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Categoria: Jurídico

Estelionatário é condenado após trocar cheques sem fundo por dinheiro de vítima no RN

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A 2ª Vara Criminal de Parnamirim condenou um homem pela prática de estelionato, cometido em 2011. O criminoso obteve empréstimos com um particular, entregando em garantia diversos cheques sem fundos. Em razão deste delito, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além da obrigação de reparar o valor de R$ 18.100,00 pelo dano causado à vítima. O homem já responde a vários processos da mesma natureza.

Conforme consta nos autos, a vítima havia vendido uma casa no valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois os bancos estavam em greve na época. Nessa situação, o demandado, que era amigo da vítima, pediu para trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar.

No entanto, parte dos cheques não tinha fundos e o demandado se recusou a restituir o valor restante, que somava R$ 18.100,00. Além disso, quando o demandante foi procurado por seu credor, fez uma ameaça. Disse que se fosse procurado novamente, utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu emprego. Em seguida, o ofendido procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2013.

Decisão

Ao analisar o processo, a magistrada Manuela Barbosa constatou inicialmente que o demandado possui diversas acusações semelhantes no Judiciário, tramitando nas comarcas de Parnamirim e Natal, sendo o referido processado em mais nove ações penais pelo crime de estelionato, e em duas delas já tinha sido condenado, estando na fase de execução penal.

Na fase de instrução processual, a magistrada analisou os elementos de prova do processo e concluiu que “o réu induziu a vítima a erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial”, e acrescentou que o demandado, por ser “contumaz nos crimes de estelionato utilizou de ardilosa manipulação criminosa”, que veio a ser esclarecida no caso por meio do depoimento de testemunhas.

Em seguida, ao aplicar as penalidades, a juíza destacou que as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na dosimetria de sua pena, ou seja, no tempo em que permanecerá preso. E também avaliou que, no caso concreto, “a vítima teve perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve ser valorada como desfavorável ao acusado”, de modo que tal circunstância precisa ser aplicada para acréscimo no quantitativo da pena, visto que a vítima não conseguiu recuperar o valor emprestado.

MPRN abre inquérito para apurar acúmulo ilegal de cargo de quase 800 servidores estaduais

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A promotora de Justiça, Luciana Queiroz Pessoa, instaurou inquérito civil para apuração de possível acumulação ilegal de cargo público de 795 servidores estaduais em situação de constar com três ou mais vínculos funcionais, conforme levantamento realizado pelo projeto AUDITA RN, do Ministério Público do RN.

A promotora determinou as seguintes diligências, “expeça-se ofício ao Gabinete do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos (SEARH/RN), encaminhando cópia do Relatório da Comissão Especial de Monitoramento das Operações da Folha de Pagamento do Poder Executivo (ID 1356230, páginas 05-17) e do Ofício SEAD n.º 5164/2020/SEARH (ID 1356229, inclusive da documentação em anexo), bem como requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informações atualizadas sobre as providências adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte em relação aos 795 servidores identificados pela equipe do Projeto AUDITA RN, em situação de possível acúmulo ilegal de 3 ou mais vínculos funcionais, com realce para a identificação nominal dos casos: de duplicidade de servidores constantes na listagem confeccionada pela equipe do Projeto AUDITA RN; de servidores para os quais não foram identificados vínculos com a Administração Estadual; de servidores que não possuem acúmulo irregular; e d) de servidores com processos de investigação em andamento, no Processo SEI 05510090.000946/2020-20, devendo restar evidenciado, o trâmite atual de cada um desses casos e as razões dos arquivamentos de alguns desses procedimentos; isso sem olvidar outras informações que se afigurem pertinentes, ademais de cópia da documentação correlata, tudo de forma a esclarecer a situação de cada um dos servidores indicados na listagem confeccionada pelo Projeto AUDITA RN”.

Justiça Potiguar

Precatórios: TJRN já pagou R$ 166 milhões em 2021 e supera recorde anual

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Com a expedição de 1.800 ofícios de transferência, trabalho concluído recentemente pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJRN), o Poder Judiciário potiguar realizou o pagamento de R$ 166,8 milhões em precatórios, em 2021. “Batemos a marca anterior e conseguimos alcançar o maior volume de pagamentos feitos em um ano, desde o início de série história (2013)”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJ norte-rio-grandense e responsável pela unidade, Bruno Lacerda.

Esses ofícios de transferência para liberação dos valores são referentes ao pagamento de prioridades (pessoas acima dos 60 anos ou portadores de doenças graves), de credores do Estado do Rio Grande do Norte. No total, o número de beneficiários é 2.263 credores. Vale destacar, lembra o magistrado, que os dados são uma parcial do realizado pela Divisão de Precatórios em pouco mais de oito meses e que até o final do ano, os números podem superar o patamar atual.

“Atingimos um resultado expressivo tanto em volume como em quantidade de cidadãos beneficiados, o que é muito salutar para a Justiça com impacto direto na vida das pessoas”, observa o responsável pela unidade. A liberação dos ofícios é tão importante que a partir daí, o valor em dinheiro referente a cada processo de precatório é depositado em contas individuais dos credores, abertas no Banco do Brasil. Ficando a partir deste instante apto ao saque ou outra opção a cargo do beneficiário. Com a retomada do atendimento presencial nas agências do BB, está sendo possível confeccionar os alvarás para liberação dos valores de quem não informou previamente as contas para transferência.

Homem vende mesmo terreno para três pessoas e é condenado por estelionato no interior do RN

FOTO: CANINDÉ SOARES

Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.

Segundo a denúncia do MP, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.

Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2.200, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.

“Desta forma, indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro (os ofendidos pagaram, cada um, R$ 2.200,00 ao réu, acreditando estarem adquirindo o imóvel), conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB”, diz a sentença do juiz Ítalo Gondim.

O magistrado afastou a alegação de que o crime tenha prescrito. “Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público”. Conforme a sentença, a pretensão não ocorre, já que a pena máxima atribuída ao crime é de cinco anos e, a teor do disposto no artigo 109, do Código Penal, o prazo prescricional é de 12 anos a partir do recebimento da denúncia, conforme preceitua o artigo 117, do Código Penal.

“Assim, como a denúncia foi recebida em 12/04/2012, portanto, tem-se que não transcorreu tempo suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, esclarece a sentença, ao destacar que, no caso dos autos, tem-se que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno”, acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

Portal da Tropical

Acusados de roubarem funcionários de empresa de pescados são condenados em Santo Antônio (RN)

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A Justiça da comarca de Santo Antônio condenou cinco homens pelo roubo com uso de armas de fogo praticado contra uma empresa do ramo de pescados no ano de 2008, no Município de Jundiá. Ao simular uma pane no veículo utilizado para o roubo, os acusados renderam dois funcionários da empresa, que transportavam peixes em um caminhão-baú, e roubaram objetos e dinheiro destes.

Os homens foram condenados a penalidades que variam de seis a doze anos de reclusão, em regime fechado, e pena de multa de 15 a 30 dias-multa. Foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que foi considerado que a pena é alta e existe risco real de fuga. Para a Justiça, a necessidade da prisão é medida que se impõe para que não voltem a delinquir e não venham a fugir.

Cada condenado terá de pagar o valor de R$ 800,00, solidariamente, o que é necessário e suficiente à reparação do dano sofrido. Tendo em vista a situação econômica dos réus, foi fixado o dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente no País a época do fato, devidamente atualizado, multa a ser recolhida no prazo de dez dias do trânsito em julgado da sentença.

O Ministério Público Estadual relatou em 14 de fevereiro de 2008, por volta das 17h30, nas proximidades do distrito de Santa Fé, pertencente ao Município de Jundiá, as duas vítimas viajavam em um caminhão-baú, carregado de peixes, pertencentes à empresa de pescado, quando se depararam com um veículo Celta, de cor branca, aparentemente em pane, na estrada, de modo que o veículo encontrava-se bloqueando a estrada impossibilitando, assim, a passagem do caminhão.

Relatou ainda que dois dos ocupantes daquele veículo desceram, com revólveres calibres 38 em punho e anunciaram o assalto. Contou que, depois disso, os acusados subtraíram toda a renda da venda dos peixes, correspondente ao valor de R$ 3.949,00 e três celulares, fugindo em seguida, tendo sido presos posteriormente em flagrante delito.

Para a Justiça, não restou dúvidas quanto a materialidade do roubo quando se observa o boletim de ocorrência, o termo de exibição e apreensão e a prova oral colhida. Ressaltou que consta nos autos do processo vários elementos probatórios que foram examinados para se obter a verdade dos fatos. “E estas provas estão distribuídas nas 302 folhas do processo, sendo, dentre outras, exames e laudos técnicos, testemunhas e documentos acostados”, disse o juízo da Vara Única de Santo Antônio.

Segundo o julgamento, as provas demonstram que, dos seis acusados, cinco confessaram em seus depoimentos em juízo a prática do delito, apenas um dos acusados negou as acusações de que teria sido o mentor intelectual do crime, fornecendo informações acerca do horário e do local por onde passaria o caminhão, aproveitando-se do fato de já ter sido funcionário da empresa proprietária do veículo e do valor subtraído.

Ressaltou que o reconhecimento pessoal dos acusados na delegacia estão de acordo com o contexto probatório e corroborados pelas falas das vítimas. “Bem provada as responsabilidades dos réus pelo delito de roubo”, considerou. Entendeu que as “qualificadoras” (causas especiais de aumento) de concurso de pessoas e emprego de arma ficaram cabalmente configuradas, conforme declarações prestadas no processo.

“Os acusados não trouxeram aos autos provas suficientes para rebaterem o que já estava provado contra suas pessoas. Impossível, assim, a absolvição de todos”, disse, explicando que o caso trata-se de roubo consumado. “Há de ser observado que os objetos roubados saíram da esfera de vigilância do seu dono, havendo os acusados conseguido fugir em posse deles (…)”, completou. Dos seis denunciados pelo Ministério Público, apenas um foi absolvido por não existir prova suficiente para a condenação.

Lei que moderniza e facilita registro do comércio é sancionada, advogado Igor Hentz explica

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A Lei de Modernização do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021) já está valendo em todo território nacional. De acordo com o advogado potiguar Igor Hentz, da Hentz Advocacia, entre os principais objetivos da nova legislação está a redução da burocracia enfrentada pelas empresas, o aumento da produtividade do país, a promoção da retomada econômica e, consequentemente, uma maior geração de empregos.

“A nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)”, explica Igor.

Segundo Hentz, a lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial e a junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a norma, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

MP abre investigação contra emissora de TV do RN por mostrar onde funciona abrigo para adolescentes

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiu abrir uma investigação contra a TV Futuro após a emissora potiguar mostrar onde funciona um abrigo da Prefeitura do Natal para adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além da TV, o órgão vai investigar também o perfil Nazaré Online no Facebook e no Instagram, por ter compartilhado o conteúdo.

A abertura do inquérito foi formalizada nesta sexta-feira (20), com a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado.

A reportagem da TV Futuro mostra imagens das instalações provisórias de um abrigo para adolescentes mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtas) na Zona Oeste da capital potiguar. No vídeo ao qual o PORTAL DA 98 FM teve acesso, aparecem apenas imagens externas do prédio. À distância, é possível ver movimentação de pessoas, mas nenhum jovem acolhido no local ou funcionário é identificado.

Além de mostrar imagens do prédio, a TV Futuro entrevistou moradores da região que reclamam do aumento da criminalidade. Eles relacionam os assaltos à transferência dos jovens para o abrigo provisório, afirmando que as crianças e adolescentes pulam o muro à noite para praticar os crimes. A reportagem ressalta que os jovens não são privados de liberdade, mas afirma que parte dos adolescentes “tem pendências com a Justiça”.

Um morador da região admite não ter provas de que os crimes são provocados pelos adolescentes acolhidos. “Pode não ser culpa deles, mas a população naturalmente joga a culpa neles e a gente fica de mãos atadas”, ressalta um morador não identificado.

Justificativa

Ao abrir um inquérito para apurar o caso, o promotor de Justiça Marcus Aurélio Barros argumentou que a exposição do abrigo para adolescentes foi indevida. Segundo o representante do MPRN, a TV Futuro e o perfil Nazaré Online atrapalharam os esforços da Secretaria de Assistência Social para manter em sigilo o local onde os jovens estão acolhidos.

O promotor sugere que a “integridade” e a “segurança física e moral” das crianças e adolescentes acolhidas podem ter ficado ameaçadas com a exposição do local onde eles estão. O representante do MPRN ressalta que há jovens no local “ameaçados de morte”. Além disso, Marcus Aurélio Barros enfatiza que imagens de adolescentes foram expostas sem autorização dos pais ou responsáveis locais, o que fere a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na portaria que abriu a investigação, o promotor complementa que a matéria serviu para “estigmatizar e reforçar a violência contra os jovens acolhidos, ao invés de objetivar a busca pela garantia dos direitos, ou para dar visibilidade à causa, não propiciando a integração dos adolescentes a uma família e à comunidade”.

O representantes do MPRN aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe a todos o dever de zelar “pela dignidade e a preservação da integridade moral e psíquica das crianças e adolescentes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, além de colocá-los a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor”.

Providências

Com a abertura do inquérito, o promotor determinou ainda que a Coordenação de Investigações Especiais (Ciesp) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigue quem é o responsável pela página Nazaré Online.

Além disso, o representante do MPRN recomendou à TV Futuro que não volte a mostrar onde funciona o abrigo para adolescentes da Prefeitura.

Quase 10 anos depois, Justiça condena dois homens por roubo à agência bancária em Natal

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A 4ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de cometerem crime de roubo contra uma agência do Banco Itaú, localizada na zona sul de Natal, no ano de 2012. Eles renderam os funcionários da instituição bancária e levaram mais de R$ 100 mil dos caixas eletrônicos.

As penas aplicadas foram de oito anos de reclusão para cada um e mais 45 e 39 dias-multa. Um terceiro acusado teve o processo suspenso por não ter sido localizado para responder a ação pena (apesar de ter sido citado por edital) e, assim, o julgamento se deteve apenas aos outros dois acusados do roubo.

A denúncia relata que os acusados, no dia 06 de março de 2012, por volta das 08h40, no interior da agência do Banco Itaú, localizada na Avenida Prudente de Morais, bairro Lagoa Nova, previamente ajustados e em comum acordo, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a importância de R$ 107 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ação aconteceu após os acusados renderem o vigilante da agência e, em seguida, forçarem dois funcionários a abrir quatro caixas eletrônicos e, em posse do dinheiro, prenderam os funcionários na sala da tesouraria e, em seguida, fugiram em um veículo tipo sedan de cor prata.

Ainda segundo o MP, transcorrido cerca de um ano após a ocorrência do crime, a polícia do estado de Sergipe descortinou uma associação criminosa especializada em assaltos à agências bancárias, sendo tais agentes de origem no estado de Pernambuco e suspeitos de realizarem o roubo na agência do Banco Itaú, na capital potiguar.

A promotoria relatou também que os funcionários da agência bancária compareceram à delegacia, onde realizaram o reconhecimento fotográfico dos acusados, ocasião em que uma das vítimas reconheceu dois deles, outra funcionária reconheceu mais um integrante do grupo e outra vítima, mais dois acusados enquanto um quarto funcionário do banco apontou mais um acusado do roubo.

Para a unidade judiciária que apreciou o caso, as provas do processo constam de Inquérito Policial da Divisão Especializada Em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em que consta Portaria de Instauração; Boletim de Ocorrência; mídias com as imagens captadas do assalto; Relatório de Inteligência; Termos de Depoimentos prestados por nove vítimas; Autos de Qualificação e Interrogatório; Termos de Reconhecimento Fotográfico e demais elementos da peça informativa.

Na decisão, a materialidade delitiva ficou comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, Relatório de Inteligência, Termos de Depoimentos prestados pelas vítimas e Termos de Reconhecimento Fotográfico, todos anexados ao processo.

Quanto à autoria delitiva, a sentença também considerou não restar dúvidas diante da prova produzida, já que um dos acusados confessou a prática delitiva e a sua confissão foi corroborada pelos depoimentos colhidos em juízo. Já outro acusado negou que tenha praticado o delito, no entanto sua negativa ficou isolada nos autos.

“Sabe-se que a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem grande relevância, essencialmente quando em harmonia com o restante do conjunto probatório, como ocorre no presente caso”, comenta a decisão judicial.