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Categoria: Justiça

Justiça condena comerciante e determina tratamento psiquiátrico a PMs por extorsão mediante sequestro em Natal


PRÉDIO FACHADA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE RN TJRN — FOTO: SÉRGIO HENRIQUE SANTOS/INTER TV CABUGi

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um comerciante a mais de 9 anos de prisão e determinou tratamento psiquiátrico para dois policiais militares acusados de extorsão mediante sequestro em Natal.

De acordo com a Justiça, os homens constrangeram uma vítima, mediante violência, ameaça e restrição da liberdade e a obrigaram a entregar mais de R$ 13 mil em dinheiro para poder ser liberada.

Ouvida pelas autoridades policiais, a vítima informou que no dia do crime recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava por um amigo, para que o encontrasse em um supermercado da capital.

No entanto, ao chegar no local, foi abordada por um dos acusados, que exibiu um distintivo da Polícia Civil, afirmando que ela seria conduzida até a delegacia. A vítima foi levada a um táxi, onde estava o terceiro acusado.

Empunhando uma pistola, o homem determinou que o motorista, testemunha do caso, conduzisse todos eles até o Jardim Planalto, em Parnamirim.

Durante o trajeto, os criminosos praticaram agressões e ameaçaram a vítima com uma arma de fogo, exigindo a entrega de dinheiro. A vítima afirmou que, ao chegarem ao bairro Cidade Satélite, foi transferida para outro veículo e o taxista foi liberado pelos agentes.

Ela ainda foi levada até uma estrada não pavimenta no bairro San Vale, algemada e submetida a maus tratos físicos enquanto os acusados exigiam dinheiro.

Após se convencerem de que ela não tinha a quantia, os agentes a fizeram ligar para um irmão e solicitar a quantia de R$ 20 mil. Em seguida, após cerca de 40 minutos, receberem a confirmação de que o seu irmão havia conseguido R$ 13.700. Após recolherem o valor, eles libertaram a vítima nas imediações do bairro Cidade

Os dois militares absolvidos foram considerados inimputáveis devido a “pertubação em sua saúde mental”. Apesar disso, o magistrado determinou, como medida de segurança, tratamento ambulatorial a ambos, pelo prazo mínimo de um ano.

O outro participante da ação foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 33 dias-multa. A pena foi definida levando em consideração a circunstância agravante da reincidência e a incidência da causa especial de aumento de pena por concurso de agentes.

O magistrado ressaltou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos “por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça. Ademais, além de haver vedação legal, entendo que no caso concreto o acusado é desmerecedor do benefício por não ser a medida socialmente recomendável”.

Com informações do G1

OAB-RN aprova nota de repúdio e abertura de procedimento contra procurador Fernando Rocha por críticas à advocacia

NOTA DE REPÚDIO FOI DEVIDO ÀS CRÍTICAS DO PROCURADOR DURANTE JÚRI POPULAR. FOTO: REPRODUÇÃO

O Conselho Estadual da OAB-RN aprovou durante sessão alguns encaminhamentos sobre o episódio envolvendo o procurador do MPF, Fernando Rocha, que durante júri popular fez críticas ao trabalho da advocacia.

Na sessão foram aprovadas a emissão de nota de repúdio, moção de congratulação ao juiz federal Mário Jambo pela postura no caso e a instauração de procedimentos pela Comissão de Prerrogativas para apuração dos fatos e possível representação no MPF e CNMP.

Com informações do site Justiça Potiguar

MPF obtém condenação de fiscal do Ibama que matou agricultor em Jandaíra (RN)

CRIME OCORREU EM 2009. VÍTIMA FOI ATINGIDA QUANDO IA CAÇAR ARRIBAÇÃS, MESMO SEM TER REAGIDO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho pela morte de Emanoel Gesian Barbosa, conhecido como “Neguinho”, de 21 anos, no dia 22 de maio de 2009. O crime ocorreu durante uma ação contra caçadores de arribaçãs (aves semelhantes a pombos silvestres), na zona rural de Jandaíra, município a 120 km de Natal.

Além de homicídio, o réu foi condenado por porte ilegal de arma e recebeu uma pena total de nove anos e 15 dias, em regime inicialmente fechado. O julgamento teve início na quarta-feira (23) e se encerrou na noite desta quinta-feira (24), na 2ª Vara Federal do RN, na capital potiguar.

Crime – Severino Gomes participava de uma missão de fiscalização nos municípios de Jandaíra, Lajes e Pedro Avelino, em maio daquele ano, com a finalidade coibir a caça ilegal de arribaçãs em área de postura. A equipe da qual fazia parte o réu era formada por quatro servidores do Ibama e três mateiros – especialistas em andar na região.

Dos sete, apenas dois estavam armados, um dos outros fiscais (que possuía a devida autorização do Ibama) e Severino Gomes, que mesmo sem autorização e sem porte de armas, carregava um revólver calibre 38, que pertencera a seu falecido seu pai.

O procurador da República Fernando Rocha, que representou o MPF no juri, destacou que a orientação do chefe da equipe de fiscalização era não só de todos participantes evitarem quaisquer disparos, mas também de “não agir com emoção e não correr atrás dos caçadores”. Para o membro do Ministério Público, ao disparar a arma em direção à vítima, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, o que caracterizou o chamado dolo eventual. “Enfim foi feita justiça à memória da vítima e à família, depois de 13 anos do crime”, defendeu o procurador.

Tiro – No dia do assassinato, os fiscais se dirigiram às proximidades do assentamento Boa Vista para realizar a operação. Adotaram a estratégia de aguardar os caçadores na área de postura das arribaçãs (local de reprodução), permanecendo escondidos em meio ao mato, posicionados para surpreender os possíveis infratores.

Já por volta das 21h, eles observaram a chegada dos caçadores (aproximadamente oito), que carregavam apenas lanternas e porretes para abater as aves. Ao se aproximarem, os fiscais gritaram “fiscalização do Ibama, não corram” e, em meio ao alvoroço, foi ouvido um primeiro disparo. Ao ouvir esse tiro, o outro fiscal que portava arma também disparou uma bala, mas para o chão, como forma de alerta.

Severino Gomes alegou que havia atirado para o alto, contudo o procurador Fernando Rocha destacou que a trajetória da bala tornava impossível que um projétil disparado para o alto tivesse atingido Emanoel Gesian. O tiro atingiu a aorta da vítima, que faleceu rapidamente, antes de haver tempo para o socorro.

Atos – “As pessoas boas também praticam maldade e fazem coisas erradas”, enfatizou Fernando Rocha, complementando: “As pessoas que vieram aqui disseram que ele (o réu) é uma pessoa boa, mas o certo é que no dia ele fez uma coisa errada, a coisa mais errada, tirar a vida de alguém”.

O representante do MPF ressaltou que a Justiça julga o ato e não a pessoa e, “quando o réu, utilizando uma arma de calibre 38, atira, no escuro, no meio da mata, em direção dos caçadores, não tem controle da situação e assume o risco concreto de causar a morte de qualquer um deles, como de fato aconteceu”.

Para ter direito a portar uma arma durante a operação, o fiscal teria de passar por avaliação psicológica e realizar um curso de capacitação técnica. Nenhuma das duas coisas ocorreu com Severino Gomes, que durante o interrogatório se declarou inclusive um “mal atirador”. Na missão enviada a Jandaíra, apenas dois dos agentes do Ibama estavam autorizados a portar armas.