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Categoria: Jurídico

MPF obtém novo mandado de prisão para acusado de tráfico internacional de drogas com ramificação em Natal

OSCAR MOLINA RECEBEU A LIBERDADE PROVISÓRIA EM 2011 E FUGIU DO BRASIL. PRESO NA VENEZUELA, ANO PASSADO, PODE VIR A SER EXTRADITADO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve um novo mandado de prisão contra Oscar Eduardo Salazar Molina, acusado de envolvimento em um esquema internacional de tráfico de drogas, com ramificação em Natal (RN). O recurso do MPF foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e modificou a decisão de primeira instância que havia revogado a prisão preventiva do réu.

Oscar Molina foi preso ainda na fase de investigação da Operação Cristal (deflagrada em dezembro de 2009), mas obteve a liberdade provisória em 2011 (em troca de medidas cautelares), tendo fugido posteriormente do país. Durante oito anos, não só se escondeu da Justiça brasileira, como sequer constituiu advogado no processo impetrado contra ele em 2012, obrigando à paralisação do seu trâmite.

Detido na Espanha em abril de 2018, não teve seu pedido de extradição para o Brasil acatado pela autoridade espanhola, sob o argumento de “já ter sido condenado, na Espanha, por parte dos crimes que motivaram a solicitação brasileira de extradição e por estar respondendo a processo, também na Espanha, pela outra parte dos crimes”. Oscar Molina obteve novamente a liberdade provisória e terminou por também fugir da Espanha, tendo sido preso, desta vez na Venezuela, em 24 de janeiro de 2020.

O recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, destaca que há indícios de que o réu continuou a operar junto ao esquema criminoso mesmo após ter sido preso e também depois de ser posto em liberdade provisória. O MPF rejeita, ainda, a tese de que uma possível demora no futuro processo de extradição – argumento acatado pelo juiz de primeira instância e baseado na crise diplomática entre Brasil e Venezuela – possa justificar a revogação do pedido de prisão.

“(Oscar Molina) se encontra na situação atual por sua própria responsabilidade, pois é foragido da Justiça brasileira há muitos anos, tendo se evadido daqui e em seguida da Espanha, se dirigido à Venezuela provavelmente para dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades criminosas”, observa o representante do MPF, para quem o réu só veio a constituir advogado no Brasil, agora, depois de não ter conseguido a liberdade provisória na Venezuela.

Fernando Rocha destaca que, ao fugir do país e não constituir advogado no processo, ele deu causa à suspensão do andamento processual por oito anos, prejudicando a aplicação da lei penal. Para o relator do recurso no TRF, o desembargador Federal Rubens de Mendonça Neto, “é clara a falta de compromisso do recorrido com a jurisdição brasileira, tendo em vista a inobservância das obrigações decorrentes da liberdade provisória e ocultação por quase uma década”.

Cristal – Oscar Molina responde à acusação pelo crime de lavagem de dinheiro, decorrente do narcotráfico internacional. Ele teria participado da “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, a partir de empresas dirigidas por Salvador Arostegui em Natal e das quais o irmão de Oscar, Gustavo Salazar Molina, era sócio.

Foram registrados, inclusive, diálogos entre Oscar Molina e Salvador Arostegui (apontado como líder do esquema) sobre tentativas para viabilizar o transporte de contêineres carregados de drogas da Venezuela para a Espanha. Em decorrência da Operação Cristal, o Ministério Público Federal denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.

Justiça condena ex-vereador do RN e mais um a prisão por desvio de recursos federais

FOTO: DIVULGAÇÃO/OAB

O ex-vereador João Tiago de Oliveira e o ex-contador de Monte das Gameleiras Waltercio Wagner Luz do Nascimento foram condenados pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte por desvio de recurso do programa Brasil Carinhoso. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.

A sentença foi assinada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. No caso do condenado João Tiago ele ainda pagará prestação pecuniária de R$ 3 mil e 10 dias-multa, com cada dia-multa equivalendo a 1/15 do salário mínimo. Já Waltercio Wagner pagará prestação pecuniária de R$ 1.000 e multa no mesmo valor do outro condenado no processo.

O magistrado destacou que “o único elemento concreto que se tem nos autos é o efetivo repasse dos recursos para a conta da empresa J&J Materiais de Construção Ltda, que, conforme admitido, era administrada pelo acusado João Tiago de Oliveira. Como afirmado, não há, portanto, qualquer prova de que o serviço foi efetivamente prestado, ou mesmo que sequer foi feito um contrato”.

O Juiz Federal Walter Nunes observou ainda que, além da constatação do serviço não ter sido prestado, não foi realizado nem muito menos encontrado o contrato da avença, o acusado João Tiago de Oliveira, dono de fato da empresa que recebeu os recursos, “teve o cuidado de desconstruir minimamente essa verdade, pois não comprovou, sequer, a contratação de veículos para a prestação do serviço ou trouxe testemunhas nesse sentido”.

O Juiz Federal Walter Nunes absolveu, nesse processo, a ex-prefeita de Monte das Gameleiras Edna Regia Sales Pinheiro.

Portal Grande Ponto

Promotora de Justiça Elaine Cardoso será empossada procuradora geral de Justiça nesta sexta

SOLENIDADE DE POSSE SERÁ NO MODELO HÍBRIDO, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19. CERIMÔNIA SERÁ TRANSMITIDA PELO CANAL DO MPRN NO YOUTUBE. FOTO: DIVULGAÇÃO

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira será empossada procuradora geral de Justiça (PGJ) nesta sexta-feira (18). Ela será a primeira mulher a liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O mandato à frente da instituição é de dois anos.

Em virtude da pandemia de Covid-19, a solenidade de posse será no modelo híbrido, com a sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ) sendo realizada na plataforma Meet. A cerimônia, que terá início às 16h, será transmitida ao vivo pelo canal do MPRN no YouTube.

Elaine Cardoso foi a única indicada pelos membros do MPRN após obter 177 votos em eleição ocorrida no dia 23 de abril passado. Ela havia sido a única a se inscrever para eleição. Elaine Cardoso já indicou quem será o procurador geral de Justiça adjunto na gestão dela: o também promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, titular da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó e atualmente coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caop-Criminal).

IMBRÓGLIO JUDICIAL: Condomínio Ile de Pipa, que irá sediar hotel da rede Accor, é processado por crime contra economia popular e o consumidor”

CONDOMÍNIO ILE DE PIPA, QUE IRÁ SEDIAR HOTEL DA REDE ACCOR EM MEIO, É PROCESSADO POR 23 PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES HABITACIONAIS

O condomínio “Ilê de Pipa Resort”, localizado na famosa praia homônima do Rio Grande do Norte, e o seu incorporador, estão sendo processados civilmente e com possibilidade de repercussão criminal por supostos crimes contra economia popular e contra o consumidor, através de uma ação que tramita na comarca de Goianinha (RN), assinada pelo advogado natalense Mário Pegado, que representa um grupo de 23 proprietários de imóveis no empreendimento. É no meio de um imbróglio judicial que a rede de hotéis Accor se prepara para inaugurar no próximo dia 07 de julho a unidade hoteleira situada no Ilê de Pipa. Segundo o advogado, são várias as “ilegalidades” que dão corpo à ação, que tem como alvo a incorporadora e construtora “Mar de Pipa Empreendimentos de Participações LTDA”, que, junto com a Vertical Engenharia, ergueu o condomínio.

ADVOGADO MARIO PEGADO: “O PARAÍSO SE TRANSFORMOU EM PURGATÓRIO. O ILÊ DE PIPA RESORT, INCORPORADO PELA “MAR DE PIPA” É UM PESADELO PARA SEUS CONDÔMINOS”

“Diante da intransigência e falta de diálogo com o incorporador e o síndico do Ilê de Pipa, que representa a construtora Vertical Engenharia, a solução foi garantir os direitos legítimos dos proprietários por meio da justiça”, explica o advogado.

A incorporadora do Ilê de Pipa, segundo o jurista, iniciou a prática de inúmeras condutas abusivas e ilegais contra os proprietários, também com o intuito de privilegiar a operação hoteleira em detrimento dos compradores dos flats.

De acordo com o defensor dos proprietários, as arbitrariedades tiveram início na assembleia de constituição do condomínio, quando então os condôminos do Ilê de Pipa descobriram que a minuta de convenção condominial proposta pela incorporadora / construtora apresentava inúmeras cláusulas abusivas e que impediam o uso dos flats de forma plena, além de irregularidades em seu registro.

Um dos casos mais gritantes que configura uma afronta ao direito de propriedade, é a proibição dos donos de casas alugarem seus imóveis por temporadas de fins de semana – regra que deixa implícito o objetivo dos gestores do condomínio de evitar concorrência com o hotel que a Accor detém no interior do empreendimento. “Os condôminos não podem locar suas unidades sem observar o prazo mínimo de 45 dias, violando o constitucional direito de propriedade”, assinala Mário Pegado.

No entanto, essa regra é válida apenas para as casas cujos proprietários optaram por não colocar seus imóveis no “pool” de locação gerido pelo condomínio.

Na ação judicial também consta que os proprietários também são proibidos de ocupar seus imóveis com mais de três pessoas. “Ou seja, uma família tradicional, constituída por marido, esposa e dois filhos, terá que escolher ou sortear um dos seus membros que não poderá os acompanhar no desfrute de sua propriedade de férias. Essa limitação ilegal apenas foi concebida vários meses após a realização da compra das unidades habitacionais, quando a incorporadora alterou, unilateralmente e de forma abusiva, a minuta da convenção de condomínio,” revela.

O advogado Pegado destaca ainda que deliberações sobre regras e funcionamento do condomínio são tomadas sem atender aos requisitos de transparência, havendo uma “clara sonegação” de informações para os proprietários sobre a forma e critérios utilizados para validar decisões tomadas pelo síndico ou conselho gestor do Ilê de Pipa.

OPERAÇÃO DA ACCOR

Há ainda discrepâncias que envolvem a operação do hotel Accor, cujos funcionários são contratados e pagos, não pelo hotel, mas pelo próprio condomínio, que depois seria ressarcido pela Accor. Temem os proprietários que esse tipo relação comercial entre o hotel e o condomínio possa, no futuro, acarretar para os donos de imóveis responsabilidade sobre eventuais demandas trabalhistas, além de deixar dúvidas também quanto a legalidade fiscal desse tipo de operação.

“Sem autorização da assembleia, o síndico, que representa a construtora / incorporadora, controla e delibera como deve ser rateado os custos, vínculos e responsabilidades por serviços utilizados apenas pela operação de hotelaria em prejuízo de todos os demais condôminos, ainda que estes não se beneficiem direta ou indiretamente. Todas essas estratégias têm por finalidade obrigar os condôminos a ingressarem em um sistema de pool hoteleiro que será gerido pela Accor, e, desse modo, privilegiar a operação de hotelaria que será desenvolvida pela incorporadora “Mar de Pipa” nos flats que são de sua propriedade”, assinala o advogado.

CONDOMÍNIO DE ALTO PADRÃO PROIBE PROPRIETÁRIOS DE ALUGAR SEUS IMÓVEIS PARA FINS DE SEMANA….
…. E TAMBÉM PROÍBE QUE PROPRIETÁRIOS COLOQUEM MAIS DE TRES PESSOAS EM SEUS PRÓPRIOS IMÓVEIS

“Já houve situação de um proprietário de uma unidade habitacional emprestar seu imóvel para um amigo, e o mesmo, após um dia inteiro de viagem, ter sido impedido de ter acesso a residência. O acesso às unidades habitacionais é feito através de chaves magnéticas, daquelas utilizadas em hotéis, e a funcionalidade dessas chaves é controlada pelo condomínio, que pode bloqueá-la ao seu bel prazer, a exemplo que ocorreu neste caso”, revela.

GESTÃO DESASTROSA

De acordo com o processo que tramita na Comarca de Goianinha, assinado pelo advogado Mário Pegado, além dos abusos capitaneados pela incorporadora nas assembleias condominiais, a gestão do síndico é desastrosa, e os condôminos vivenciam, “problemas jamais imaginados em um empreendimento de elevado padrão”.

“À noite a recepção está abandonada, as áreas comuns têm sua iluminação desligada após as 22h e não há segurança 24h. A sensação de insegurança é aterrorizante. Embora a prestação apresente o custeio de vários gerentes, os condôminos não localizam ninguém em situações de urgência, já tendo ocorrido situações em que precisam procurar uma pousada ou hotel porque não há ninguém da administração para solucionar simples problemas de desmagnetização de chaves para ingresso nos flats”, ressalta Pegado.

E acrescenta: “O paraíso se transformou em purgatório. O Ilê de Pipa Resort, incorporado pela “Mar de Pipa” é um pesadelo para seus condôminos e todos aqueles que venham a tentar desfrutar da Praia da Pipa no empreendimento”.

  • Com informações do BLOG DE TÚLIO LEMOS.

Justiça do Trabalho do RN determina bloqueio de 50% do prêmio da vitória do ABC contra o Chapecoense

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que o ABC Futebol Clube pague dívidas referentes a 43 processos que não tiveram acordo no total de R$ R$ 3.410.581,80, sendo a dívida trabalhista de R$ 2.704.170,34.

Segundo a decisão da justiça, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve proceder o bloqueio de 50% do prêmio que o ABC ganhou contra o Chapecoense na última quarta-feira (9), por 3 a 0 no Frasqueirão, em Natal. O prêmio foi de R$ 2,7 milhões aos cofres do clube nordestino. A premiação é destinada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) às equipes que avançam às oitavas.

Ainda de acordo com a decisão, o presente bloqueio deverá ser efetuado independentemente do bloqueio anterior no valor de R$ 550.000,00, o qual ainda está pendente de depósito judicial e que se refere à garantia do pagamento dos acordos celebrados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, visto que os valores arrecadados com o “Timemania” vêm sofrendo decréscimos consideráveis, o que dificulta a liberação das parcelas mensais aos exequentes.

Parnamirim: por “inexistência de elementos concretos”, MPE manda arquivar processo de crime eleitoral contra Wolney França e Irani Guedes

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral em exercício da 50ª Zona, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, decidiu arquivar o Procedimento Investigatório Criminal, diante da inexistência de elementos concretos a confirmar a ocorrência do crime eleitoral dos vereadores Irani Guedes e Wolney França, eleitos em Parnamirim no pleito de 2020.

Depois de uma ampla investigação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que, embora a denúncia que originou o procedimento esteja correta em relação à informação da mudança de endereço do paciente Jonathan Whasley Gomes de Oliveira, de Nova Cruz para Parnamirim, não restou comprovada a relação entre o referido ato e o procedimento cirúrgico realizado pelo paciente, com os candidatos mencionados na denúncia (e nenhum outro de Parnamirim); mesmo porque o paciente confirmou que não possui vínculo político neste Município e vota em Nova Cruz.

Assim, não verifica-se a suposta corrupção eleitoral dos então candidatos Irani Guedes e Wolney França ou de outros agentes públicos, no que concerne aos procedimentos cirúrgicos de Jonathan Washley Gomes de Oliveira e Cristiane Lopes de Lima, conforme provou a investigação ministerial.

Como cediço, a imputação de um ilícito deve ser manejada de forma responsável, fundando-se na existência de justa causa, ou seja, em lastro probatório ou indiciário minimamente consistente, fundado em elementos concretos, o que não ocorre no caso dos autos, onde há tão somente uma denúncia que restou superada a partir das respostas às diligências contidas nos autos.

Assim, forçoso reconhecer a ausência de provas a configurar crime eleitoral, dada a ausência de materialidade, restando inviável o prosseguimento das investigações ou a propositura de ação penal.

Leia o processo na íntegra AQUI.

Operação do MP prende estelionatário que agia contra idosos no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Prenda-me se for capaz, de combate a crimes de estelionato praticados contra idosos. Na ação, são cumpridos mandados de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva nas cidades de Natal e Várzea.

A ação é proveniente de um procedimento investigatório criminal da 16ª Promotoria de Justiça de Natal e coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), através da Coordenação de Investigações Especiais (Ciesp), com atuação específica em investigação cibernética. 

As investigações apontam que foram abertas mais de 100 contas bancárias fraudulentas e que os golpes devem ultrapassar o valor de R$ 1 milhão. A operação conta com a participação de quatro promotores de Justiça, cinco servidores do MPRN e 28 policiais militares.

Portal Grande Ponto

Parnamirim: MP Eleitoral oferece denúncia contra os vereadores Wolney França e Irani Guedes

A Promotoria de Justiça Eleitoral da Comarca de Parnamirim/RN, acaba de oferecer denúncia contra os vereadores Wolney França Presidente da Câmara Municipal e o Vereador Irani Guedes. Trata a investigação de um procedimento investigatório criminal que correu em segredo de justiça perante a promotoria da comarca eleitoral de Parnamirim/RN.

Após o conjunto probatório a promotoria ofereceu a denúncia que está concluso para decisão de pronúncia diante da 50° Zona Eleitoral da Comarca de Parnamirim/RN. O assunto são tipificados como crimes Eleitorais, corrupção Eleitoral e crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, entre outros.

Direito de pergunta: a investigação trata da questão do “fura-fila” da vacinação, ou de compra de votos?

Perguntar não ofende….