Quando o placar estava 3 x 1 no julgamento contra o registro de Wendel Lagartixa no TSE, o ministro Raul Araújo pediu vista. Com isso o julgamento foi suspenso. O julgamento volta outro dia para pauta, são 7 votos.
Wendel teve 88 mil votos e foi o deputado estadual mais votado. O TRE deferiu a candidatura de Wendel e depois o ministro Lewandowski em decisão monocrática indeferiu, com isso Wendel não foi diplomado e nem tomou posse.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-vereadores e um vereadores, uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.
Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.
Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.
Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.
A primeira ação penal tem como réus: o ex-vereador Dinarte Torres Cruz; a ex-assessora parlamentar, Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos. Cada um agindo a seu modo, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, R$ 33.920 da Câmara de Vereadores de Natal.
A responsável por montar artificiosamente a prestação de contas com notas fiscais frias ou por meio de empresários cooptados era Aurenísia. A contadora também recrutou os denunciados, Cid, Maria Dalva de Oliveira e Sidney Rodrigues dos Santos, para fornecer essas notas fiscais frias.
O mesmo esquema foi operado no gabinete do então vereador Franklin Roosevelt de Farias Capistrano com as assessoras parlamentares, Maria Georgia Wanderley de Meneses e Janete Dias de Andrade, com o apoio de Aurenísia, Cid e Sidney.
Apenas neste processo vinculado a Franklin Roosevelt, foram constatados 190 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, perfazendo ao menos 177 cheques, que foram emitidos supostamente em favor de diversas empresas. Porém, na verdade, os saques foram feitos em sua maioria, pela própria ré Aurenísia.
Nesta segunda ação penal, o MPRN apontou que os danos perpetrados contra o patrimônio público municipal, pela empreitada criminosa, durante os anos de 2008 a 2011, totalizam a quantia atualizada de R$ 3.048.389,09.
Na terceira ação penal, o MPRN demonstrou os crimes praticados pelo então vereador Francisco de Assis Valetim da Costa com os então assessores parlamentares Jane Diane Gomes da Silva e Judite Cristiane Solado Costa Vale, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar.
Juntos, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, o montante de R$ 202.210,48 da Câmara de Vereadores de Natal. Novamente, com o apoio de Aurenísia, Cid, Maria Dalva e Sidney. A instrução processual revelou que, no total, foram realizados 47 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, através de pelo menos 47 cheques.
Penas pelos crimes de peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa:
Primeira ação
Dinarte Torres Cruz e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira, receberam a condenação de 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.
Para Dinarte, Liege, Aurenísia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo Município de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.
Segunda ação
Franklin Capistrano, recebeu pena de 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Janete Dias de Andrade, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Maria Georgia Wanderley de Meneses, recebeu a pena de 21 anos e 4 meses de
reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, recebeu a condenação a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;
Sidney Rodrigues Dos Santos, foi sentenciado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
Terceira ação
Francisco de Assis, recebeu a condenação de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Jane Diane Gomes da Silva, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
Marinalva de Sales, foi sentenciada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Milton Bezerra de Arruda, recebeu a condenação de 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, recebeu a sentença de 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, teve condenação a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
VICTOR ALESSI FALSIFICOU APROVAÇÃO NO REVALIDA PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA PARAGUAIO JUNTO À UFRN. FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Bomfim Alessi por exercício ilegal da medicina, além da falsificação e ocultação de informações em documentos públicos. Ele utilizou documento falso de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) para solicitar o reconhecimento de diploma de medicina do Paraguai perante a Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN). Universidades brasileiras e inquéritos policiais têm identificado fraudes semelhantes envolvendo diplomas de medicina.
De acordo com a denúncia do MPF, após se utilizar do documento falso, supostamente emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para obter a revalidação do diploma, Alessi solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS). Ele exerceu a profissão de médico de forma sabidamente ilegal no período compreendido entre setembro e novembro de 2019, quando houve a suspensão cautelar do registro.
As investigações iniciaram quando o Inep tomou conhecimento de uma tentativa de fraude na divulgação dos resultados do Revalida em 2017. Segundo o instituto, “indivíduos que sequer possuem inscrição no Exame [como era o caso de Victor Alessi], ou que foram reprovados, falsificaram ofício supostamente produzido pelo Inep com lista de aprovados e imagens alteradas de telas do Sistema Revalida, em tentativa de demonstrar resultados de aprovação”.
A decisão da Justiça Federal no RN ressalta que “o conjunto probatório demonstrou que Victor Bonfim Alessi tinha plena ciência da inautenticidade da revalidação aposta ao respectivo diploma estrangeiro, mas, mesmo assim, com suporte no diploma revalidado ilegalmente mediante o uso de um documento falso, se sentiu confiante em postular sua inscrição profissional no CRM/MS”. Assim, ficou claro “o intuito do acusado de se esquivar do procedimento de legitimação do diploma (condição para inscrição no Conselho Regional de Medicina) e exercer, sem submissão a essa exigência, a medicina no Brasil”.
O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, além de 165 dias-multa. Ainda cabem recursos da decisão. A Ação Penal tramita na 14a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0802518-02.2022.4.05.8400.
Medicina ilegal – O MPF no RN investiga uma série de possíveis fraudes na revalidação de diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades estrangeiras.
No caso de Victor Alessi, a falsificação foi constatada no documento de aprovação do Revalida, porém há suspeita de um esquema de falsificação de diplomas, principalmente envolvendo a Universidad Técnica Privada Cosmos (UNITEPC), da Bolívia, com a investigação de casos semelhantes e contemporâneos em diferentes estágios de andamento. A UFRN decidiu investigar vários diplomas revalidados na instituição na mesma época, chegando à conclusão de que 14 deles eram falsos, todos supostamente emitidos pela UNITEPC. Esses casos deram origem a inquéritos policiais e, como resultado, várias condutas já foram judicializadas.
Somente este ano, outras duas pessoas foram denunciadas pelo MPF pelo uso de diplomas falsos, no RN. As investigações policiais demonstram que a UFRN não é a única instituição de ensino vítima de fraudes envolvendo instituições da Bolívia. Pelo menos outros 41 supostos graduados teriam fraudado diplomas de medicina supostamente emitidos por universidades bolivianas.
Ao menos outros dois procedimentos no RN investigam suspeitos de fraudes envolvendo outras instituições de ensino.
JOICE CILENE DE OLIVEIRA VITORINO, MORTA A FACADAS PELO EX-COMPANHEIRO NO ALECRIM, EM NATAL — FOTO: REPRODUÇÃO
O autônomo Vinícius Wallace da Silva do Nascimento Chacon foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão por ter matado a ex-companheira a facadas. O crime aconteceu em agosto de 2021, no meio da rua, no bairro do Alecrim em Natal. Joice Cilene de Oliveira, de 23 anos, morreu no local.
O júri popular que sentenciou Vinícius Wallace foi realizado na quinta-feira (27). Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por não ter dado chance de defesa à vítima.
Vinícius e Joice viveram juntos por pelo menos um ano e, na data do crime, estavam separados.
ALGUMAS PREFEITURAS ALEGAM TER EFETUADO PROCEDIMENTOS EM QUANTIDADES CENTENAS DE VEZES SUPERIOR AO NÚMERO DE HABITANTES. FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) determinou o envio aos órgãos responsáveis de um relatório que confronta as verbas federais recebidas pelos municípios do Rio Grande do Norte – oriundas de emendas parlamentares, inclusive do recente “orçamento secreto” – com o número de procedimentos alegadamente efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nessas cidades, no período de janeiro de 2015 a julho de 2022.
O relatório é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF, a UFRN e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e aponta vários casos de prefeituras que registraram a realização de procedimentos que alcançaram um número (em apenas um ano) dezenas e até centenas de vezes maior que o de habitantes. Os dados podem refletir desde erros nos registros, até manipulações cujo objetivo pode ter sido “criar procedimentos” para justificar o envio e o desvio das verbas federais.
O procurador da República que acompanha o acordo de cooperação, Fernando Rocha, destaca que o levantamento alerta para a necessidade de mais investigações, tanto do MPF quanto por parte de outros órgãos de controle, até se concluir sobre a possibilidade, ou não, da prática de crimes contra os cofres públicos. “Não podemos ainda apontar responsáveis, nem especificar as irregularidades, mas claramente os números demonstram existir algo muito, muito errado”, enfatiza.
Fernando Rocha observa que, levando em conta os dados coletados, “é possível identificar que a partir de 2020 – que coincide com a execução das denominadas emendas de relator RP9 (o chamado “orçamento secreto”) – nos diversos municípios pesquisados houve um brusco e acentuado aumento dos procedimentos de saúde, muitos dos quais incompatíveis com as médias populacionais”.
Perguntas – O relatório foi produzido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), teve como fontes órgãos e plataformas oficiais e tentou responder a duas questões básicas: primeiro se há algum procedimento de saúde, dentre os ofertados pelo SUS, cuja quantidade executada seja incompatível com a população do município e, segundo, se os municípios onde foram registradas essas ocorrências apresentam também alguma correlação histórica com os repasses de emendas parlamentares recebidas.
Em relação à primeira questão, o documento destaca casos como os do município de Olho D’água do Borges, onde registrou-se a aferição de pressão arterial equivalente a 228 vezes em cada habitante no ano de 2020. Em Fernando Pedroza realizou-se um número de “dispensações de medicamentos” (entrega do remédio ao paciente) 226 vezes superior ao da população, no ano de 2017. Já em Antônio Martins houve proporcionalmente 120 testes de glicemia para cada habitante, ao longo apenas dos sete primeiros meses de 2022 (o relatório traz dados até julho deste ano), “o que equivale a realizar o teste a cada 42 horas em toda a população”.
Nesses mesmos sete meses, em Carnaúba dos Dantas, foram registrados o equivalente a 108 “atendimentos de urgência em atenção primária com remoção” por morador. Já em 2017, Riacho de Santana realizou 117 exames de urina por habitante.
Suspeitas – Recentemente surgiram diversas denúncias, em nível nacional, de uso inadequado dos recursos públicos, a partir da manipulação dos números de procedimentos supostamente realizados pelo SUS nos municípios, na tentativa de justificar repasses financeiros. Em 2020 foi aprovado o chamado “orçamento secreto”, permitindo aos parlamentares a administração de verbas federais de forma anônima. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para os riscos decorrentes desse novo instrumento de distribuição de recursos públicos.
O objetivo do relatório do Lais/UFRN foi apresentar à Auditoria do SUS (AudSus) uma análise da produção da rede assistencial do sistema no Rio Grande do Norte e seus municípios. Foram observados onde os procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais desses foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade. Contudo, apenas os procedimentos considerados ambulatoriais puderam ser analisados. “A ausência dos demais dados da APS (atenção primária à saúde) inviabiliza uma análise mais aprofundada do estudo em tela”, descreve.
Transparência – Em relação a todas as emendas (que somam R$ 1,07 bilhão no período analisado), o ano de 2021 superou os valores de 2020 em 163,4%. E, nos sete primeiros meses, 2022 já superou o total de 2021 em R$ 18,6 milhões. Levando em conta somente as do “orçamento secreto” os municípios receberam R$ 202 milhões nos últimos três anos, com um aumento de 463,8% entre 2020 e 2021. Em seu despacho, o representante do MPF indica que o advento dessa nova modalidade de emenda resultou em diminuição da transparência, dificultando o controle por parte dos órgãos de fiscalização.
“Para além da maior dificuldade de se identificar o destino desses recursos, o relatório revela a impossibilidade técnica de se saber qual parlamentar foi o proponente das emendas. Tais características da nova sistemática inaugurada em 2020 desestabiliza o sistema de controle dos recursos públicos, permitindo que o gestor destinatário fique absolutamente livre de fiscalização e controle, o que é inconcebível pelos valores republicanos pressupostos na Constituição Federal”, resume o procurador.
Uma das considerações dos autores do relatório diz respeito à fragilidade dos sistemas de informação do SUS, que não foram capazes de alertar os gestores e autoridades de saúde pública quanto às “anomalias” ocorridas. “Aspecto que contribui, também, para que esse tipo de problema se propague e seja recorrente”, reforça. Os pesquisadores destacam também que as plataformas atualmente disponíveis nos municípios não apresentam para a população uma área pública de transparência, que possa ser utilizada para o controle social, o que ajudaria na fiscalização pela população e pela imprensa.
“Neste contexto, os resultados desse relatório apontaram diversas inconsistências, as quais podem estar impactando direta e negativamente no orçamento do SUS, devido ao mau uso dos recursos. Se confirmadas tais inconsistências, podem estar impactando, também, na condução das políticas públicas de saúde, pois os gestores, em diversos níveis, estão tomando ou tomaram decisões com base em uma falsa realidade, norteados por dados com pouca ou nenhuma integridade ou fraudulentos”.
Um idoso será indenizado, a título de compensação por danos morais, com o valor de R$ 6 mil, por descontos em seu benefício previdenciário, relativo a empréstimo consignado supostamente celebrado com um banco que ele alegou desconhecer. O aposentado também será restituído, em dobro, dos valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários.
A sentença da 2ª Vara Cível de Mossoró também declarou a inexistência do débito proveniente do contrato no valor de R$ 5.418,42, confirmando a liminar já concedida anteriormente a fim de determinar que o banco se abstenha, definitivamente, de efetuar novos descontos sobre o benefício previdenciário do aposentando, referente ao contrato de empréstimo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00.
O autor, um idoso de mais de 70 anos de idade, representado em juízo por sua curadora (já que foi declarado incapaz), ajuizou ação contra instituição bancária especializada em consignado afirmando que teve contratado em seu desfavor empréstimo desta modalidade, no valor de R$ 5.418,42, com início dos descontos em data de 17 de novembro de 2020.
Contou que tentou, junto à instituição financeira, fazer a devolução do valor indevidamente creditado, mas, o banco negou-se a receber o valor e apresentar os documentos que comprovem a contratação. Com isso, afirmou que começou a sofrer redução na sua renda, uma vez que serão efetuados descontos em seu benefício previdenciário.
Por isso, requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de determinar que o banco apresentasse, no prazo de sua defesa, o contrato supostamente celebrado entre as partes. Além disso, pediu a declaração de inexistente a dívida e a condenação da instituição a restituir, em dobro, os valores indevidamente pagos, com a suspensão dos descontos realizados sobre o seu benefício previdenciário, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O banco defendeu a legalidade do contrato em discussão, em razão da transferência, no valor de R$ 5.418,42, por meio de TED, para a conta de titularidade do autor da ação e pediu que, na hipótese de eventual condenação, seja realizada a compensação dos valores recebidos pelo autor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Além disso, rebateu os pedidos de inversão do ônus da prova e de restituição em dobro dos valores cobrados, alegando que não houve falha na prestação do serviço. Rechaçou, ainda, a pretensão indenizatória e, pediu pela improcedência da ação.
Perícia grafotécnica
Para a juíza Carla Portela, no curso da instrução processual, ficou comprovada, através de perícia grafotécnica, a inautenticidade da assinatura do idoso no instrumento contratual apresentado pelo banco, conforme laudo técnico junto ao processo.
“Logo, diante do reconhecimento da inautenticidade da assinatura da parte autora no contrato de empréstimo consignado apresentado pelo réu, torna-se injustificada a cobrança do débito discutido, restando evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ré”, decidiu.
Para garantir a disponibilidade de medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários que não têm condições de adquiri-los, as contas do Governo do Estado têm passado por constantes bloqueios. Somente na gestão atual foram bloqueados R$ 35.292.651,70 pela justiça potiguar mediante 2.004 processos. No total, desde 2016, ficaram retidos R$ 41.471.650,25 pela justiça para garantir a medicação gratuita dos pacientes através de 3.199 demandas judiciais.
Os números estão no sistema GPSMed (gpsmed.tjrn.jus.br) lançado em julho passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com Análises da Judicialização na Área da Saúde no Estado desde 2016. A ferramenta também inclui as demandas judiciais contra os municípios e aponta processos arquivados, que já foram finalizados, ou que ainda estão pendentes e ainda não sentenciados, mas que também houve bloqueio, por meio de liminar.
Nesta semana, por exemplo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio online de R$ 8.072.683,14 nas contas do Governo do Estado para que sejam direcionados à compra de medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa para recebimento dos medicamentos previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, sob a responsabilidade do Estado.
São remédios para tratamento de doenças como glaucoma, pressão alta e doenças respiratórias crônicas, por exemplo. Mas também medicações para tratamento de pacientes com alguns tipos de câncer (intestino, mama, próstata), ou ainda doenças hepáticas, dos ossos, esquizofrenia, esclerose múltipla, paresias consecutivas à poliomielite e lúpus.
O problema não é recente. Os pacientes que fazem parte da Associação das Pessoas Acometidas por Lúpus Eritematoso Sistêmico (APALES/RN) conhecem bem essa realidade. A coordenadora Geral da entidade, Jackeline Dionisio, explica que cerca de 350 pacientes dependem do sulfato de hidroxicloroquina para controlar a doença, que é inflamatória crônica de origem autoimune, ficam com o estado de saúde debilitado, podendo perder órgãos e membros do corpo e até chegar a óbito.
Isso já aconteceu quando, há poucos anos, faltou a medicação para usuários cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja distribuição é feita pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat/RN). “Nós da associação, desde o início da pandemia lutamos pela medicação e conseguimos por uma liminar na justiça. Os pacientes de lúpus sofreram bastante. Tivemos perda de pacientes que vieram a óbito. O paciente precisa do remédio para preservar os órgãos do seu corpo.”, explicou.
A medicação estava em falta desde a gestão anterior. “Fazia mais de dois anos que a gente não recebia. Parece que havia débitos da Unicat com o fornecedor. Veio a pandemia e piorou. Se torna pesado para o paciente porque precisa usar outras medicações e protetor solar permanente”, explicou.
GRUPO SEDIADO NO RN OPERAVA EM VÁRIOS ESTADOS. OITO TONELADAS FORAM APREENDIDAS SAINDO DO BRASIL OU CHEGANDO À EUROPA E SEIS ESTAVAM COM A QUADRILHA. FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 54 pessoas envolvidas no tráfico de, pelo menos, oito toneladas de cocaína para a Europa, através do Porto de Natal e de diversos outros portos do país. Além da droga apreendida quando estava sendo remetida para o exterior, outras seis toneladas foram encontradas em posse do grupo – a maior parte no município de Areia Branca (RN) -, em julho deste ano.
A organização criminosa liderada por João Paulo Ribeiro, conhecido como “Bokinha” ou “BK”, era formada em sua maioria por paulistas, mas ultimamente estava concentrada no Rio Grande do Norte, com ramificações nos portos de Santos/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE e Belém/PA. Eles aproveitavam contêineres com diversos tipos de produtos e os “contaminavam” (termo pelo qual é conhecido o ato de incluir as drogas em meio a cargas lícitas). Além de entrar nos portos já com os contêineres “contaminados”, em pelo menos uma das vezes o grupo tentou levar a droga diretamente para um navio, a partir de uma lancha, modalidade conhecida como “içamento”.
As oito toneladas representam o somatório de diversas cargas apreendidas a caminho ou já dentro de portos do Brasil, assim como ao chegar nos portos europeus. No último dia 13 de julho, a Polícia Federal encontrou mais seis toneladas em posse da quadrilha, sendo 5,15 toneladas na cidade de Areia Branca, litoral norte potiguar (outros 960 kg estavam em Santos/SP e 39 kg em Salvador/BA). Foi a maior apreensão de drogas já realizada no Rio Grande do Norte.
O MPF concluiu que a organização trabalhava a partir de, pelo menos, três núcleos: um funcionando na Região Metropolitana de Natal (com a base operacional em São José de Mipibu); outro em Areia Branca (onde prepondera a modalidade de içamento); e um terceiro formado por pessoas ligadas à empresa Global Log, responsável pela logística necessária para o envio de drogas para a Europa, buscando junto a empresas de carga contêineres nos quais pudesse inserir a cocaína, além de negociar com os operadores internacionais.
Na denúncia, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, os envolvidos são acusados de crimes como tráfico internacional de drogas (artigo 33, caput, c/c 40, inciso I da Lei nº 11.343/2006) e constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada para a prática do crime de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998).
Apreensões – As investigações tiveram início em julho de 2021. No dia 5 daquele mês foram apreendidos 553 kg de cocaína em um contêiner com carga de limão, no Porto de Natal. O caminhão desviou da rota, passando por São José de Mipibu, e o registro de temperatura do contêiner dava indícios de ter sido aberto mesmo depois de lacrado. O motorista Jefferson dos Santos havia sido réu em um processo de 2018 que o acusava de ser responsável pela entrega de uma carga semelhante em Santos, com destino ao porto da Antuérpia, na Bélgica, em meio à qual foram apreendidos 760 kg da droga.
A Polícia Federal obteve a quebra do sigilo telefônico e de dados de parte dos envolvidos e montou uma ampla investigação, coletando imagens, mensagens, gravações, informações bancárias, entre outras pistas. O MPF concluiu que os criminosos já atuavam em diversos estados e, em 2021, se estabeleceram no Rio Grande do Norte, para onde veio João Paulo Ribeiro.
Em São José de Mipibu ficava, além da base operacional, a empresa transportadora de frutas Transderi, cujo proprietário, Derinaldo dos Santos, utilizava tanto para a “contaminação” dos contêineres, quanto para recrutar motoristas interessados no esquema. Um dos seus empregados, José Heriberto de Oliveira, foi o responsável por entregar um contêiner de mangas no Porto de Natal, em 25 de março de 2021, em meio ao qual foram encontrados 398 kg de cocaína, após chegar em Roterdã, na Holanda.
Outro motorista, José Alves Neto, entregou um contêiner no Porto de Mucuripe/CE, também destinado a Roterdã, em maio de 2021. Escaneado durante o transbordo no porto de Le Havre, na França, em maio de 2021, foram encontrados 640 kg de cocaína, inseridos entre caixas de manga. Mais uma apreensão ocorreu nesse mesmo mês, já em Roterdã, e incluía 550 kg de cocaína, em um contêiner enviado de Natal com uma carga de jerimum.
Winsthon Túlio transportou, em novembro de 2021, um contêiner até o porto de Natal no qual a Polícia Federal encontrou aproximadamente 265 kg da droga, entre mangas destinadas à Holanda. Enquanto José Carlos Damásio entregou outro contêiner, no mesmo porto e no final do mesmo mês, onde foram apreendidos 1.627 kg de cocaína, escondidos sob uma carga de gengibre.
Içamento – Já em fevereiro de 2022, Juan Barreto Pardal, Maurício Passos de Oliveira e Vítor Silva foram presos em flagrante, às margens do rio Potengi, com 383 kg de cocaína. Eles iriam levar a droga direto para um navio atracado no porto de Natal, a partir de uma lancha. A “carga” seria içada e adicionada a algum contêiner com destino à Europa. Para a operação, aliciaram o funcionário de uma empresa que presta serviços no porto, Ornelino Batista.
Houve ainda apreensões de 440 kg de cocaína no Porto de Barcarena, no Pará, no final de 2021 (pelo mesmo local sairiam mais 150 kg, em uma carga de madeira, mas cuja proposta parece não ter se concretizado); e outra de 487 kg no Porto de Mucuripe, no Ceará, em dezembro de 2021. Em janeiro de 2022 os investigados obtiveram sucesso em remeter à Europa 100 kg de cocaína dissimulados em uma carga de açúcar, através do Porto de Salvador/BA. Contudo, no mês seguinte foram apreendidos 281 kg da droga, no mesmo porto, em uma carga de polietileno que tinha como destino final a China, parando antes na Espanha.
Outra apreensão, de 1.065 kg de cocaína, ocorreu em Rouen na França (em carga vinda de Mucuripe), em março de 2021. Os diálogos entre os envolvidos apontaram, contudo, que houve um envio “bem sucedido” de 500 kg de cocaína para aquele país. Após várias apreensões, o grupo voltou suas atividades ao Porto de Santos, onde em maio deste ano foram apreendidos 346 kg de cocaína, em um contêiner carregado de minério.
Papeis – Em todos os núcleos da organização criminosa havia divisão de tarefas. “Bokinha” liderava o esquema com o auxílio da esposa, Angeluce da Silva Ribeiro. No núcleo da Grande Natal, o líder tinha o auxílio também de José Targino Júnior e Marivaldo Passos. As atividades de inteligência eram realizadas por Bruno Vieira e as executivas por Luan da Silva.
Na parte “operacional” atuavam Vitor da Silva, Marcos Falconeres, Douglas Dagoberto, Anderson Florentino, Bruno Targino, Victor Umberto, Luís Limdemberg e Juan Barreto. Em um segundo grupo operacional ligado ao transporte de cargas destacam-se Derinaldo dos Santos e os motoristas Jonathan da Costa, Jefferson dos Santos, José Alves Neto, Whinston Túlio, José Heriberto e José Carlos Damásio.
No núcleo de “içamento” de drogas, as ações de inteligência ficavam com Bruno dos Santos Telles e Bruno Vieira; as atividades de financiamento e contabilidade com Marcelo Santos e Marivaldo Passos, respectivamente; e as ações de “içamento” eram lideradas por Maurício Passos e contavam com Vítor da Silva, Augusto dos Santos, Anderson Florentino, Juan Barreto, Jefferson dos Santos, Jonathan da Costa, Pedro Henrique de Sá, Lucas Martins, Higor Galvão e Ornelino Batista. Cristiano Nunes e Luiz Carlos Wanderley agiam principalmente a partir de Areia Branca.
Já na Global Log atuavam os sócios da empresa Henrique Félix, Thiago Parizotti, Felipe Parizotti e Fabrício Melo. O diretor Pedro Henrique da Silva (ex-policial militar); o gerente de transporte Marcus Fabrício; o irmão de Thiago, o PM licenciado Fernando Parizotti; o consultor comercial Carlos Pereira Júnior; além de financiadores do grupo, como Caio César Mendes e Rafael Cristian Nunes.
Jadson Mathias, por sua vez, trabalhava como intermediador junto aos operadores internacionais, dentre os quais se destacam Marcelo Mendes e Karine de Oliveira, “conhecidos como uns dos maiores operadores internacionais de entorpecentes”. Ambos foram condenados a mais de 15 anos de prisão em decorrência das apurações da Operação Alba Vírus, mas estão foragidos da justiça. Também exercia o papel de operador internacional Saulo Henrique dos Santos.
Junto à Global havia ainda os caminhoneiros João Tarcísio, Danilo dos Santos, Sandro Santos e Nielson Lobato. Na parte da execução das operações, estavam Daniel Erison, Cristiano João da Silva e Pedro Henrique Barros. Outros envolvidos com a organização são Isaías Santana e o motorista Fabrício Bueno.
A ação penal irá tramitar na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0808282-66.2022.4.05.8400 e o MPF requereu o “declínio parcial de competência, quanto aos crimes de tráfico, associação para o tráfico e financiamento do tráfico ocorridos nos estados de São Paulo, Bahia, Ceará e Pará”.
Comentários