17 de agosto de 2020 às 10:30
17 de agosto de 2020 às 10:30
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A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita de
Mossoró, Fátima Rosado, por improbidade administrativa consistente em
desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.
Conforme
consta no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com relatoria
do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou
patente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional
custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada, ferindo,
assim, o disposto na “Constituição Federal, concretizador dos princípios
da moralidade e impessoalidade”.
O
desembargador ressaltou que “as vastas provas acostadas aos autos atestam
que a demandada realizou propaganda institucional com o condão de se
favorecer”, tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas das
divulgações publicitárias do Município, “seja nos jornais impressos, na TV
e no rádio locais”.
O magistrado
frisou também que essa conduta contrária o dispõe o artigo 37 § 1º da
Constituição Federal, o qual exige que publicidade dos programas e serviços dos
órgãos públicos “deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social” não podendo, como ocorreu com nos atos da antiga
gestora, “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Além disso,
foi constatado que a ex-prefeita, mesmo ciente da Recomendação 01/2007,
expedida pelo Ministério Público, referente a orientações de adequação da
publicidade das obras e dos serviços realizados pelo Município de Mossoró em
sua gestão, continuou a se autopromover por meio das práticas ilegais.
Dessa
maneira, o desembargador relator concluiu que restou “claro que é a pessoa
da Prefeita que se encontra associada aos atos, obras e serviços do Poder
Executivo Municipal e não este último”, sendo tal situação “um total
desvirtuamento dos preceitos constitucionais que regem a gestão da res
publica”.
7 de agosto de 2020 às 10:58
7 de agosto de 2020 às 10:58
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu um
inquérito civil para investigar a casa de shows adultos Senzala, que fica no
bairro de Capim Macio, na Zona Sul de Natal. O caso é de uma possível
propaganda ofensiva contra a classe dos enfermeiros. A ação foi publicada na
edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial Estado (DOE).
De acordo com a medida, a casa de shows teria espalhado
pelas redes sociais um banner com uma mulher vestida de enfermeira e um anúncio
para uma “campanha de imunização contra o coronavírus”.
A propaganda foi considerada ofensiva à classe dos enfermeiros e virou alvo de inquérito do MP, que apura mais informações sobre o caso para poder tomar uma decisão.
5 de agosto de 2020 às 17:53
5 de agosto de 2020 às 17:53
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O Ministério
Público do Rio Grande do Norte abriu uma investigação contra o movimento
“Policias Antifascismo”, em que apura a suposta criação de um grupo
paramilitar de viés político-ideológico no estado. Um relatório com informações
de dezenas integrantes do grupo foi montado durante as apurações iniciais do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Em despacho,
o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, que atua na 19ª Promotoria de Natal,
responsável pelo controle externo da atividade policial, determinou
investigação para descobrir “se a ‘Brigada Antifascista’ constitui, ou
não, uma organização paramilitar ou milícia particular destinada a cometer
qualquer crime previsto no Código Penal”. Para o movimento, a investigação
tem motivação de viés político.
As
investigações do Ministério Público do RN começaram em abril, mas só vieram a
público agora, após ser divulgada a existência de um relatório produzido dentro
do Ministério da Justiça com informações de aproximadamente 600 servidores
públicos ligados a movimentos de oposição ao governo federal. Nesta terça (4),
a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48
horas para o ministério explicar o relatório.
O Ministério
Público do RN acompanhava a atuação das forças de segurança do estado sobre carreatas
e manifestações realizadas no estado a favor do presidente Jair Bolsonaro,
durante a pandemia do novo coronavírus, quando, na época, um decreto proibia
eventos do tipo por causa das medidas de isolamento social. Porém, um vídeo do
policial civil Pedro Paulo Chaves Mattos, apontado como líder dos Policiais
Antifascismo no estado, contra as manifestações, também chegou ao MP e levou a
promotor a determinar investigação sobre o grupo.
“Os
conteúdos do vídeo e a sua descrição evidenciam a motivação claramente
político-partidária do grupo que se apresenta como uma brigada, expressão que,
no jargão militar, significa ‘força militar organizada’ ou ‘grande unidade
militar, constituída de unidades de combate, de apoio ao combate e de apoio
administrativo’ (Dicionário Houaiss). Demonstram ainda a intenção do grupo é de
constranger, com amparo na autoridade dos cargos ocupados por seus integrantes
(que seriam policiais, em sua maioria), pessoas que têm ideologias políticas
diferentes, o que se configura em ato de inaceitável intolerância política,
incompatível com o regime democrático brasileiro”, afirmou o promotor no
despacho.
Em
recomendação à Polícia Civil, o promotor determinou investigação e solicitou
que a delegacia avaliasse a possibilidade de afastamento do policial civil.
“Meu
objetivo não é político. Nunca foi. O que o MP, enquanto órgão controlador da
atividade policial, não pode aceitar é a falta de neutralidade
político-partidária das polícias, senão a função policial passa a ser utilizada
em prol de uma ideologia e para autopromoção de agentes públicos armados. Em
outras palavras: cria-se uma polícia política. E isso não é democrático nem
lícito”, afirmou o promotor Wendell Beetoven.
“O
policial, como pessoa física, fora do trabalho (sem exibir arma ou distintivo),
pode ter e professar a ideologia política que quiser. Mas, no exercício da
função, tem que agir com neutralidade e imparcialidade”, disse ele.
Investigação
Em um
relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, ao qual
o G1 teve acesso, é possível ver fotos e informações como endereço, filiação e
lotação de 23 policiais e bombeiros apontados como integrantes do grupo. Do
total, 16 são servidores da segurança pública que estão lotados no gabinete
civil da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Outro é
lotado no próprio Ministério Público.
“Como
se observará ao longo do presente relatório, os policiais que integram o dito
‘movimento antifascista’ no Rio Grande do Norte não só utilizam-se da condição
de agentes públicos – não se expressam como cidadãos, mas essencialmente como
policiais – como também promovem, rotineiramente, atos de apreço e propaganda
pelas redes sociais em favor de partidos políticos e seus integrantes,
inclusive apologia de autor de crimes, condenado em segunda instância (o
ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva)”, diz o relatório. “Tais
atos implicam em diversas infrações a deveres administrativos de servidores
públicos, além de crimes”, pontua o relatório.
Movimento vê viés político
O grupo de
policiais antifascismo afirma que a investigação tem viés político. “O que
eu dizia no vídeo é que nós iriamos produzir imagens de aglomerações e outras
situações irregulares das carreatas. Algo que qualquer cidadão pode fazer. Nós
denunciamos as aglomerações que de fato existiram”, afirmou o agente da
Polícia Civil Pedro Paulo Chaves Mattos, que atua há 8 anos na corporação. Ele
afirmou que recebeu notificação do corregedoria da Polícia Civil sobre o
assunto, mas ainda não foi chamado para prestar depoimento.
“Não
existe não existe nenhum ato de crime. Qualquer cidadão, ao se deparar com
ilícitos, deve informar as autoridades. Não agimos como policiais, mas como
cidadãos”, continuou.
O policial
ainda considerou que houve falta de “precaução” por parte do MP, ao
tornar público informações pessoais, como endereços, de agentes de segurança
que “denunciam” milícias, grupos de extermínio. “Falta zelo com
a vida de pais de família”, pontuou. De acordo com o policial, o grupo
conta com cerca de 100 agentes de segurança pública no estado e é
suprapartidário. A maioria dos membro não está filiada a partidos políticos,
mas há agentes ligados a partidos principalmente do viés de esquerda.
De acordo
com ele, a pauta do movimento é ligada a mudança na forma como se faz segurança
pública no brasil. “Defendemos, por exemplo, a desmilitarização, uma
carreira única, uma mudança na cultura policial no país”, diz ele.
Em nota, o
movimento afirmou que teme a criação de uma série de falsas notícias em torno
do grupo. “Fazer referência ao Movimento Policiais Antifascismo como sendo
paramiliar ou miliciano é um erro crasso e completa ignorância quanto à
história de ação e de formação do movimento, inclusive em suas ideias. O
próprio GAEGO, do MPRN, menciona no relatório que o Movimento Policiais
Antifascismo não tem nenhum tipo de envolvimento com as operações já
deflagradas no Estado que investigam atividade de milícia. E jamais
encontrarão, pois o Movimento Policiais Antifascismo é anti-milícia”
“Apesar
de termos regulamentos arcaicos que datam do tempo da ditadura, que impedem a
filiação partidária de Operadores de Segurança Pública Estadual Militares, a
estes são assegurados seus direitos políticos e sua liberdade de pensamento,
como direito de cidadania. Por lei, um militar estadual não pode ter filiação
partidária. No entanto, isso não impede de ele ter um posicionamento crítico
sobre fatos políticos. É um direito constitucional a liberdade de pensamento.
Os membros do Movimento não fazem uso de suas funções para a atividade
política, contudo há um direito assistido a todo cidadão de ter uma filiação
partidária e que isso não significa demérito algum”, diz a nota.
5 de agosto de 2020 às 17:45
5 de agosto de 2020 às 17:03
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) absolveu, à unanimidade, o deputado estadual Ezequiel Ferreira, o
Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o prefeito de Angicos,
Deusdete Gomes de Barros, e a secretária de saúde do município, Nataly de
Souza, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Procuradoria
Regional Eleitoral.
A corte acompanhou o relator do processo, Desembargador
Cornélio Alves, rejeitando o pedido do órgão ministerial, que apontou conduta
vedada a agentes públicos e abuso de poder político em dois atos envolvendo os
investigados.
Segundo o MPE, a doação de uma ambulância com recursos da
Assembleia Legislativa para o município de Angicos, em 2017, foi usada para
promoção dos então candidatos a deputado estadual, Ezequiel Ferreira, e a
deputado federal, Rogério Marinho, durante período de campanha eleitoral, em
2018. A defesa dos investigados argumentou que a doação foi feita dentro da
legalidade, a partir das sobras do orçamento de 2016 da ALRN, com as quais
foram adquiridas 85 ambulâncias, doadas ao Executivo estadual, o qual
distribuiu os veículos aos municípios.
Além disso, o MPE apontou que foram utilizados recursos do
Fundo Municipal da Saúde de Angicos para o abastecimento de carros para um
evento de campanha dos dois candidatos. O advogado dos investigados afirmou que
o comício se tratou de uma passeata, não de uma carreata, como também que os
carros abastecidos eram veículos oficiais da Secretaria de Saúde do município.
Em seu voto, o relator apontou que, no caso do
abastecimentos dos veículos, as provas juntadas aos autos do processo não possuíam
robustez necessária para vincular o abastecimento com o comício partidário,
excluindo a tese de abuso de poder político. Quanto à doação da ambulância, o
Desembargador entendeu que não houve conduta vedada a agente público, já que o
veículo foi doado pelo poder Executivo estadual, enquanto o acusado era membro
do poder Legislativo.
4 de agosto de 2020 às 16:12
4 de agosto de 2020 às 16:12
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A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta segunda-feira, 3, o
ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá Júlio Miranda e o conselheiro
Amiraldo da Silva Favacho pelo desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do
tribunal. O STJ determinou a perda de cargo de ambos, além de penas de reclusão
em regime inicial fechado – 14 anos, 9 meses e 23 dias para Júlio Miranda e 6
anos, 11 meses e 10 dias para Amiraldo.
As
condenações se deram no âmbito de ação decorrente da Operação Mãos Limpas, que
acusou Júlio Miranda pelos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação
de despesas não autorizadas e quadrilha. De acordo com o Ministério Público
Federal, “um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no
TCE-AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e
servidores do órgão”.
A
Procuradoria aponta que, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos
saques ‘na boca do caixa’ na conta do TCE-AP totalizando mais de R$ 100 milhões
em 539 operações. Além disso, também foram identificados reembolsos indevidos
de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a
pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do
recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.
Com relação à Amiraldo da Silva, o conselheiro teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal, indicou a Procuradoria.
4 de agosto de 2020 às 11:00
4 de agosto de 2020 às 10:18
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O MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) produziu
um relatório de 65 páginas com nomes, dados pessoais, fotografias e publicações
em redes sociais de um grupo de 23 servidores da área de segurança pública do
movimento “Policiais Antifascismo” do estado.
O UOL teve acesso ao levantamento, datado de 29 de abril,
contendo informações sobre 20 policiais militares, dois policiais civis e um
bombeiro. No último dia 24, a coluna revelou que, em junho, o Ministério da
Justiça, por meio da Seopi (Secretaria de Operações Integradas), também
realizou um levantamento com nomes de 579 agentes de segurança do “movimento
policiais antifascismo” e quatro acadêmicos citados como “formadores de
opinião”.
Diferentemente do caso do MP-RN, contudo, o trabalho do
Ministério da Justiça não era acompanhado pelo Ministério Público ou pelo
Judiciário e se tratava de um trabalho de “inteligência”. No processo potiguar,
a investigação foi anunciada nos meios de comunicação e os policiais tiveram
acesso ao conteúdo, por meio de seus advogados.
Um “relatório técnico de análise” foi elaborado pelo Gaeco
(Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP estadual, que
acolheu pedido do promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, de Natal.
Entre as atribuições do promotor está o controle externo da atividade policial.
A pedido do promotor, o Gaeco confeccionou o relatório sobre
os “policiais antifascismo” a partir de uma pesquisa em “fontes abertas tais
como: perfis de Instagram, Facebook, Twitter, WhatsApp, YouTube e outras
fontes” com objetivo de “identificar uma possível organização paramilitar ou
milícia particular ou partidária”. Não fica claro como o Gaeco obteve em
“fontes abertas” os endereços residenciais, filiação e outros dados pessoais
dos servidores.
O objetivo do levantamento foi “identificar, qualificar quem
são os seus possíveis organizadores se seus integrantes são servidores de
instituições estaduais ou federais de segurança pública e administração penitenciária,
militares ou civis; se há relação dos respectivos cargos com o fim ostensivo ou
velado de obter proveito de natureza político-partidária para si ou para
outrem”.
O relatório do Gaeco faz diversos ataques aos “policiais
antifascismo”. Diz que o apoio que eles prestam ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em redes sociais, por exemplo, é “apologia de autor de crimes”.
31 de julho de 2020 às 10:30
31 de julho de 2020 às 10:33
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O juiz
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da comarca de Pendências, condenou em
primeira instância uma servidora do Município de Alto do Rodrigues por Ato de
Improbidade Administrativa. Motivo: tendo sido contratada para o exercício de
cargo efetivo de “técnica de enfermagem”, em dezembro de 2008, durante os meses
de outubro e dezembro de 2012, percebeu, além da remuneração equivalente a esse
cargo, remuneração equivalente ao exercício do cargo de “médica” (plantões).
Os valores
recebidos foram nos montantes respectivos de R$ 4.590,00 e R$ 4.320,00.
Resultado: ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.910,00, a título de
ressarcimento dos danos causados ao erário público, mais multa civil, de
caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município do Alto do Rodrigues, na
quantia equivalente à remuneração percebida pela servidora pelo exercício do
cargo de “médica’, nos três meses finais de 2012.
Na ação, o
Ministério Público afirmou que a servidora exercia o cargo de “técnica de
enfermagem” em Alto do Rodrigues, desde 5 de dezembro de 2008, contudo, nos
meses de outubro e dezembro de 2012, auferiu vencimentos correspondentes ao
cargo de “médica”, em outro vínculo com aquele município, mesmo sem possuir
qualificação técnica para o exercício do cargo e sem deixar de auferir os
vencimentos relativos ao cargo efetivo de “técnica de enfermagem” por ela
ocupado, cumulando a percepção de dois vencimentos, embora só houvesse sido
firmado legalmente um vínculo com a Administração Pública.
O MP alegou
que a apuração da conduta de Francisca Edna de Souza Melo iniciou-se com um
processo administrativo ainda no âmbito da Prefeitura do Alto do Rodrigues,
tendo sido encaminhadas informações ao Ministério Público Federal, e este, após
diligências, declinou a competência ao Ministério Público Estadual para
continuidade das investigações, por ter sido demonstrado que os pagamentos
realizados indevidamente à servidora foram feitos com verbas já incorporadas ao
ente municipal, inexistindo interesse direto da União.
O órgão
ministerial também instaurou inquérito civil para apurar desvios de verbas
públicas da saúde, em razão de possível exercício ilegal da profissão de
médico, no município, tendo concluído que a servidora, ao perceber vencimentos
pelo desempenho de cargo por ela não ocupado, para o qual não detinha
qualificação e não havia sido contratada, praticou ato de improbidade
administrativa.
31 de julho de 2020 às 08:15
31 de julho de 2020 às 07:11
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O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida
cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para
suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de
Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado
em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a
pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento
social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de
Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão
submetidas ao referendo do Plenário.
As duas ADIs
foram ajuizadas pela Barroso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro
(Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto
é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180
dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores
públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI
6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual
8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo
prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de
empréstimos consignados.
Toffoli
observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em
aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a
norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito
estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre
campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da
política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).
O presidente
do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou
vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao
procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13,
inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir
questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Histórico
O projeto de
lei é de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e foi promulgado
pela Assembleia Legislativa do RN. No entanto, a lei não foi sancionada pela
governadora Fátima Bezerra.
O texto prometia a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por seis meses. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, ação de inconstitucionalidade contra a lei.
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