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Categoria: Jurídico

TJRN só reduziu 9,16% das despesas em 2018 e segue como um dos tribunais mais caros do país, aponta CNJ

TJRN É O 3º TRIBUNAL MAIS CARO E O 3º MENOS EFICIENTE DO PAÍS. FOTO: DIVULGAÇÃO

A despesa total do Poder Judiciário potiguar diminuiu 9,16% no ano de 2018. O total foi de R$ 1.018.394.743,00 com uma economia de R$ 102,7 milhões. Para efeito comparativo, em valores absolutos, em 2017 a despesa total foi de R$ 1.121.094.806,00. Os dados são do levantamento anual Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na semana passada. Este modelo de administração tem permitido ao TJ enfrentar a crise financeira que atinge o RN nos últimos anos.

A economia de recursos tem sido uma prioridade da atual gestão do TJRN, que desde janeiro de 2019, cortou em até 25%, que é o máximo permitido pela Lei de Licitações, todos os contratos com fornecedores; reduziu despesas com água, luz, energia e insumos. Reduziu gastos com diárias operacionais, combustível, copos descartáveis, impressões e demais materiais de consumo.

“Nosso objetivo número um é julgar mais para dar uma resposta mais rápida ao cidadão sobre suas demandas processuais”, frisa o presidente do Tribunal, desembargador João Rebouças. O TJ norte-rio-grandense investe em tecnologia, avança na digitalização de processos, em nove dos 15 gabinetes do 2º grau não há mais processos físicos conclusos para sentença, o que significa que as decisões em papel estão perto de ser extintas. Além disso, o TJRN está buscando caminhos adotar o uso da inteligência artificial no trâmite processual.

A redução de custos continua. A despesa do Judiciário com recursos humanos caiu 11,64% entre 2017 e 2018, reduzindo de R$ 899.926.022 para R$ 795.185.092, uma economia de R$ 104,74 milhões. “É preciso lembrar que o orçamento do Tribunal está congelado desde o ano de 2015, em 2019 sofreu cortes, nos últimos quatro anos enfrentou contingenciamentos e apesar disso, temos conseguido equilibrar a relação receita e despesa”, observa o dirigente da Justiça estadual.

O uso do processo eletrônico na Justiça potiguar vem sendo ampliado, o que também gera redução de custos. O Relatório Justiça em Números mostra que em 2018, 79,5% dos casos novos recebidos pelo Judiciário estadual foram eletrônicos (o índice havia sido de 61% em 2017).

TJRN mantém sentença que nega prática de improbidade por ex-prefeito de Serra de São Bento

POR UNANIMIDADE, TJ MANTEVE SENTENÇA A FAVOR DE CHICO DE ERASMO, EX-PREFEITO DE SERRA DE SÃO BENTO. FOTO: DIVULGAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José de Campestre, que julgou improcedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais.

O Ministério Público Estadual alegou na ação que Francisco Erasmo de Morais, enquanto prefeito do Município de Serra de São Bento, teria cometido irregularidades no envio dos relatórios de execução orçamentária e de execução fiscal, relativos ao exercício de 2008.

Na ocasião, informou que, na data de 19 de outubro de 2010, foi instaurado Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar denúncia de irregularidades na prestação de diversos municípios. Alegou também que, instruído o processo, ficou evidenciado que o Município de Serra de São Bento, sob a administração do acusado, não prestou contas da sua administração no tempo correto, em nítida violação aos princípios da publicidade e do controle externo das contas públicas.

No primeiro grau, o julgador entendeu que não ficou comprovado conduta improba ex-prefeito, diante da demonstração da prestação de Relatórios de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal das referentes ao exercício de 2008.

Voto

O processo no Tribunal de Justiça teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Ele considerou que a omissão na prestação de contas aplica-se, em princípio, ao inciso VI do artigo 11 da Lei n. 8.429/92. Sobre isso, explicou que o Superior Tribunal de Justiça entende que não configura o ilícito o mero atraso na prestação das contas ou eventual deficiência nas informações ou documentos apresentados.

Para o Superior Tribunal de Justiça, para a adequada tipificação da conduta é indispensável que o agente seja completamente omisso, dolosamente, em sua obrigação de prestar contas.

Com isso, a Corte Superior firmou o entendimento de que as condutas tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei nº 8.429/1992 somente configuram improbidade administrativa se praticadas dolosamente, em que pese não se exija a prova de dolo específico, bastando o genérico. Desta forma, segundo o STJ, apenas as condutas tipificadas no art. 10 são compatíveis com o elemento culposo.

“Ocorre que, conforme preconiza o art. 373, I, do CPC, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabia ao Município demandante provar que o demandado, na condição de seu ex-Prefeito, deixou, dolosamente, de prestar contas referentes aos Convênios mencionados”, comentou o relator, ao votar por manter a sentença da comarca de São José do Campestre.

Gastos do TJRN com juízes e servidores é o quinto maior do Brasil, aponta CNJ

DE ACORDO COM O CNJ, O CUSTO DO TJRN POR HABITANTE É DE R$ 292,7. FOTO: DIVULGAÇÃO

O relatório “Justiça em Números”, principal anuário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz que o custo médio mensal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com magistrados e servidores é de R$ 62.412. O valor é quinto maior do País. Enquanto isso, o estado tem 550 mil casos judiciais pendentes e uma taxa de congestionamento de 71%, uma das piores do Brasil.

O índice de congestionamento mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final. Segundo estudo, o número alto de processos pendentes decorre da baixa eficiência e produtividade do Judiciário potiguar. No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) em 2018, que mede estes parâmetros, o Rio Grande Norte alcançou 58%, o que representa o terceiro pior do país. A média nacional foi de 84%

De acordo com o CNJ, o custo do TJRN por habitante é de R$ 292,7. Em 2018, o Judiciário potiguar registrou uma despesa total de R$ 1,01 bilhão. Foram registrados 354 mil novos casos e até dezembro de 2018 ficaram pendentes 550 mil processos.

Em todo o Brasil, segundo os dados fornecidos pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça, foram distribuídos aproximadamente 6,4 milhões de processos na Justiça Estadual e julgados 5,8 milhões. Até o final do ano, a expectativa é que sejam distribuídos 20 milhões de processos no total, sendo julgada a mesma quantidade.

Caso Multdia: falência vira querela judicial e empresa é acusada até de emitir “TED Fake”

ANTERIORMENTE UMA DAS MAIORES INDÚSTRIAS DO RN, A MULTDIA É HOJE UMA MASSA FALIDA

O que já foi uma das principais indústrias do Rio Grande do Norte, implantada há cerca de 10 anos pelo empresário Eduardo Patrício, a empresa Multidia Indústria e Comércio S/A se transformou hoje numa imensa massa falida, cujo futuro se  transformou uma “querela” judicial que está em pauta nas conversas do meio empresarial potiguar.

No olho do furacão encontra-se o empresário Carlo Farias, representante do grupo João de Barro, que administra a companhia desde 2015.

Carlos Farias mostra-se contrário a uma decisão da justiça potiguar, datada de 19 de julho deste ano e assinada pelo juiz Felipe Barros, da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, que sacramentou a falência definitiva da empresa, que por sua vez não teria cumprido compromissos assumidos e acordos judiciais, entre eles o retomar as atividades até novembro de 2018, com a contratação de até 100 trabalhadores, aumentando o número de empregados para 200 até julho de 2019.

Insatisfeito com a sentença da justiça, o empresário está recorrendo da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças.

A inciativa jurídica do representante do grupo João de Barros é, no entanto, vista no meio empresarial norte-rio-grandense como uma “tentativa desesperada” de maquiar uma situação real de falência diante da justiça potiguar.

Nos círculos empresariais comenta-se que Carlos Farias,  aparentemente, não dispõe sequer de recursos financeiros para honrar compromissos diversos assumidos, já que o seu advogado teria declarado em uma audiência “que seu cliente não dispunha de dois milhões de reais para aporte de questão trabalhista”. Na ocasião, foi pedindo parcelamento do débito, que foi descumprido posteriormente.

Contra o que sobrou da outrora poderosa Multdia há também acusação de “fraude” processual na esfera trabalhista. Débitos trabalhistas teriam sido “pagos” com “TED’s” (transferências bancárias) falsos. No último mês de julho, em entrevista ao Programa Cara a Cara com BG, que vai ao ar na TV Ponta Negra todos os sábados a partir das 8h30, o empresário Eduardo Patrício, fundador da Multdia, lamentou que a empresa João de Barro Vieira Administradora lamentou que a empresa João de Barro Vieira Administradora Ltda não tenha conseguido honrar os compromissos firmados com a Justiça. “Infelizmente, este grupo empresarial não foi competente para reerguer a empresa”, disse.

EMPRESÁRIO EDUARDO PATRÍCIO LAMENTA FALÊNCIA DA MULTDIA, POR ELE FUNDADA

Um empresário local, conceituado no chamado “mundo dos negócios” do estado, conversou com o BLOG DO FM  e elencou, pelo menos, 11 motivos que certamente levará a justiça potiguar a não reformar a decisão que sentenciou a falência da empresa. Segue abaixo:

 1º Pagamento parcial da ação trabalhista, no valor de R$ 1.700.000,00, com  TED fake  (Crime – P.F.);

2º  Pagamento parcial da ação trabalhista, no valor de   R$ 200.000,00 TED fake (Crime – P.F.);

3º Descumprimento do acordo para iniciar a produção em meados de 2018;

4º Descumprimento do acordo de contratar  100 funcionários até dezembro de 2018 (somente  16 funcionários foram contratados no período);

5º Contratação de 200 funcionários até julho de 2019 (somente 11 funcionários foram contratados);

6º Funcionários demitidos não receberam  rescisão trabalhista e recolhimentos de impostos devidos (INSS e FGTS);

7º Funcionários com mais de três meses de salários atrasados;

8º  Energia elétrica sem pagamento e com fornecimento cortado;.

9º Inscrição estadual inapta  por não pagamento de ICMS.

10 º Não pagamento da compra das Ações da empresa;

11 º Não pagamento de honorários do Administrador Judicial e advogados.

TJRN mantém sentença de ex-policial militar por tráfico interestadual de drogas

EUGÊNIO FERNANDES RIBEIRO FOI EXCLUÍDO DA PM E CONDENADO A 8 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Apelação Criminal movida pela defesa de três acusados da prática de tráfico de entorpecentes interestadual, incluindo um ex-policial militar. Os acusados são Jussier Hallysson dos Anjos, Maria da Penha Faustino e o ex-PM Eugênio Fernandes Ribeiro, excluído da corporação pela prática de tráfico de drogas.

O julgamento manteve a sentença da 14ª Vara Criminal de Natal, que condenou o ex-PM a 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Maria da Penha e Jussier dos Anjos foram condenados a 4 anos e 10 meses em regime semiaberto cada pelos mesmos crimes.

Segundo a Denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 14 de agosto de 2017, por volta das 21h30, na Rua Serra do Araguaia, bairro de Potengi, em Natal, os denunciados foram presos em flagrante com substâncias consideradas entorpecentes, associados com a finalidade de transportar a droga para estado e, ainda, na posse de uma arma de fogo.

Relata ainda o MP que os policiais civis receberam uma informação anônima de que no local funcionava uma “boca de fumo” e que chegaria um carregamento de drogas naquele dia, em um veículo. Após a abordagem parte da droga foi encontrada no carro e o restante foi localizado em uma residência, onde também encontraram munições, balança e dinheiro. A denúncia também relatou que, após uma operação policial em João Pessoa/PB, foi descoberto que parte da droga era distribuída ao Estado do Rio Grande do Norte, sendo entregue aos denunciados.

Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal manteve a caracterização penal quanto ao tráfico interestadual (artigo 40, v, da lei 11.343/06) – posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da lei 10.826/03), com autoria e materialidade comprovadas e lastro probatório suficiente. O órgão também manteve a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico, diante da “inexistência de uma prática permanente, duradoura e estável”.

Hapvida é condenada por recusa em atendimento imediato para diabético com risco de amputação no RN

EMPRESA FOI CONDENADA PELO TJRN A RESSARCIR O USUÁRIO E PAGAR PELOS DANOS MORAIS. FOTO; ILUSTRAÇÃO

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Comarca de Assu, a qual condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda ao ressarcimento da quantia paga por um usuário do plano de saúde pelo procedimento de arteriografia, no montante de R$ 3.300, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo os autos, o paciente é diabético e estava sob risco de amputação do ‘halux’ (dedão do pé). Contudo, a empresa não realizou, de imediato, o procedimento, mesmo diante do quadro de urgência. O julgamento teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Em sua linha de defesa, a operadora de plano de saúde destacou, em síntese, que não existiu negativa ao atendimento, tendo em vista que o procedimento foi encaminhado para análise da auditoria médica (Resolução CFM nº 1641/2001), bem como não foi comprovada a conduta ilícita capaz de justificar o dano moral. Contudo, os argumentos não foram acolhidos pela Câmara, conforme os elementos trazidos aos autos.

De acordo com o voto do relator, a demanda é “certamente um desses casos que gera direito indenizatório, por ter causado constrangimento que foi além do mero dissabor decorrente do descumprimento de cláusula contratual”, já que o ato foi praticado no momento de maior fragilidade da pessoa (quando se encontrava debilitado fisicamente).

“Portanto, é possível concluir que o comportamento do plano de saúde demandado foi capaz de violar direitos da personalidade da parte autora, reparável juridicamente”, acrescenta o relator.

Segundo a decisão no órgão julgador, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual definiu que se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

TJRN nega Habeas Corpus para acusado de planejar morte do hoteleiro Ademar Miranda

EMPRESÁRIO ADEMAR MIRANDA FOI ASSASSINADO A TIROS EM PONTA NEGRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou, na sessão dessa terça-feira (27), um recurso relacionado ao homicídio do empresário do ramo de hotelaria, Ademar Miranda Neto, ocorrido em junho de 2016, em Natal. O órgão julgador apreciou e negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Antônio Ribeiro de Andrade Neto, que teria encomendado o crime junto à namorada, a socialite Martha Renatta Borsatto Messias Miranda, então esposa do hoteleiro. Após júri popular realizado em abril deste ano, eles foram condenados a 20 e 14 anos de prisão, respectivamente.

Segundo o advogado de Antônio Ribeiro, o acusado não teria sido denunciado pelos fatos que resultaram na prisão e não existiria uma suposta tentativa de corromper testemunhas por parte do réu. Ainda de acordo com a defesa, há um extenso lapso temporal, ao considerar o período entre o crime (2016) e a decretação da nova prisão, em abril deste ano. Argumentos não acolhidos pelos desembargadores.

Para a representante do Ministério Público na Câmara Criminal, a procuradora Naide Pinheiro, deve se considerar o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se relaciona à soberania dos veredictos do júri popular, somente contornável quando de provas contrárias aos autos, o que não é o caso do novo Habeas Corpus. “Fato esse que não elimina o princípio da presunção de inocência”, destaca a procuradora.

“Seria muito estranho um indivíduo ser condenado em um júri popular e sair em liberdade porque o advogado vai recorrer do veredicto”, acrescenta um dos desembargadores da Câmara Criminal, enquanto o relator do HC destaca que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e diante da gravidade concreta do delito. “Foi um crime em via pública, com planejamento de emboscada”, enfatizou.

O empresário de 58 anos foi morto por disparos de arma de fogo por dois criminosos ao parar seu veículo em um sinal de trânsito na Avenida Roberto Freire, na zona Sul de Natal.

Prefeitura do Natal espera reverter decisão do STF a favor do afastamento de secretária

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS), ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Natal informa em NOTA que, em cumprimento a liminar expedida pelo ministro  Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF atestando que os cargos de secretários têm natureza política e, portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo no serviço público.

O ministro Marco Aurélio de Mello é o único integrante na atual formação do Supremo que tem entendimento diferente, mas na sua decisão liminar e monocrática, não falou, em momento nenhum, de uma suposta devolução de recursos como chegou a ser veiculado equivocada e erroneamente, por alguns blogs do Rio Grande do Norte.

Ao mesmo tempo, lembra que recentemente aconteceram diversos casos, em diferentes governos, estatuais ou municipais, de gestores que nomearam parentes próximos para exercerem cargos de secretários por serem exatamente de natureza política, que permaneceram durante todo mandato sem nenhuma contestação, e estranha que uma entidade do Paraná, provavelmente provocada por forças ocultas  do nosso estado, tenha sido autora da Reclamação impetrada no STF. 

Diante do desempenho satisfatório da secretária Andréa Dias de Viveiros a frente da gestão dos vastos e muito bem avaliados programas sociais e das políticas ligadas a geração de empregos e renda do município, a Prefeitura espera confiante a reversão da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.