5 de fevereiro de 2020 às 18:03
5 de fevereiro de 2020 às 18:03
FRANCISCO SILVEIRA JÚNIOR NÃO DEU UTILIZAÇÃO A UM IMÓVEL LOCADO PELA PREFEITURA POR UM PERÍODO DE ANO, O QUE GEROU DESPESA E DÉBITO DO ENTE PÚBLICO DESNECESSARIAMENTE. FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e
ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.
Na ação, a
19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de
improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma
utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do
ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo
menos, um ano e meio locado, sem fruição.
O imóvel
localizado na rua Camilo Paula, no bairro Aeroporto, foi locado pela Prefeitura
de Mossoró em 5 de maio de 2014 para funcionamento da Casa de Passagem. No
entanto, o imóvel só passou a ser utilizado a partir de 24 de junho de 2016,
quando entrou em funcionamento no local outra unidade de acolhimento, o Núcleo
de Apoio Integral à Criança (NIAC). Esse atraso gerou um prejuízo de R$
100.181,56 aos cofres públicos.
O MPRN
requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelo
demandado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido, no importe
de R$ R$ 100.181,56 e a devolução desse valor aos cofres públicos.
A ação
ajuizada nesta segunda-feira (4) e foi distribuída para 1ª vara da Fazenda
Pública de Mossoró.
5 de fevereiro de 2020 às 14:41
5 de fevereiro de 2020 às 14:41
JUIZ BRUNO MONTENEGRO APONTA QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR TEM COMO REQUISITOS O RECONHECIMENTO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO, A OMISSÃO ADMINISTRATIVA DANOSA, O NEXO CAUSAL E O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA. FOTO: DIVULGAÇÃO
O juiz Bruno Montenegro, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar a esposa de um paciente morto na rede pública de saúde, com a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, após descumprimento de decisão judicial que obrigava o ente estatal a realizar sua internação em leito de UTI.
5 de fevereiro de 2020 às 12:16
5 de fevereiro de 2020 às 12:16
SEGUNDO O PRESIDENTE DO TRT-RN, O FEITO FOI RESULTADO DO EMPENHO DOS SERVIDORES E DOS MAGISTRADOS. FOTO: DIVULGAÇÃO
O
levantamento anual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a movimentação
processual das Varas de Trabalho do país traz informações relevantes sobre o
Rio Grande do Norte. Entre os anos de 2018 e 2019, houve uma redução no número
de execuções pendentes e o aumento dos valores da arrecadação para os cofres
públicos.
A queda de
14,3% foi registrada nas pendências de execução do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que eram de 35.257 em 2018 e terminaram 2019
em 30.208, mesmo tendo sido iniciadas 11.843 novas execuções. Trata-se da fase
do processo judicial caracterizada pelo cumprimento da decisão do magistrado.
Como
consequência da redução das execuções pendentes, o valor da arrecadação da
Justiça do Trabalho no Estado aumentou, de R$ 44,9 milhões para R$ 55,8 milhões
de 2018 para 2019. O montante representa a soma das custas e emolumentos sobre
os processos, além de multas aplicadas pela fiscalização e das contribuições
previdenciárias e do Imposto de Renda devidos.
De acordo
com o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, parte do bom
desempenho se deve ao fato de, também em 2019, o Tribunal ter-se tornado 100%
digital. “Todos os processos que tramitam no âmbito da Justiça do Trabalho da
21ª Região estão agora no sistema PJe, gerando economia de tempo de tramitação
e de insumos e oferecendo mais segurança às partes”, explica ele.
O feito,
segundo o presidente do TRT-RN, foi resultado do empenho dos servidores e dos
magistrados, que participaram de mutirões para migrar os últimos processos
físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o digital, sendo um dos
poucos tribunais regionais do país a cumprir a determinação da Corregedoria
Geral do TST.
4 de fevereiro de 2020 às 09:00
4 de fevereiro de 2020 às 09:00
FOTO: ILUSTRAÇÃO/TRE-RN
Advogados
podem se inscrever, de 11 a 17 de fevereiro, para a formação de lista tríplice
para preenchimento de vaga de membro suplente, classe jurista, do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). A vaga é decorrente da posse
do advogado Fernando Jales no cargo de membro titular daquela Corte no último
dia 19 de dezembro de 2019.
De acordo
com o Edital nº 2/2020, o requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao
presidente do Tribunal de Justiça, protocolado na Secretaria Geral do TJRN, na
sede do Poder Judiciário potiguar, na Praça Sete de Setembro, s/n, Centro, em
Natal. O requerimento deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a
documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE.
1 de fevereiro de 2020 às 14:25
1 de fevereiro de 2020 às 14:25
A ADI SOLICITA AO SUPREMO MEDIDA CAUTELAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO CNJ. FOTO: DIVULGAÇÃO/CNJ
A Ajufe
moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a resolução do CNJ
que “estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do
Poder Judiciário”.
Para os
magistrados, a “mordaça” nas redes fere os princípios constitucionais de
liberdade de expressão e pensamento.
A ADI solicita ao Supremo medida cautelar para sustar os
efeitos da resolução do CNJ.
“Os juízes são pessoas do seu tempo. A comunicação moderna engloba as mídias sociais. É ilegal tentar impor restrições à liberdade de comunicação dos magistrados com qualquer pessoa ou com a coletividade. Não pode ocorrer qualquer tipo de censura na comunicação; e os limites estão dados na Lei Orgânica da Magistratura”, diz o advogado Luciano Godoy, que assina a ADI.
1 de fevereiro de 2020 às 08:47
1 de fevereiro de 2020 às 08:47
A NOMEAÇÃO TEM O AVAL DO TCE, PORTANTO, NÃO DESOBEDECE O PLANO DE ABSORÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL. FOTO: DIVULGAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças, nomeou nessa sexta-feira (31) dez candidatos aprovados no último concurso de juízes substitutos, finalizado em 2016.
A nomeação tem o aval do TCE, portanto, não desobedece o
Plano de Absorção de Despesas com Pessoal. “Tomamos a decisão de nomear os
novos juízes substitutos em função da necessidade de atender às demandas
crescentes da sociedade e porque o último concurso vence no próximo dia 3 de
fevereiro. Abrir um novo concurso sairia mais caro para os cofres públicos”,
explica o presidente do TJRN.
Todos os nomeados irão atuar no interior do Estado nas
comarcas de Vara Única de Alexandria, Carnaúbas, Jardim de Piranhas, Luiz
Gomes, Patu e São Miguel e na comarcas de entrância intermediária de Apodi,
Canguaretama, Extremoz, Goianinha, Macaiba, Macau, Areia Branca e Nísia
Floresta, onde há maior carência de juízes.
A lista dos nomeados está disponível no Diário da Justiça
Eletrônico.
30 de janeiro de 2020 às 13:33
30 de janeiro de 2020 às 13:33
BOMPREÇO DESCUMPRIA NORMAS RELATIVAS AO INGRESSO DE TRABALHADORES EM CÂMARAS FRIAS, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES. FOTO: DIVULGAÇÃO
O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
30 de janeiro de 2020 às 11:11
30 de janeiro de 2020 às 11:11
PUBLICAÇÃO É DIRECIONADA À DELEGADA-GERAL DA PC NO ESTADO PARA QUE EXPEÇA UMA ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DIRIGIDA A TODAS AS AUTORIDADES POLICIAIS. FOTO: DIVULGAÇÃO/PC
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de
Natal, emitiu uma recomendação para orientar as autoridades da Polícia Civil
sobre a conduta no momento do auto de prisão em flagrante ou inquérito
policial. O documento trata da necessidade de a autoridade policial informar ao
investigado, no momento do seu interrogatório policial, sobre a possibilidade
de acordo de não persecução penal e do requisito de confissão formal de
circunstanciada da infração penal.
A publicação
é direcionada à delegada-geral da PC no Estado para que expeça uma orientação
de serviço dirigida a todas as autoridades policiais com atribuição de apurar
crimes, mediante auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. Em
específico, para a conduta nos casos de infração penal que se enquadre, em
tese, na hipótese prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido
pela Lei nº 13.964/2019 (infração penal sem violência ou grave ameaça e com
pena mínima inferior a 4 anos, excetuadas as hipóteses de não cabimento relacionadas
no §2º do mesmo artigo).
O acordo de
não persecução penal, instituído pela recente Lei Anticrime, em vigor desde o
dia 23 de janeiro, é uma forma de agilizar os processos criminais em casos que,
provavelmente, resultariam, após todo o processo tradicional, em condenações em
regime aberto, quando o condenado não vai para a prisão. O acordo deve,
necessariamente, ser homologado pelo Poder Judiciário.
O MPRN
orienta que as autoridades policiais ao procederem ao interrogatório policial,
informem ao investigado, além do direito de permanecer calado e de não
responder às perguntas que lhe forem formuladas, sobre a possibilidade legal de
futuro acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o
investigado. As autoridades devem, porém, informar também a ressalva de que
para a celebração desse acordo com MPRN é requisito obrigatório a confissão
formal e circunstanciada da infração penal. Com base nessas informações, o
investigado poderá escolher a melhor estratégia, assegurado, em qualquer
hipótese, o direito de ser assistido por advogado ou defensor público.
A
Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
incumbem ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Desta
feita, compete à instituição expedir recomendações visando à melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis.
Assim, o
controle externo da atividade policial pelo MPRN tem como escopo garantir a
legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades,
a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal e a preservar a
competência dos órgãos encarregados da segurança pública.
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