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OPERAÇÃO RICHTER: Desembargador acata sentença de juiz da 15ª Vara Federal do RN e condena 6 por fraudes em benefícios previdenciários

JUIZ FEDERAL HALLISON REGO BEZERRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a sentença do processo criminal conhecido como Operação Richter, que condenou seis pessoas por esquema fraudulento em concessão de benefícios. A apelação criminal na Terceira Turma do TRF5 teve como relator o Desembargador Federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. Ele confirmou a condenação dos réus, nos temos da sentença proferida pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Na Corte foi declarada extinção de punibilidade de um réu pela prescrição da pena.

Com isso, o processo transita em julgado e passa agora para fase de execução da sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra. Todo esquema do que ficou conhecido como Operação Richter acontecia a partir da concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, inclusive com o uso de documentação fraudulenta expedida por entidades sindicais. Um dos condenados, Raimundo Jerônimo de Oliveira, enquanto tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco providenciou esse tipo de produto, segundo consta na sentença. O outro condenado, Flaviano Januário de Lima era servidor do INSS da agência de João Câmara e inseria os dados falsos no sistema. Havia uma rede de aliciadores responsáveis por identificar os “interessados” em participar da fraude.

Os condenados e as penas:

  • Flaviano Januário de Lima – 17 anos 1 mês e 15 dias de reclusão e 712 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 1/20 do salário mínimo.
  • Raimundo Jerônimo de Oliveira –  12  anos 3 meses e 20dias de reclusão e 313, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Cristiano Bezerra –  9 anos 1 mês e 3 dias de reclusão e 207 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Adriana Pereira da Silva – 3  anos 1mês e 21 dias de reclusão e 80 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Maria Terceira da Cunha  – 4 e 15 dias de reclusão e 92 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Francisca Varela do Nascimento –  3 anos 1 mês e 21 dias de reclusão e 80 dias, com cada dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  • Jackson Júnior Nascimento Carvalho  – extinção de punibilidade

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