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Categoria: Jurídico

Presidente da Câmara de Ielmo Marinho vai a júri popular por tentativa de homicídio contra PM

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O presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho, Junior do Mercadinho, vai a julgamento em júri popular pela tentativa de homicídio contra um policial militar. Junior, que é filiado ao Partido Liberal e aliado do pré-candidato a prefeito Fernando de Canto de Moça, efetuou disparos contra o PM Mário Heverton Pereira da Silva, após uma discussão e briga física por conta de uma denúncia de perturbação por som alto. O caso ocorreu no dia 17 de junho de 2012, no distrito de Canto de Moça, zona rural da cidade da Grande Natal.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros – Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Macaíba-RN, os envolvidos têm até essa terça-feira (7) para apresentarem as testemunhas que irão depor em plenário, em número máximo de até cinco pessoas.

Segundo relatos, devido a uma denúncia de som alto, provocada pelo irmão de Junior, conhecido como Damião, os dois se envolveram em uma discussão, com voz de prisão do policial e, em seguida, culminando em uma briga corporal. O desfecho terminou com os disparos de arma de Junior contra o policial militar, que atingiram os carregadores da pistola as quais eram portadas pelo agente público, na linha da cintura, que o livrou de ser alvejado.

Desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos são eleitos presidente e vice do TRE-RN

Eles substituirão os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, atuais presidente e vice da corte respectivamente, que concluem seus mandatos em 31 de agosto.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu na sessão desta quinta-feira (2) os novos dirigentes da Justiça Eleitoral potiguar para o biênio 2020-2022.

Em votação secreta, realizada de forma eletrônica, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o desembargador Gilson Barbosa foi eleito como novo presidente do colegiado, enquanto o desembargador Claudio Santos assumirá a vice-presidência e a Corregedoria do tribunal.

Os magistrados de segundo grau foram escolhidos para compor a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 10 de junho. Eles substituirão os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, atuais presidente e vice da corte respectivamente, que concluem seus mandatos em 31 de agosto.

252 alunos de curso da PM no RN entram na mira do MPF por recebimento de auxílio emergencial

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Os 252 alunos-soldados que receberam os R$ 600 de auxílio emergencial, além de enfrentar apuração da Polícia Militar, agora terão de lidar com eventuais consequências federais de seus atos.

É que o Ministério Público Federal decidiu instaurar procedimento para apurar eventual prática de improbidade administrativa contra eles.

Os alunos fazem parte da formação da Polícia Militar e recebem auxílio de R$ 1.045,00 do governo do Rio Grande do Norte.

De acordo com o procurador Paulo Sérgio Duarte, a notícia de eventual ilícito que estava em posse dele deve avançar para investigação.

“Ainda são necessárias mais diligências para verificar se houve realmente alguma irregularidade ou ato de improbidade administrativa no fato acima mencionado e, em caso afirmativo, quais foram elas e quem são seus responsáveis”, registrou o procurador no ato de instauração do inquérito.

Blog do Dina

Justiça Federal do RN condena homem que falsificou documento para conseguir empréstimo consignado na CEF

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O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou Antônio Eridan Medeiros, conhecido como “Dan”. Acusado de falsificar documento para conseguir empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 1.000 e outros 10 dias-multa, correspondendo o valor do dia-multa a 1/30  do salário mínimo vigente na data do crime, totalizando R$ 226,00.      

Na sentença o magistrado observou que era do acusado a impressão digital posta na carteira de identidade usada para contrair o empréstimo, com o documento trazendo outro nome.

A fraude foi descoberta quando a vítima, em nome de quem estava o empréstimo, esteve no INSS e verificou que o possível estelionatário esteve naquele órgão, portando os mesmos documentos falsos apresentados naquela unidade, e solicitou a transferência do crédito de seu benefício, ora recebido no Banco do Brasil, para a conta aberta na Caixa Econômica Federal.

A sentença foi proferida durante teleaudiência, com todos participando do ato processual à distância- Juiz Federal, servidores, réu, testemunha, Ministério Público Federal e advogado.

Justiça do Trabalho anula auto de infração que reconhecia vínculo empregatício de médicos de cooperativa

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O processo tramita na 7a Vara do Trabalho de Natal e o auto de Infração foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia. Na ação fiscalizadora, a auditora do trabalho considerou que houve uma terceirização irregular de 115  médicos que trabalhavam no hospital de uma cooperativa médica do RN por meio de pessoas jurídicas por eles constituídas. A multa aplicada era de aproximadamente 80 mil reais.

Os advogados trabalhistas Rodrigo Menezes e Monica Feitosa, que assinam a ação, alegaram que a fiscalização do trabalho não tinha elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício com esses profissionais e que os médicos cooperados são sócios da cooperativa, inexistindo qualquer relação de subordinação.

A demanda judicial se baseou no fato de que na cooperativa de trabalho os membros de uma determinada profissão ou ofício, tendo por finalidade primordial melhorar rendimentos e condições de trabalho de seus associados, dispensam a intervenção do patrão ou empresário, e executam tarefas coletivamente ou por grupos. “Os médicos cooperados precisam obedecer a escalas de trabalho elaboradas e  esse fato não se caracteriza como subordinação nata da relação de emprego”, destaca Rodrigo Menezes. 

Na sentença também foi destacado que os médicos da cooperativa estejam sujeitos a uma normatização interna o que não significa relação jurídica de emprego. Existem procedimentos e condutas que são imprescindíveis para a manutenção da relação de trabalho, não da relação de emprego. A decisão destacou também que não se pode generalizar que todas as relações que envolvam a prestação de serviço por meio de cooperativa sejam objeto de fraude às leis trabalhistas. E essa é uma presunção que extrapola a função do órgão fiscalizador. Com esses fundamentos, o Judiciário Trabalhista entendeu que as relações da cooperativa com os médicos prestadores de serviços eram lícitas, pois não se pode presumir vínculo empregatício, anulando o auto de infração e a multa de cerca de R$ 80.000,00. A União ainda pode recorrer da decisão.

Com liminar do TJRN, mineradora pagará débitos à Cosern a partir de 2021

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Diante da pandemia do Covid-19 e suspensão de grande parte das atividades comerciais no Rio Grande do Norte, diversas empresas enfrentam sérias dificuldades financeiras, buscando negociação de débitos junto aos credores. Frustradas, em grande parte, na via administrativa, algumas começam a obter ganhos judiciais. É o caso da Mineradora Casa Grande Mineração Ltda., que através do Escritório Mariz Maia Advogados, conseguiu uma decisão inédita no estado: pagará débitos parcelados a partir somente de 2021.

Para os advogados Alfeu Eliúde Almeida de Macedo e Daniel Cabral Mariz Maia, a decisão inédita se amolda, de forma responsável, às condições econômicas temerárias que grande parte das empresas do Rio Grande do Norte vem enfrentando diante da pandemia do Covid-19. Eles informam que no início de maio iniciaram as tratativas de negociação junto à Cosern, com o objetivo de parcelar os débitos em aberto da empresa, que já somavam R$ 207.171,88. Após tentativa de negociação frustrada, requereram judicialmente, em sede de liminar, a determinação para que a Cosern se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia à Mineradora, bem como o parcelamento dos débitos em 12 vezes sem juros, com exigência a partir do dia 30/01/2021.

Os pedidos basearam-se na mudança da forma de contratação para energia efetivamente consumida, sobretudo enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. Em decisão de primeiro grau, o Juízo de Parelhas/RN deferiu em parte o pedido, determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos valores em aberto e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Vale ressaltar que o adimplemento já se iniciaria no mês de julho de 2020.

Foi quando o Escritório Mariz Maia Advogados interpôs recurso ao TJRN reiterando que a Mineradora vem passando por sérias dificuldades em razão da Pandemia e que a suspensão do seu funcionamento, concorde determinação dos Decretos Estaduais, afetou sobremaneira a saúde financeira da empresa. Todos os débitos em aberto, incluindo os de consumo de Energia, precisavam ser urgentemente negociados e, assim, o indeferimento do pedido, tal qual estava sendo apresentado, poderia, inclusive, acarretar prejuízos irreparáveis, quiçá o encerramento definitivo de suas atividades.

Diante disso, em decisão monocrática, o TJRN deferiu totalmente o pedido da Mineradora em sede de Agravo de Instrumento, por entender que “com as atividades paralisadas, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida, levando consequentemente a Agravante ao inevitável descumprimento da medida”. Além disso, o julgador ainda destacou que a boa-fé da proposta lançada pela empresa, era fato importante a ser observado no “drástico contexto econômico atualmente vivenciado pelo nosso Estado, em face da pandemia”. Deste modo, ficou determinado o pagamento das faturas em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. O primeiro vencimento deverá se dar no dia 30/01/2021 e a correção dos valores será realizada pelos índices da caderneta de poupança.

Conselho recomenda critérios de atuação do MP na fiscalização de políticas públicas

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O Conselho Nacional do Ministério Público emitiu uma recomendação na última sexta-feira (19), sobre os critérios que os membros do MP devem seguir para fiscalização de políticas públicas. De acordo com o Conselho, o crescimento dos conflitos de atribuição entre os diversos ramos e unidades do MP durante a pandemia da covid-19 “denota a necessidade de atenção”.

Na recomendação o Conselho Nacional pede que as unidades do MP se “atentem para os limites de suas funções institucionais, evitando-se a invasão indevida das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes”. O Conselho ainda especifica que a fiscalização das políticas públicas municipais e estaduais compete ao Ministério Público Estadual, enquanto o Ministério Público Federal deve fiscalizar a gestão das autoridades federais.

O Conselho Nacional recomenda ainda que os membros respeitem a autonomia administrativa das autoridades e observem o limite de análise dentro da legalidade. Segundo a recomendação “Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas”.

A recomendação também orienta que o MP exija a transparência e a probidade em relação aos atos de gestão e pede pela ampliação do diálogo interinstitucional, especialmente com os órgãos fiscalizados. A recomendação é assinada pelo Procurador Geral da Repúblia e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, e pelo corregedor Nacional do MP, Rinaldo Reis.

Promotores se opõem a abertura do comércio

Em nota, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e as prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas para flexibilizar o isolamento social da Covid-19.

Na nota, os promotores e procuradores dizem que a abertura pode configurar um crime. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22). De acordo com o documento, há informações de que a retomada já estaria programada e, além disso, os promotores fazem críticas à postura de empresários.

Com informações da TN

Delegado de Polícia Civil do RN é condenado a 12 anos de prisão e perda do cargo por corrupção passiva

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O delegado de Polícia Civil, Getúlio José de Medeiros, que esteve à frente da Delegacia Regional de Caicó foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa pela Justiça do Rio Grande do Norte, na quinta-feira (18). As investigações comprovaram a prática do crime de corrupção passiva qualificada.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Regional de Caicó. Ele também deverá perder o cargo na corporação após a ação penal do MP.

“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética.”, diz trecho da sentença que estabeleceu a pena concreta e definitiva.

Ainda de acordo com as investigações, o primeiro caso comprovado aconteceu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto.

“Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele”, diz o MPRN.

O outro caso comprovado de corrupção passiva ocorreu em abril de 2013, também dentro da unidade, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.

G1RN