6 de julho de 2020 às 17:45
6 de julho de 2020 às 15:49
FOTO: DIVULGAÇÃO
O presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho, Junior do Mercadinho, vai a julgamento em júri popular pela tentativa de homicídio contra um policial militar. Junior, que é filiado ao Partido Liberal e aliado do pré-candidato a prefeito Fernando de Canto de Moça, efetuou disparos contra o PM Mário Heverton Pereira da Silva, após uma discussão e briga física por conta de uma denúncia de perturbação por som alto. O caso ocorreu no dia 17 de junho de 2012, no distrito de Canto de Moça, zona rural da cidade da Grande Natal.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Felipe Luiz
Machado Barros – Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Macaíba-RN,
os envolvidos têm até essa terça-feira (7) para apresentarem as testemunhas que
irão depor em plenário, em número máximo de até cinco pessoas.
Segundo relatos, devido a uma denúncia de som alto,
provocada pelo irmão de Junior, conhecido como Damião, os dois se envolveram em
uma discussão, com voz de prisão do policial e, em seguida, culminando em uma
briga corporal. O desfecho terminou com os disparos de arma de Junior contra o
policial militar, que atingiram os carregadores da pistola as quais eram
portadas pelo agente público, na linha da cintura, que o livrou de ser
alvejado.
3 de julho de 2020 às 10:19
4 de julho de 2020 às 11:07
Eles substituirão os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, atuais presidente e vice da corte respectivamente, que concluem seus mandatos em 31 de agosto.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu na sessão desta quinta-feira (2) os novos dirigentes da Justiça Eleitoral potiguar para o biênio 2020-2022.
Em votação secreta, realizada de forma eletrônica, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o desembargador Gilson Barbosa foi eleito como novo presidente do colegiado, enquanto o desembargador Claudio Santos assumirá a vice-presidência e a Corregedoria do tribunal.
Os magistrados de segundo grau foram escolhidos para compor a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 10 de junho. Eles substituirão os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, atuais presidente e vice da corte respectivamente, que concluem seus mandatos em 31 de agosto.
27 de junho de 2020 às 17:41
4 de julho de 2020 às 11:07
FOTO: ILUSTRAÇÃO
Os 252 alunos-soldados que receberam os R$ 600 de auxílio
emergencial, além de enfrentar apuração da Polícia Militar, agora terão de
lidar com eventuais consequências federais de seus atos.
É que o Ministério Público Federal decidiu instaurar
procedimento para apurar eventual prática de improbidade administrativa contra
eles.
Os alunos fazem parte da formação da Polícia Militar e
recebem auxílio de R$ 1.045,00 do governo do Rio Grande do Norte.
De acordo com o procurador Paulo Sérgio Duarte, a notícia de
eventual ilícito que estava em posse dele deve avançar para investigação.
“Ainda são necessárias mais diligências para verificar se houve realmente alguma irregularidade ou ato de improbidade administrativa no fato acima mencionado e, em caso afirmativo, quais foram elas e quem são seus responsáveis”, registrou o procurador no ato de instauração do inquérito.
26 de junho de 2020 às 11:46
4 de julho de 2020 às 11:08
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou Antônio Eridan Medeiros,
conhecido como “Dan”. Acusado de falsificar documento para conseguir empréstimo
consignado na Caixa Econômica Federal, ele foi condenado a dois anos de
reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além
disso, pagará prestação pecuniária de R$ 1.000 e outros 10 dias-multa,
correspondendo o valor do dia-multa a 1/30
do salário mínimo vigente na data do crime, totalizando R$ 226,00.
Na sentença o magistrado observou que era do acusado a
impressão digital posta na carteira de identidade usada para contrair o
empréstimo, com o documento trazendo outro nome.
A fraude foi descoberta quando a vítima, em nome de quem
estava o empréstimo, esteve no INSS e verificou que o possível estelionatário
esteve naquele órgão, portando os mesmos documentos falsos apresentados naquela
unidade, e solicitou a transferência do crédito de seu benefício, ora recebido
no Banco do Brasil, para a conta aberta na Caixa Econômica Federal.
A sentença foi proferida durante teleaudiência, com todos
participando do ato processual à distância- Juiz Federal, servidores, réu,
testemunha, Ministério Público Federal e advogado.
26 de junho de 2020 às 09:35
4 de julho de 2020 às 11:08
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O processo tramita na 7a Vara do Trabalho de Natal e o auto
de Infração foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério
da Economia. Na ação fiscalizadora, a auditora do trabalho considerou que houve
uma terceirização irregular de 115
médicos que trabalhavam no hospital de uma cooperativa médica do RN por
meio de pessoas jurídicas por eles constituídas. A multa aplicada era de
aproximadamente 80 mil reais.
Os advogados trabalhistas Rodrigo Menezes e Monica Feitosa,
que assinam a ação, alegaram que a fiscalização do trabalho não tinha elementos
suficientes para configuração de vínculo empregatício com esses profissionais e
que os médicos cooperados são sócios da cooperativa, inexistindo qualquer
relação de subordinação.
A demanda judicial se baseou no fato de que na cooperativa
de trabalho os membros de uma determinada profissão ou ofício, tendo por
finalidade primordial melhorar rendimentos e condições de trabalho de seus
associados, dispensam a intervenção do patrão ou empresário, e executam tarefas
coletivamente ou por grupos. “Os médicos cooperados precisam obedecer a escalas
de trabalho elaboradas e esse fato não
se caracteriza como subordinação nata da relação de emprego”, destaca Rodrigo
Menezes.
Na sentença também foi destacado que os médicos da
cooperativa estejam sujeitos a uma normatização interna o que não significa
relação jurídica de emprego. Existem procedimentos e condutas que são
imprescindíveis para a manutenção da relação de trabalho, não da relação de emprego.
A decisão destacou também que não se pode generalizar que todas as relações que
envolvam a prestação de serviço por meio de cooperativa sejam objeto de fraude
às leis trabalhistas. E essa é uma presunção que extrapola a função do órgão
fiscalizador. Com esses fundamentos, o Judiciário Trabalhista entendeu que as
relações da cooperativa com os médicos prestadores de serviços eram lícitas,
pois não se pode presumir vínculo empregatício, anulando o auto de infração e a
multa de cerca de R$ 80.000,00. A União ainda pode recorrer da decisão.
22 de junho de 2020 às 18:22
22 de junho de 2020 às 18:23
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Diante da
pandemia do Covid-19 e suspensão de grande parte das atividades comerciais no
Rio Grande do Norte, diversas empresas enfrentam sérias dificuldades
financeiras, buscando negociação de débitos junto aos credores. Frustradas, em
grande parte, na via administrativa, algumas começam a obter ganhos judiciais.
É o caso da Mineradora Casa Grande Mineração Ltda., que através do Escritório
Mariz Maia Advogados, conseguiu uma decisão inédita no estado: pagará débitos
parcelados a partir somente de 2021.
Para os
advogados Alfeu Eliúde Almeida de Macedo e Daniel Cabral Mariz Maia, a decisão
inédita se amolda, de forma responsável, às condições econômicas temerárias que
grande parte das empresas do Rio Grande do Norte vem enfrentando diante da
pandemia do Covid-19. Eles informam que no início de maio iniciaram as
tratativas de negociação junto à Cosern, com o objetivo de parcelar os débitos
em aberto da empresa, que já somavam R$ 207.171,88. Após tentativa de negociação
frustrada, requereram judicialmente, em sede de liminar, a determinação para
que a Cosern se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia à
Mineradora, bem como o parcelamento dos débitos em 12 vezes sem juros, com
exigência a partir do dia 30/01/2021.
Os pedidos
basearam-se na mudança da forma de contratação para energia efetivamente
consumida, sobretudo enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica,
social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. Em
decisão de primeiro grau, o Juízo de Parelhas/RN deferiu em parte o pedido,
determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos
valores em aberto e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, acrescidos
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Vale ressaltar que o adimplemento
já se iniciaria no mês de julho de 2020.
Foi quando o
Escritório Mariz Maia Advogados interpôs recurso ao TJRN reiterando que a
Mineradora vem passando por sérias dificuldades em razão da Pandemia e que a
suspensão do seu funcionamento, concorde determinação dos Decretos Estaduais,
afetou sobremaneira a saúde financeira da empresa. Todos os débitos em aberto,
incluindo os de consumo de Energia, precisavam ser urgentemente negociados e,
assim, o indeferimento do pedido, tal qual estava sendo apresentado, poderia,
inclusive, acarretar prejuízos irreparáveis, quiçá o encerramento definitivo de
suas atividades.
Diante disso, em decisão monocrática, o TJRN deferiu totalmente o pedido da Mineradora em sede de Agravo de Instrumento, por entender que “com as atividades paralisadas, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida, levando consequentemente a Agravante ao inevitável descumprimento da medida”. Além disso, o julgador ainda destacou que a boa-fé da proposta lançada pela empresa, era fato importante a ser observado no “drástico contexto econômico atualmente vivenciado pelo nosso Estado, em face da pandemia”. Deste modo, ficou determinado o pagamento das faturas em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. O primeiro vencimento deverá se dar no dia 30/01/2021 e a correção dos valores será realizada pelos índices da caderneta de poupança.
22 de junho de 2020 às 18:11
22 de junho de 2020 às 18:11
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O Conselho
Nacional do Ministério Público emitiu uma recomendação na última sexta-feira
(19), sobre os critérios que os membros do MP devem seguir para fiscalização de
políticas públicas. De acordo com o Conselho, o crescimento dos conflitos de
atribuição entre os diversos ramos e unidades do MP durante a pandemia da
covid-19 “denota a necessidade de atenção”.
Na
recomendação o Conselho Nacional pede que as unidades do MP se “atentem
para os limites de suas funções institucionais, evitando-se a invasão indevida
das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes”.
O Conselho ainda especifica que a fiscalização das políticas públicas
municipais e estaduais compete ao Ministério Público Estadual, enquanto o
Ministério Público Federal deve fiscalizar a gestão das autoridades federais.
O Conselho
Nacional recomenda ainda que os membros respeitem a autonomia administrativa
das autoridades e observem o limite de análise dentro da legalidade. Segundo a
recomendação “Diante da falta de consenso científico em questão
fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a
escolha de uma dentre as posições, não cabendo ao Ministério Público a adoção
de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas
escolhas”.
A
recomendação também orienta que o MP exija a transparência e a probidade em
relação aos atos de gestão e pede pela ampliação do diálogo interinstitucional,
especialmente com os órgãos fiscalizados. A recomendação é assinada pelo
Procurador Geral da Repúblia e presidente do Conselho Nacional do Ministério
Público, Augusto Aras, e pelo corregedor Nacional do MP, Rinaldo Reis.
Promotores se opõem a abertura do comércio
Em nota, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio
Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo
do Estado e as prefeituras municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas
para flexibilizar o isolamento social da Covid-19.
Na nota, os promotores e procuradores dizem que a abertura pode configurar um crime. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22). De acordo com o documento, há informações de que a retomada já estaria programada e, além disso, os promotores fazem críticas à postura de empresários.
19 de junho de 2020 às 14:43
19 de junho de 2020 às 14:44
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O delegado de Polícia Civil, Getúlio José de Medeiros, que
esteve à frente da Delegacia Regional de Caicó foi condenado a 12 anos de
reclusão em regime fechado e 300 dias-multa pela Justiça do Rio Grande do
Norte, na quinta-feira (18). As investigações comprovaram a prática do crime de
corrupção passiva qualificada.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para
não lavrar dois flagrantes na Regional de Caicó. Ele também deverá perder o
cargo na corporação após a ação penal do MP.
“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção
passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal
incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada
por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se
espera, com maior ênfase, conduta proba e ética.”, diz trecho da sentença que
estabeleceu a pena concreta e definitiva.
Ainda de acordo com as investigações, o primeiro caso
comprovado aconteceu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação
ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de
instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto.
“Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida,
após realizar acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um
acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado
como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço
de mercado, ficando com os bens furtados para ele”, diz o MPRN.
O outro caso comprovado de corrupção passiva ocorreu em abril de 2013, também dentro da unidade, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.
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