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Categoria: Jurídico

Ex-prefeito no RN é condenado por improbidade e vai pagar só de multa 10 vezes o salário que ganhava

EX-PREFEITO DE BARAÚNA ALDIVON SIMÃO DO NASCIMENTO NÃO PRESTOU CONTAS NO ANO DE 2007. FOTO: DIVULGAÇÃO

A juíza Andressa Luara Holanda condenou o ex-prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele deixou de prestar contas da prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas.

O caso

A condenação surgiu após o Ministério Público Estadual promover Ação Civil Pública contra o ex-gestor. O MP disse que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de Baraúna.

O órgão ministerial afirmou que o ato do acusado de não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três últimos bimestres de 2007 é tipificado pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como sendo de improbidade administrativa. Assim, pediu a condenação dele nas penas do art. 12, III da mesma legislação.

Decisão

Ao analisar as provas do processo, a magistrada Andressa Luara Holanda percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa. Ela explicou que a gestão da coisa pública exige, por sua própria natureza, a prestação de contas aos administrados. Esclareceu tratar-se de implicação lógica e inafastável daquele que assume o ônus de gerir o patrimônio público, visando salvaguardar o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas.

Nos autos, considerou que não há dúvidas de que o Tribunal de Contas do Estado, ao julgar as contas do Poder Executivo do Município de Baraúna, do exercício de 2007, até então sob a chefia de Aldivon Simão do Nascimento, constatou que não houve a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2007 e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 4º ao 6º bimestre do mesmo ano, não comprovando a legalidade de despesas no montante de R$ 152.308,81.

“Sendo assim, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, reconheço que demandado não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização da prestação de contas na execução do orçamento municipal, pelo que impõe-se o reconhecimento de que restou suficientemente evidenciados a materialidade e a autoria do ato de improbidade descrito no art. 11, IV, da Lei 8.429/92 e, em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso da mesma legislação”, concluiu.

Selo digital alcança todos os cartórios do RN e contabiliza 648 mil atos praticados com a tecnologia

TJRN LANÇOU EM FEVEREIRO PASSADO O SELO DIGITAL PARA MELHOR CONTROLE NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

Implantado em todos os 204 cartórios e registros públicos do Rio Grande do Norte desde agosto, o projeto do Selo Digital, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), já registrou mais de 648 mil atos praticados com o uso da tecnologia. Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais (SIEX), que traz informações em tempo real sobre a emissão e movimentações de cada selo expedido nos cartórios do RN. A estatística é do dia 26 de setembro.

O selo digital consiste em um código alfanumérico e um QR Code, impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a tecnologia permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais.

Expansão

A implantação da tecnologia do selo digital foi uma das metas estabelecidas pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, no início de sua gestão, no último mês de janeiro. Logo em seguida, foram desenvolvidos os projetos de implantação e a adaptação do sistema de informatizado SIEX, originário do TJ do Distrito Federal, para a realidade do Rio Grande do Norte. Essa etapa introdutória ocorreu nos meses de fevereiro a maio, realizada por meio de uma parceria do TJRN com os cartórios locais e troca de informações entre as respectivas equipes de tecnologia da informação.

Ainda nessa etapa, o Ofício Único de Monte Alegre e o 8º Ofício de Natal (no bairro de Igapó), começaram a trabalhar com o selo digital de forma piloto, em que foram sendo feitos os ajustes necessários ao melhor funcionamento do sistema. Posteriormente, nos meses de maio a agosto ocorreu a progressiva expansão para os demais cartórios atingindo todos as 204 unidades do estado.

“A implantação do selo digital foi prevista desde 2017, conforme estabelecido na Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, durante o Encontro Nacional de Corregedores. E assim, foi colocada como prioridade da nossa gestão e conseguimos avançar rapidamente na implantação do projeto”, ressalta o desembargador Amaury Moura, corregedor geral de Justiça.

Quantitativo mensal de atos praticados com o Selo Digital nos cartórios do estado (fevereiro a setembro de 2019)

Fevereiro a abril (fase piloto) – 12.676 atos praticados

Maio – 10.645 atos praticados

Junho – 65.033 atos praticados

Julho – 178.986 atos praticados

Agosto – 211.844 atos praticados

Setembro – 169.092 atos praticados

Total – 648.276 atos praticados com Selo Digital

Ex-prefeito de Tibau Sidrônio Freire é condenado por improbidade administrativa

EX-GESTOR DEIXOU DE PRESTAR CONTAS DE GOVERNO E RELATÓRIOS COBRADOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara Cível da comarca de Areia Branca, condenou o ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor deixou de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito.

Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil Pública, sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso. Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a agentes políticos.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, o magistrado Thiago Lins verificou que a ausência da prestação de contas do ano de 2003 está devidamente comprovada, conforme atestou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), não tendo o réu se desincumbindo de apresentar prova em contrário.

O juiz aponta ainda que a conduta do ex-prefeito não foi um mero atraso na prestação das contas do ano de 2003, ou eventual deficiência nas informações ou documentos apresentados, uma vez que ficou comprovado nos autos que o réu somente realizou a prestação de contas com atraso referente ao ano de 2004, não tendo apresentado as contas referentes ao ano de 2003.

O magistrado destacou que precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRN, entendem que o elemento da vontade do agente é essencial para a configuração do ato ilícito e para a adequada tipificação da conduta, bastando o dolo genérico para configurar o ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração pública.

Para o juiz, ficou caracterizada a ocorrência do dolo, pois o réu, mesmo depois de encerrado o seu mandato como prefeito do Município de Tibau desde 2004, não forneceu a prestação de contas referente ao ano de 2003, “situação que demonstra claramente que a consciência sobre a obrigatoriedade de prestar contas e o descaso com suas atribuições decorrentes do mandato eletivo”.

“Impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que ele praticou ato de improbidade que encontram previsão do caput do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 e, em consequência, deve-se-lhe aplicar as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso III, do mesmo diploma normativo”.

Operação Silêncio: TJRN condena 10 pessoas envolvidas em organização criminosa e tráfico de drogas

A SENTENÇA É DECORRENTE DA “OPERAÇÃO SILÊNCIO”, DEFLAGRADA PELA POLÍCIA CIVIL NO DIA 27 DE JUNHO DE 2018. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São José do Campestre, condenou dez pessoas acusadas de integrarem organização criminosa com atuação na região, além de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença é decorrente da “Operação Silêncio”, deflagrada pela Polícia Civil no dia 27 de junho de 2018 com o objetivo de desarticular uma facção criminosa que atuava na região. Na mesma decisão, o magistrado absolveu outros cinco denunciados. Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta a que contava com maior número de réus.

A sentença traz a condenação de Sérgio Herculano de Freitas, Edileide da Silva Lucena, José Maria Isídio Ferreira, Francineide dos Santos, Carlos José de Oliveira e Dayane Clementino Gomes pela prática dos crimes de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescentes (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/13) e tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Já José Francisco de Lima, Ângela Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e Juliete Ferreira Dantas foram condenados apenas pela prática do crime de organização criminosa.

Foram absolvidos pela Justiça os acusados Poliana Vicente da Rocha, José Adrielson da Silva, José Adailson Bernardino da Silva, Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e Carla Esmeraldina Fernandes.

As condenações são baseadas nas provas colhidas ao longo da investigação policial, por meio de procedimentos de interceptação telefônica e quebra de sigilo da dados. “A prova dos presentes autos é pautada, sobremaneira, em procedimento de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos, por meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos acerca do ajuste sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de contas”, diz trecho da sentença do juiz juiz Rainel Batista Pereira Filho.

O magistrado observou ainda que a defesa de nenhum dos acusados contestou a autenticidade das mensagens e dos diálogos, sendo plenamente válidos como elementos de provas a embasar um decreto condenatório.

Confira as penas de cada um dos réus:

Sérgio Herculano de Freitas: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado

Edileide da Silva Lucena: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado

José Maria Isídio Ferreira: 16 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado

Francineide dos Santos: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado

Carlos José de Oliveira: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado

Dayane Clementino Gomes: 16 anos, nove meses e 6 dias de reclusão em regime fechado

José Francisco de Lima: 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto

Ângela Coutinho de Sousa: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto

Cleiton Marques da Silva: 5 anos de reclusão em regime aberto

Juliete Ferreira Dantas: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto

Potiguar Keity Saboya é designada juíza auxiliar do corregedor nacional de Justiça Emmanoel Pereira

KEITY SABOYA É FILHA DO DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA E DA PROFESSORA SOCORRO. FOTO: REPRODUÇÃO/TWITTER

O corregedor nacional de Justiça, ministro Emmanoel Pereira, indicou a magistrada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Keity Ferreira de Souza Saboya, para juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Emmanoel Pereira decidiu homenagear a magistratura potiguar ao escolher uma conterrânea para assessorá-lo à frente do mais importante órgão correicional do Judiciário brasileiro. O presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, agradeceu em nome de todos que fazem a Corte potiguar e registrou a alegria e gratidão da Justiça norte-riograndense pelo gesto sempre atencioso e prestativo que o ministro Emmanoel Pereira tem com sua terra natal.

Na sessão plenária desta quarta (02), o vice-presidente do TJ-RN, desembargador Virgílio Macedo, fará uma saudação pela escolha do corregedor nacional de Justiça, enquanto o presidente da Corte, desembargador João Rebouças, estará em Brasília na companhia dos ministros Luiz Fux e Emmanoel Pereira.

Pleno do TJ aprova voto de congratulações à juíza Keity Saboya que atuará na Corregedoria Nacional de Justiça

Por proposição do presidente da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 2, desembargador Virgílio Macêdo Jr., vice-presidente do TJ potiguar, foi aprovado voto de congratulações à juíza Keity Ferreira e Saboya, indicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Emmanoel Pereira, para atuar como juíza auxiliar daquele órgão do CNJ.

Virgílio ressaltou a qualidade profissional da magistrada, sua competência e capacidade de realização. Ele foi acompanhando pelos demais desembargadores em seu voto. O desembargador Amaury Moura frisou os relevantes serviços prestados pela juíza. “Vai representar muito bem o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte”, pontuou.

A desembargadora Judite Nunes disse estar ciente da capacidade da profissional da Justiça potiguar o que deixa toda magistratura e Judiciário com muita honra. Os desembargadores Cláudio Santos e Saraiva Sobrinho também se pronunciaram sobre a escolha do corregedor nacional de Justiça. O primeiro salientou que a nomeação de Keity Saboya enaltece toda a magistratura potiguar. O colega lembrou que a juíza demonstra aptidão para esta nova missão.

“Estamos felizes porque temos a nossa magistratura lá (no CNJ)”, destacou a desembargadora Zeneide Bezerra. Para o desembargador Amílcar Maia, a presença da juíza Keity Saboya em área tão importante de atuação no Conselho é motivo de alegria para a Corte de Justiça do RN. Os colegas Ibanez Monteiro, Gilson Barbosa, Cornélio Alves, Vivaldo Pinheiro externaram satisfação com a nova juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. “Me sinto representado pela magistrada Keity Saboya”, resumiu o desembargador Glauber Rêgo.

Outros votos

O Pleno aprovou voto de pesar pelo falecimento do auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e artista plástico, Aécio Emerenciano, ocorrido na segunda-feira, 30. Aécio nascido em Ceará-Mirim dedicou mais de meio século à produção artística, que conciliou com as atividades profissionais no ramo direito, no qual atuou como promotor e procurador de Justiça. A proposição foi do desembargador Cláudio Santos.

A Educação também entrou na pauta. A desembargadora Zeneide Bezerra apresentou voto de congratulações à professora Patrícia Barreto, do Instituto Federal de Nova Cruz, que recebeu o prêmio Educador Nota Dez, entre quase 5 mil trabalhos inscritos, recentemente em São Paulo. Para a magistrada é sempre importante valorizar esta área e seus profissionais, que fazem a diferença na sociedade. Ela venceu a categoria “Voto Popular” do mais prestigiado prêmio deste segmento no país. “Argument(Ação): o empoderamento do protagonismo juvenil” foi o tema desenvolvido pela professora.

A Corte aprovou voto de congratulações, do desembargador Dilermando Mota, à procuradora federal Cibele Benevides, nomeada em 30 de setembro para o cargo de chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, para o período 2019-2021. O colegiado também aprovou voto no mesmo sentido, do desembargador Glauber Rêgo (presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN), à procuradora Caroline Maciel, que assumiu a Procuradoria Regional Eleitoral no RN, na terça-feira, 1.

Dilermando Mota também apresentou voto de congratulações ao juiz federal Ivan Lira de Carvalho, eleito nessa terça, 1, para a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras (ANL). O novo imortal da academia vai ficar à frente da cadeira 34, anteriormente ocupada pelo escritor e pesquisador Lenine Pinto. Membro do Instituto Histórico e Geográfico e da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, Ivan Lira é natural de Cuité, na Paraíba.

Banda de forró que abandonou palco de festa em Assu terá que pagar mais de R$ 15 mil a promotor

CANTOR AVISOU QUE NÃO IA MAIS REALIZAR O SHOW E PEDIU QUE TODOS OS INTEGRANTES DA BANDA SAÍSSEM DO PALCO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa ao pagamento por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso. A banda de forró de sua responsabilidade iria tocar em uma festa no município de Assu. O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

O caso

Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um contrato com a empresa em 10 de junho de 2011 para a realização de um show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de Assu.

Explicou que outra banda, denominada Forrozão pode Balançar, já havia sido contratada para fazer a abertura da festa e que após a divulgação do show, muitas pessoas adquiriram o ingresso de forma antecipada para participar do evento, que ocorreria antes do Assu Folia, uma festa tradicional do município, que era promovida no mês de outubro.

O promotor do evento explicou que, em 23 de julho 2011, dia marcado para a realização da festa, a equipe da banda Forró Cavalo de Aço teve acesso ao Fama Club, ficou hospedada em uma pousada e todos os preparativos da festa já tinham sido providenciados.

Destacou que duas horas antes da festa começar, o vocalista da banda, o cantor avisou que não ia mais realizar o show e pediu que todos os integrantes da banda saíssem do palco, sob o argumento de que a estrutura era inadequada.

Afirmou que, após anunciar o cancelamento da apresentação da banda, os consumidores que haviam adquirido o ingresso e já estavam presentes no local, ficaram insatisfeitos, mesmo após a divulgação da informação de que ocorreria a restituição do valor pago.

Acrescentou que houve uma confusão em razão do cancelamento, a qual resultou na quebra de várias mesas e cadeiras e que em decorrência de todo o estresse foi atendido no pronto socorro da cidade, na madrugada do dia 24 de julho de 2011.

Informou ainda que, diante do descumprimento contratual, arcou com a despesa correspondente à R$ 11.835,00, proveniente da divulgação do evento, aluguel do local e de equipamentos, ressarcimento das mesas e cadeiras danificadas, refeição e hospedagem da banda. Por fim, esclareceu que empresa informou que não iria arcar com os prejuízos, sob o argumento de que não tinha culpa pela não realização do evento.

Justiça

Na primeira instância, o Juízo da da 3ª Vara de Assu, condenou a empresa contratada a pagar o valor de R$ 1.065,00, a título de danos materiais, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em virtude dos prejuízos decorrentes do cancelamento injustificado e sem prévio aviso do show artístico contratado.

Inconformada, a empresa Erociano Promoções Ltda. recorreu da sentença condenatória defendendo a inexistência do abalo moral ao caso capaz de justificar a condenação nos termos pontuados na sentença. Pontuou ser descabida a indenização correspondente, sendo necessária a sua redução para R$ 2 mil no caso da decisão de mérito ser mantida.

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro considerou que o cancelamento do show ocorreu de forma injustificada e sem prévio aviso e, além de configurar ato ilícito, violou o princípio da boa-fé previsto no art. 422, do Código Civil, já que a negativa da apresentação da banda se deu de forma inesperada, frustrando a expectativa criada pelos consumidores, que pagaram os ingressos para assistir sua exibição.

Para ele, está presente no caso o abalo moral suportado pelo contratante do serviço sendo inconteste o infortúnio vivido em razão da conduta abusiva, omissa e negligente da empresa ao descumprir os termos do contrato para realização do show musical, especialmente, quando praticado no decorrer do próprio evento e após a aquisição de vários ingressos pelos consumidores, sem qualquer comunicação prévia.

“Presentes, in casu, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação da recorrente em reparar os danos a que deu ensejo”, decidiu.

Natalense Xisto Tiago de Medeiros Neto assume o cargo de Procurador-Chefe do MPT-RN

XISTO TIAGO SUBSTITUIRÁ O PROCURADOR DO TRABALHO LUIS FABIANO PEREIRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto tomou posse, na manhã desta terça-feira (1º), em Brasília, no cargo de procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), mandato que irá exercer por dois anos. Na solenidade, foram empossados pelo atual procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, os eleitos para chefiar pelo próximo biênio todas as unidades regionais do MPT.

Xisto Tiago substituirá o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que esteve à frente da gestão da instituição desde outubro de 2017. Para atuar como procuradora-chefe substituta, a nova gestão conta com a procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa. A nova gestão ficará à frente do MPT-RN até outubro de 2021.

“Será ainda maior o desafio e a responsabilidade de voltar a exercer, no tempo atual, com tantas incertezas, ameaças e violências, a chefia do Ministério Público do Trabalho no RN, uma instituição, hoje, mais do que essencial à justiça e à democracia, pela sua destinação constitucional para a promoção dos direitos sociais fundamentais nas relações de trabalho”, destaca Xisto Tiago.

Perfil – Nascido em Natal, o novo procurador-chefe tem 57 anos e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1984. Exerceu a advocacia até 1992, assumindo, em seguida, após aprovação em concurso público, o cargo de juiz no Tribunal Regional do Trabalho, no qual permaneceu até o final de 1993, quando obteve nova aprovação, sendo nomeado Procurador do Ministério Público do Trabalho, e, posteriormente, no período de 1995 a 2001, ocupado o cargo de procurador-chefe. No MPT, atua também como coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

Na área acadêmica, é especialista em Direito do Trabalho e em Direito e Cidadania, além de mestre em Direito Constitucional. Atualmente cursa doutorado na UFPR, em convênio interinstitucional com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Integrou o corpo docente da UFRN, nos anos de 1998 e 1999, como professor substituto, e retornou a essa instituição, em 2004, como professor efetivo concursado, atuando hoje como professor adjunto nas áreas de graduação e pós-graduação do curso de direito, e como coordenador da Revista jurídica In Verbis. É professor colaborador da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU/Brasília), além de exercer, atualmente, a função de membro do seu Conselho Administrativo. É autor dos livros Dano moral coletivo e Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil.