1 de junho de 2020 às 13:41
1 de junho de 2020 às 13:41
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O balanço da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte nos meses de abril e maio de 2020 foram
muito positivos. Foram emitidas mais de 10 mil sentenças e quase 9 mil decisões.
A
estatística mostra que a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte está mantendo
o nível de produtividade no teletrabalho, sistema implantado em sua
integralidade devido a pandemia do coronavius.
Em
sentenças, foram exatamente 10.172 sentenças. Outras 8.644 decisões foram
proferidas nos meses de abril e maio.
Já sobre os
acórdãos firmados nos Juizados Especiais Federais foram 4.629.
“O balanço
do bimestre da Seção Judiciária demonstra o empenho de magistrados e servidores
que, mesmo com toda adversidade do momento, conseguem manter o ritmo de
trabalho”, avalia o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, Diretor do Foro
da JFRN.
29 de maio de 2020 às 17:52
29 de maio de 2020 às 17:52
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A 6ª Vara da
Fazenda Pública de Natal julgou parcialmente procedente pedido formulado pelo
Ministério Público do RN e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote
as providências necessárias para que, no prazo máximo de dezoito meses, sejam
preenchidos, através de concurso público, os cargos de 2º Tenente e de Cabo dos
quadros de pessoal da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.
O
preenchimento deve ser realizado em número suficiente para que tais quadros
passem a funcionar com, pelo menos, a metade do seu efetivo, o que corresponde,
respectivamente, a 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Saúde e o
Quadro de Apoio à Saúde somados, e a 125 praças de todas as graduações para o
Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde.
Salienta a
decisão judicial, que o último concurso para a Diretoria da Saúde foi realizado
em 2000, portanto, há mais de 20 anos e, considerando o efetivo atual, a
tendência é o esvaziamento do Quadro.
A
determinação menciona, também, que embora 100 mil pessoas sejam beneficiadas
pelos órgãos de apoio da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, entre elas, policiais militares e bombeiros militares e seus
dependentes, o Poder Público não adotou, nem está adotando, qualquer
previdência para evitar o colapso dos Hospitais da Polícia Militar no Estado do
Rio Grande do Norte.
A sentença
ressalta que, analisando o conjunto de fatos e provas, a omissão administrativa
restou evidenciada, o que legitima a atuação excepcional do Poder Judiciário.
Com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, observa que não há
qualquer indicação de progressão e adoção de medidas concretas para mudança da
situação apresentada.
De modo que
o Poder Judiciário deve intervir quando o Poder competente demonstra-se inerte
na adoção de medidas assecuratórias a realizar políticas públicas
indispensáveis à garantia de relevantes direitos constitucionais, sempre em
respeito aos mecanismos do sistema de freios e contrapesos (checks and
balances).
27 de maio de 2020 às 14:31
27 de maio de 2020 às 14:31
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A
conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão
monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato
28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro
Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a
implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na
capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.
A decisão da
conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração
Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no
dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação
relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades.
O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de
129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de
2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00,
totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em
2020.
Na análise
realizada, foi verificado que, no dia 13 de agosto de 2013, Jarbas Antonio da
Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o
Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual
da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”. Oito dias depois, no dia 21 de
agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de
Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto,
ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei
Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e
promovesse a temática.
Em 2018, uma
outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à
legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para
promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro
Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado
pela empresa contratada. A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.
De acordo
com o corpo técnico, a própria legislação estabeleceu como símbolo da atuação
do poder público “uma marca de propriedade e de uso exclusivo de uma determinada
empresa privada”. A conselheira Maria Adélia Sales seguiu a argumentação dos
auditores da DAD. “A própria administração pública, revestindo-se de aspectos
legais, direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa
privada, impedindo a concorrência não pela natureza intrínseca do objeto a ser
contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, apontou.
Além disso,
o corpo técnico identificou que o conteúdo da cartilha fornecida pela empresa –
uma compilação de alguns conceitos básicos, como, por exemplo, o que é “Água”,
“Advogado”, “Amor”, “Bandeira do Brasil”, “Cidadão”, entre outros – pode ser
encontrado em outros materiais educativos, até de forma mais ampla, e que podem
ser acessados gratuitamente através da internet.
“Não houve
demonstração de que o material a ser adquirido se reveste de complexidade
especial ou extraordinária a demandar a contratação de profissional ou empresa
notoriamente especializado (a), existindo materiais (cartilhas) similares
inclusive no sítio da internet, disponíveis para download, a maioria de forma
gratuita, e que certamente atenderiam as necessidades do interesse público”,
explica a conselheira, na decisão.
Ao final, ao
fundamentar a concessão da medida cautelar, a relatora descreve que “não há, no
presente momento, razões para justificar a contratação direta, o que pode ter
influência direta no preço pago pela Administração do produto adquirido, sem
olvidar a existência de materiais gratuitos similares disponíveis na internet
com nítida possibilidade de adequação da Administração e a falta de comprovação
de que tais materiais poderiam ser elaborados pela própria Administração
Pública Estadual, notadamente pelo próprio quadro da Secretaria de Estado da
Educação”.
O secretário
Estadual de Educação, Getúlio Marques Ferreira, tem o prazo de 10 dias para
comprovar a adoção das medidas determinadas pela conselheira, sob pena de multa
diária de R$ 3 mil. A suspensão do pagamento irá seguir até o julgamento do
mérito do processo.
27 de maio de 2020 às 12:14
27 de maio de 2020 às 12:14
FOTO: DIVULGAÇÃO
A Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do RN alcançou a marca de R$ 41,5 milhões
pagos a credores desde o início da suspensão, no dia 19 de março, do expediente
presencial em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Até esta
terça-feira (26), 1.013 credores já receberem seus pagamentos, diretamente nas
contas informadas pelos beneficiários.
No dia 29 de
abril, o volume de pagamentos era de R$ 20,2 milhões, com 508 beneficiários
naquela data. Ou seja, a Divisão conseguiu dobrar o volume pago até então.
Esta é a 11ª
semana em que a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte funciona remotamente.
Apenas entre os dias 25 e 26 de maio, a Divisão realizou o pagamento de 158
credores, creditando R$ 6,29 milhões. Este foi o segundo maior volume
registrado, tanto em número de beneficiários quanto em valores creditados.
Entre os dias 27 e 30 de abril, a Divisão havia pago R$ 6,87 milhões a 175
beneficiários.
Desafio
O juiz
auxiliar da Presidência Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios,
diz que o trabalho durante a pandemia tem sido desafiador em razão de não
conseguir realizar alguns dos pagamentos. “Isso tem acontecido em razão dos
bancos não estarem realizando atendimento presencial, impossibilitando que os
credores recebam seus valores por meio de alvarás”. Assim, por vezes, o recurso
já está assegurado, mas pelo fato dos beneficiários não informarem uma conta
bancária própria a transferência não pode ser efetivada.
A Divisão
tem publicado diversas relações de credores no Diário da Justiça Eletrônico,
convocando beneficiários de precatórios para que estes informem suas contas
para a efetivação do crédito.
26 de maio de 2020 às 13:54
26 de maio de 2020 às 13:54
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O desembargador
Claudio Santos, em decisão liminar, determinou imediatamente a lotação
provisória de uma promotora de Justiça, por motivo de saúde do seu dependente,
na Comarca de Natal. Além disso, o magistrado de segundo grau decidiu ainda que
seja concedida a jornada especial de trabalho a profissional do direito, sem a
necessidade de compensação e sem redução de sua remuneração, jornada a qual
deve ocorrer por meio da diminuição do percentual de 30% dos expedientes a esta
distribuídos, incluindo processos judiciais e procedimentos extrajudiciais
notícias de fato e comunicações iniciais encaminhadas até posterior deliberação
da Primeira Câmara Cível do TJRN.
A demanda,
apresentada pela promotora, buscou a lotação desta em Natal, durante a infância
e a adolescência de seu filho, fundamentada em parecer ofertado pela Junta
Médica Oficial do Estado, de forma a aliar o interesse público com a
necessidade particular da autora em promover o acompanhamento do tratamento de
saúde de seu filho. A decisão do desembargador Cláudio Santos foi proferida
nessa segunda-feira, 25 de maio.
Na decisão,
o magistrado enfatiza que a conclusão da apreciação do caso reflete a ênfase e
amparo a outros direitos constitucionais e sociais que a lei se destina,
especialmente aos direitos da criança e do adolescente, das pessoas portadoras
de deficiências, garantia da saúde, princípios da igualdade e dignidade da
pessoa humana e unicidade familiar “que só será possível diante da efetiva
presença da mãe na vida de seu filho neste momento de evolução do tratamento
prescrito”.
De acordo
com a determinação judicial, estando a postulante lotada na Comarca de Natal, o
que a possibilita o mínimo deslocamento para acesso à rotina do filho mesmo que
esta seja intensa, “entendo que a redução de 30% (trinta por cento) do seu
expediente e obrigações seja suficiente a tal finalidade, ensejando a ela a
responsabilidade quanto à administração do tempo dedicado ao ofício uma vez
que, conforme bem colocado em sua peça recursal, não existe possibilidade de
redução de sua jornada semanal, já que os membros do Ministério Público não
possuem a obrigatoriedade de carga horária (ART. 149, inc. IX, da Lei
Complementar n° 141/96)”.
Intenso acompanhamento médico
No recurso a
mãe da criança, com diagnóstico de Síndrome de Down e de cardiopatia congênita,
denominada Tetralogia de Fallot, destacou que seu filho, nascido em janeiro de
2019, necessita de intenso e regular acompanhamento médico e multidisciplinar,
o que vem ocorrendo na cidade de Natal onde se encontra a estrutura de
profissionais capacitados para a realização do tratamento.
Promotora de
Justiça do Estado, ela ingressou em 8 de agosto de 2019 com pedido
administrativo no Ministério Público Estadual, requerendo a submissão do filho
à Junta Médica Oficial, sua lotação provisória na Comarca de Natal, com a
concessão de jornada especial de trabalho sem necessidade de compensação e sem
redução de remuneração.
O menor foi
submetido à Junta que concluiu que a situação atual e o prognóstico da doença
do menor em questão sugere que a servidora tenha sua carga horária em horário
especial que pode ser cumprida na forma de 6 horas ininterruptas e que exerça
seu cargo em cidade onde haja possibilidade de tratamento multidisciplinar por
toda a infância e adolescência.
Considerando
que a decisão administrativa não concedeu a lotação provisória no município de
Natal e ficou silente quanto a redução na distribuição de feitos, a promotora
ingressou judicialmente com a demanda.
Em primeiro
grau, a Justiça após apresentação de contestação pelo Estado do Rio Grande do
Norte indeferiu a tutela provisória formulada, por entender que o pedido de
remoção não encontra amparo legal expresso bem como não há demonstração de que
o trabalho exigido ou regime especial de trabalho disposto na Resolução nº
136/2019-PG seja insuficiente para atender ou proporcionar à requerente as
condições para escritas pela medicina especializada.
25 de maio de 2020 às 17:47
25 de maio de 2020 às 17:47
COMPETIÇÃO EROTIZOU MENINAS DE ATÉ 10 ANOS; MPF QUER EXIBIÇÃO DE PROGRAMA EDUCATIVO. FOTO: REPRODUÇÃO/SBT
O Ministério
Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Sistema
Brasileiro de Televisão (SBT) e Sílvio Santos pelo quadro “Miss Infantil” no
programa do apresentador e proprietário da emissora. A União também é ré pela
omissão em fiscalizar a concessão do serviço público de televisão. A
competição, que foi ao ar em setembro de 2019, exibiu meninas de sete a dez
anos de forma erotizada, em roupas de banho e com perguntas e comentários de
teor sexual do apresentador.
De forma
liminar, o MPF pede, como efetivação do direito de resposta, a exibição de
programa educativo sobre a vulnerabilidade biopsicológica de crianças e
adolescentes e os riscos da adultização e sexualização precoces. O programa
deve ter o mesmo tempo e repetições da competição infantil, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil. A ACP também quer indenização de R$ 1 milhão por danos
morais coletivos, pagos pela emissora, pelo apresentador e pela União, que deve
ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
O procurador
da República Camões Boaventura, autor da ação, ressalta que a Constituição
Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferem absoluta
prioridade na proteção desse grupo de vulneráveis. “A veiculação de programa
que expõe crianças a situações vexatórias, sexualizando, erotizando e
ridicularizando sua imagem viola, frontalmente, o plexo normativo (…). Viola,
ainda, as diretrizes constitucionais acerca da comunicação social”, explica.
Para o procurador, o quadro “além de violar diretamente a dignidade das
crianças que participaram (…) ou acompanharam o programa na condição de
espectadores, violou a dignidade, a imagem e a honra de todas as crianças e
adolescentes”.
A ACP tramita na 4a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0803353-58.2020.4.05.8400.
Exposição vexatória – Durante o “Miss infantil”, Sílvio Santos se dirigiu diretamente às crianças com perguntas como “Você vai crescer assim toda exibida como você é?” e “Por que botaram lacinho na sua cabeça? Você não se sente mais infantil com lacinho na cabeça? Quem botou? Fala sério. Fala pra sua mãe que isso aí é coisa de criancinha”. O quadro não é um episódio isolado, mas parte de uma conduta reiterada do apresentador ao interagir com crianças em seu programa. Em 2016, um vídeo em que ele perguntou a uma menina se ela preferia “sexo, poder ou dinheiro” teve grande repercussão.
Prejuízos – A ação também se baseia em representação do Instituto Alana, especialista na relação entre mídia e infância. De acordo com o instituto, estudos demonstram que a erotização e objetificação de meninas diminuem a confiança e o conforto delas com seu corpo, levando à formação de emoções negativas como vergonha, ansiedade e autorrepugnância.
25 de maio de 2020 às 10:47
25 de maio de 2020 às 10:47
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve, por
unanimidade de votos, a condenação do Município de Mossoró ao pagamento para o
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de valores referentes
aos direitos autorais dos artistas que tiveram músicas executadas durante o São
João do ano de 2015 e nos posteriores.
Em seu recurso, o Município alegou que a sentença originária
da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró deveria ser modificada, pois o Ecad
não demonstrou legitimidade para representar os artistas que tiveram seus
direitos violados durante os eventos denominados “Mossoró Cidade Junina”.
Todavia o juiz João Afonso Pordeus, convocado para integrar
a Câmara, ao relatar o processo considerou que essa argumentação não deve ser
acolhida, tendo em vista posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que
considera válida a legitimidade ativa do Ecad nesses casos “independente da
prova de outorga de poderes por parte dos artistas, ou sequer de sua filiação
junto ao órgão”. E acrescentou que inexistindo prova do caráter beneficente do
evento e da colaboração espontânea dos titulares dos direitos autorais, seu
pagamento é devido tendo por base o mesmo julgamento.
O Município também defendeu que seria necessário juntar aos
autos a relação dos artistas e músicas a que o direito autoral se refere.
Entretanto, o magistrado destacou que a Lei nº 9.610/98, que trata do tema,
possui orientação no sentido contrário, ao dispor que o empresário deverá
entregar “ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou
transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados”. Desse modo
cabe ao demandado esse ônus, “não sendo possível pretender impor tal obrigação
à parte autora”, explicou o relator.
Por fim, em relação aos valores devidos, o magistrado João
Pordeus considerou que a sentença originária também deve ser mantida em relação
a esse ponto, tendo em vista que a quantificação desse valor será definida em
momento posterior do processo, chamado de liquidação da sentença. E nesse
sentido destacou que não há ilegalidade ou irregularidade na indicação prévia
feita pelo Ecad, “quanto aos valores atribuídos às execuções de obras de
terceiros, através de regulamento de arrecadação”, realizada de “forma
minuciosa, e dentro dos parâmetros utilizados para as cobranças”, sendo
descabida a “produção de prova pericial, como pretendia o Município”.
22 de maio de 2020 às 08:12
22 de maio de 2020 às 08:14
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por
maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de
Parnamirim (RN), em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra
a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o
primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica
mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool
gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela
vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo
legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido
explicito de voto.
Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo,
presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator,juiz Fernando Jales,
em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece.”O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição julgando matéria extremamente
importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020″,
destacou o presidente.
O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.
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