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Categoria: Jurídico

‘BOLADA’: Justiça reestabelece Mandado de Prisão contra Henrique Alves por falta de pagamento de pensão alimentícia a filho caçula

DEFESA DO EX-MINISTRO TENTA NEGOCIAR DÍVIDA. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça de São Paulo reestabeleceu os efeitos do mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Eduardo Alves por dívida de pensão alimentícia com o filho que teve com a ex-mulher, Priscila Gimenez. Segundo informações apuradas pelo Justiça Potiguar, em novembro do ano passado, o ex-deputado propôs acordo para pagar a dívida de quase R$ 1 milhão.

A Justiça de São Paulo reestabeleceu os efeitos do mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Eduardo Alves por dívida de pensão alimentícia com o filho que teve com a ex-mulher, Priscila Gimenez.

Segundo informações apuradas pelo Justiça Potiguar, em novembro do ano passado, o ex-deputado propôs acordo para pagar a dívida de quase R$ 1 milhão alegada pela ex-mulher.

O pagamento seria feito após três meses, porém Henrique não teria cumprido a promessa e o mandado de prisão que estava suspenso voltou a ter efeito legal.

Até o momento, Henrique ainda não se posicionou sobre o assunto.

Com informações do Justiça Potiguar

Justiça de São Miguel (RN) condena homem acusado de estupro de vulnerável a 21 anos de reclusão

CRIME CONTRA O MENOR ACONTECEU NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Justiça da comarca de São Miguel, condenou um homem acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável por, duas vezes, tendo como vítima um menino menor de idade à época dos fatos. Ele foi condenado a uma pena de 21 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia, em data incerta, em um sítio localizado na zona rural, o acusado constrangeu a vítima, um garoto menor de dez anos de idade à época, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Narrou também que, em 31 de março de 2015, por volta das 17h45, em um bar daquela localidade, o acusado novamente constrangeu o garoto, desta vez com doze anos de idade à época deste fato, praticar ato libidinoso semelhante.

Após a denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado em 02 de setembro de 2015, tendo o mandado de prisão cumprido em 24 de setembro de 2021. Ao julgar e analisar o processo, o magistrado julgou procedente a pretensão condenatória do Ministério Público da comarca.

Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos elementos constantes nos autos processuais, especialmente as declarações da vítima e das testemunhas. Foi considerada a declaração do menino quando afirmou que o acusado o ameaçou com facas e armas para que ele não revelasse o que tinha acontecido.

A irmã da vítima afirmou que este lhe contou que os fatos ocorreram por diversas vezes e que o acusado ameaçava o menino, afirmando que causaria algum mal à família dele caso revelasse os fatos a alguém. Revelou que o irmão precisou de atendimento psicológico e médico, em razão dos traumas emocionais que sofreu e que ainda sofre de forte nervosismo e ansiedade.

O magistrado considerou que as palavras da vítima e das testemunhas foram seguras e uníssonas em afirmar que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fatos que teriam ocorrido, inclusive, por mais de dez vezes.

“Não bastasse isso, o ofendido foi seguro ao narrar que sofreu diversas ameaças por parte do acusado para que não revelasse os fatos, muito embora, registre-se, eventual discussão a cerca do consentimento do menor, em casos como esse, é irrelevante (…)”, assinalou.

DIREITO: com a presença de personalidades, advogados potiguares inauguram em São Paulo escritório especializado em Direito Empresarial

EMPRESÁRIOS NATALENSES PRESTIGIARAM A INAUGURAÇÃO DO “MORQUECHO E COQUE ADVOGADOS”

Com pompas e circunstâncias, foi inaugurado nesta quinta-feira (10), em São Paulo, a filial do “Morquecho e Coque Advogados”, um escritório de advocacia especializado no segmento de Direito Empresarial, liderado pelos advogados potiguares Rodrigo Morquecho e Lucas Coque. O evento de inauguração contou com a presença de uma grande delegação de personalidades do mundo empresarial natalense, que desembarcou em São Paulo Natal para prestigiar a inauguração do escritório, que fica localizado no nobre bairro de Itaim Bibi.

Segundo Rodrigo Morquecho, a unidade paulista do “Morquecho e Coque Advogados” foi inaugurada diante da necessidade dele e de seu sócio estarem mais perto dos clientes de São Paulo, mercado onde já atuavam há mais de dois anos de forma remota. O escritório “Morquecho e Coque Advogados” tem matriz no Manhattan Business, em Natal

A equipe formada pelos sócios Rodrigo e Lucas, Bruna Medeiros e Aryam da Cunha Lima, João Victor Medeiros e Renan Barbalho deram show no quesito prestígio. Além de amigos pessoais e familiares, a inauguração do escritório contou com as presenças de clientes de Natal e São Paulo, entre eles, os empresários Paulo e Cláudia Gallindo (Fogo e Chama), Marcelo Alecrim (Ale), Gabriel Rocha Kanner (Guararapes), Pedro Apolinário (Polishop), Rodrigo Monteiro de Barros e Carol(GTM), Daniel Sodré (Ifood), Paulinho Gallindo (Burgercue), Murillo Felinto de Carvalho e Felipe Morquecho de Carvalho, entre outros.

Justiça condena homem que sequestrou filhos de gerente de banco para extorquir mais de R$ 200 mil no Alto Oeste potiguar

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Poder Judiciário potiguar, condenou um homem acusado da prática do crime de Extorsão Mediante Sequestro a uma pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. A acusação foi de que, para conseguir a quantia que estava no cofre de uma agência bancária em um município do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, ele sequestrou os filhos do gerente de um banco, somente os liberando após o bancário entregar-lhe os valores depositados na agência local.

A denúncia narra que no dia 21 de janeiro de 2001, por volta das 23h50, na residência do gerente no centro da cidade, este foi surpreendido por um homem armado de pistola, anunciando, junto com seus companheiros, a intensão de roubar a quantia em dinheiro depositada nos cofres da agência local do estabelecimento bancário, mediante o sequestro de membros da família do funcionário.

Segundo o Ministério Público, o acusado estava acompanhado do seu companheiro, também denunciado na ação penal, cuja alcunha foi mencionada no ato do sequestro. Após alguns minutos de conversações, eles deixaram a casa do gerente levando seus filhos, que foram colocados em um veículo pertencente ao responsável pela agência.

Tendo recebido ordem de entregar aos sequestradores todo o dinheiro existente na agência bancária, sob pena de ter seus filhos mortos, o gerente do banco cumpriu a exigência deles, dirigindo-se ao local de trabalho na manhã seguinte e sacando da agência a quantia de R$ 217.995,00, valor entregue aos sequestradores, momento em que o gerente recebeu seus filhos de volta.

A ação foi proposta contra quatro acusados da prática desse crime e, posteriormente, foi pedida e inclusão de mais um. Em seguida, houve a extinção da punibilidade de dois em razão de suas mortes. Outro acusado teve extinta a sua punibilidade em razão da prescrição, seguindo o processo apenas contra dois dos acusados. Destes, um foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ e o outro foi absolvido por falta de provas suficientes para a sua condenação.

Depoimentos e inquérito

Ao analisar a prova dos autos, o Grupo considerou que a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma que não existe qualquer dúvida acerca das práticas, pelo acusado remanescente, da conduta delituosa narrada na denúncia.

O Grupo esclareceu que a materialidade do crime de extorsão mediante sequestro ficou devidamente comprovada pelo depoimento das vítimas e de todo o conteúdo do inquérito policial. As vítimas, filhos do gerente do banco, narraram que foram sequestradas na noite anterior por vários homens, ficando a mercê dos sequestradores, que só os libertaram no dia seguinte, após o gerente do banco, pai dos sequestrados, levar o dinheiro exigido como condição do resgate.

Salientou que, no mesmo sentido, foi o depoimento do gerente do banco, pai dos sequestrados, que contou que a quadrilha invadiu sua casa durante a noite, levando seus filhos em sequestro, os quais só foram libertados no dia seguinte, após a entrega do dinheiro que foi retirado do cofre da agência de um banco federal.

Para o Grupo de magistrados julgadores, não há dúvida de que houve um crime de extorsão mediante sequestro, no qual três pessoas foram privadas da sua liberdade e mantidas em cativeiro, com a promessa de que seriam colocadas em liberdade quando os criminosos recebessem o dinheiro que deveria ser subtraído da agência.

“Assim, claro está que o recebimento do dinheiro que estava no cofre da agência bancária era condição imposta pelos sequestradores para a liberdade dos filhos do gerente do banco, que não tinha outra opção senão fazer o que lhe determinaram”, concluiu.

Jornalista da Band Natal ganha processo para o apresentador Sikêra Jr., acerca de comentário polêmico sobre gays

FOTO: REPRODUÇÃO

Segundo o UOL, Sikêra Jr. acaba de perder um processo no qual pedia indenização a Jacson Damasceno, apresentador do “Brasil Urgente”, de Natal (RN), por ter sido criticado ao chamar gays de “raça desgraçada” em junho do ano passado.

A 15ª Vara do Juizado Especial Cível do estado do Amazonas julgou a ação improcedente.

No texto de decisão, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes considera o direito à liberdade de expressão, mas ressalta que ele não deve ser usado para “eventuais desvios praticados com o intuito de não informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos fundamentais à pessoa humana”.

Para a magistrada, Jacson não feriu em nada a honra de Sikêra Jr., mas, sim, se limitou “a rebater as declarações polêmicas dadas pelo requerente”.

Em seu programa, o jornalista criticou o apresentador da RedeTV!:

“O senhor chegou onde chegou não pra falar besteira, aproveite a responsabilidade da audiência que você tem —que é bem maior que a minha, o seu cachê, que é bem maior que o meu—, pra pregar o bem, pra trazer coisas úteis ao país, pra pregar o amor, a paz. Além de dinheiro, o que o senhor construiu nesse tempo todo, desde que você explodiu pra cá com as suas palhaçadas que você faz? O que você trouxe de construtivo para o Brasil? Quem é você comparado a Paulo Gustavo? Quem é você comparado a Joãosinho Trinta [1933-2011], a Clodovil Hernandes [1937-2009], Cássia Eller [1962-2001], Renato Russo [1960-1996], Cazuza [1958-1990]? E tantos outros gays e lésbicas que orgulham e honram esse país.”

Jacson encerrou sua fala com um apelo:

“Onde você trabalha não tem gay não? Na sua família não tem gay? Você vai matar um filho seu? Deixa de conversar besteira, ocupando horário nobre em rede nacional pra conversar bosta. Faça-me o favor, se dê o respeito. Pregue o amor, não acha que é muita violência o bastante pra ficar incentivando o ódio? Chamar o outro de raça desgraçada, raça do cão? A sua raça é o que? Você é o que? Você é um nada, rapaz”.

Ainda cabe recurso na decisão.

Sikêra Jr. pedia  indenização de R$ 44 mil por danos morais e uma retratação em seu programa de televisão. Agora, o jornalista radicado no RN não terá obrigação de indenizar, nem de se retratar de nada…

Com informações do Blog Território Livre

OPERAÇÃO RICHTER: Desembargador acata sentença de juiz da 15ª Vara Federal do RN e condena 6 por fraudes em benefícios previdenciários

JUIZ FEDERAL HALLISON REGO BEZERRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a sentença do processo criminal conhecido como Operação Richter, que condenou seis pessoas por esquema fraudulento em concessão de benefícios. A apelação criminal na Terceira Turma do TRF5 teve como relator o Desembargador Federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. Ele confirmou a condenação dos réus, nos temos da sentença proferida pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Na Corte foi declarada extinção de punibilidade de um réu pela prescrição da pena.

Com isso, o processo transita em julgado e passa agora para fase de execução da sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra. Todo esquema do que ficou conhecido como Operação Richter acontecia a partir da concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, inclusive com o uso de documentação fraudulenta expedida por entidades sindicais. Um dos condenados, Raimundo Jerônimo de Oliveira, enquanto tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco providenciou esse tipo de produto, segundo consta na sentença. O outro condenado, Flaviano Januário de Lima era servidor do INSS da agência de João Câmara e inseria os dados falsos no sistema. Havia uma rede de aliciadores responsáveis por identificar os “interessados” em participar da fraude.

Os condenados e as penas:

  • Flaviano Januário de Lima – 17 anos 1 mês e 15 dias de reclusão e 712 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 1/20 do salário mínimo.
  • Raimundo Jerônimo de Oliveira –  12  anos 3 meses e 20dias de reclusão e 313, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Cristiano Bezerra –  9 anos 1 mês e 3 dias de reclusão e 207 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Adriana Pereira da Silva – 3  anos 1mês e 21 dias de reclusão e 80 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Maria Terceira da Cunha  – 4 e 15 dias de reclusão e 92 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Francisca Varela do Nascimento –  3 anos 1 mês e 21 dias de reclusão e 80 dias, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Jackson Júnior Nascimento Carvalho  – extinção de punibilidade

SINAL ABERTO: filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia poderá ser beneficiado e cumprir pena em liberdade, segundo juristas

Foto: Caninde Soares

Segundo análises de alguns juristas e de personalidades ligadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que preferem manter a discrição,  não está descartada a possibilidade do filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, cumprir em liberdade a pena que lhe foi foi imposta pelo Juiz Coordenador do Grupo de Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que o condenou a dez anos de prisão em regime fechado, juntamente com o empresário conhecido como “Gilmar da Montana”, esse sentenciado a mais de 19 anos de prisão.

As sentenças são consequências da última fase da Operação Sinal Fechado, que apurou a prática de crimes e fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Consórcio INSPAR, o qual, de acordo com investigação do Ministério Público, venceu, de forma viciada, a licitação para a execução de inspeção veicular no Estado. 

“Acredito que sim”, disse um membro do TJRN, ao ser questionado pelo BLOG DO FM se há chances dele -(Lauro Maia) responder em liberdade e não ir para a cadeia propriamente dita.

RELEMBRANDO

Incurso nos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Gilmar da Montana foi condenado a cumprir uma pena de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 988 salários mínimos.

Lauro Maia, por sua vez, foi enquadrado nos crimes de tráfico de influência e peculato, devendo cumprir a uma pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagar uma multa no valor de 740 salários mínimos.

Relembre o caso: Sinal Fechado: Consórcio Inspar teria pago cerca de R$ 35 milhões em propinas a políticos e empresários

Novo presidente do TST é o potiguar Emmanoel Pereira

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho elegeu o ministro Emmanoel Pereira para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2022-2024. A vice-presidente será a ministra Dora Maria da Costa, e o novo corregedor-geral, o ministro Caputo Bastos. A posse da nova direção será em sessão solene em 16 de fevereiro do ano que vem.

Na sessão extraordinária do Tribunal Pleno desta quinta-feira (9/12), a atual presidente do TST e do CSJT, ministra Cristina Peduzzi, desejou saúde e felicidade à futura administração. “O que mais me emociona é constatar um tribunal unido, que preserva o valor do diálogo, e sobretudo objetivando, com essa composição harmônica, bem servir a Justiça do Trabalho e bem realizar nossos objetivos institucionais e constitucionais”, afirmou.

Ao agradecer a confiança dos colegas, o ministro Emmanoel Pereira disse que espera contar com todos na sua gestão para dirigir a instituição. “O trabalho começa agora”, afirmou. No mesmo sentido, a vice-presidente eleita e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho eleitos manifestaram seu agradecimento pelos votos recebidos.

Nascido em Natal (RN) e bacharel em Direito pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à Advocacia, desde 30/12/2002. É conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como representante do tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, desde setembro de 2019.

Atuou como vice-diretor e professor da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). Foi vice-presidente do TST e CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o colegiado do Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

No CNJ, preside as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e a de Solução Adequada de Conflitos e integra as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

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