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Categoria: Jurídico

Defensoria Pública pede ao TJRN a soltura de pelo menos 1.467 presos com problemas de saúde

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O sistema penitenciário do Rio Grande do Norte tem cerca de 1.500 presos que fazem parte dos grupos de risco do novo coronavírus – Covid-19 – segundo dados do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública do Estado. Após o reconhecimento de pandemia feito pela Organização Mundial da Saúde, a Defensoria pediu uma soltura coletiva de pelo menos 1.467 pessoas. O pedido não foi aceito pelo desembargador Saraiva Sobrinho, mas houve recurso que ainda aguarda julgamento.

Entre os presos, há idosos, diabéticos, portadores de HIV, pacientes de tuberculose, hipertensos, entre pessoas com outros problemas de saúde. Também estão listadas mulheres presas que são gestantes, ou responsáveis por crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência, além de presos do sistema semiaberto que poderiam cumprir pena em prisão domiciliar.

Esses presos que, mesmo sem fazer parte do grupo de risco, têm pedido de soltura, estão entre os contemplados pela pela Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O documento, assinado no dia 17 de março pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federa (STF), recomendou aos juízes, entre outras medidas, revisar prisões durante a pandemia.

Atualmente, o Rio Grande do Norte tem cerca de 10,1 mil pessoas condenadas e presos provisórios no sistema penitenciário. O pedido da Defensoria Pública foi feito no dia 18, após a recomendação do CNJ. No dia 19, o desembargador negou o pedido e na segunda-feira (23) da semana passada, a Defensoria Pública entrou com um agravo regimental (um recurso) pedindo revisão. Agora, o desembargador abriu prazo para um posicionamento do Ministério Público, sobre o caso.

G1RN

Mantida condenação de acusado de integrar facção criminosa e de tráfico em Pium

DIEGO DA COSTA BASÍLIO, O “BUDA”, 27 ANOS, FOI PRESO EM PARNAMIRIM. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso interposto pela defesa de Diego da Costa Basílio, conhecido também como “Buda” e apontado como integrante de uma facção criminosa, preso sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, em Pium, litoral sul do Estado. A comercialização ilegal acontecia na própria residência do réu, conforme o flagrante dos policiais.

Os desembargadores mantiveram a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim que condenou o réu a uma pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado.

“Em resultado da ação dos agentes de segurança, sobrevieram mais elementos afirmativos do delito, notadamente o Termo de Exibição e Apreensão e Laudo de Constatação, no flagrante de maconha e crack”, destaca a decisão.

A decisão na Câmara também ressaltou as informações de que o acusado estava incluso em dois grupos pertencentes a uma facção criminosa. Informações negadas pelo acusado, o qual, em um primeiro momento, afirmou não ser membro, mas que “fechava” com a referida facção.

O julgamento ainda ressaltou que, segundo os autos, “Buda” também teria participado de uma festa promovida pela facção em Cotovelo. Participação confirmada pelo acusado, o qual, em depoimento na delegacia, negou, mais uma vez, que pertencia ao grupo.

Contudo, reafirmou, conforme o caderno processual, que “era fechado com a massa”. Informações coletadas do celular do acusado demonstraram o contato com outros supostos traficantes, com os quais – segundo as mensagens de aplicativo – estariam “fortalecendo a facção na região”.

Tribunais, MP e Defensoria emitem nota conjunta cobrando cumprimento do isolamento social contra o coronavírus no RN

NOTA REFORÇA QUE A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE AINDA NÃO REVOGOU A MEDIDA, E QUE ELA TEM SIDO EFICIENTE CONTRA A PANDEMIA EM DIVERSOS PAÍSES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos âmbitos estaduais e federais do Rio Grande do Norte emitiram nota conjunta reforçando a necessidade de se cumprir o isolamento domiciliar para evitar a propagação do novo coronavírus. A nota reforça que a Organização Mundial da Saúde ainda não revogou a medida, e que o isolamento tem sido eficiente contra a pandemia em diversos países.

“O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas”, declararam.

O posicionamento foi assinado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, pela Justiça Federal, pelo Tribunal de Justiça do Estado, pela Defensoria Pública do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e pelo Ministério Público do Trabalho.

A nota de alerta reforça que os decretos estaduais que determinam fechamentos de estabelecimentos e outros locais são embasados em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença.

“Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. As consequências para aqueles que não adotaram o isolamento domiciliar preventivo são catastróficas, com número de contágio e mortes em crescimento exponencial”, diz a nota.

Os órgãos reforçam que as limitações ditadas por especialistas sanitários pretendem evitar, no Brasil, o que já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos. “A dizimação em massa de pessoas acometidas pelo vírus”. No mundo, são mais de 530 mil infectados e mais de 24 mil mortes, segundo a OMS.

“Destaca-se, portanto, que este não é o momento para formação de grupos de pessoas nas ruas ou multidões. É importante reforçar que mesmo para os estabelecimentos autorizados a funcionar (mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, além das indústrias) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores. É necessário o distanciamento de 1,5 m entre cada pessoa e adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas”, reforça a nota.

G1RN

Desembargador ‘derruba’ barreira sanitária contra o coronavírus no Aeroporto de Natal

BARREIRA SANITÁRIA COMEÇARIA NESTA QUARTA (25), MAS FOI SUSPENSA, APÓS DESEMBARGADOR DO TRF5 ACATAR RECURSO E SUSPENDER LIMINAR EXPEDIDA NA ÚLTIMA SEGUNDA. FOTO: CANINDÉ SOARES

O desembargador Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, derrubou uma decisão liminar da Justiça Federal que determinava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implantasse uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais no Aeroporto de Nata. O objetivo era tentar reduzir a contaminação do novo coronavírus – o Covid-19 no Rio Grande do Norte.

O magistrado acatou um recurso no final da tarde desta terça-feira (24). Com isso, foi cancelada a barreira sanitária que começaria a partir desta quarta-feira (25), em um voo de Guarulhos, com uma ação conjunta entre a Anvisa, Suvisa e a Vigilância Sanitária do município de São Gonçalo do Amarante (Visa). O agravo de instrumento encerrou a reunião que planejava os preparativos para a ação.

“Após fecharmos toda programação da operação fomos surpreendidos pelo agravo de instrumento derrubando a decisão judicial que havia determinado a ação em conjunto. Diante disso, fomos impedidos de executar a ação, apesar de estarmos com tudo pronto. Vamos agora aguardar outras deliberações judiciais”, explicou a subcoordenadora de Vigilância Sanitária do Estado, Leila Maria Ramos Mattos.

O agravo de instrumento derrubou a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que deu um prazo de 24 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no estado implantar novas medidas no aeroporto Aluízio Alves, em conjunto com a Suvisa e a Visa de São Gonçalo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Pela decisão judicial seriam realizadas inspeções nos voos nacionais, especialmente àqueles provenientes de locais com maior número de casos confirmados do novo coronavírus – COVID-19.

A chegada de voos internacionais ao RN foi suspensa após a solicitação do Governo do Estado, no último dia 17, de acordo com o governo, “em função da ineficácia das barreiras sanitárias antes realizadas apenas pela Anvisa que adotava o procedimento padrão”, realizando triagem apenas em voos com passageiros apresentando sintomas. “Este procedimento não se mostrou suficiente para a atender às exigências da pandemia”, considerou o governo.

G1RN

A pedido do MPF, arrecadação com ações penais será revertida para combate ao coronavírus no RN

CERCA DE R$ 50 MIL EM RECURSOS DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, SUSPENSÕES CONDICIONAIS E ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DEVEM SER TRANSFERIDOS IMEDIATAMENTE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os recursos arrecadados com ações penais no estado sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), com a finalidade de auxiliar no combate ao novo coronavírus (COVID-19). A transferência dos valores será imediata, e o cronograma de desembolso deve ter prazo de 30 dias.

O pedido, assinado pelo procurador da República Gilberto Barroso, inclui os recursos provenientes de prestações pecuniárias em ações penais, suspensões condicionais de procesos e acordos de não persecução penal. De acordo com a decisão, “os recursos transferidos ao FES/RN deverão ser aplicados exclusivamente na produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como medicamentos e equipamentos médicos destinados à prevenção e/ou ao tratamento da doença decorrente da infecção pelo coronavírus”. O FES/RN deverá assinar termo de responsabilidade e prestar contas em 30 dias.

O procurador da República Kleber Martins ressaltou que a situação atual exige “enorme esforço de todas as instituições públicas e, até mesmo, da iniciativa privada para que nosso sistema público de saúde possa suportar a demanda potencial” decorrente da pandemia.

MPRN obtém condenação de ex-prefeita de Santana do Matos por dificultar investigações

JUSTIÇA POTIGUAR IMPÔS A LARDJANE CIRÍACO UMA PENA DE UM ANO E SEIS MESES DE RECLUSÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma condenação judicial para a ex-prefeita de Santana do Matos. Na denúncia oferecida, a Promotoria de Justiça demonstrou que, na condição de chefe do Executivo do Município, Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo pôs obstáculos às investigações ministeriais, atrasando a interposição de uma ação civil pública.

A condenação imposta pelo delito foi de um ano e seis meses de reclusão e 30 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos. Uma é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia. A segunda é de prestação pecuniária, no valor de quatro salários-mínimos vigentes, atualmente no valor de R$ 4.156.

Entre 9 de dezembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, a denunciada, na condição de prefeita, omitiu de forma intencional dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, requisitados pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos. A investigação se tratava de um inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a possível inutilização de prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta inexistência de atos de concessão e procedimento licitatório para uso dos referidos imóveis por particulares.

A unidade ministerial requisitou, em específico, que a então prefeita encaminhasse relação de todos os quiosques públicos com todas as informações pertinentes. O segundo ofício enviado com esse fim chegou a ser recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco. O documento expressava que os dados requisitados eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento poderia implicar na prática de delito.

Diante da inércia da denunciada, a Promotoria de Justiça impetrou mandado de segurança, buscando impelir judicialmente que os documentos requisitados fossem encaminhados. O Juízo da comarca concedeu a segurança, com sentença prolatada em 17 de maio de 2016. No entanto, a ex-prefeita só cumpriu o determinado em 31 de agosto de 2016.

Dessa forma, o MPRN demonstrou na ação penal que Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo teve uma conduta omissiva, de forma deliberada e constante, ao desobedecer as requisições ministeriais. O comportamento impossibilitou que a Promotoria instruísse o inquérito civil e propusesse a ação civil pública para a tutela patrimônio pública deste Município por aproximadamente nove meses.

Roubo da Emergência: MPF é contra prescrição da pena de condenado

“CHAGAS DO SABÃO”, CONDENADO POR QUATRO ASSASSINATOS, FOI PRESO ESTA SEMANA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”. Ele foi preso, na última terça-feira (3), para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que 94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte.

No mesmo dia da prisão, Francisco das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.

O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de sua contagem.

Em 10 de novembro de 1982 ocorreram os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29 de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para possível prescrição. Dessa forma, o procurador concluiu que não decorreram mais de 20 anos entre as datas.

Essa é a primeira vez que Francisco das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos quatro homicídios pelos quais foi condenado. Acesse aqui a íntegra do parecer.

Relembre o caso

Em 10 de novembro de 1982, uma quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges.

Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos assassinatos.

TJRN instala primeira Central Regional de Flagrantes, na comarca de Caicó

NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (9), SERÃO INSTALADOS OS POLOS DE MOSSORÓ E PAU DOS FERROS, QUE SE SOMAM À CENTRAL DE FLAGRANTES DE NATAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

A realização das audiências de custódia no Rio Grande do Norte ganhou um reforço nesta quarta-feira (4), com a instalação da primeira Central Regional de Flagrantes, que passa a funcionar no Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, em Caicó. A unidade integra os quatro polos regionais instituídos pelo Tribunal de Justiça do RN, por meio da Resolução nº 4/2020, para a realização das audiências. Na próxima segunda-feira (9), serão instalados os polos de Mossoró e Pau dos Ferros, que se somam à Central de Flagrantes de Natal.

A audiência de custódia consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. Durante o procedimento, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência.

“Essa Central passa a atender dez comarcas do Seridó e facilita as atividades dos órgãos de segurança, os quais não precisam mais, por exemplo, realizar vários deslocamentos simultâneos de presos, mas apenas um, direcionado ao polo abrangido pela comarca onde o auto de prisão em flagrante ocorreu”, avalia, em tom positivo, o magistrado Luiz Cândido Villaça, juiz titular da 3ª Vara de Caicó e coordenador do polo regional de Caicó. “Com a unificação em breve das três secretarias, o trabalho ficará ainda mais otimizado”, antecipa o magistrado, que também é diretor do Foro da Comarca.

O polo regional será responsável pelas comarcas de Caicó, Currais Novos, Acari, Florânia, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, além de São João do Sabugi.

A instalação da Central de Flagrantes em Caicó cumpre ainda com o objetivo da interiorização das audiências de custódia, que atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime). O dispositivo determina a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização do procedimento.