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Categoria: Jurídico

“Veaca caloteira”: Ofensas no Facebook a cliente de salão de beleza no RN gera condenação

FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

No interior do Rio Grande do Norte, uma profissional especializada no tratamento e corte de cabelos foi processada por uma cliente do salão de beleza na qual presta serviços por ter realizado inúmeras postagens em rede social consideradas injuriosas contra a honra pessoal da consumidora.

A prática foi utilizada pela profissional do ramo da beleza para cobrar uma dívida pelo serviço prestado, mas não adimplido pela vítima. Assim, o Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio condenou a ré, que adota nome social, à pena de 70 dias-multa. De acordo com a queixa-crime, em 20 de maio de 2019, a autora da ação tomou conhecimento por meio de conhecidos, de que a ré teria publicado na rede social Facebook, que a cliente encontrava-se devendo a importância de R$ 200 referente à realização de uma escova progressiva, a qual havia feito há cerca de um ano, expondo-a ao ridículo.

A autora, disse que soube que a ré “tinha postado nas redes sociais, via Facebook, (…) só não me chamou de santa, de caloteira, que eu tinha feito uma progressiva e eu não tinha pago. Sendo que eu procurei, tinha procurado (…) diversas vezes, como eu já tinha relatado aqui e não tinha encontrado (…)”.

Narrou a vítima das postagens que, por causa das publicações e diante dos comentários das pessoas – dos quais tomou conhecimento através de prints enviados por conhecidos, pois não tinha acesso ao seu perfil do Facebook por não ter mais a senha – foi prejudicada no seu trabalho, apesar de pouco tempo depois, a pessoa responsável pelas publicações ter retirado a postagem.

E completou: “e depois (…) falou pra gente que não sabia que aquilo seria um crime. (…) pegou uma foto minha, salvou uma foto minha e postou a minha foto e fez a reportagem todinha.(…) já fez isso com outras pessoas. (…) Que eu era veaca, caloteira. (…)” Ofensas à honra Segundo o Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio, ao ser analisadas as provas produzidas no processo, ficou constatado que a materialidade delitiva ficou comprovada pelos documentos, prints anexados nos autos, que atestam a ofensa à honra da autora, corroborados pelos depoimentos colhidos em audiência de instrução, que dão conta ter havido uma cobrança vexatória à pessoa da cliente da ação judicial.

Quanto à autoria delitiva, apesar de a ré não ter comparecido ao seu interrogatório para dar sua versão dos fatos, a Justiça considerou que ficou comprovada pelos depoimentos colhidos em audiência de instrução, especialmente pelas declarações da ofendida e testemunhas, que apresentaram depoimentos elucidativos e harmônicos, dando conta que a ré proferiu ofensas à honra subjetiva da autora.

A sentença ressalta que o bem juridicamente protegido pelo tipo do crime de injúria, diferentemente dos delitos da calúnia e difamação, é a honra subjetiva, ou seja, a consciência e sentimento que tem a pessoa de sua própria valia e prestígio, ou seja, sua autoestima, o que, pelo que ficou constatado na instrução processual, foi atingida pela conduta da acusada.

“Cumpre-se registrar ainda que a conduta da querelada se caracteriza como injúria qualificada, posto que as expressões proferidas fazem referência a atributos pejorativos à pessoa da querelante e foram divulgadas na rede social Facebook, publicizando-a”, apontou, afirmando que o fato das ofensas terem sido publicadas em rede social, e, sendo este um meio pelo qual milhares de pessoas conseguem visualizar com facilidade as postagens, ficou comprovada a injúria qualificada.

Agora RN

Terceira Turma do TST mantém condenação do Bradesco em R$ 1 milhão por assédio moral

DECISÃO CONFIRMA INDENIZAÇÃO FIXADA PELO TRT DA 21ª REGIÃO, MOTIVADA POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPT-RN. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.

A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT-RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, responsável pela ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.

Após apelação procedente, candidatos a Praças da PMRN poderão seguir em curso de formação

FOTO: DIVULGAÇÃO

Ao julgar uma Apelação Cível movida por candidatos que fizeram o concurso público para provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar, lançado em 2018, a 1ª Câmara Cível do TJRN reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal para permitir a continuidade dos autores no certame e o consequente direito à participação no curso de formação.

A decisão considerou, para tanto, a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público e o Estado, que se estendeu para todos os participantes do processo seletivo.

No recurso, os autores alegaram que não teriam sido classificados para a correção da redação por causa de “ilegalidades cometidas pela Administração Pública, na prova de geografia”. Segundo eles, houve o reconhecimento jurídico do pedido, de modo que o processo – que impedia o seguimento na formação – deveria ter sido julgado sem resolução do mérito por “perda superveniente do objeto (pedido principal)”, diante da celebração do TAC, ou julgado com resolução do mérito em virtude do reconhecimento jurídico do pedido. Contudo, a despeito de tal quadro ter sido peticionado na instância original, não foi entendido desta forma.

Voto

Para a relatoria do recurso, os autos demonstram a existência do TAC, que estendeu “para todos os candidatos, o entendimento contido em decisões judiciais no sentido de que a nota mínima exigida para aprovação, na prova objetiva, referente à disciplina ‘Geografia do Brasil e do RN’ é de 0,15 ponto, correspondente a três acertos do total de oito questões (item 1.1)”. O TAC, desta forma, se adequa ao que seria um dos pedidos dos apelantes, a fim de que fosse declarada a ilegalidade da eliminação dos autores.

“Sendo a pretensão dos impetrantes justamente a declaração de ilegalidade da prova relativa à disciplina Geografia do Brasil e do RN, com o que passariam a participar do curso de formação, tenho que é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança e não hipótese de denegação (negativa) da segurança, razão pela qual a sentença merece ser reformada”, esclarece a relatoria.

TJRN

Desembargador Gilson Barbosa completa 39 anos dedicados à magistratura

FOTO: DIVULGAÇÃO/ASCOM-TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Gilson Barbosa, completa nesta quarta-feira (14), 39 anos de magistratura. Gilson Barbosa nasceu em João Pessoa e cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba. No início de sua carreira atuou em diversos cargos na Secretaria de Segurança daquele Estado e chegou ao RN em 1982 para atuar como Juiz da Comarca de Santana do Matos.

Na Sessão Plenária dessa terça-feira (13), o juiz Geraldo Mota apresentou votos de congratulação ao desembargador Gilson Barbosa pelos 39 anos dedicados à magistratura. “Nessa importante trajetória desbravou os recantos do Rio Grande do Norte, tendo passado por diversas comarcas. Um dos trabalhos mais destacados de vossa Excelência reporta-se à comissão de segurança institucional dos magistrados que integra o gabinete de segurança. Vossa Excelência levou a importante missão de assegurar as garantias institucionais do magistrado com suporte de segurança que lhe é inerente. Na presidência do TRE-RN, Vossa Excelência demonstra a habilidade do diálogo com todos os membros no sentido de melhor atender a população. Desde a pontualidade nas sessões até o compartilhamento de ideias e dos objetivos que são buscados pelo Tribunal. Felicitações pelos seus 39 anos de magistratura”, disse Geraldo Mota.

Potiguar de coração, Gilson Barbosa além de ser juiz de direito da Comarca de Santana do Matos, foi titular nas Comarcas de Upanema, Martins, Mossoró e Natal e juiz substituto de Angicos, Lajes, Campo Grande, Janduís, Portalegre, Umarizal, Almino Afonso, Patu e Assu.

Em agosto de 2013, foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Foi vice-presidente do TJRN no biênio 2017-2018. Em julho de 2020 foi eleito presidente do TRE-RN para o biênio 2020-2022.

Adriana Magalhães é empossada juíza titular na Corte Eleitoral potiguar

ELA É A PRIMEIRA MULHER A SERVIR AO TRE-RN POR TRÊS BIÊNIOS CONSECUTIVOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa a contar com mais uma mulher como titular na sua composição. Na tarde desta terça-feira (5), a juíza Adriana Magalhães tomou posse como integrante da Corte Eleitoral potiguar para o biênio 2021-2023. Ela é a primeira mulher a servir ao Regional por três biênios consecutivos, sendo um como suplente e dois como titular. A solenidade de posse foi presidida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, por meio de videoconferência, e contou com a presença dos membros da Corte; do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Vivaldo Pinheiro; do Corregedor Geral de Justiça do RN, desembargador Dilermando Mota; do vice-governador do Estado do RN, Antenor Roberto; do presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira de Souza; e da advogada Tatiana Mendes Cunha, representando a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – RN (OAB/RN); além de familiares e convidados.

“Desejo sucesso à juíza Adriana Magalhães, que retorna a esta Corte Eleitoral. Este colegiado ganha bastante com a atuação da senhora. Faço votos de tranquilidade e sabedoria no desempenho dessa nobre missão. Sem bem-vinda mais uma vez”, destacou o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Representando a Corte Eleitoral, o juiz federal Carlos Wagner fez a saudação e destacou a experiência da juíza nos quatro anos de serviço à Justiça Eleitoral potiguar. “Chega agora com a experiência e o preparo colhido nos últimos quatro anos. Portanto, já talhada para desempenhar ainda com mais brilho o cargo que ora reassume. Conhecida e respeitada advogada no cenário potiguar, alcançou nesta Corte Regional a sua consagração como marcante cultora da atividade judicante, transformou-se nesses anos em uma prestigiosa juíza de exímia e talentosa advogada em uma equilibrada e prudente julgadora”, destacou o juiz federal.

Em seu discurso de posse, Adriana Magalhães destacou o ineditismo de ser a primeira mulher a compor a Corte Eleitoral pela terceira vez consecutiva. “Hoje, pela terceira vez e de maneira inédita adentro a este plenário com o mesmo entusiasmo e alegria, movida pelos mesmos elevados interesses que inspiraram a minha chegada nesta Corte em 14 de setembro de 2017. Foi uma caminhada longa permeada de desafios, mas coroada com amadurecimento pessoal, além da adquirida compreensão da convergência entre os mundos do advogado e a missão do magistrado”, ressaltou. A magistrada mencionou ainda a importância da presença feminina. “Por ocasião de minha posse como juíza titular, externei a inquietação de sermos impelidos a conviver, ainda hoje, com o Poder Judiciário que tanto se ressentia da presença feminina. Decorridos dois anos, constatamos que, ainda que timidamente, avançamos na conquista de espaços”, concluiu a juíza.

O Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Ronaldo Chaves, destacou o retorno da juíza Adriana Magalhães à Corte. “Vossa Excelência retorna à bancada feminina da Corte, juntamente com Dra. Érika Paiva, com muito mérito em razão do trabalho já desenvolvido durante todos esses anos nesta Corte. Então, volta para continuar um trabalho de independência e que deixou frutos. Em nome do Ministério Público Eleitoral, nós ficamos muito felizes com o retorno da Dra. Adriana e desejamos a ela muito sucesso nesse segundo biênio na Corte”, afirmou Ronaldo Chaves.

A nova integrante da Corte Eleitoral, Dra. Adriana Magalhães é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar. Além de atuar como advogada na área de Direito Público, com ênfase no Direito Administrativo, a magistrada também já foi juíza auxiliar nas Eleições Gerais de 2018, juíza substituta da Corte Eleitoral no biênio 2017-2019 e juíza titular no biênio 2019-2021; Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018); e membro das Comissões de Direito Administrativo e de Assuntos Legislativos. É presidente do Comitê de Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral e membro da American Bar Association (ABA), com sede em Chicago – Illinois/EUA.

Envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos

FOTO: DIVULGAÇÃO/OAB/RN

Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

O magistrado sentenciou que: “No mais, impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados”.

Segundo o juiz, ” O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de

ressarcimento ao erário – até porque, conforme mencionado, devem ser considerados e compensados os valores eventualmente constritos, em desfavor dos réus, pelo juízo penal, ou adimplidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos”.

Com informações do site Justiça Potiguar

TRE-RN empossa nova integrante da Corte Eleitoral para o biênio 2021-2023

ADRIANA MAGALHÃES ASSUMIRÁ COMO JUÍZA TITULAR PARA O SEGUNDO BIÊNIO CONSECUTIVO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Na próxima terça-feira (6), a advogada Adriana Magalhães será empossada como juíza titular da Corte Eleitoral potiguar para o biênio 2021-2023. A sessão solene de posse será virtual, com transmissão ao vivo no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no YouTube, a partir das 14h, e conduzida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Adriana Magalhães encabeçou lista tríplice escolhida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Completaram a lista os advogados Daniel Cabral Mariz Maia e Felipe Maciel Pinheiro Barros. A nomeação foi oficializada no Diário Oficial da União pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela será a primeira mulher a integrar a Corte por três biênios consecutivos, sendo um como juíza suplente e dois como titular.

A magistrada Adriana Magalhães é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar. Além de atuar como advogada na área de Direito Público, com ênfase no Direito Administrativo, a magistrada também já foi juíza auxiliar nas Eleições Gerais de 2018 e juíza substituta da Corte Eleitoral no biênio 2017-2019; Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018); e membro das Comissões de Direito Administrativo e de Assuntos Legislativos. É presidente do Comitê de Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral e membro da American Bar Association (ABA), com sede em Chicago – Illinois/EUA.

BAIXARIA NO ILÊ DE PIPA: Filho e enteado de proprietários são impedidos de entrar no condomínio de luxo

ALVO DE AÇÃO JUDICIAL E DE BRIGA COM PROPRIETÁRIOS, CONDOMÍNIO ILE DE PIPA É ACUSADO DE TRANSFORMAR VIDA DOS CONDÔMINOS EM UM INFERNO

O polêmico condomínio Ilê de Pipa, onde a rede de hotéis  Accor (@Accor)  irá inaugurar uma unidade hoteleira na próxima semana, continua sendo palco de baixaria entre gestores do empreendimento e proprietários de imóveis,  que reclamam judicialmente que têm o seu direito à propriedade prejudicado constantemente. 

A mais nova baixaria ocorrida no Ile de Pipa,  que já responde processo na comarca de Goianinha,  envolve um empresário-proprietário, cujo filho foi impedido de entrar no condomínio para passar o fim de semana no imóvel da família. Os “recepcionistas” alegaram que o nome é o carro não estava na lista das pessoas e veículos autorizados a entrar. Houve bate-boca na portaria em ambos os casos.

Fato semelhante aconteceu com um proprietário residente na Paraíba, cujo enteado  foi impedido também de ter acesso ao imóvel da família.

Como pivô da crise, segundo o relato de proprietários, encontra-se o síndico Fernando Ribeiro Filho, que é filho do dono da construtora do condomínio e mantém uma relação arbitrária com os condôminos. 

O fato é quem comprou imóvel no Ilê de Pipa hoje chora de arrependimento, diante da relação de crise  estabelecida entre gestores do condomínio e condôminos. 

Prova disso é que um grupo de cerca de 23 proprietários estão acionando o condomínio na Justiça,  através do advogado Mário Pegado, que busca garantir judicialmente os direitos dos donos de imóveis. 

Para o advogado Mário Pegado,  “o paraíso se transformou em purgatório. O Ilê de Pipa Resort, incorporado pela “Mar de Pipa” é um pesadelo para seus condôminos e todos aqueles que venham a tentar desfrutar da Praia da Pipa no empreendimento”.

As ações estão sendo movidas contra a incorporadora e construtora “Mar de Pipa Empreendimentos de Participações LTDA”, que, junto com a Vertical Engenharia, ergueu o condomínio.