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Categoria: Jurídico

Justiça do RN determina que Facebook forneça dados de acusado de agressões via WhatsApp

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O desembargador Virgílio Macedo Junio, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu um pedido de suspensão de decisão proferida na 1ª instância que determinou ao Facebook Brasil que forneça o endereço IP e dados telemáticos de um usuário do WhatsApp, acusado de agressão a um internauta nas redes sociais.

Os dados a serem fornecidos pelo Facebook são referentes ao uso no dia 3 de janeiro de 2020. Caso descumpra a decisão judicial, a empresa deverá pagar pena de multa de R$ 5 mil.

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda interpôs recurso contra a decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, que deferiu o pedido liminar, determinando à empresa que forneça o endereço IP e dados telemáticos do usuário de WhatsApp, autor de ofensas por meio do aplicativo de mensagens instantâneas.

No recurso, a empresa disse que inexiste relação entre Facebook Brasil e o aplicativo Whatsapp, que pertence e é operado pela empresa norte-americana Whatsapp Inc., de modo que não tem qualquer responsabilidade ou ingerência no cumprimento da liminar determinada pela Justiça de primeiro grau.

Afirmou a empresa que carece de interesse processual a demanda contra si, pois o próprio autor da ação principal incluiu no polo passivo da demanda judicial a operadora TIM, como responsável pelo número de telefone indicado nos autos como aquele utilizado pelo ofensor. Defendeu a impossibilidade de cumprimento da sentença e pediu pela suspensão da decisão.

App foi adquirido pelo Facebook

Ao analisar o caso, o desembargador Virgílio Macedo Jr. entendeu que a empresa não tem razão. Assinalou que, de fato, está comprovado que a empresa que presta o serviço de mensagens em questão é a Whatsapp Inc, e não a empresa Facebook do Brasil.

Todavia, esclareceu que a jurisprudência nacional firmou-se no sentido de que ambas as empresas respondem pela obrigação de fazer imputada ao aplicativo WhatsApp por força da aplicação do Princípio da Aparência. Ele citou decisões de tribunais como exemplos. “Ora, o fato de o Whatsapp ter sido adquirido pelo Facebook e manter-se a diferenciação entre as empresas e marcas, não afasta a posição de controle que a agravante detém sobre o aplicativo WhatsApp”, comentou.

Ele ressaltou que tampouco merece prosperar a alegação de que a obrigação de informar o número IP caberia à Operadora TIM. “Ora, consiste em fato público e notório ser possível a utilização do aplicativo Whatsapp em aparelho celular com sim card de outro número, bastando, para isso, que se utilize de um dos meios de verificação disponibilizados na plataforma”, lembrou.

Em outras palavras, explicou que inexiste equivalência necessária entre a rede de telefonia móvel e o número de telefone informado no aplicativo no momento do cadastro, de modo que essa alegação também deve ser rejeitada.

Agora RN

MP abre inquérito para investigar obras de R$ 36 milhões do Hotel Barreira Roxa

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O Ministério Publico do RN abriu inquérito para investigar os recursos na ordem de R$ 36 milhões nas obras do Hotel Escola Senac Barreira Roxa. O promotor Afonso de Ligório que presidirá o inquérito, afirmou em portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 13, que as obras deveriam custar em média R$ 11,7 milhões.

Ainda segundo o promotor, o Sistema Fecomercio, que coordena o Senac teria negado o envio de prestação de contas solicitado pelo MP, porém o promotor afirma que instituições que recebem benefícios públicos devem prestar contas de recursos aos órgãos de controle.

O Senac respondeu por meio de nota em que afirmou, “Considerando os princípios institucionais que são natos ao Senac, todos os processos de licitação ocorrem dentro dos devidos padrões de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme determinam seus normativos, que regulamentam as licitações e contratos que têm a aprovação do TCU”.

Justiça Potiguar, com informações do blog Afio jornalismo

Governo do RN terá de indenizar família de preso paralítico que morreu no presídio Raimundo Nonato

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve, de forma unânime, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à família de um apenado que era paralítico e morreu encarcerado no presídio Raimundo Nonato no ano de 2017.

O recurso foi interposto pelo Estado contra sentença originária da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual considerou “incontroverso o fato de que o autor morreu em decorrência da falta de cuidados da administração pública”. Em seguida essa ressaltou que pelo fato de ser paraplégico, o autor “precisava de cuidados especiais que não foram disponibilizados pelo Poder Público. Tanto é que o autor morreu de septicemia por anaeróbios, grave infecção bacteriana originada na falta de cuidado e higiene de escaras”.

No recurso, o ente federativo recorrente sustentou a inexistiria de responsabilidade civil estatal, por meio do “argumento de que não deu causa ao infortúnio, estando afastado, portanto, o nexo de causalidade entre a omissão e o dano”. Além disso requereu que, caso fosse mantida a condenação, houvesse a modificação marco inicial para contagem dos juros decorrentes da demora no pagamento da indenização, os chamados juros moratórios, que deveriam ter incidência a partir da citação inicial, conforme o ente recorrente.

Todavia o acórdão da 3ª Câmara Cível, através do voto de seu relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser “dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral”, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, considerou que o “Estado, ora apelante, deixou de demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima”, ou qualquer condição “excludente da sua responsabilidade de indenizar”.

O acórdão avaliou que o valor fixado a título de danos morais na sentença não deve ser reduzido, “pois se mostra adequado, razoável e proporcional” e em consonância patamar monetário de outros julgados do TJRN. E foi frisado por fim o entendimento de que não merece reparo o marco inicial da incidência dos juros de mora previsto na sentença original, “pois incidência dos juros, tem como termo inicial a data do evento danoso” e não a citação inicial, conforme previsto na Súmula nº 54, do STJ.

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita potiguar por distribuição irregular de kits contra covid-19

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O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.

“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

Cuidados – O MP Eleitoral destaca que a distribuição precisa ser feita, diante da pandemia, mas deve ocorrer através das “equipes da Secretaria de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta em porta”.

A promotora observa que, em regra, são exatamente as equipes de saúde que promovem a distribuição desses tipos de produtos e o “único diferencial do momento atual que motiva a presença pessoal da prefeita (…) é a comoção pública da pandemia, gatilho que vem chamando cada vez mais atenção dos candidatos para o uso político”.

Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.

“(…) vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato à eleição, na distribuição domiciliar de ‘kits’ para prevenção da covid-19, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar”, enfatizou o magistrado.

Com ajuda de oficiais de Justiça em mutirão, 6ª Vara Federal movimenta R$ 14 mi na economia do RN

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Os oficiais de justiça da 6ª Vara da JFRN, especializada em execução fiscal, realizaram em teletrabalho, durante o período de isolamento social, atividades de triagem nos relatórios gerenciais do Bacenjud. Esse trabalho resultou na análise de 2700 processos nos quais havia valores bloqueados no Bancenjud que haviam sido esquecidos pelas partes, totalizando cerca de R$ 14 milhões.

Esses recursos estão sendo usados para a regularização da situação fiscal de pessoas físicas e empresas em alguns casos e, outros, serão liberados aos contribuintes.

Esses valores se encontravam bloqueados pela 6ª Vara da JFRN, sem que partes e seus advogados tivessem tomado providências para reinvidicá-los.

Segundo o Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, “o esforço foi motivado pela preocupação com a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus e a oportunidade de fazer circular esses valores no mercado potiguar”.

A iniciativa foi também objeto de nota técnica do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, subscrita pelos Juízes Federais Marco Bruno Miranda Clementino e Hallison Rêgo Bezerra, com a recomendação de que idêntico trabalho fosse realizado nas demais varas.

Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria e TCE prorrogam suspensão de expediente presencial no RN

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Os órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte prorrogaram a suspensão do expediente presencial em todas as unidades. Além do Tribunal de Justiça, a medida anunciada nesta quinta-feira (30) vale também para Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do estado, até o dia 15 de maio.

Segundo as instituições, o retorno do expediente presencial acontecerá de forma gradual após o dia 15 de maio, conforme “as peculiaridades locais e de cada órgão/poder”.

A primeira decisão para suspender o atendimento presencial ocorreu no dia 19 de março. O objetivo é evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com os órgãos, a medida leva em consideração “a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus, a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais”.

A determinação está no Ato Conjunto nº 002/2020. O documento é assinado pelo presidente do TJRN, João Rebouças; o procurador geral de Justiça, Eudo Leite; o defensor público geral, Marcus Vinícius Soares Alves e pelo presidente do TCE/RN, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

G1RN

CNJ inicia votação sobre vaga do Quinto Constitucional do TRT-RN

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A disputa para se tornar desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), em vaga do chamado Quinto Constitucional, teve mais um capítulo nesta terça-feira (28): o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento sobre possíveis anulações de votos.

Em seu relatório, o conselheiro Mário Guerreiro, não acatou o pedido do advogado Eduardo Rocha de anular o voto do desembargador Bento Herculano, presidente do Tribunal, em favor da advogada Marisa Almeida, e decidiu pela nulidade integral da votação, com a formação de nova lista tríplice pelo Tribunal.

O presidente do CNJ, Dias Toffoli, quis adiantar o voto e abriu divergência e votou pela anulação do voto do desembargador, sendo acompanhando pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. O conselheiro André Godinho abriu uma segunda divergência, votando pela anulação do voto e pelo refazimento do terceiro escrutínio, voto também manifestado pelo conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.

O conselheiro Marcos Vinicius pediu vista, adiando a continuidade do julgamento para a próxima sessão ordinária do CNJ, marcada para o dia de 12 de maio, com a manifestação dos votos dos outros 10 conselheiros.

Integram a atual lista tríplice do TRT-RN os advogados Augusto Maranhão, Marcelo Barros e Marisa Almeida.

Filho de Wilma de Faria e mais 5 são condenados por corrupção no Detran-RN; Carlos Theodorico é absolvido

FOTO: CANINDÉ SOARES

O  juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.