro tiros. O crime foi cometido, segundo a Justiça, porque Anderson não aceitava o fim do casamento entre os dois – que durou 17 anos – e o fato de ela já estar em outro relacionamento. O casal teve dois filhos.
O crime
O crime aconteceu no dia 17 de abrirl de 2019 em um bairro conhecido com o IPE, em João Câmara.
Segundo as investigações, o ex-marido de Februska foi até a casa dela, pegou os dois filhos do casal e levou para uma outra residência. Depois, foi ao encontro da ex-mulher e a matou.
Após o crime, o homem voltou até a casa onde deixou os filhos e saiu novamente com os filhos, que na época tinham 14 e 3 anos de idade. Os dois foram encontrados pela PM em um terceiro imóvel, já sem o pai.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo por três homicídios consumados e três tentados, cometidos em Natal. Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo foram mortos a tiros no dia 29 de abril deste ano, dentro de um bar no bairro da Redinha, na zona Norte da capital potiguar.
Além de matarem os três homens, o grupo de extermínio ainda tentou assassinar mais três outros homens que estavam no local. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o ajudante de cozinha Yago Lucena Ferreira e o ajudante de pedreiro Felipe Antoniere Araújo foram mortos por motivo torpe por “queima de arquivo”, simplesmente porque testemunharam a morte de Rommenigge Camilo dos Santos, alvo principal do grupo criminoso.
Os crimes foram cometidos por volta das 14h do dia 29 de abril passado, na rua Rio Salgado. Além dos quatro denunciados, constatou-se a participação de um quinto criminoso, que ainda não foi identificado.
Toda a ação criminosa do grupo durou apenas cerca de 27 segundos, segundo registrado pelas câmeras de segurança do bar onde os assassinatos foram cometidos. Os assassinos ainda trocaram de roupas e de carros logo após as mortes com o objetivo de dificultar as investigações.
O policial militar da ativa e um ex-PM foram presos pela Polícia Civil, na operação Aqueronte. O outro ex-policial militar é foragido da Justiça.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou, dois meses após o crime, o policial penal Victor Hugo de Souto Valença por dois latrocínios consumados, que tiveram como vítimas o estudante João Victor Munay, de 21 anos e o motorista por aplicativo Marcelo Cavalcanti, de 27 anos.
Victor Hugo também deverá responder por uma tentativa de latrocínio contra a mãe de João Victor e por roubo majorado, com uso de arma de fogo.
Como parte dos crimes ocorreu em Pernambuco, onde ele foi preso, o Ministério Público pernambucano denunciou o policial penal do Rio Grande do Norte por sequestro qualificado, além de extorsão. Victor Valença continua detido no sistema penitenciário pernambucano.
A série de crimes aconteceu no dia 9 de julho deste ano, um sábado. Victor Hugo foi preso no mesmo dia, após ser apontado como autor dos assassinatos em sequência.
O primeiro aconteceu no bairro Cidade da Esperança, na Zona Oeste da capital potiguar. Ele chegou perto da rodoviária de Natal em um carro dirigido pelo motorista por aplicativo Marcelo Cavalcanti de Medeiros Silva por volta das 2h do sábado, segundo as investigações. Victor atirou contra Marcelo.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito tirou o corpo da vítima de dentro do carro e fugiu no sentido ao conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal, onde cometeu o segundo crime. Câmeras de segurança registraram o momento em que o policial penal aparece correndo na rua onde morava João Victor Munay.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.
Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.
A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.
Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.
“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.
Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.
“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (1) a operação Banner. O objetivo foi desbaratar um esquema de desvios de recursos públicos em Macau.
A ação conta com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 23 servidores do MPRN e 64 policiais militares cumprem mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas cidades de Macau e Natal.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, manifestou entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município. As informações são da Agência CNM.
Na ocasião, os ministros também consideraram que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do Município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.
Para o STJ, “a Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras “polícias municipais”, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações.
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