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Categoria: Justiça

RN é estado com maior superávit de vagas no sistema penitenciário

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O Brasil tem déficit de 174.436 vagas no sistema carcerário. A informação foi divulgada esta semana no Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo o qual a população carcerária no país é de 663.906 presos, enquanto a capacidade das celas físicas é de 488.951 vagas.

Os dados, relativos ao período de janeiro a junho de 2024, mostram ainda que quase a totalidade dos presos é de homens, com 634.617 encarcerados. Já a população feminina soma 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. o relatório também mostra que 119 filhos de presas estão nas unidades prisionais.

Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência.

O Rio Grande do Norte tem um superávit (sobra) de 1.601 vagas, sendo o maior superávit em todo país; o Maranhão é superavitário em 514 vagas; o Mato Grosso em 132; e o Tocantins em 19 vagas.

Enquanto São Paulo por outro lado é o estado com o maior número de presos, com 200.178 encarcerados. Em seguida vem Minas Gerais, com 65.545; Rio de Janeiro, com 47.331; Paraná, com 41.612 e Rio Grande do Sul, com 35.721. Os estados com o menor número de presos são: Amapá, com 2.867; Roraima, com 3.126; Tocantins, com 3.738; Amazonas, com 5.069; e Alagoas, com 5.194.

São Paulo, Minas Gerais e o Rio de Janeiro também são os estados com os maiores déficits de vagas, com 45.979; 19.834; e 15.797, respectivamente. Na sequência vem Pernambuco, cujo déficit é de 12.646; e o Paraná com déficit de 11.325 vagas.

O relatório mostra ainda que o Brasil tem 183.806 presos provisórios. Destes, 174.521 são homens e 9.285 mulheres. Os presos em regime fechado somam 360.430, dos quais 346.225 são homens e 14.205 mulheres. Os presos em regime semiaberto totalizam 112.980. As mulheres somam 4.761 presas e os homens 108.219. Já os presos no sistema aberto chegam a 4.774, dos quais 4.372 são homens e 402 mulheres.

O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.

Trabalho e estudo

O relatório mostra também que 158.380 presos exercem algum tipo de atividade laboral, dos quais 28.748 exercem o trabalho em ambiente externo e 129.632 executam o trabalho na unidade prisional. São 146.476 homens e 11.904 mulheres que exercem algum tipo de trabalho relacionado a atividades rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços e construção civil.

Em relação ao estudo, o documento mostra que 118.886 presos estão no ensino formal, seja em processo de alfabetização, no ensino fundamental, médio, superior ou em curso técnico com carga horária acima de 800 horas. Desse quantitativo, 108.978 são homens e 9.908 mulheres.

A maioria (57.442) está frequentando o ensino fundamental, seja presencialmente o na modalidade de educação à distância (EaD). Em seguida estão aqueles cursando o ensino médio que somam 37.485. Depois vêm os presos em processo de alfabetização, com 19.908 pessoas. Os presos cursando ensino superior somam 3.467 e os que frequentam cursos técnicos são 1.563.

O relatório mostra também que o sistema carcerário do país disponibiliza 1.763.464 livros nas unidades prisionais e que 30.212 presos realizam atividades de trabalho e estudo simultaneamente, sendo 27.874 homens e 2.338 mulheres.

Deficiência, nacionalidade e documentação

O total de presos com deficiência, até 30 de junho, era de 9.424, dos quais 9.058 são homens e 366 mulheres, dos quais 461 homens e seis mulheres são cadeirantes.

Da totalidade de pessoas no sistema carcerário, 45.628 não têm nenhum tipo de documento; 2.610 são estrangeiros, dos quais 1.473 estão sem informação sobre a nacionalidade.

O documento mostra ainda que 30.156 presos têm doenças transmissíveis, como Aids/HIV, sífilis, hepatite, tuberculose e hanseníase. No período de janeiro a junho de 2024, foram registrados 1.064 óbitos de presidiários. A maioria, 747, foi por motivos de saúde; 100 foram criminais; 32 acidentais, 101 de causas desconhecidas e  84 suicídios.

Com informações do Agência Brasil

SUJISMUNDO: prefeito de Gostoso é condenado por manter no famoso destino turístico um lixão a céu aberto

PREFEITO RENATO DE DOQUINHA MANTÉM LIXÃO A CÉU ABERTO EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

O prefeito de São Miguel do Gostoso, Renato de Doquinha, parece ter incorporado à sua personalidade a figura do “SUJISMUNDO”, famoso personagem de campanha publicitária dos anos 70, que representava indivíduos com graves erros de conduta, que virou sinônimo de porcalhão, sem preocupação com a limpeza e o meio-ambiente. O gestor de Gostoso mantém em um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte um “lixão” a céu aberto, fato este que lhe gerou uma condenação por parte do juiz João Henrique Bressam de Souza, da comarca de Touros, que em agosto deste ano transitou em julgado.

O “SUJISMUNDO”, famoso personagem de campanha publicitária dos anos 70, representava indivíduos com graves erros de conduta, sem preocupação com a limpeza e o meio-ambiente

Uma Ação Civil Pública tramitou na justiça desde 2019, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O descaso do prefeito com o meio-ambiente, a saúde pública e a limpeza também foram validado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) após a realização de uma vistoria no local.

LIXÃO A CÉU ABERTO DENIGRE IMAGEM DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO E É RISCO PARA O MEIO-AMBIENTE

A sentença do juiz João Henrique Bressam de Souza obriga o prefeito Renato de Doquinha a regularizar o lixo, fazer coleta seletiva, educação ambiental, entre outras iniciativas. A condenação implica ainda no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, até que todas as exigências sejam atendidas, não cabendo mais recursos sobre a decisão.

O relatório resultante apontou diversas irregularidades, incluindo o descarte de resíduos sólidos urbanos, restos de podas de árvores, materiais de construção civil e até resíduos hospitalares, tudo isso em um espaço parcialmente cercado e sem portão de entrada, o que permitia o acesso irrestrito de pessoas e animais.

Além disso, o depósito de lixo não contava com valas escavadas, resultando na dispersão de resíduos pela área adjacente, afetando o meio ambiente local.

Mesmo diante das irregularidades relatadas pelos órgãos públicos, o prefeito que parece gostar de fazer o papel do “Sujismundo” não tomou nenhuma providência e a “montanha” de lixo a céu aberto continua poluindo e denegrindo a imagem de um município que tem no turismo a sua principal fonte de renda.

O caso reflete uma situação preocupante com relação à gestão de resíduos sólidos em Gostoso, onde o descaso pode afetar diretamente a qualidade de vida da população e comprometer o desenvolvimento sustentável do município.

O prefeito corre ainda o risco de pagar multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, podendo inclusive pegar até 5 anos de cadeia, por não cumprir o que prevê o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que obriga os municípios com até 50 mil habitantes a darem destinação adequada ao lixo urbano.

Agora só falta o MP/RN dar prosseguimento a sentença do juiz João Henrique Bressam de Souza, para que a mesma seja cumprida de forma imediata.

X cria perfil para divulgar “decisões ilegais” de Moraes

Alexandre de Moraes
Moraes determinou que a rede social identificasse um representante legal no Brasil em até 24 horas. Com a negativa do X, a plataforma começou a ser suspensa no país a partir deste sábado (31.ago)

Marina Ferraz de Lisboa (Portugal) 31.ago.2024 (sábado) – 19h13 – A plataforma X, do empresário Elon Musk, criou neste sábado (31.ago.2024) um perfil para divulgar “decisões ilegais” do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Conta diz que “não há transparência” no STF e que brasileiros “censurados” não “dispõem de meios para contestar decisões”. O magistrado decidiu na 6ª feira (30.ago), manter a suspensão da rede social no Brasil por causa da ausência de um representante legal da plataforma no país.

Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. No entanto, brasileiros que estão no exterior seguem com acesso normal à plataforma. Foi desta maneira que este jornal digital leu as mensagens postadas pelo empresário e replica neste texto, por ser de interesse público e ter relevância jornalística.

Às 19h11, o perfil contava com 41.800 seguidores.

“Hoje começamos a lançar luz sobre os abusos cometidos por Alexandre de Moraes em face da lei brasileira”, afirma o perfil. “Estamos compartilhando essas ordens porque não há transparência por parte do tribunal, e as pessoas que estão sendo censuradas não dispõem de meios para contestar essas decisões. Nossos próprios recursos foram ignorados”. …

Em seu perfil no X, Musk havia dito neste sábado que iria começar a divulgar supostas irregularidades e decisões “ilegais” do magistrado.

A 1ª postagem do novo perfil mostra uma decisão de Moraes, datada de 8 de agosto, que ordenava a remoção de perfis na rede social, incluindo do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A publicação afirma que essa ordem representa uma “violação flagrante da lei brasileira”.

Decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, divulgada neste sábado (31.ago) pelo perfil “Alexandre Files”, determina a retirada de perfis da rede social

A mesma decisão já havia sido publicada anteriormente em outra conta do X, a de Relações Governamentais, em 13 de agosto, em que afirmava que o ofício “exige a censura de contas populares no Brasil, incluindo um pastor, um atual parlamentar e a esposa de um ex-parlamentar”.



Ex-prefeito é condenado por usar contrato com mercado local para compras pessoais no RN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Imbrobidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJRN mantém condenação de acusados pela morte de cabo da PM

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve parte de sentença de condenação pela morte do policial militar Ildônio José da Silva, de 43 anos. O cabo da PM foi assassinado em 2018 durante assalto em um ônibus escolar, que transportava estudantes na Região Oeste do RN. Os envolvidos teriam envolvimento com uma facção criminosa, com alguns deles como parte do que foi definido como “Linha de Frente” da organização.

A sentença resultou na condenação cinco pessoas, por latrocínio, roubo majorado e participação em organização criminosa, em penas de mais de quatro anos de reclusão, e para os demais de 45 anos, 15 dias de reclusão e mais 690 dias-multa, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado. Contudo, a Câmara Criminal do TJRN atendeu ao argumento de menoridade relativa e reduziu a dosimetria para dois acusados, que ficou em pouco mais de 37 anos de prisão.

Segundo os autos, após a divulgação do roubo que resultou na morte do policial, foram realizadas diligências nas rodovias que ligam os municípios de Caraúbas e Campo Grande, na tentativa de localizar os autores do delito e, durante as fiscalizações, os policiais abordaram o veículo utilizado por três envolvidos, os quais, após inqueridos, foi percebido que estavam em fuga.

Ainda conforme os autos, os policiais pediram autorização para que os ocupantes dos veículos entregassem os celulares desbloqueados, tendo eles consentido com o acesso aos aparelhos. Na oportunidade, os policiais descobriram que uma pessoa aguardava-os na cidade de Assú, local onde seria dada continuidade à fuga do distrito da culpa.

“Como se vê, conquanto não tenha havido a prévia autorização judicial para a visualização dos dados extraídos no celular apreendido no flagrante, verifica-se que, neste caso, o próprio réu autorizou o acesso do aparelho aos policiais, de modo a não configurar a violação às garantias constitucionais à inviolabilidade da intimidade e da vida privada prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal”, explica a relatoria do recurso.

Segundo a decisão, foi comprovada por meio das extrações de dados do aparelho celular de uma envolvida, sua participação nos roubos que culminaram na morte do policial, bem como na organização criminosa.

Sobre o caso

O cabo da Polícia Militar, Ildônio José da Silva, de 43 anos, foi assassinado durante assalto a um ônibus escolar na RN-117, entre as cidades de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, em agosto de 2018. Após o crime, a PM fez uma operação, resultando na prisão dos envolvidos.

Ponta Negra News

Justiça aceita denúncia, e PM vira réu por morte de torcedor do ABC após jogo contra Sport em Natal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou um policial militar pelo assassinato de um torcedor do ABC após um tumulto entre torcedores do time potiguar e do Sport Recife na noite de 15 de setembro passado, no bairro de Ponta Negra, em Natal. A identidade do policial não foi divulgada.

A materialidade do crime ficou comprovada através da análise das imagens de câmeras de segurança existentes na região do fato, depoimentos de testemunhas e perícia balística. O policial foi denunciado por homicídio. A denúncia já foi recebida pela Justiça potiguar e o PM é réu em uma ação penal.

O torcedor foi identificado como Leonardo Lucas Silva de Carvalho, de 26 anos. Segundo familiares, ele trabalhava como barbeiro em seu próprio estabelecimento, era casado e deixa uma filha de dois meses de idade. Ele morava no bairro Pajuçara, na Zona Norte da capital potiguar, e era torcedor do ABC.

Na investigação feita pela Polícia Civil, os indícios de autoria apontam para o PM como sendo o responsável pelo disparo do projétil que atingiu a cabeça e causou a morte de Leonardo Lucas Silva de Carvalho.

Segundo as investigações, na noite de 15 de setembro deste ano, na esquina da rua Palestina com a rua Leonora Armstrong bairro Ponta Negra, o PM matou Leonardo Lucas Silva de Carvalho ao tentar dissipar um tumulto que ocorria entre as torcidas organizadas do ABC e do Sport alvejando a vítima com projétil de arma de fogo.

Naquela noite ocorreu o jogo entre as duas equipes no estádio Maria Lamas Farache, conhecido como Frasqueirão, foi empregado um forte aparato policial para garantir a segurança dos torcedores. Mesmo assim, o efetivo utilizado não foi suficiente para evitar que houvesse confrontação entre os torcedores dos clubes.

Em determinado momento, um ônibus com os torcedores do Sport trafegava pela avenida Engenheiro Roberto Freire, quando houve um ataque promovido por torcedores do ABC, o que resultou numa verdadeira batalha campal.

“Nesse ínterim, vários policiais militares diligenciaram para conter os ânimos e recolocar os torcedores do Sport de volta ao interior do ônibus, pois àquela altura muitos já haviam partido para briga, inclusive saltando pelas janelas dos veículos. Ocorre que em dado momento um torcedor do ABC (não identificado), posicionado no cruzamento das ruas Palestina e Leonora Armstrong, atirou um rojão em direção a um ônibus com torcedores do Sport, ocasionando a imediata reação do policial militar que estava junto ao canteiro central da Av. Eng. Roberto Freire. Esse policial, portando uma arma de fogo longa, efetuou disparo cujo projétil atingiu a testa de Leonardo Lucas Silva de Carvalho, matando-o”, diz trecho da denúncia.

A análise das imagens apontou levou ao policial responsável pelo disparo fatal.

Além disso, as diligências investigativas conseguiram juntar como elemento de prova um estojo de munição, calibre 5.56, que estava no mesmo local em que se encontrava o policial denunciado. Submetido à perícia, ficou comprovado que o estojo teve sua espoleta percutida e detonada pela carabina que era utilizada pelo PM.

Portal 98 FM

Programa Caminhos da Justiça promove ação do “Novembro Azul”

PROGRAMA REALIZOU UM SIGNIFICATIVO TRABALHO DE PANFLETAGEM PELAS  RUAS DE NATAL E GRANDE NATAL

O programa Caminhos da Justiça idealizado e coordenado pela magistrada Lena Rocha, que há quase 3 décadas realiza um relevante trabalho de ressocialização de apenados, promoveu nesta quarta-feira, 29, mais uma importante ação humanitária. Finalizando o mês da campanha “Novembro Azul “, o programa realizou um significativo trabalho de panfletagem pelas  ruas de Natal e Grande Natal.

 Como acontece há vários anos, o Programa se une às campanhas humanitárias. Depois do trabalho realizado e voltado para ” Outubro Rosa”, agora  foi a vez de somar ao ” Novembro Azul”. A iniciativa visa alertar sobre a prevenção do câncer de próstata.   Foram entregues 5000 panfletos, através dos próprios reeducandos.  O objetivo é alcançar o público que, muitas vezes, não tem conhecimento da necessidade do exame de próstata.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum 10,2% entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Considerado um “câncer de terceira idade”, a doença afeta principalmente homens a partir dos 60 anos. Métodos diagnósticos têm contribuído para o aumento na expectativa de vida, com um percentual alto de chance de cura, atingindo 90% em casos de detecção precoce.

O câncer de próstata é o tumor maligno da próstata, sendo o segundo tipo de câncer mais comum nos homens, especialmente após os 50 anos de idade. Inicialmente, o câncer de próstata não causa sintomas, porém, à medida que o tumor cresce, podem surgir sintomas, como dificuldade para urinar, sensação constante de bexiga cheia e dor ao urinar, por exemplo. Como o câncer de próstata se desenvolve lentamente, é importante que os homens consultem regularmente o urologista.

O Novembro Azul surgiu em 2003 em Melbourne, na Austrália, a partir da iniciativa de dois amigos que estavam se divertindo em um pub e cogitaram se ficariam bem de bigode, algo fora de moda na época. Então, inspirados pela campanha da mãe de um colega, que levantava fundos para o combate ao câncer de mama, os amigos tiveram a ideia de associar o bigode com a conscientização sobre a saúde masculina.

Rosa Weber vota por descriminalização do aborto; Barroso trava julgamento e leva ao plenário do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. No entanto, um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso travou o julgamento no plenário virtual e vai levá-lo ao plenário físico da Corte.

O julgamento foi marcado por Weber para ocorrer desta sexta até 23h59 da próxima quinta-feira (29) em plenário virtual. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

No entanto, o ministro Barroso já colocou, no lugar de seu voto, um pedido de destaque, o que trava a votação no plenário virtual e obriga que seja levada ao plenário físico do STF.

O processo foi movido pelo PSOL, em 2017, e tem a relatoria de Rosa Weber, que está está perto de deixar a Corte, já que deve se aposentar compulsoriamente em 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Na sessão virtual, é possível haver pedido de vista (o que interrompe a análise) ou de destaque (o que remete o caso para o plenário físico). Em ambos os casos, ainda depende da presidência da Corte escolher uma ação para pautar novamente o processo.

Mesmo com a aposentadoria de Weber, seu voto continuará valendo após eventuais pedidos de vista ou de destaque.

COMO É A LEGISLAÇÃO HOJE?

O pedido na ação é para que não se considere mais crime a interrupção voluntária da gestação de até 12 semanas.

No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.

As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:

  • quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
  • se a gravidez é resultando de estupro;
  • se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

O QUE PEDE O PARTIDO?

O PSOL pede que os artigos do Código Penal que tratam do aborto não tenham validade para a interrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez. A sigla argumenta que a vedação é incompatível com dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.

O objetivo é garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a sua autonomia e sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, além de garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.

DISCUSSÕES NO SUPREMO

O caso já foi tema de audiência pública convocada pelo próprio Supremo em 2018. Foram ouvidos especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais.

Participaram também representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz, do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Ao final da audiência, em agosto de 2018, Weber disse que refletiria sobre o tema “para o amadurecimento da causa”.

ESCOLHA DE WEBER

A ação sobre o aborto foi uma das quais Weber manteve sob sua relatoria quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2022.

Ela também continuou com os casos sobre a legalidade do indulto ao ex-deputado Daniel Silveira e sobre o orçamento secreto.

O ministro que assume a presidência do STF normalmente repassa seus processos ao magistrado que deixa o posto, mas é possível escolher quais permanecerão sob sua relatoria.

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