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Categoria: Jurídico

Justiça Federal do RN proferiu mais de 23 mil decisões judiciais nos meses de abril e maio

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O balanço da Justiça Federal no Rio Grande do Norte nos meses de abril e maio de 2020 foram muito positivos. Foram emitidas mais de 10 mil sentenças e quase 9 mil decisões.

A estatística mostra que a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte está mantendo o nível de produtividade no teletrabalho, sistema implantado em sua integralidade devido a pandemia do coronavius.

Em sentenças, foram exatamente 10.172 sentenças. Outras 8.644 decisões foram proferidas nos meses de abril e maio.

Já sobre os acórdãos firmados nos Juizados Especiais Federais foram 4.629.

“O balanço do bimestre da Seção Judiciária demonstra o empenho de magistrados e servidores que, mesmo com toda adversidade do momento, conseguem manter o ritmo de trabalho”, avalia o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, Diretor do Foro da JFRN.

Justiça determina que o Estado adote providências para preencher cargos na Diretoria de Saúde da PMRN

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou parcialmente procedente pedido formulado pelo Ministério Público do RN e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote as providências necessárias para que, no prazo máximo de dezoito meses, sejam preenchidos, através de concurso público, os cargos de 2º Tenente e de Cabo dos quadros de pessoal da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.

O preenchimento deve ser realizado em número suficiente para que tais quadros passem a funcionar com, pelo menos, a metade do seu efetivo, o que corresponde, respectivamente, a 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Saúde e o Quadro de Apoio à Saúde somados, e a 125 praças de todas as graduações para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde.

Salienta a decisão judicial, que o último concurso para a Diretoria da Saúde foi realizado em 2000, portanto, há mais de 20 anos e, considerando o efetivo atual, a tendência é o esvaziamento do Quadro.

A determinação menciona, também, que embora 100 mil pessoas sejam beneficiadas pelos órgãos de apoio da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, entre elas, policiais militares e bombeiros militares e seus dependentes, o Poder Público não adotou, nem está adotando, qualquer previdência para evitar o colapso dos Hospitais da Polícia Militar no Estado do Rio Grande do Norte.

A sentença ressalta que, analisando o conjunto de fatos e provas, a omissão administrativa restou evidenciada, o que legitima a atuação excepcional do Poder Judiciário. Com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, observa que não há qualquer indicação de progressão e adoção de medidas concretas para mudança da situação apresentada.

De modo que o Poder Judiciário deve intervir quando o Poder competente demonstra-se inerte na adoção de medidas assecuratórias a realizar políticas públicas indispensáveis à garantia de relevantes direitos constitucionais, sempre em respeito aos mecanismos do sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

TCE-RN determina que Secretaria Estadual de Educação suspenda contrato para aquisição de cartilhas

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A conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.

A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades. O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Na análise realizada, foi verificado que, no dia 13 de agosto de 2013, Jarbas Antonio da Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”. Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.

Em 2018, uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada. A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.

De acordo com o corpo técnico, a própria legislação estabeleceu como símbolo da atuação do poder público “uma marca de propriedade e de uso exclusivo de uma determinada empresa privada”. A conselheira Maria Adélia Sales seguiu a argumentação dos auditores da DAD. “A própria administração pública, revestindo-se de aspectos legais, direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa privada, impedindo a concorrência não pela natureza intrínseca do objeto a ser contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, apontou.

Além disso, o corpo técnico identificou que o conteúdo da cartilha fornecida pela empresa – uma compilação de alguns conceitos básicos, como, por exemplo, o que é “Água”, “Advogado”, “Amor”, “Bandeira do Brasil”, “Cidadão”, entre outros – pode ser encontrado em outros materiais educativos, até de forma mais ampla, e que podem ser acessados gratuitamente através da internet.

“Não houve demonstração de que o material a ser adquirido se reveste de complexidade especial ou extraordinária a demandar a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializado (a), existindo materiais (cartilhas) similares inclusive no sítio da internet, disponíveis para download, a maioria de forma gratuita, e que certamente atenderiam as necessidades do interesse público”, explica a conselheira, na decisão.

Ao final, ao fundamentar a concessão da medida cautelar, a relatora descreve que “não há, no presente momento, razões para justificar a contratação direta, o que pode ter influência direta no preço pago pela Administração do produto adquirido, sem olvidar a existência de materiais gratuitos similares disponíveis na internet com nítida possibilidade de adequação da Administração e a falta de comprovação de que tais materiais poderiam ser elaborados pela própria Administração Pública Estadual, notadamente pelo próprio quadro da Secretaria de Estado da Educação”.

O secretário Estadual de Educação, Getúlio Marques Ferreira, tem o prazo de 10 dias para comprovar a adoção das medidas determinadas pela conselheira, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A suspensão do pagamento irá seguir até o julgamento do mérito do processo.

Divisão de Precatórios do TJRN chega a R$ 41,5 milhões pagos durante o isolamento da Covid-19

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A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN alcançou a marca de R$ 41,5 milhões pagos a credores desde o início da suspensão, no dia 19 de março, do expediente presencial em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Até esta terça-feira (26), 1.013 credores já receberem seus pagamentos, diretamente nas contas informadas pelos beneficiários.

No dia 29 de abril, o volume de pagamentos era de R$ 20,2 milhões, com 508 beneficiários naquela data. Ou seja, a Divisão conseguiu dobrar o volume pago até então.

Esta é a 11ª semana em que a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte funciona remotamente. Apenas entre os dias 25 e 26 de maio, a Divisão realizou o pagamento de 158 credores, creditando R$ 6,29 milhões. Este foi o segundo maior volume registrado, tanto em número de beneficiários quanto em valores creditados. Entre os dias 27 e 30 de abril, a Divisão havia pago R$ 6,87 milhões a 175 beneficiários.

Desafio

O juiz auxiliar da Presidência Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios, diz que o trabalho durante a pandemia tem sido desafiador em razão de não conseguir realizar alguns dos pagamentos. “Isso tem acontecido em razão dos bancos não estarem realizando atendimento presencial, impossibilitando que os credores recebam seus valores por meio de alvarás”. Assim, por vezes, o recurso já está assegurado, mas pelo fato dos beneficiários não informarem uma conta bancária própria a transferência não pode ser efetivada.

A Divisão tem publicado diversas relações de credores no Diário da Justiça Eletrônico, convocando beneficiários de precatórios para que estes informem suas contas para a efetivação do crédito.

Justiça determina lotação de promotora em Natal por motivo de saúde de filho menor de idade

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O desembargador Claudio Santos, em decisão liminar, determinou imediatamente a lotação provisória de uma promotora de Justiça, por motivo de saúde do seu dependente, na Comarca de Natal. Além disso, o magistrado de segundo grau decidiu ainda que seja concedida a jornada especial de trabalho a profissional do direito, sem a necessidade de compensação e sem redução de sua remuneração, jornada a qual deve ocorrer por meio da diminuição do percentual de 30% dos expedientes a esta distribuídos, incluindo processos judiciais e procedimentos extrajudiciais notícias de fato e comunicações iniciais encaminhadas até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível do TJRN.

A demanda, apresentada pela promotora, buscou a lotação desta em Natal, durante a infância e a adolescência de seu filho, fundamentada em parecer ofertado pela Junta Médica Oficial do Estado, de forma a aliar o interesse público com a necessidade particular da autora em promover o acompanhamento do tratamento de saúde de seu filho. A decisão do desembargador Cláudio Santos foi proferida nessa segunda-feira, 25 de maio.

Na decisão, o magistrado enfatiza que a conclusão da apreciação do caso reflete a ênfase e amparo a outros direitos constitucionais e sociais que a lei se destina, especialmente aos direitos da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiências, garantia da saúde, princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana e unicidade familiar “que só será possível diante da efetiva presença da mãe na vida de seu filho neste momento de evolução do tratamento prescrito”.

De acordo com a determinação judicial, estando a postulante lotada na Comarca de Natal, o que a possibilita o mínimo deslocamento para acesso à rotina do filho mesmo que esta seja intensa, “entendo que a redução de 30% (trinta por cento) do seu expediente e obrigações seja suficiente a tal finalidade, ensejando a ela a responsabilidade quanto à administração do tempo dedicado ao ofício uma vez que, conforme bem colocado em sua peça recursal, não existe possibilidade de redução de sua jornada semanal, já que os membros do Ministério Público não possuem a obrigatoriedade de carga horária (ART. 149, inc. IX, da Lei Complementar n° 141/96)”.

Intenso acompanhamento médico

No recurso a mãe da criança, com diagnóstico de Síndrome de Down e de cardiopatia congênita, denominada Tetralogia de Fallot, destacou que seu filho, nascido em janeiro de 2019, necessita de intenso e regular acompanhamento médico e multidisciplinar, o que vem ocorrendo na cidade de Natal onde se encontra a estrutura de profissionais capacitados para a realização do tratamento.

Promotora de Justiça do Estado, ela ingressou em 8 de agosto de 2019 com pedido administrativo no Ministério Público Estadual, requerendo a submissão do filho à Junta Médica Oficial, sua lotação provisória na Comarca de Natal, com a concessão de jornada especial de trabalho sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração.

O menor foi submetido à Junta que concluiu que a situação atual e o prognóstico da doença do menor em questão sugere que a servidora tenha sua carga horária em horário especial que pode ser cumprida na forma de 6 horas ininterruptas e que exerça seu cargo em cidade onde haja possibilidade de tratamento multidisciplinar por toda a infância e adolescência.

Considerando que a decisão administrativa não concedeu a lotação provisória no município de Natal e ficou silente quanto a redução na distribuição de feitos, a promotora ingressou judicialmente com a demanda.

Em primeiro grau, a Justiça após apresentação de contestação pelo Estado do Rio Grande do Norte indeferiu a tutela provisória formulada, por entender que o pedido de remoção não encontra amparo legal expresso bem como não há demonstração de que o trabalho exigido ou regime especial de trabalho disposto na Resolução nº 136/2019-PG seja insuficiente para atender ou proporcionar à requerente as condições para escritas pela medicina especializada.

Ação Civil Pública que visa condenação do SBT, Silvio Santos e União pelo quadro “Miss Infantil” tramita no RN

COMPETIÇÃO EROTIZOU MENINAS DE ATÉ 10 ANOS; MPF QUER EXIBIÇÃO DE PROGRAMA EDUCATIVO. FOTO: REPRODUÇÃO/SBT

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo quadro “Miss Infantil” no programa do apresentador e proprietário da emissora. A União também é ré pela omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. A competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de teor sexual do apresentador.

De forma liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces. O programa deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ACP também quer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferem absoluta prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A veiculação de programa que expõe crianças a situações vexatórias, sexualizando, erotizando e ridicularizando sua imagem viola, frontalmente, o plexo normativo (…). Viola, ainda, as diretrizes constitucionais acerca da comunicação social”, explica. Para o procurador, o quadro “além de violar diretamente a dignidade das crianças que participaram (…) ou acompanharam o programa na condição de espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as crianças e adolescentes”.

A ACP tramita na 4a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0803353-58.2020.4.05.8400.

Exposição vexatória – Durante o “Miss infantil”, Sílvio Santos se dirigiu diretamente às crianças com perguntas como “Você vai crescer assim toda exibida como você é?” e “Por que botaram lacinho na sua cabeça? Você não se sente mais infantil com lacinho na cabeça? Quem botou? Fala sério. Fala pra sua mãe que isso aí é coisa de criancinha”. O quadro não é um episódio isolado, mas parte de uma conduta reiterada do apresentador ao interagir com crianças em seu programa. Em 2016, um vídeo em que ele perguntou a uma menina se ela preferia “sexo, poder ou dinheiro” teve grande repercussão.

Prejuízos – A ação também se baseia em representação do Instituto Alana, especialista na relação entre mídia e infância. De acordo com o instituto, estudos demonstram que a erotização e objetificação de meninas diminuem a confiança e o conforto delas com seu corpo, levando à formação de emoções negativas como vergonha, ansiedade e autorrepugnância.

Prefeitura deve pagar ao Ecad direitos autorais de músicas tocadas no “Mossoró Cidade Junina”

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve, por unanimidade de votos, a condenação do Município de Mossoró ao pagamento para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de valores referentes aos direitos autorais dos artistas que tiveram músicas executadas durante o São João do ano de 2015 e nos posteriores.

Em seu recurso, o Município alegou que a sentença originária da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró deveria ser modificada, pois o Ecad não demonstrou legitimidade para representar os artistas que tiveram seus direitos violados durante os eventos denominados “Mossoró Cidade Junina”.

Todavia o juiz João Afonso Pordeus, convocado para integrar a Câmara, ao relatar o processo considerou que essa argumentação não deve ser acolhida, tendo em vista posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que considera válida a legitimidade ativa do Ecad nesses casos “independente da prova de outorga de poderes por parte dos artistas, ou sequer de sua filiação junto ao órgão”. E acrescentou que inexistindo prova do caráter beneficente do evento e da colaboração espontânea dos titulares dos direitos autorais, seu pagamento é devido tendo por base o mesmo julgamento.

O Município também defendeu que seria necessário juntar aos autos a relação dos artistas e músicas a que o direito autoral se refere. Entretanto, o magistrado destacou que a Lei nº 9.610/98, que trata do tema, possui orientação no sentido contrário, ao dispor que o empresário deverá entregar “ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados”. Desse modo cabe ao demandado esse ônus, “não sendo possível pretender impor tal obrigação à parte autora”, explicou o relator.

Por fim, em relação aos valores devidos, o magistrado João Pordeus considerou que a sentença originária também deve ser mantida em relação a esse ponto, tendo em vista que a quantificação desse valor será definida em momento posterior do processo, chamado de liquidação da sentença. E nesse sentido destacou que não há ilegalidade ou irregularidade na indicação prévia feita pelo Ecad, “quanto aos valores atribuídos às execuções de obras de terceiros, através de regulamento de arrecadação”, realizada de “forma minuciosa, e dentro dos parâmetros utilizados para as cobranças”, sendo descabida a “produção de prova pericial, como pretendia o Município”.

TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim (RN), em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.

O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.

Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator,juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece.”O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020″, destacou o presidente.

O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.