22 de julho de 2020 às 12:30
22 de julho de 2020 às 13:09
FOTO: ILUSTRAÇÃO
Acontece nesta sexta-feira (24) mais um Leilão Virtual
promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com bens
penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Caicó e Currais Novos.
Serão leiloados 43 lotes de imóveis, automóveis (incluindo
um minitrio elétrico), máquinas industriais, equipamentos de academia e
eletrodomésticos. Os valores apurados com o leilão serão utilizados para o
pagamento de dívidas trabalhistas e previdenciárias.
A presidência do leilão caberá ao juiz Cacio Oliveira Manoel, coordenador da Divisão de Inteligência (Dint) do TRT-RN. A realização é da Lance Certo Leilões (lancecertoleiloes.com.br).
“O leilão terá a publicações de dois pregões, com intervalo
de 30 minutos entre si, observada a proporcionalidade de 100% e 50% do valor da
avaliação, sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital”, explica
o magistrado.
Como também esclarece Cacio Oliveira Manoel, não serão
aceitos lances presenciais, apenas virtuais, em razão da pandemia do novo
coronavírus. Os interessados já podem cadastrar-se junto ao site da Lance Certo
Leilões e apresentar propostas, que serão apreciados pelo juiz no dia do
leilão.
Imóveis
O TRT-RN leiloará apartamentos, casas e terrenos em Natal –
nos bairros de Ponta Negra, Capim Macio, Tirol, Petrópolis, Planalto e Praia da
Redinha –, Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Macaíba e Ceará-Mirim (Praia
de Muriú).
Uma casa em Mossoró, um terreno em Currais Novos e uma área
rural de 34 hectares em Jandaíra, penhorados pela Justiça do Trabalho, também
vão a leilão.
Minitrio elétrico
Outros lotes reúnem, ainda, todos os equipamentos de uma academia
de ginástica, uma máquina de fazer tijolos, um elevador automotivo, aparelhos
de ar-condicionado, um frigobar, aparelhos de TV e um minitrio elétrico, usado
para animar festas de rua. Ainda serão leiloados pelo TRT-RN, durante o Leilão
Virtual, 1.942 fardos de sal moído (30×1) e o maquinário completo de uma
fábrica de confecções.
21 de julho de 2020 às 14:15
21 de julho de 2020 às 14:28
FOTO: ILUSTRAÇÃO
As
empregadas domésticas estão entre as trabalhadoras mais expostas ao risco de
contaminação pelo novo coronavírus. No Rio Grande do Norte, a situação não é
diferente. A afirmação é da juíza do trabalho Lisandra Cristina Lopes, que
integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Para
a magistrada, a condição vulnerável da empregada doméstica está na maior
exposição ao contágio que outras categorias profissionais. Isso porque, segundo
ela, o próprio exercício da atividade exige práticas contrárias a orientações
da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Lisandra
Cristina Lopes explica que trabalhadoras que estão isoladas por divisórias de
acrílico e sem contato com pessoas e objetos estão mais protegidas que as
empregadas domésticas, que trabalham tateando pertences e sem a distância
mínima que a OMS recomenda.
20 de julho de 2020 às 14:14
20 de julho de 2020 às 14:14
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o blogueiro João Marcolino Neto
por calúnia e difamação. Os crimes teriam sido cometidos contra o delegado de
Polícia Civil da cidade de Caraúbas, Verilton Carlos Barbosa. João Marcolino
teria divulgado informações falsas sobre a atuação do delegado.
Segundo a
denúncia do MPRN, o blogueiro cometeu os dois crimes em uma live e também no
blog dele, na semana passada, ao afirmar que o delegado teria descumprido uma
ordem judicial emanada pela Comarca de Caraúbas (a ordem refere-se à decisão
judicial que determinou que a autoridade restituísse alguns bens do
denunciado).
João
Marcolino Neto afirmou que o delegado teria descumprido uma ordem judicial e o
difamou ao dizer que o policial procedia “de pura má-fé”, que “envergonha a
Polícia Civil”; “que é uma pena o senhor está se portando de uma forma tão
vergonhosa”; “eu espero que o senhor um dia compreenda todas as barbaridades
que o senhor está fazendo”.
Ocorre que o delegado só foi intimado da decisão judicial no dia seguinte às acusações. Por isso, de acordo com o MPRN, “o denunciado imputou falsamente crime de descumprimento de ordem judicial que jamais aconteceu”.
17 de julho de 2020 às 15:15
17 de julho de 2020 às 14:30
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do
Poder Judiciário potiguar que analisam casos de improbidade administrativa e
corrupção e outros tipos de processos, condenou a ex-prefeita do Município de
Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, por
cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência de
transparência durante a transição de governo naquele Município em janeiro de
2009. A coordenadora da equipe de transição, Marliete Maria de Moraes, que
chegou a ser incluída na ação judicial, teve a acusação julgada improcedente.
A equipe de juízes condenou Edna Régia Sales a pagar multa
civil em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida
à época quando exercia o cargo de prefeita do Município de Monte das
Gameleiras, acrescido de juros e atualização monetária. Ela também está
proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público sustentou que as
acusadas, na condição, à época, de prefeita de Monte das Gameleiras e
coordenadora da equipe de transição, respectivamente, deixaram de apresentar,
dentre outros, os seguintes documentos: comparativo de receita do último
mandato; inventário; listagem de bens móveis e imóveis a incorporar; listagem
de todos os convênios recebidos e em vigor; demonstrativos de repasses
efetuados à Câmara; demonstrativo da dívida flutuante; cadastro tributário
imobiliário e econômico e relação dos precatórios pendentes de pagamento.
Marliete Maria de Moraes defendeu inocorrência do ato de
improbidade administrativa, ou seja, não ter praticado nenhum ato ímprobo e
requereu a improcedência do pedido. Já Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de
Albuquerque não apresentou defesa prévia, apesar de devidamente intimada.
Apreciação do caso
Ao analisar os autos, o Grupo observou que ficou demonstrado
que a acusada, na qualidade de prefeita à época dos fatos, deixou de efetuar a
entrega dos documentos apontados no relatório circunstanciado realizado pela
equipe de transição e anexado aos autos.
De acordo com informações do processo, a equipe de transição
ressaltou que, reiteradamente, solicitou à equipe da então prefeita a exibição,
no mínimo, dos três últimos relatórios referentes à gestão contábil,
patrimonial e financeira do Município para viabilizar a estimativa da
regularidade administrativa e organizacional da edilidade. No entanto, as
solicitações não foram atendidas.
Consta ainda que, após esmiuçar os documentos que não foram
entregues pela acusada, o relatório concluiu pela existência de fortes indícios
de irregularidade contábil, financeira, patrimonial, com provas da subtração de
bens e transferências de dinheiro pertencentes à Prefeitura. Segundo o Grupo, o
Termo de Audiência juntado ao processo demonstra que a acusada estava ciente de
suas obrigações para com a equipe de transição nomeada, tendo, inclusive, sido
alertada, na ocasião, a respeito das penalidades que a sonegação de documentos
acarretaria.
Ela alegou que não possuía a documentação requerida pela
equipe de transição de governo, afirmando que, ao assumir a prefeitura de Monte
das Gameleiras, em janeiro de 2009, não obteve as informações contábeis dos
anos anteriores. Disse, ainda, que o seu contador na época não conseguiu
consolidar os dados contábeis, tendo, posteriormente, mudado de contador.
Contudo, os dados coletados não foram repassados ao novo contador.
Entretanto, a decisão esclareceu que a maioria dos dados
solicitados, conforme se observa do relatório, refere-se ao período do mandato
exercido pela acusada, e não a mandatos anteriores. “Ademais, os dados
contábeis pertencem à edilidade, não podendo nenhum servidor retê-los, e, caso
o fizesse, deveria a demandada, na condição de representante legal do Município,
tomar as medidas legais cabíveis para recuperá-los”, destaca a sentença.
E conclui a decisão: “A par destas constatações, restou
comprovada a ilegalidade em virtude do não fornecimento dos documentos
solicitados pela equipe de transição de governo, acarretando situações
prejudiciais ao Município que poderia ter obtido recursos públicos em menor
lapso temporal e sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para tanto”.
17 de julho de 2020 às 15:00
17 de julho de 2020 às 14:26
FOTO: REPRODUÇÃO
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN
negaram pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Grécia Teodora Gurgel de
Medeiros, estudante universitária presa em 2018, por ter, supostamente, passado
informações a uma quadrilha de assaltantes, apontados como responsáveis pela
morte do soldado PM, Ildônio José da Silva, de 43 anos.
A graduanda em Direito teria informado que a vítima estava
dentro de um ônibus escolar, tendo contribuído, segundo o inquérito,
diretamente com o assalto seguido do crime. O ato gerou um indiciamento pelo
delito de latrocínio.
A defesa alegava, dentre vários pontos, que Grécia Teodora
estaria “sofrendo constrangimento ilegal” por parte do Juízo de Direito da
Comarca de Caraúbas e que, no decorrer do processo criminal, a defesa técnica
apresentou pleito de incidente de ilicitude de provas e de revogação de prisão
preventiva, alegando que as provas foram colhidas em desacordo com o Código de
Processo Penal.
Quanto à suposta ilegalidade em provas, a decisão destacou
que o magistrado de 1º grau deferiu o pedido de quebra de sigilo de dados de
todos os aparelhos celulares, inclusive o da acusada Grécia Teodora Medeiros,
afirmando que “no caso em análise, não se pode deixar de reforçar, com as
limitações cognitivas que a hipótese reclama, que as informações são
pertinentes e necessárias ao esclarecimento dos fatos, sendo o caso de deferir
o pedido formulado, em sua integralidade”.
“Dessa forma, depreende-se que, conforme decisões e
documentos acostados ao processo, não há que ser acolhida a pretensão do
impetrante, visto que a decisão aponta sumariamente elementos que embasaram a
não incidência da ilegalidade apontada, sem desconsiderar que não existem nos
autos indicação de que foi negado acesso a qualquer documento, inclusive a
laudos periciais”, reforça o relator do Habeas Corpus.
Assalto
O fato ocorreu na RN 117, em agosto de 2018 e, segundo os
depoimentos iniciais, os estudantes narraram que os assaltantes sabiam
exatamente quem era o PM e foram “direto buscá-lo e levá-lo para a execução na
parte externa do ônibus”. Grécia Teodora estava no interior do transporte.
“No caso dos autos, foi concedido ao réu Kleison Yuri da
Silva Pinheiro a revogação de sua prisão preventiva. Porém, não se trata da
mesma situação fático-processual, sobretudo, porque, segundo a peça acusatória,
a estudante foi a responsável por transmitir as informações necessárias para o
crime que resultou na morte de José Ildonio da Silva”, destacou a relatoria.
16 de julho de 2020 às 18:04
16 de julho de 2020 às 18:04
FOTO: ILUSTRAÇÃO
Pelo menos nas entrelinhas, o Ministério Público Federal chamou o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, de burro ou incompetente.
Ao
apresentar recurso contra decisão dele, que negou pedido do órgão ministerial,
que visava à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal, os
procuradores afirmam que o decreto da Prefeitura é inconstitucional.
Não foi esse
o entendimento do magistrado, que. na sua decisão, considerou não se poder
*“imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de
flexibilização do distanciamento social” adotadas pelo Município.
Enquanto
isso, o Governo do Estado adotou em um só decreto a abertura de duas fases da
economia, se encontrando hoje exatamente com o mesmo protocolo de reabertura
gradual da economia adotado pelo município.
Aliás, o
mesmo adotado em Parnamirim e em Mossoró, por exemplo, mas os procuradores
insistem em questionar exclusivamente as posições da Prefeitura de Natal.
Perguntar não ofende: Por que será isso? Posição partidária, ou simplesmente não vão com a cara do prefeito Álvaro Dias?
16 de julho de 2020 às 11:29
16 de julho de 2020 às 11:29
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O SINTE/RN
ganhou definitivamente a Ação que exigia o pagamento dos salários que não foram
pagos pelo Governo do Estado. A vitória no Supremo Tribunal Federal (STF)
garante também a correção monetária de todos os atrasados de 2016 a 2020.
Atualmente, ainda não foram pagos os salários de dezembro e o 13º de 2018.
Em 2016,
quando o Governo começou a atrasar o pagamento dos trabalhadores, o
SINTE/RN ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo, exigindo do Governo o
cumprimento da Constituição do Estado, que determina o pagamento da folha
salarial até o último dia de cada mês.
Apesar de a
Justiça ter dado ganho de causa ao Sindicato, o então Governo Robinson recorreu
ao STF pedindo a suspensão do cumprimento da Ação, bem como de várias Ações coletivas
de outros sindicatos do Estado. A ministra Carmem Lúcia acatou o pedido,
impedindo que o Sindicato pudesse proceder a execução que possibilitaria o
pagamento da Ação.
Segundo o
assessor jurídico do SINTE, Carlos Gondim, o recebimento está garantido mas não
é imediato. Com a Ação transitada em julgado, não há mais possibilidade de
recurso jurídico para o Estado e o SINTE vai agora proceder sua execução,
para que a categoria possa receber o seu direito. O Sindicato fará os cálculos
incluindo os salários não pagos até hoje e a atualização dos salários pagos com
atraso.
“A
prioridade será a execução dos trabalhadores em educação aposentados por serem
os maiores prejudicados. Em breve iremos divulgar a documentação necessária a
ser enviada para o Sindicato a fim de possibilitar os cálculos e protocolo da
execução,” explica Gondim.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, comemorou a vitória: “Muito importante essa conquista. Sempre priorizamos a luta política, devido ao desfecho mais rápido. Mas quando é necessário, recorremos a esse instrumento fundamental da luta, que é o Jurídico. Para nossa alegria, temos colecionado conquistas históricas. Essa é uma delas”, concluiu.
16 de julho de 2020 às 10:30
16 de julho de 2020 às 09:06
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte negou provimento a agravo de instrumento que questionava a
suspensão de contrato da BR Distribuidora com um posto de combustíveis.
A decisão manteve entendimento da 14ª Vara Cível da Comarca
de Natal de que é cabível a suspensão da cláusula de exclusividade de contratos
quando há indícios de abusividade no preço de venda dos combustíveis por parte
da distribuidora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Cornélio
Alves, apontou que a “insatisfação do agravado, sem qualquer comprovação
do que aduz, não é capaz de justificar a suspensão ou rescisão do
pactuado”. O magistrado votou pelo
provimento do recurso, mas acabou vencido.
A tese vencedora foi a do desembargador Cláudio Santos que
alegou que “não há de se acolher a tese apresentada acerca da legalidade
dos valores cobrados, ante a comprovação nos autos de que está em desacordo com
a concorrência local, indo de encontro ao pacto negocial firmado”. O voto
divergente prevaleceu e o recurso foi negado.
A BR Distribuidora divulgou uma nota pública sobre a decisão
e afirmou que irá recorrer. Veja o posicionamento da empresa:
Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deferiu a quebra de exclusividade do contrato entre a BR e o Posto Comercial Sobral LTDA. pela prática de preços diferenciados para revendedores diversos na Zona Central de Natal, o que violaria o contrato firmado entre as partes, a BR informa que recorrerá da decisão.
A Companhia considera que a deliberação fere a premissa de livre mercado e de liberdade contratual, na qual os preços são abertos à livre concorrência e cuja prática de precificação é calcada em sólidos fundamentos econômicos.
Além disso, a BR entende que decisões judiciais que quebram contratos livremente pactuados entre as partes, violam as regras regulatórias da ANP que preveem a exclusividade do revendedor que ostenta determinada bandeira, gerando insegurança jurídica e causando prejuízos ao consumidor que pode ser enganado ao buscar combustível distribuído pela BR em um posto que exibe a sua marca e que poderá, a partir de então, ter origem diversa – conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Companhia esclarece que a base do contrato de exclusividade entre distribuidoras e revendedores se baseia em uma série de contrapartidas, como investimentos nas instalações do estabelecimento, antecipações de bonificação por performance, fornecimento de equipamentos das distribuidoras, licenciamento da marca, investimentos em marketing, programas de fiscalização da qualidade do combustível, entre outras, que balizam o preço e oferecem segurança para o revendedor e, consequentemente, para o consumidor final.
A BR reafirma que, dentro dos princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, mantém uma postura de parceria com toda a sua rede de revendedores, na qual o referido posto está inserido. Neste momento de tamanha imprevisibilidade, precedentes que geram insegurança jurídica se apresentam como fator dificultador para a recuperação da economia, impactando as decisões de investimentos necessários à retomada econômica.
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