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Categoria: Jurídico

Decisão nega liminar para impedir uso de gravações de conversas de advogados potiguares com facção criminosa em Alcaçuz

CRIME FOI DESCOBERTO GRAÇAS À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL NO PRESÍDIO ROGÉRIO COUTINHO MADRUGA (PAVILHÃO 5). FOTO: G1

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para impedir a utilização, para qualquer fim, das gravações realizadas no parlatório da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no âmbito da Operação Emissários. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual no último dia 10 de junho e teve como alvo três advogados suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Os autores do Mandado de Segurança ressaltam atuar na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente o sigilo das comunicações estabelecidas com os seus clientes, assegurado no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Relatam que foi deferida a instalação de equipamento de escuta ambiental no Presídio Rogério Coutinho Madruga (Pavilhão 5), a partir do que se extraíram indícios da suposta prática de crime por três advogados, resultando no deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos nº 0100689-12.2019.8.20.0145.

Assim, pleitearam a vedação absoluta de divulgação do conteúdo das gravações e que sejam anuladas as decisões que deferiram o afastamento do sigilo das comunicações dos advogados, determinando a destruição e inutilização das gravações.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Virgílio Macedo Jr destacou que “a captação ambiental de conversas de advogado, no contexto da advocacia, por si só, não é prova nula, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando o próprio advogado é suspeito da prática de crime, que ultrapassa a sua atuação em defesa da pessoa presa, não se podendo tolher a investigação, nesses casos, a pretexto de inviolabilidade no exercício da profissão”, define.

O magistrado aponta ainda que foram levados ao processo apenas os diálogos que tenham relação com os fatos investigados, supostamente praticados pelo advogado, “não importando, de toda sorte, qualquer publicidade às conversas fortuitamente captadas, o que, se ocorresse, violaria, aí sim, desproporcionalmente, o direito às conversas reservados dos advogados e seus clientes para promoção da defesa criminal”.

A pedido do MPRN, júri de integrantes de facção criminosa é transferido de Areia Branca para Mossoró

O JULGAMENTO É DOS RÉUS LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO E JOÃO BATISTA DOS SANTOS SOUZA FILHO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O júri popular de dois integrantes de uma facção criminosa será transferido de Areia Branca para a de Mossoró, diante da necessidade de se preservar a imparcialidade do conselho de sentença. O pedido, feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN.

O julgamento é dos réus Leonardo Rodrigues do Nascimento e João Batista dos Santos Souza Filho. A dupla é acusada pela prática de homicídio qualificado, sendo apontados pelo MPRN como criminosos perigosos, membros de uma facção. Em face disso, o MPRN considerou um elevado risco na imparcialidade dos jurados, uma vez que atuação deles na região gera medo à população.

O pedido ministerial contou com informações prestadas pelo o juiz de 1º grau, que ressaltou existirem elementos aptos a demonstrar que os requeridos causam temor nos moradores de Areia Branca. “Os réus são supostamente contumazes na prática de vários crimes em Areia Branca, conforme demonstram as certidões de antecedentes criminais, incluindo latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de drogas e crime de porte de armas”, destaca a decisão, mantida no plenário do TJRN.

A decisão do Pleno ainda ressaltou que a circunstância das partes e o juízo local se manifestaram favoráveis à transferência, apontando-se fato notório na comunidade local, apto a configurar dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados, justificando do desaforamento do processo.

TJRN condena empresa que explora estacionamento no Aeroporto Aluízio Alves por danos em veículo

FICOU COMPROVADO QUE O VEÍCULO DO AUTOR FOI AVARIADO ENQUANTO ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO. FOTO: ASSECOM

O juiz Emanuel Telino Monteiro, da Comarca de Marcelino Vieira, condenou a empresa Estapar Estacionamentos, que explora o serviço de estacionamento do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves, em São Gonçalo do Amarante, a pagar a quantia de R$ 9.629,46, a título de danos materiais, em razão de avarias provocadas no veículo de um cliente que utilizou o serviço.

Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por considerar que, no caso, configurou-se fatos capazes de violar direitos da personalidade ofendendo a dignidade do consumidor e que devem ser considerados a fim de ensejar indenização por danos morais, sob pena de banalização do instituto.

O autor ajuizou a Ação de Indenização para obter o ressarcimento por danos morais e materiais causados em razão de avarias no seu veículo que se encontrava dentro das dependências do estacionamento no Aeroporto Internacional, que é gerenciado pela empresa Estapar Estacionamentos.

O autor narrou nos autos ter sido vítima de avarias no seu veículo após ter o deixado por dois dias no estacionamento do Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluísio Alves, São Gonçalo do Amarante, o qual tem como responsável a empresa Estapar Estacionamentos. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.

Ao analisar o caso, o magistrado baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que este tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos relativos ao fornecimento desses serviços.

Veículo

E verificando os documentos que instruem o processo, viu que ficou comprovado que o veículo do autor foi avariado enquanto encontrava-se estacionado nas dependências do Aeroporto Internacional de Natal. “Ora, a empresa que disponibiliza local para estacionamento cria a expectativa no consumidor de que seu veículo estará seguro enquanto ali permanecer”, frisou.

Para o juiz, aquele que estaciona seu veículo e o gerenciador do espaço para tanto, possuem relação básica de guarda e de vigilância, pois o fornecedor assume a responsabilidade pela incolumidade do bem. “O prestador de serviço possui o dever de guarda e vigilância dos veículos estacionados em seu estabelecimento comercial, de modo que, na ocorrência do sinistro, deverá arcar com os riscos e a desídia do serviço prestado, como é o caso dos autos”, decidiu.

Ele também considerou que a empresa não comprovou que houve culpa exclusiva de terceiro, como alegou em sua defesa, elemento que afastaria a responsabilidade da Estapar Estacionamentos. Entendeu, por fim, que o ticket ou bilhete de estacionamento é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos.

Lista tríplice para vaga de desembargador será definida dia 15 de agosto

O PRESIDENTE DO TRT-RN, BENTO HERCULANO DUARTE NETO, CONVOCOU SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 15 DE AGOSTO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Definida a data da votação da lista tríplice para vaga de desembargador da Corte trabalhista potiguar através do Quinto Constitucional. O presidente do TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto, convocou sessão extraordinária para o dia 15 de agosto, às 15h.

A sessão será aberta e os votos dos desembargadores serão fundamentados. Caberá a eles escolherem três entre os seis nomes mais votados na eleição direta realizada pela OAB-RN. Em seguida, a lista tríplice será encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro escolher o futuro desembargador ou desembargadora.

A vaga indicada pelo Quinto Constitucional dos advogados está aberta desde a morte prematura do desembargador José Rêgo Júnior, ocorrida em janeiro deste ano.

Com informações de Juri News

Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou traficantes de drogas no RN e PB

AS PENAS APLICADAS PARA JEFFERSON ANTUNES DO NASCIMENTO E FRANCISCO SIDNEI SILVA DANTAS, CHEGARAM A 11 E 14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, RESPECTIVAMENTE.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim, a qual condenou dois homens por tráfico e associação ao tráfico de drogas, bem como por porte ilegal de armas. As penas aplicadas para Jefferson Antunes do Nascimento e Francisco Sidnei Silva Dantas, chegaram a 11 e 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente.

Em sede de Apelação Criminal (Apelação Criminal n° 2019.000425-7), a defesa dos réus alegou, dentre outros pontos, a suposta ilicitude das provas, em especial das interceptações telefônicas, e, consequentemente, das provas delas derivadas.

A decisão do órgão colegiado, contudo, ressaltou que a tese apresentada pela defesa não encontra apoio jurídico, pois as buscas e apreensões se deram após perseguição veicular a Jefferson Antunes, por meio da qual se verificou, no interior do automóvel, drogas e armamento.

A acompanhante de um deles também indicou onde haveria mais elementos probatórios e conduziu os policiais para os domicílios, nos quais foi caracterizado estado de flagrância, não existindo, porquanto, qualquer mácula, independentemente da existência ou não de mandado judicial.

Neste entendimento, a Câmara Criminal também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual destaca que o estado de flagrante do delito de tráfico gera uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independente do horário ou da existência de mandado. A decisão também enfatizou que ficou “clara a parceria entre os apelantes”, para a venda de drogas, inclusive para fora do estado do Rio Grande do Norte.

Segundo os depoimentos, as drogas também eram comercializadas no estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

O julgamento da Câmara Criminal também enfatizou que, conforme ratificada a condenação na segunda instância, fica autorizada, desde já, a execução provisória da pena, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento liminar da medida cautelar na ADC nº 43/DF.

Com informações: TJRN

POMBO CORREIO: TJRN nega Habeas Corpus aos advogados Floripes de Melo e Raquel Dantas Revoredo, suspeitos de envolvimento com facção criminosa

A DEFESA DOS ADVOGADOS ARGUMENTOU, ENTRE OUTROS PONTOS, QUE HOUVE UMA QUEBRA ILEGAL DO SIGILO TELEFÔNICO DOS ADVOGADOS. ELES CONTINUAM PRESOS. FOTO: ILUSTRAÇÂO

Na sessão desta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento aos pedidos de Habeas Corpus feitos pelas defesas de dois advogados presos no último dia 10 de junho, na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em decorrência da “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. Floripes de Melo Neto e Raquel Dantas Revoredo são suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

A defesa dos advogados argumentou, entre outros pontos, que houve uma quebra ilegal do sigilo telefônico dos advogados, os quais teriam comunicação com seus clientes protegida por força da atividade profissional.

Contudo, o órgão julgador ressaltou que o exercício da “advocacia não pode legitimar a atividade criminosa” e que, na suspeita de facilitar tais delitos, se torna possível a quebra do sigilo contestada pela defesa.

“O resguardo que cabe aos advogados não significa imunidade”, enfatiza o voto-vista (reexame da demanda) de um dos desembargadores, o qual foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal.

O julgamento também destacou que não há violação das garantias prestadas aos advogados, já que houve elementos que justificaram a quebra do sigilo e não atingiu aos demais representantes da OAB, que defendiam outros presos, mas não foram relacionados às suspeitas do Ministério Público Estadual.

Projeto de Lei propõe fim da prisão especial para quem tem ensino superior

A JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA SÃO AS DESIGUALDADES SOCIAIS EVIDENCIADAS PELA PRISÃO DIFERENCIADA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A prisão especial para quem tem diploma de ensino superior e a concessão do benefício para cidadãos inscritos no “livro de mérito” pode chegar ao fim. É o que propõe o PL 3.945/19, que altera o Código de Processo Penal e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a justificativa para apresentação da proposta são as desigualdades sociais evidenciadas pela prisão diferenciada.

“Nos 27 anos em que fui delegado de Polícia, sentia-me sendo usado pelo Estado como um chicote de controle social que somente batia em afrodescendentes, pobres e analfabetos. Percebi, tristemente, que boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade”, afirma.

Segundo o senador, não é justo que alguém tenha direito a prisão especial com fundamentos exclusivos em razões socioeconômicas, como a hipótese que se busca revogar.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior. Não há razões de ordem técnica, jurídica ou científica que embasem esse entendimento que remonta à década de 40 do século passado”, defende.

O parlamentar lembra ainda que  todos são iguais perante a Lei, de acordo com a Constituição Federal. “Essa é uma das maiores mentiras que estão escritas na Constituição Federal. Todavia, para que essa afirmação passe a ser uma verdade, precisamos modificar toda a legislação infraconstitucional que não honra esse preceito, tal como a que se busca revogar”, diz.

Fonte: Conjur

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

APÓS ASSINATURA DO TERMO DE POSSE, HOUVE UM MOMENTO ESPECIAL: A MÃE DE CARLOS WAGNER, MARIA DO CÉU DIAS, VESTIU A TOGA NO EMPOSSADO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira tomou posse como membro titular da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2019-2021. A sessão solene, que aconteceu nesta terça-feira (23) no Plenário da sede do TRE-RN, foi presidida pelo Desembargador Glauber Rêgo, e contou com a presença de diversas autoridades que vieram prestigiar o momento, além dos membros da Corte.

Após assinatura do termo de posse, houve um momento especial: a mãe de Carlos Wagner, Maria do Céu Dias, vestiu a toga no empossado. Em seguida, o juiz federal discursou ressaltando seu intenso amor pelo Direito e a grande satisfação em assumir o cargo no TRE-RN. “A Justiça Eleitoral brasileira vem, desde a sua criação em 1932, realizando um papel com maestria num processo ininterrupto de consolidação da democracia representativa no Brasil, sobretudo após a Constituição”, comentou. “Procurarei trilhar a minha jornada aqui nesta Corte de Justiça honrando o legado de honradez e de excelência que a cadeira dos juízes federais sempre timbrou”, continuou o juiz. Ao final de sua fala, Carlos Wagner recitou uma poesia de autoria própria feita especialmente para o momento.

“Pedindo a Deus que nesta Corte Eleitoral; Os dias sejam marcados pela proteção divina, se faça justiça de forma magistral, dando ao direito o fim a que se destina. Terei sempre o espírito de aprendizado, imprimindo seriedade na atividade judicante, nos julgamentos, o voto bem meditado, jamais a intencional má-fé claudicante. Aos fortes e poderosos, a certeza da aplicação da lei e do direito, os únicos bastiões contra os desonrosos. Agora termino esta homilia, desejo, ao final, sair desta corte como o maior orgulho da minha família”, dizia a poesia.

Em nome da Corte Eleitoral, o juiz José Dantas de Paiva fez a saudação e destacou as inúmeras qualidades de Carlos Wagner, bem como a impecável trajetória do magistrado ao longo dos vinte e cinco anos de convivência com o direito. A Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, e o Presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, também desejaram as boas vindas ao membro e fizeram votos de sucesso na nova missão.

Com informações do TRE-RN