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Categoria: Jurídico

TAP Linhas Aéreas indenizará advogado que esperou 11 horas por voo de Praga para Natal

JUSTIÇA POTIGUAR CONDENOU A TAP – LINHAS AÉREAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FOTO: DIVULGAÇÃO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, manteve condenação da empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A a pagar indenização por danos morais e materiais em favor de um advogado causados por atraso de voo internacional. Com isso, a TAP – Linhas áreas deve pagar o valor de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos e mais o valor de R$ 600 pelos danos materiais experimentados pelo consumidor.

Em 1º Grau, o advogado afirmou ter realizado contrato de prestação de serviço de transporte aéreo em voo internacional com a TAP – Linhas áreas, bilhete este adquirido pela Smilles e descreveu inúmeros problemas ao longo da prestação do serviço, em específico, no voo de regresso Praga – Natal.

O autor informou que o voo de regresso a Natal, marcado para o dia 23 de setembro de 2017, foi cancelado, fato este que o obrigou a aceitar uma passagem com destino a Recife. No entanto, ao chegar na capital pernambucana, soube que teria de adquirir, por conta própria, uma outra passagem Recife-Natal. Mencionou que estes fatos lhe geraram, ao todo, um atraso de mais de onze horas em seu retorno.

A 16ª Vara Cível de Natal condenou a empresa, mas excluiu da ação a Smilles e condenou o autor ao pagamento dos honorários, em favor dos patronos da empresa, no valor de R$ 500,00. Condenou ainda a TAP – Linhas Aéreas ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no percentual de 15% em relação ao valor da condenação.

Em recurso de Apelação, o advogado argumentou sobre a legitimidade da empresa Smiles S/A para responder a ação judicial, justificando que as passagens foram adquiridas diretamente junto ao programa de milhas fornecido pela Smiles, a qual se configura como uma parceria firmada entre as empresas aéreas e a instituição de milhagem.

Além do mais, enfatizou a necessidade de majoração da indenização por dano moral, haja vista o atraso total para conclusão da viagem em aproximadamente onze horas. Ao final, requereu a reforma da sentença para reconhecer a legitimidade da Smiles para figurar como ré na ação e sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da majoração do dano moral já arbitrado.

Voto

O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, explicou que o Código de Defesa do Consumidor incide nas causas referentes ao transporte aéreo, haja vista que a relação jurídica mantida pelas partes é de natureza consumerista, nos termos do artigo 14.

Esclareceu que, de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, a pessoa que busca ser ressarcida por danos morais sofridos, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo suportado e a relação de causalidade entre a atividade ilícita do agente e o dano suportado, com a inversão do ônus probatório que poderá recair sobre o prestador de serviço.

No caso analisado, considerou incontroverso que houve atraso do voo. Isto porque documento anexado ao processo descreve a aquisição de passagem Lisboa – Natal, com chegada prevista no dia 23 de setembro de 2017, às 22h. No entanto, por motivos não esclarecidos, o voo foi cancelado, fato este que obrigou o consumidor a aceitar uma passagem Lisboa – Recife, com chegada no Brasil na madrugada do dia 24 de setembro de 2017.

Para o relator, não há que falar em legitimidade da empresa Smiles S/A para responder à ação judicial, haja vista que esta não poderia ter qualquer responsabilidade por atraso do voo da TAP, tratando a hipótese de culpa exclusiva da companhia aérea. O relator considerou a jurisprudência nacional que pacificou o entendimento de que o dano moral decorrente de cancelamento/atraso de voo evidencia-se pelo desconforto, aflição e transtornos suportados pelos passageiros, na medida em que derivam do próprio fato.

Por fim, considerou o valor de R$ 4 mil fixado na primeira instância para compensar o abalo moral experimentado pelo autor deve ser mantido intacto, não cabendo a majoração pleiteada, porque foi arbitrado em patamar razoável, considerando o atraso de aproximadamente onze horas e que a viajem foi concluída nos dias planejados.

Quinta Jurídica debate constitucionalidade da suspensão de aplicativos de mensagens em Natal

A suspensão dos aplicativos de mensagens por decisão judicial estará na pauta da nova edição da Quinta Jurídica. O evento acontece no dia 26 de setembro, às 19h, no auditório da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Natal.

Esta edição marca a abertura da 15ª Simulação de Tribunais Constitucionais. Os palestrantes serão o Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, o perito criminal Bruno Luis Castro da Silva e a advogada Catarina Cardoso Sousa.

As inscrições são gratuitas e estão abertas através do site www.jfrn.jus.br . Para o dia do evento os inscritos deverão levar dois quilos de alimentos não perecíveis, produtos que serão doados a uma instituição de caridade.

TRT fecha acordo com o ABC para pagamento de 6 milhões de reais

AUDIÊNCIA FOI CONDUZIDA PELO PRESIDENTE DO TRT-RN, DESEMBARGADOR BENTO HERCULANO DUARTE NETO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), fechou acordo com o ABC Futebol Clube para pagamento de 6 milhões de reais em dívidas trabalhistas, na última segunda-feira, 16.

A audiência foi conduzida pelo presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, e fez parte da programação da Semana Nacional da Execução Trabalhista no estado.O juiz do trabalho Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc-MAR, também participou das negociações.

No acordo, serão beneficiados os atletas Andrey, Nando, Marcio Passos, Boaventura, Camilo, Gladstone, Daniel Amora, e outros, num total de 14 processos.

O valor será pago em 60 parcelas, a partir de 05 de dezembro.

Empresas se comprometem com o MPRN a seguir condições para realização da Festa do Boi 2019

TERMOS DE COMPROMISSO DE CONDUTA FORAM FIRMADOS COM ANTECEDÊNCIA DE UM MÊS ANTES DO EVENTO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado, três Termos de Compromissos de Conduta (TCC) tratando da 57ª edição da Festa do Boi, que começa em meados de outubro, no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Um foi firmado com a Associação Norte-rio-grandense de Criadores do Estado do Rio Grande do Norte (Anorc), e outros dois com empresas que realizarão os shows.

Os acordos foram firmados no curso do Inquérito Civil instaurado em julho de 2019, pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, estabelecendo condições para realização de eventos relativos a apresentações musicais no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, por ocasião da Festa do Boi 2019 e tem como finalidade garantir que transcorram com o cumprimento da legislação aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que possam ser atingidos por seus impactos.

Para David Costa Benevides, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, a problemática foi tratada com boa antecedência. “Nós buscamos a cada ano fazer com maior antecedência para evitar transtornos pela via judicial. Esse ano, a Anorc se antecipou e providenciou mais cedo parte dos documentos necessários para a realização da festa do boi, como a licença ambiental do parque e a liberação dos bombeiros, então por isso que nós conseguimos concluir os TCCs mais cedo”, comemora.

Os organizadores se comprometeram a cumprir com as obrigações assumidas para garantir desde benefício de meia entrada aos estudantes a questões como poluição sonora, emissão de poeira, segurança dos animais, limpeza, segurança do evento e regras para presença de crianças e adolescentes.

Processo da Operação Sinal Fechado é suspenso até que STF decida sobre informações do Coaf

O PROCESSO AGUARDA DECISÃO DO MINISTRO DIAS TOFFOLI. FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, analisou que o processo 0804459-26.2018.4.05.8400, conhecido como Operação Sinal Fechado, envolvendo, supostamente, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte, está enquadrado no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Coaf com o Ministério Público Federal sem que ocorra autorização judicial.

Como o tema da decisão do STF é de Repercussão Geral, o magistrado suspendeu o processo até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo. “Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na decisão.

O processo conhecido como Operação Sinal Fechado tem como réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima, e George Anderson Olímpio da Silveira . Nesse caso, constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

Juiz mantém R$ 1 milhão bloqueado na conta do Governo do RN até realização de reforma em escola na zona Norte de Natal

ESTADO PONDEROU, SEM ÊXITO, QUE O BLOQUEIO DE VALORES REPRESENTA GRAVAME À COLETIVIDADE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz convocado para atuar no Pleno do TJRN, João Afonso Pordeus negou pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que a Justiça desbloqueasse a quantia de um R$ 1 milhão das contas deste. O bloqueio foi feito em razão do descumprimento de sentença judicial que determinou que o Estado realize reformas de acessibilidade no prédio onde funciona a Escola Estadual Walter Pereira Duarte, localizada na zona Norte de Natal.

Na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do RN, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado fizesse reformas de acessibilidade no prédio da escola. Com a sentença transitada em julgado, o MP ingressou com o Cumprimento de Execução de Sentença contra o Estado, que impugnou tal medida, tenho a Justiça negado a impugnação.

Com isso, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a impugnação ofertada por ele, mantendo a obrigação de promover as reformas e determinando o bloqueio online do valor de um R$ 1 milhão, referente à multa por descumprimento da obrigação imposta.

Porém, o Estado ponderou que o bloqueio de valores representa gravame à coletividade, vez que onera os cofres públicos, ressaltando que a Justiça deve primar pelo Princípio da Razoabilidade e equilíbrio das relações jurídicas, bem como que a multa imposta em razão do descumprimento de decisão judicial mostra-se aplicada de forma incongruente.

Enfatizou que o artigo 100 da Constituição Federal é taxativo ao determinar que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judicial, devem ser efetuados por meio de precatórios. Ao final, pediu pela determinação do desbloqueio judicial imediato do valor de um milhão de reais das suas contas.

No requerimento, pediu que fosse observado o princípio da eventualidade, e caso mantida a decisão, que o valor bloqueado seja atrelado à Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC) a fim de se utilizar a soma para realização das obras.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido de suspensividade, João Pordeus observou que o Estado não demonstrou, satisfatoriamente, a existência dos requisitos necessários a alcançar o pleito.

Ele ressaltou que o magistrado da primeira instância, ao determinar o bloqueio de verba publica em razão do descumprimento, por parte do Estado do Rio Grande do Norte, da sentença transitada em julgado, enfatizou que a Fazenda Pública Estadual não observou o comando contido no artigo 1º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

João Pordeus considerou que a sentença transitou em julgado na data de 19 de junho de 2018 e que o valor necessário ao cumprimento da obrigação de reformas deveria ter sido inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2019, o que não foi feito. Por isso, entendeu que deve de ser rechaçada a tese do Estado de que o título executivo judicial em questão é inexigível.

“Quanto ao perigo de lesão grave, melhor sorte não assiste ao recorrente, ressaltando-se que o magistrado de origem determinou que o valor bloqueado será liberado em favor do agravante a partir do momento em que este último comprovar que e deu início à obrigação de fazer constituída por meio do título executivo judicial ora executado”, comentou, indeferindo o pedido de efeito suspensivo.

Justiça potiguar não alivia para empresário acusado de violência doméstica e resistência à prisão

TJRN ENTENDEU QUE, EM RELAÇÃO À AUTORIA, AS PROVAS SÃO AMPLAS, EM ESPECIAL OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

Ao julgar um recurso de Apelação, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da 7ª Vara Criminal de Natal e determinou a execução provisória da pena aplicada a Lauro Astrogildo Leite de Souza pelo crime de resistência a prisão. Ele foi acusado de ter ameaçado e agredido policiais que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprimento de um mandado de prisão em um caso violência doméstica.

O fato ocorreu no dia 15 de dezembro de 2017, quando policiais civis lotados na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) foram acionados pela Promotoria da Violência Doméstica para cumprir um mandado de prisão contra o denunciado, que já respondia a um processo na Vara de Violência Doméstica.

Na Apelação, o Ministério Público Estadual pedia o aumento da pena, aplicada inicialmente em 11 meses de detenção. Já o réu alegou insuficiência de provas, mas o órgão julgador não acatou o pedido de ambos.

O caso

Segundo os autos, Lauro Leite havia se dirigido espontaneamente ao local dos fatos para conversar com a representante do Ministério Público, mas ao sair do prédio, uma equipe de agentes da Polícia Civil o abordou, noticiando a existência do mandado de prisão e explicando a necessidade dele acompanhá-los até a delegacia especializada.

Segundo as testemunhas e o depoimento de policiais, insatisfeito com a notícia, o acusado se negou a atender a ordem legal dos agentes públicos e começou a gritar em via pública que iria “processar um por um” e que se tratava de uma “palhaçada” e “arbitrariedade”, além de mencionar que era um “empresário”. Na resistência, provocou lesões corporais de natureza leve em um policial.

“Percebe-se que não restou demonstrada a agressão injusta da vítima, que buscava cumprir o mandado de prisão em aberto que existia em desfavor do acusado que, em razão da resistência violenta que demonstrou, precisou ser algemado. Não houve a demonstração da utilização dos meios moderados por parte do acusado, que resistiu de forma violenta ao cumprimento do mandado de prisão efetuado pela polícia e acabou lesionando fisicamente”, ressalta o voto na Câmara Criminal.

O órgão entendeu que, em relação à autoria, as provas são amplas, em especial os depoimentos das vítimas, que confirmaram em juízo os fatos, bem como pela testemunha, que trabalha como vigilante do prédio e confirma ter visualizado a abordagem dos policiais e a reação agressiva do acusado, todos reconhecendo Lauro Leite como sendo o autor dos delitos.

Justiça Federal do RN participa do I Fórum Regional sobre a Reforma Anticrime

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte participará do Fórum Regional de Discussão da Reforma Anticrime, que acontece no próximo dia 27 de setembro, das 8h às 18h, na Arena das Dunas. Os projetos de inovação da instituição, ações de qualidade de vida desenvolvidas com os colaboradores e o programa de Residência em Tecnologia da Informação serão algumas das exposições que serão feitas pela JFRN, que estará com um estande no evento.

“A nossa Seção Judiciária está, cada vez mais, promovendo ações e se engajando em projetos que promovam a integração com a comunidade. A participação no Fórum Regional de Discussão da Reforma Anticrime é mais uma oportunidade para isso. Iremos mostrar a grande diversidade de ações e projetos desenvolvidos na JFRN”, avalia o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira.

Aberta ao público, a Exposição abrigará stands de instituições do setor público e iniciativa privada. Já o espaço de debates será denominado de “Palco Justiça Federal”, com mesas temáticas ao longo de todo dia, reunindo alguns dos principais nomes do direito nacional e local.

Na mesa da manhã, presenças confirmadas do procurador regional da república Marcelo Alves (PE), do juiz Ricardo Tinôco (RN) e do advogado Fabrizio Feliciano (RN). No turno vespertino, presenças confirmadas do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (BSB), o Kakay, a procuradora da república Thaméa Danelon (SP), além do juiz federal Walter Nunes (RN). Todos os participantes receberão certificado de participação.

Para mais informações acesse: http://www.forumanticrimenatal.com.br/