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Categoria: Jurídico

Liminar para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em Natal é negada

DEFESA SUSTENTA A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PARA A MANUTENÇÃO DE ALLAN CLAYTON PEREIRA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

TJRN nega pedido ao advogado Tertius Rebelo, que tentava impedir vendedor do Picolé Caseiro Caicó em sua rua, em Natal

ADVOGADO DE NATAL ESTARIA INCOMODADO COM O BARULHO QUE É PRODUZIDO PELOS VENDEDORES AO ANUNCIAREM O PRODUTO. FOTO. DIVULGAÇÃO/REDES SOCIAIS

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, o advogado natalense Tertius Rebelo incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário pelo advogado Tertius Rebelo, que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Advogado Tertius Rebelo

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, Tertius recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.

Presidente da OAB/RN faz entrega de lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao TRT

O PRESIDENTE ALDO MEDEIROS EXPRESSOU SENSAÇÃO DE “DEVER CUMPRIDO” AO ENTREGAR A RELAÇÃO DOS SEIS ADVOGADOS POSTULANTES AO TRT21. FOTO: DIVULGAÇÃO/OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Aldo Medeiros, entregou nesta segunda-feira (22) ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a lista com os seis advogados indicados para o Quinto Constitucional daquela Corte. A vice-presidente Rossana Fonseca e o diretor-tesoureiro da OAB/RN, Alex Gurgel, participaram do ato, que marcou o encerramento da participação da Seccional Potiguar no processo de escolha do futuro (ou da futura) desembargador(a) do TRT 21. Atualmente, o TRT/RN tem 10 desembargadores.

Com a entrega oficial da lista, cabe agora à Corte Trabalhista conduzir o processo do Quinto Constitucional. O presidente Bento Herculano informou que, embora ainda não tenha condições de estipular um prazo, há interesse em dar “celeridade” à votação que será feita pelo pleno do Tribunal. “A celeridade interessa a todos, ao TRT21 também”, destacou o desembargador durante a audiência que contou ainda com as presenças dos seis candidatos integrantes da lista definida pela OAB/RN: Marcelo Barros, Eduardo Rocha, Marisa Almeida, Augusto Maranhão, Lúcia Jales e Eduardo Gurgel.

Antes da votação em seu pleno, o Tribunal fará uma audiência pública para que os integrantes da lista sêxtupla tenham a oportunidade de se apresentar à Corte e responder a questionamentos dos desembargadores. O presidente do TRT21 ainda revelou no encontro que a tendência é que a instituição promova uma votação aberta, com os desembargadores declarando seus votos na sessão de escolha. “Evidentemente, os desembargadores terão suas opções, mas garantimos que o processo será feito com toda a isenção”, pontuou Bento Herculano, que elogiou a OAB/RN pela maneira como compôs a lista dos seis representantes da advocacia potiguar para a função, via eleição direta. “Vejo que a OAB adotou a forma mais democrática de escolher os nomes da classe para o Quinto Constitucional”, definiu o desembargador.

O presidente Aldo Medeiros expressou sensação de “dever cumprido” ao entregar a relação dos seis advogados postulantes ao TRT21. E salientou que, mesmo com o fim da participação direta da OAB/RN no processo, a entidade seguirá acompanhando as próximas etapas. “Estamos muito conscientes de que demos uma excelente contribuição para a Corte, porque houve uma consulta muito ampla e democrática para que todos os advogados que quisessem opinassem sobre quem indicaria como julgadores nos processos trabalhistas. Cumprimos com nosso dever. O processo foi extremamente participativo, sem nenhum incidente, houve elogios à comissão eleitoral e à postura dos 23 candidatos que concorreram às vagas na lista”, detalhou Aldo Medeiros.

Também participaram da audiência de entrega da lista sêxtupla o desembargador trabalhista José Barbosa Filho, os ex-presidentes da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira e Adilson Gurgel, o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da Seccional RN (Comatra), Roberto Amorim, e o presidente da Associação Norte-rio-grandense dos Advogados Trabalhistas (Anatra), Gleydson Soares.

O pleito do Quinto Constitucional do TRT21 na OAB/RN ocorreu no último dia 12 de julho, sendo a primeira vez em que os advogados potiguares puderam escolher em eleição direta os seus representantes para a Corte Trabalhista do RN. A lista sêxtupla definida na votação dos advogados será apreciada pelos membros do TRT e reduzida pelos desembargadores a uma lista tríplice. Os três nomes que forem escolhidos no Tribunal serão remetidos ao Presidente da República, a quem caberá decidir aquele que vai preencher a vaga aberta na Corte Trabalhista, em decorrência do falecimento do desembargador Júnior Rêgo, no início do ano.

É MOLE? Na contramão da ALRN, TCE resolve aumentar salários de conselheiros em 16% por meio de resolução

COMO JUSTIFICATIVA PARA A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO, O TRIBUNAL CONSIDEROU O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). FOTO: KLÉBER TEIXEIRA/ INTER TV CABUGI

Um dia após a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovar a retirada de um projeto de lei de origem do Tribunal de Contas do Estado que aumentava em 16% os salários de conselheiros e procuradores do órgão, a própria corte publicou uma resolução que garante o reajuste. Com a medida, os salários passam de R$ 30 mil para R$ 35,4 mil.

A Resolução nº 007/2019 assinada por sete conselheiros nesta quinta-feira (18) foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Eletrônico da corte, com efeitos retroativos a dia 1º de julho.

Como justificativa para a edição da resolução, o Tribunal considerou o reajuste do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o qual os vencimentos dos conselheiros são fixados, em 90,25%. De acordo com o texto, a resolução se baseia também em manifestação da consultoria jurídica do próprio tribunal, além da aprovação da revisão também para membros do Poder Judiciário estadual, ao qual os salários dos conselheiros também estaria vinculado.

Outra justificativa foi um pedido de providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos Tribunais estaduais o “reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual”, segundo o texto.

Com a medida, os salários ficaram reajustados em mais de 16%, com salários R$ 35.462,22 para conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), além de R$ 33.689,11 para os conselheiros substitutos. O aumento também é válido para os aposentados.

Relembra

Os conselheiros do TCE aprovaram em fevereiro deste ano a minuta de um projeto de lei que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa em março. Na ocasião, a corte argumentou que a aprovação de reajuste do Supremo foi feita com a garantia de que não haverá mais auxílio moradia, que os conselheiros também recebem atualmente, conforme determinação do Supremo.

Porém, o projeto tramitou no Legislativo e, passados quatro meses, ainda não tinha sido votado. Sindicatos pressionavam os Poderes Executivos e Legislativo estaduais contra o aumento em “efeito cascata” para todas as carreiras ligadas à área jurídica por causa da crise financeira e atrasos nos salários dos servidores estaduais, que têm pelo menos duas folhas em aberto.

G1RN

Poder Judiciário do RN assume compromisso de tornar processos 100% digitais até 2020

EM COLETIVA COM JORNALISTAS O DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS ESCLARECEU QUE A INICIATIVA GARANTE MAIOR CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA PARA JULGAR OS PROCESSOS

Tornar a Justiça do Rio Grande do Norte 100% digital é um compromisso assumido pela administração do desembargador João Rebouças, desde a sua posse como presidente do Tribunal de Justiça. Na manhã desta quinta-feira 18, o magistrado recebeu jornalistas para apresentar as ações e iniciativas que o Poder Judiciário vem executando para concretizar a utilização de processos eletrônicos e assim julgar com maior celeridade e transparência. Hoje, 59% do acervo de processos da Justiça – equivalente a 383 mil feitos – já é eletrônico. A meta é digitalizar todos os processos físicos restantes (cerca de 265 mil) até junho de 2020.

“A nossa luta é digitalizar todos os processos do Poder Judiciário do Estado nesta gestão como forma de agilização. O Poder Judiciário como um todo tem um ônus muito pesado perante a sociedade que é o da lentidão, da morosidade. Uma das formas que estamos encontrando para agilizar o julgamento é a digitalização”, afirmou o presidente.

O MAGISTRADO EVIDENCIOU QUE O PROCESSO ELETRÔNICO TAMBÉM CONTRIBUI PARA O ACESSO DAS PARTES SEM A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO

João Rebouças elencou as vantagens trazidas pelo processo eletrônico, como estar disponível 24 horas para todas as partes envolvidas eliminando a necessidade de deslocamento até os fóruns ou o transporte de documentos entre instituições. Não apenas pode ser acessado, como torna possível o julgamento remoto.

Na 2ª Instância, sete dos 15 gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça já conseguiram zerar o número de processos físicos conclusos para apreciação e agora trabalham apenas com processos eletrônicos. São os gabinetes 100% digitais. Gradativamente, cada desembargador do TJRN atingirá essa marca. Até o momento, obtiveram o selo os gabinetes dos desembargadores João Rebouças, Virgílio Macedo, Amaury Moura, Zeneide Bezerra, Expedito Ferreira, Amílcar Maia e Claudio Santos.

Com o apoio da Presidência do TJRN, os gabinetes adotaram uma nova rotina de trabalho e passaram a julgar os processos em ritmo mais acelerado, preservando a qualidade e a segurança das decisões. A adoção do sistema PJe pela Corte de Justiça trouxe a possibilidade da realização de sessões virtuais de julgamento, com a disponibilização dos votos de forma antecipada para consulta pelos magistrados, o que tem acelerado também as sessões presenciais do Pleno. As Câmaras Cíveis têm se alternado em virtuais e presenciais, aumentando a velocidade dos julgamentos.

Execução Penal

Na coletiva de hoje, o desembargador João Rebouças destacou que o TJRN é o primeiro tribunal do Nordeste a concluir a digitalização e inclusão de processos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). Mutirão do Conselho Nacional de Justiça e do TJRN digitalizou e inseriu 17.026 processos no sistema.

Desenvolvido pelo CNJ, o SEEU permite melhor acompanhamento do cumprimento da pena dos detentos e ajuda a combater a superlotação dos presídios. O sistema automatiza o acompanhamento dos prazos nos processos de execução penal, garantindo que o preso tenha seus benefícios no cumprimento da pena nas datas corretas, otimizando a execução penal.

Para realizar este esforço, o TJRN criou polos regionais de digitalização, em Natal (Fórum Seabra Fagundes, Complexo Judicial e Anexo da Ribeira), Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. Agora esse polos estão dedicados a digitalizar o acervo restante da Justiça.

PJe 2.1

No próximo dia 29 de julho, o TJRN passa a adotar a nova versão do sistema PJe (2.1), com diversas melhorias e funcionalidades para proporcionar uma melhor experiência ao usuário. A atualização representa também a chegada do processo eletrônico para os feitos criminais, os quais ainda não haviam sidos contemplados pela ferramenta do CNJ.

Corregedoria Sem Papel

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, corregedor geral de Justiça, destacou que a Corregedoria potiguar tornou-se nesta segunda-feira (15) a primeira do país a utilizar o PJeCor, um módulo do Processo Judicial Eletrônico criado pelo CNJ especificamente para este público. Será o fim do papel para o órgão, que vai ganhar em agilidade com a criação de rotinas e fluxos específicos no sistema, promovendo transparência ao cidadão que poderá acessar e acompanhar suas demandas pela internet.

Outra novidade é que desde ontem (17), a Corregedoria passou a emitir pela internet as certidões de protesto, necessárias para empresas que participam de licitações públicas. A medida trará maior rapidez e praticidade para os usuários, eliminando a necessidade de deslocamento até o órgão. A CGJ chega a 10 certidões por dia.

A Corregedoria Geral de Justiça do RN também estendeu o uso da tecnologia para os cartórios do Rio Grande do Norte, com a adoção do selo eletrônico, ferramenta digital que possibilita a identificação e autenticação de documentos de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios.

Até o momento, 90 unidades emitiram quase 161 mil selos eletrônicos. A expectativa é que até o final de agosto todos os cartórios do estado adotem a tecnologia.

Videoconferências

Ainda na área do sistema penitenciário, o TJRN e a Corregedoria deram uma contribuição importante para o Poder Executivo estadual com a assinatura de convênios para a doação de equipamentos para a realização de videoconferências, permitindo assim a realização de audiências com réus presos sem a necessidade de deslocamento até os fóruns. Os primeiros kits foram doados em abril para instalação no Presídio Estadual de Parnamirim, Cadeia Pública de Natal e no Complexo Penal Dr. João Chaves. Em junho foi realizada nova doação, com previsão de que mais nove kits sejam instalados em unidades da Grande Natal e do interior até o final de julho.

TJRN nega pedido de indenização a bancário preso durante a Operação Judas

O AUTOR PRETENDIA SER INDENIZADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM RAZÃO DA SUPOSTA PRISÃO ILEGAL E ABUSIVA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 300 mil feito por um bancário preso durante a “Operação Judas”, na qual foram investigados desvios nos pagamentos dos precatórios pelo respectivo setor do Tribunal de Justiça do RN. Embora investigado, o bancário não foi denunciado pelo Ministério Público Estadual. O autor pretendia ser indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte em razão da suposta prisão ilegal e abusiva, além de sua exposição na mídia.

O caso

O bancário alegou que não possuía vinculação com o caso e seus demais suspeitos, mas que mesmo assim teve sua casa invadida por agentes policiais durante a madrugada, enquanto encontrava-se em recuperação de cirurgia bariátrica. Afirma que a invasão teria sido perpetrada de forma violenta, psicológica e fisicamente, culminando em sua prisão, diante de seus familiares e no seu delicado estado de saúde.

Afirmou ainda que passou todo o dia preso na Delegacia do Centro Administrativo, sem acesso à sua medicação, somente sendo liberado por volta de 17h, após desgastante interrogatório.

Aponta que foi alvo do escárnio público, dada a ampla divulgação de seu suposto envolvimento no ilícito, vindo a sofrer, ainda, constrangimentos financeiros, sendo, pois, obrigado a fazer tratamento psicológico e a tirar licença do banco no qual trabalha. Assinalou que toda essa situação abusiva causou-lhe profundos prejuízos morais.

Em sede de contestação, o Estado do Rio Grande do Norte defendeu que o autor foi sujeito às medidas policiais e judiciais em razão do aparato de provas indicarem sua participação no ilícito perpetrado pelos demais investigados na “Operação Judas”. Em razão disso, teve sua prisão temporária decretada. Defendeu que os agentes policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal, não havendo, pois, ilegalidades ultimadas contra o autor que ensejem a responsabilização do Poder Público.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro aponta que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Sob essa perspectiva, a ação administrativa danosa consistiria na ilegalidade que supostamente revestiu a prisão temporária do autor”.

O magistrado observa que a obrigação de indenizar será reconhecida mediante a comprovação cumulativa da ação administrativa danosa, do nexo causal e do dano suportado pela vítima.

“Consoante se denota das provas coligidas aos autos, veementes indícios apontavam para a participação do demandante no esquema ilícito investigado pela chamada ‘Operação Judas’. Por esta razão, e em prol de uma eficiente investigação, pesou em desfavor do autor a imposição de medidas criminais, igualmente necessárias para a comprovação de sua inocência”, destaca Bruno Montenegro.

O juiz transcreveu trechos das informações prestadas pelo Ministério Público Estadual, as quais motivaram a investigação do autor. “Consoante se denota do cenário acima explicitado, os elementos colhidos pelos órgãos de investigação estadual realçavam uma possível ligação entre o autor desta demanda e àquela que, talvez, seja o maior expoente das infrações penais em desenvolvimento [a ex-servidora do TJRN Carla Ubarana]. Logo, a apuração acerca do envolvimento do demandante havia de ser ultimada, para o alcance da verdade e o deslinde do caso. Nesse ínterim, o investigado torna-se sujeito às medidas judiciais e criminais que se fizerem necessárias ao resguardo da persecução criminal”, observa o julgador.

Neste sentido, o juiz Bruno Montenegro decidiu que as medidas processuais criminais que recaíram sobre o demandante foram executadas com lastro em ordem judicial e que os agentes estatais atuaram no exercício regular de seu direito, não havendo ilegalidade perpetrada por àqueles, o que rechaça a existência de ação administrativa danosa ou ilicitude perpetrada em desfavor do autor.

Enquanto faz lobby para obter aumento de remuneração, TCE RN agora atropela o Poder Judiciário

Edifíciosede do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão achando que são o que não são: como não bastasse fazer lobby pesado na Assembleia Legislativa para tentar convencer aos deputados a concederem aumento salarial gracioso, enquanto o funcionalismo estadual amarga uma crise sem precedentes, os conselheiros da Casa, que é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo, agora atuam no sentido de atropelar o Poder Judiciário.

Loucos para ser uma espécie de “quarto poder”, os rapazes do TCE nesses tempos modernos se acham no direito de determinar aos bancos o bloqueio de contas bancárias e decretar a indisponibilidade de móveis e imóveis de gestores públicos, usurpando um papel que é próprio do Judiciário.

De acordo com o artigo 52 da Constituição Estadual, compete à Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta.

Entre as atribuições do órgão, nenhum item diz que ele pode se fazer passar pelo Judiciário.
Sinal dos tempos….

Cassada decisão que suspendia eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itajá

A DECISÃO TAMBÉM PROIBIU A INSCRIÇÃO DO VEREADOR JOSÉ MENINO DA SILVA JÚNIOR EM AMBAS AS CHAPAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, cassaram uma decisão proferida pelo Juiz de Direito Plantonista da Região VIII que suspendeu a realização da eleição da mesa diretora para o biênio de 2019-2020 da Câmara Municipal de Itajá e proibiu a inscrição de um vereador em ambas as chapas, diante da vedação do art. 97, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajá.

Para os desembargadores, no caso inexiste desobediência ao contido no §2º do art. 97 do Regimento e que houve demonstração inequívoca de que o vereador requereu a desistência da candidatura na Chapa 1 em tempo hábil e dentro do prazo regimental se inscreveu na Chapa 2, em total obediência as determinações contidas nos artigos 98 e 99 do Regimento. Segundo ele, não há a necessidade de publicidade dos atos de desistência e inscrição nas chapas.

O vereador Carlos Marcondes Matias Lopes interpôs recurso contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Plantonista da Região VIII que, nos autos da ação ordinária nº 0800001-64.2019.8.20.5300, deferiu tutela de urgência para suspender a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020 da Câmara Municipal de Itajá que se realizaria na data de 1º de janeiro de 2019, às 10 horas, na Câmara Municipal de Itajá e que, caso já realizada, sustar seus efeitos, até deliberação em contrário.

A decisão também proibiu a inscrição do vereador José Menino da Silva Júnior em ambas as chapas, diante da vedação do art. 97, §2º, do regimento interno da Câmara Municipal de Itajá, bem como concedeu o prazo de 48 horas para que os autores recomponham a sua chapa (chapa 01) que concorrerá a mesa diretora da Câmara Municipal de Itajá biênio 2019-2020, não podendo a eleição da mesa diretora ser realizada antes de tal prazo.

No recurso, Carlos Marcondes alegou que os réus requereram a liminar sob o argumento de que o integrante da Chapa 01, João Menino, havia integrado também a Chapa 02 – chapa adversária, descumprindo assim com o disposto no art. 97, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajá.

Argumentou que “o Vereador José Menino da Silva Júnior efetivamente requereu às 8h30 do dia 31/12/2018 a sua retirada da chapa 01 anteriormente registrada e tão somente às 9h40 do dia 31/12/2018 foi registrada a chapa 02”. Acrescentou que o art. 99 prevê a possibilidade de desistência por meio de renúncia à candidatura, que se tornaria irrenunciável apenas após a realização do escrutínio.

Sustentou que houve integral cumprimento do regimento interno e a posse da Mesa Diretora foi efetivada, não mais podendo ser sustada. Assegurou ser matéria interna corporis, restando ao Judiciário a análise de aspectos interna corporis formais, em citação ao Princípio da Separação dos Poderes.

Defendeu não haver risco de irreversibilidade da decisão e estarem presentes os requisitos do perigo da demora e a verossimilhança das alegações. Ao final, requereu a concessão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender a eficácia de decisão recorrida e, no mérito, que seja o recurso provido para reformar a decisão.

Os vereadores Antônio Richardson Rodrigues De Macedo, Carlos Tomaz Da Silva e José Possidonio Lopes Neto alegaram que não houve a publicidade devida ao requerimento de desistência, tampouco ao de registro de candidatura, visto que eles somente ficaram sabendo que havia uma outra chapa concorrendo ao pleito eleitoral supracitado por terceiros e após o horário limite para recomposição da chapa 01, violando, dessa forma, os princípios constitucionais.

Eles defenderam ainda que não houve a instauração de processo administrativo a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos membros da Chapa 01, deixando clarividente a existência de conflito de interesses, de modo que deve ser negado provimento ao recurso, com a manutenção da decisão de primeiro grau.

Decisão

O relator, juiz convocado João Afonso Morais Pordeus, entendeu caracterizada a probabilidade do direto de Carlos Marcondes, na medida em que, no caso ficou comprovado que o vereador José Menino da Silva Júnior efetivamente requereu a desistência da candidatura em tempo hábil, antes da realização do escrutínio, na forma do art. 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Para o magistrado, em sendo formalizada a renúncia à candidatura ao cargo de 2º Secretário pela Chapa 01, não é possível invocar o disposto no § 2º do art. 97 para impedir que o vereador José Menino integre, posteriormente, ainda no prazo regimental, a Chapa 02, na condição de Presidente, horas antes de encerrado o prazo de inscrição previsto no art. 98 do Regimento, de forma regular.

“Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que os dispositivos regimentais foram observados, não havendo que falar em restrição ao direito dos vereadores de participarem do pleito eleitoral da Mesa Diretora do biênio 2019-2020. Por isso, verifica-se a probabilidade de provimento do recurso. De outro pórtico, o periculum in mora se revela patente, tendo em vista que a decisão agravada prejudicará a normalidade do funcionamento da Casa Legislativa Municipal”, concluiu.