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Categoria: Jurídico

MPRN move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Mossoró

FRANCISCO SILVEIRA JÚNIOR NÃO DEU UTILIZAÇÃO A UM IMÓVEL LOCADO PELA PREFEITURA POR UM PERÍODO DE ANO, O QUE GEROU DESPESA E DÉBITO DO ENTE PÚBLICO DESNECESSARIAMENTE. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

O imóvel localizado na rua Camilo Paula, no bairro Aeroporto, foi locado pela Prefeitura de Mossoró em 5 de maio de 2014 para funcionamento da Casa de Passagem. No entanto, o imóvel só passou a ser utilizado a partir de 24 de junho de 2016, quando entrou em funcionamento no local outra unidade de acolhimento, o Núcleo de Apoio Integral à Criança (NIAC). Esse atraso gerou um prejuízo de R$ 100.181,56 aos cofres públicos.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelo demandado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido, no importe de R$ R$ 100.181,56 e a devolução desse valor aos cofres públicos.

A ação ajuizada nesta segunda-feira (4) e foi distribuída para 1ª vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Estado deve indenizar viúva de paciente que veio a óbito após espera por vaga de UTI no Deoclécio Marques

JUIZ BRUNO MONTENEGRO APONTA QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR TEM COMO REQUISITOS O RECONHECIMENTO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO, A OMISSÃO ADMINISTRATIVA DANOSA, O NEXO CAUSAL E O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Bruno Montenegro, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar a esposa de um paciente morto na rede pública de saúde, com a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, após descumprimento de decisão judicial que obrigava o ente estatal a realizar sua internação em leito de UTI.

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TRT-RN reduz execuções pendentes e aumenta arrecadação para cofres públicos

SEGUNDO O PRESIDENTE DO TRT-RN, O FEITO FOI RESULTADO DO EMPENHO DOS SERVIDORES E DOS MAGISTRADOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O levantamento anual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a movimentação processual das Varas de Trabalho do país traz informações relevantes sobre o Rio Grande do Norte. Entre os anos de 2018 e 2019, houve uma redução no número de execuções pendentes e o aumento dos valores da arrecadação para os cofres públicos.

A queda de 14,3% foi registrada nas pendências de execução do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que eram de 35.257 em 2018 e terminaram 2019 em 30.208, mesmo tendo sido iniciadas 11.843 novas execuções. Trata-se da fase do processo judicial caracterizada pelo cumprimento da decisão do magistrado.

Como consequência da redução das execuções pendentes, o valor da arrecadação da Justiça do Trabalho no Estado aumentou, de R$ 44,9 milhões para R$ 55,8 milhões de 2018 para 2019. O montante representa a soma das custas e emolumentos sobre os processos, além de multas aplicadas pela fiscalização e das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda devidos.

De acordo com o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, parte do bom desempenho se deve ao fato de, também em 2019, o Tribunal ter-se tornado 100% digital. “Todos os processos que tramitam no âmbito da Justiça do Trabalho da 21ª Região estão agora no sistema PJe, gerando economia de tempo de tramitação e de insumos e oferecendo mais segurança às partes”, explica ele.

O feito, segundo o presidente do TRT-RN, foi resultado do empenho dos servidores e dos magistrados, que participaram de mutirões para migrar os últimos processos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o digital, sendo um dos poucos tribunais regionais do país a cumprir a determinação da Corregedoria Geral do TST.

Advogados podem ser inscrever para lista tríplice de membro suplente do TRE/RN de 11 a 17 de fevereiro

FOTO: ILUSTRAÇÃO/TRE-RN

Advogados podem se inscrever, de 11 a 17 de fevereiro, para a formação de lista tríplice para preenchimento de vaga de membro suplente, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). A vaga é decorrente da posse do advogado Fernando Jales no cargo de membro titular daquela Corte no último dia 19 de dezembro de 2019.

De acordo com o Edital nº 2/2020, o requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, protocolado na Secretaria Geral do TJRN, na sede do Poder Judiciário potiguar, na Praça Sete de Setembro, s/n, Centro, em Natal. O requerimento deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE.

Juízes apresentam ação contra ‘mordaça’ do CNJ nas redes sociais

A ADI SOLICITA AO SUPREMO MEDIDA CAUTELAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO CNJ. FOTO: DIVULGAÇÃO/CNJ

A Ajufe moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a resolução do CNJ que “estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário”.

Para os magistrados, a “mordaça” nas redes fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento.

A ADI solicita ao Supremo medida cautelar para sustar os efeitos da resolução do CNJ.

“Os juízes são pessoas do seu tempo. A comunicação moderna engloba as mídias sociais. É ilegal tentar impor restrições à liberdade de comunicação dos magistrados com qualquer pessoa ou com a coletividade. Não pode ocorrer qualquer tipo de censura na comunicação; e os limites estão dados na Lei Orgânica da Magistratura”, diz o advogado Luciano Godoy, que assina a ADI.

O Antagonista

TJRN nomeia 10 juízes substitutos que atuarão nas comarcas pelo Interior

A NOMEAÇÃO TEM O AVAL DO TCE, PORTANTO, NÃO DESOBEDECE O PLANO DE ABSORÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças, nomeou nessa sexta-feira (31) dez candidatos aprovados no último concurso de juízes substitutos, finalizado em 2016.

A nomeação tem o aval do TCE, portanto, não desobedece o Plano de Absorção de Despesas com Pessoal. “Tomamos a decisão de nomear os novos juízes substitutos em função da necessidade de atender às demandas crescentes da sociedade e porque o último concurso vence no próximo dia 3 de fevereiro. Abrir um novo concurso sairia mais caro para os cofres públicos”, explica o presidente do TJRN.

Todos os nomeados irão atuar no interior do Estado nas comarcas de Vara Única de Alexandria, Carnaúbas, Jardim de Piranhas, Luiz Gomes, Patu e São Miguel e na comarcas de entrância intermediária de Apodi, Canguaretama, Extremoz, Goianinha, Macaiba, Macau, Areia Branca e Nísia Floresta, onde há maior carência de juízes.

A lista dos nomeados está disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

MPT-RN condena Bompreço a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo

BOMPREÇO DESCUMPRIA NORMAS RELATIVAS AO INGRESSO DE TRABALHADORES EM CÂMARAS FRIAS, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES. FOTO: DIVULGAÇÃO

O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

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MPRN orienta Polícia Civil a sugerir confissão a presos e buscar acordo de ações cautelares

PUBLICAÇÃO É DIRECIONADA À DELEGADA-GERAL DA PC NO ESTADO PARA QUE EXPEÇA UMA ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DIRIGIDA A TODAS AS AUTORIDADES POLICIAIS. FOTO: DIVULGAÇÃO/PC

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para orientar as autoridades da Polícia Civil sobre a conduta no momento do auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. O documento trata da necessidade de a autoridade policial informar ao investigado, no momento do seu interrogatório policial, sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal e do requisito de confissão formal de circunstanciada da infração penal.

A publicação é direcionada à delegada-geral da PC no Estado para que expeça uma orientação de serviço dirigida a todas as autoridades policiais com atribuição de apurar crimes, mediante auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. Em específico, para a conduta nos casos de infração penal que se enquadre, em tese, na hipótese prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei nº 13.964/2019 (infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, excetuadas as hipóteses de não cabimento relacionadas no §2º do mesmo artigo).

O acordo de não persecução penal, instituído pela recente Lei Anticrime, em vigor desde o dia 23 de janeiro, é uma forma de agilizar os processos criminais em casos que, provavelmente, resultariam, após todo o processo tradicional, em condenações em regime aberto, quando o condenado não vai para a prisão. O acordo deve, necessariamente, ser homologado pelo Poder Judiciário.

O MPRN orienta que as autoridades policiais ao procederem ao interrogatório policial, informem ao investigado, além do direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, sobre a possibilidade legal de futuro acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado. As autoridades devem, porém, informar também a ressalva de que para a celebração desse acordo com MPRN é requisito obrigatório a confissão formal e circunstanciada da infração penal. Com base nessas informações, o investigado poderá escolher a melhor estratégia, assegurado, em qualquer hipótese, o direito de ser assistido por advogado ou defensor público.

A Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte incumbem ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Desta feita, compete à instituição expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.

Assim, o controle externo da atividade policial pelo MPRN tem como escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades, a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal e a preservar a competência dos órgãos encarregados da segurança pública.