SELO BLOG FM (4)

Categoria: Jurídico

Improbidade: autopromoção em gestão gera condenação de ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado

FOTO: DIVULGAÇÃO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita de Mossoró, Fátima Rosado, por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.

Conforme consta no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou patente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na “Constituição Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.

O desembargador ressaltou que “as vastas provas acostadas aos autos atestam que a demandada realizou propaganda institucional com o condão de se favorecer”, tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas das divulgações publicitárias do Município, “seja nos jornais impressos, na TV e no rádio locais”.

O magistrado frisou também que essa conduta contrária o dispõe o artigo 37 § 1º da Constituição Federal, o qual exige que publicidade dos programas e serviços dos órgãos públicos “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social” não podendo, como ocorreu com nos atos da antiga gestora, “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Além disso, foi constatado que a ex-prefeita, mesmo ciente da Recomendação 01/2007, expedida pelo Ministério Público, referente a orientações de adequação da publicidade das obras e dos serviços realizados pelo Município de Mossoró em sua gestão, continuou a se autopromover por meio das práticas ilegais.

Dessa maneira, o desembargador relator concluiu que restou “claro que é a pessoa da Prefeita que se encontra associada aos atos, obras e serviços do Poder Executivo Municipal e não este último”, sendo tal situação “um total desvirtuamento dos preceitos constitucionais que regem a gestão da res publica”.

MP investiga casa de shows adultos de Natal por possível propaganda ofensiva a enfermeiros

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu um inquérito civil para investigar a casa de shows adultos Senzala, que fica no bairro de Capim Macio, na Zona Sul de Natal. O caso é de uma possível propaganda ofensiva contra a classe dos enfermeiros. A ação foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial Estado (DOE).

De acordo com a medida, a casa de shows teria espalhado pelas redes sociais um banner com uma mulher vestida de enfermeira e um anúncio para uma “campanha de imunização contra o coronavírus”.

A propaganda foi considerada ofensiva à classe dos enfermeiros e virou alvo de inquérito do MP, que apura mais informações sobre o caso para poder tomar uma decisão.

Agora RN

MP investiga ‘policiais antifascismo’ do RN por suposta formação de grupo ‘paramilitar’; integrantes falam em perseguição política

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu uma investigação contra o movimento “Policias Antifascismo”, em que apura a suposta criação de um grupo paramilitar de viés político-ideológico no estado. Um relatório com informações de dezenas integrantes do grupo foi montado durante as apurações iniciais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Em despacho, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, que atua na 19ª Promotoria de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial, determinou investigação para descobrir “se a ‘Brigada Antifascista’ constitui, ou não, uma organização paramilitar ou milícia particular destinada a cometer qualquer crime previsto no Código Penal”. Para o movimento, a investigação tem motivação de viés político.

As investigações do Ministério Público do RN começaram em abril, mas só vieram a público agora, após ser divulgada a existência de um relatório produzido dentro do Ministério da Justiça com informações de aproximadamente 600 servidores públicos ligados a movimentos de oposição ao governo federal. Nesta terça (4), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o ministério explicar o relatório.

O Ministério Público do RN acompanhava a atuação das forças de segurança do estado sobre carreatas e manifestações realizadas no estado a favor do presidente Jair Bolsonaro, durante a pandemia do novo coronavírus, quando, na época, um decreto proibia eventos do tipo por causa das medidas de isolamento social. Porém, um vídeo do policial civil Pedro Paulo Chaves Mattos, apontado como líder dos Policiais Antifascismo no estado, contra as manifestações, também chegou ao MP e levou a promotor a determinar investigação sobre o grupo.

“Os conteúdos do vídeo e a sua descrição evidenciam a motivação claramente político-partidária do grupo que se apresenta como uma brigada, expressão que, no jargão militar, significa ‘força militar organizada’ ou ‘grande unidade militar, constituída de unidades de combate, de apoio ao combate e de apoio administrativo’ (Dicionário Houaiss). Demonstram ainda a intenção do grupo é de constranger, com amparo na autoridade dos cargos ocupados por seus integrantes (que seriam policiais, em sua maioria), pessoas que têm ideologias políticas diferentes, o que se configura em ato de inaceitável intolerância política, incompatível com o regime democrático brasileiro”, afirmou o promotor no despacho.

Em recomendação à Polícia Civil, o promotor determinou investigação e solicitou que a delegacia avaliasse a possibilidade de afastamento do policial civil.

“Meu objetivo não é político. Nunca foi. O que o MP, enquanto órgão controlador da atividade policial, não pode aceitar é a falta de neutralidade político-partidária das polícias, senão a função policial passa a ser utilizada em prol de uma ideologia e para autopromoção de agentes públicos armados. Em outras palavras: cria-se uma polícia política. E isso não é democrático nem lícito”, afirmou o promotor Wendell Beetoven.

“O policial, como pessoa física, fora do trabalho (sem exibir arma ou distintivo), pode ter e professar a ideologia política que quiser. Mas, no exercício da função, tem que agir com neutralidade e imparcialidade”, disse ele.

Investigação

Em um relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, ao qual o G1 teve acesso, é possível ver fotos e informações como endereço, filiação e lotação de 23 policiais e bombeiros apontados como integrantes do grupo. Do total, 16 são servidores da segurança pública que estão lotados no gabinete civil da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Outro é lotado no próprio Ministério Público.

“Como se observará ao longo do presente relatório, os policiais que integram o dito ‘movimento antifascista’ no Rio Grande do Norte não só utilizam-se da condição de agentes públicos – não se expressam como cidadãos, mas essencialmente como policiais – como também promovem, rotineiramente, atos de apreço e propaganda pelas redes sociais em favor de partidos políticos e seus integrantes, inclusive apologia de autor de crimes, condenado em segunda instância (o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva)”, diz o relatório. “Tais atos implicam em diversas infrações a deveres administrativos de servidores públicos, além de crimes”, pontua o relatório.

Movimento vê viés político

O grupo de policiais antifascismo afirma que a investigação tem viés político. “O que eu dizia no vídeo é que nós iriamos produzir imagens de aglomerações e outras situações irregulares das carreatas. Algo que qualquer cidadão pode fazer. Nós denunciamos as aglomerações que de fato existiram”, afirmou o agente da Polícia Civil Pedro Paulo Chaves Mattos, que atua há 8 anos na corporação. Ele afirmou que recebeu notificação do corregedoria da Polícia Civil sobre o assunto, mas ainda não foi chamado para prestar depoimento.

“Não existe não existe nenhum ato de crime. Qualquer cidadão, ao se deparar com ilícitos, deve informar as autoridades. Não agimos como policiais, mas como cidadãos”, continuou.

O policial ainda considerou que houve falta de “precaução” por parte do MP, ao tornar público informações pessoais, como endereços, de agentes de segurança que “denunciam” milícias, grupos de extermínio. “Falta zelo com a vida de pais de família”, pontuou. De acordo com o policial, o grupo conta com cerca de 100 agentes de segurança pública no estado e é suprapartidário. A maioria dos membro não está filiada a partidos políticos, mas há agentes ligados a partidos principalmente do viés de esquerda.

De acordo com ele, a pauta do movimento é ligada a mudança na forma como se faz segurança pública no brasil. “Defendemos, por exemplo, a desmilitarização, uma carreira única, uma mudança na cultura policial no país”, diz ele.

Em nota, o movimento afirmou que teme a criação de uma série de falsas notícias em torno do grupo. “Fazer referência ao Movimento Policiais Antifascismo como sendo paramiliar ou miliciano é um erro crasso e completa ignorância quanto à história de ação e de formação do movimento, inclusive em suas ideias. O próprio GAEGO, do MPRN, menciona no relatório que o Movimento Policiais Antifascismo não tem nenhum tipo de envolvimento com as operações já deflagradas no Estado que investigam atividade de milícia. E jamais encontrarão, pois o Movimento Policiais Antifascismo é anti-milícia”

“Apesar de termos regulamentos arcaicos que datam do tempo da ditadura, que impedem a filiação partidária de Operadores de Segurança Pública Estadual Militares, a estes são assegurados seus direitos políticos e sua liberdade de pensamento, como direito de cidadania. Por lei, um militar estadual não pode ter filiação partidária. No entanto, isso não impede de ele ter um posicionamento crítico sobre fatos políticos. É um direito constitucional a liberdade de pensamento. Os membros do Movimento não fazem uso de suas funções para a atividade política, contudo há um direito assistido a todo cidadão de ter uma filiação partidária e que isso não significa demérito algum”, diz a nota.

TRE-RN julga improcedente pedido de condenação de Ezequiel Ferreira e Rogério Marinho

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu, à unanimidade, o deputado estadual Ezequiel Ferreira, o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, e a secretária de saúde do município, Nataly de Souza, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Procuradoria Regional Eleitoral.

A corte acompanhou o relator do processo, Desembargador Cornélio Alves, rejeitando o pedido do órgão ministerial, que apontou conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político em dois atos envolvendo os investigados.

Segundo o MPE, a doação de uma ambulância com recursos da Assembleia Legislativa para o município de Angicos, em 2017, foi usada para promoção dos então candidatos a deputado estadual, Ezequiel Ferreira, e a deputado federal, Rogério Marinho, durante período de campanha eleitoral, em 2018. A defesa dos investigados argumentou que a doação foi feita dentro da legalidade, a partir das sobras do orçamento de 2016 da ALRN, com as quais foram adquiridas 85 ambulâncias, doadas ao Executivo estadual, o qual distribuiu os veículos aos municípios.

Além disso, o MPE apontou que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Saúde de Angicos para o abastecimento de carros para um evento de campanha dos dois candidatos. O advogado dos investigados afirmou que o comício se tratou de uma passeata, não de uma carreata, como também que os carros abastecidos eram veículos oficiais da Secretaria de Saúde do município.

Em seu voto, o relator apontou que, no caso do abastecimentos dos veículos, as provas juntadas aos autos do processo não possuíam robustez necessária para vincular o abastecimento com o comício partidário, excluindo a tese de abuso de poder político. Quanto à doação da ambulância, o Desembargador entendeu que não houve conduta vedada a agente público, já que o veículo foi doado pelo poder Executivo estadual, enquanto o acusado era membro do poder Legislativo.

STJ condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá a 14 anos de prisão

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta segunda-feira, 3, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá Júlio Miranda e o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho pelo desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal. O STJ determinou a perda de cargo de ambos, além de penas de reclusão em regime inicial fechado – 14 anos, 9 meses e 23 dias para Júlio Miranda e 6 anos, 11 meses e 10 dias para Amiraldo.

As condenações se deram no âmbito de ação decorrente da Operação Mãos Limpas, que acusou Júlio Miranda pelos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha. De acordo com o Ministério Público Federal, “um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE-AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão”.

A Procuradoria aponta que, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques ‘na boca do caixa’ na conta do TCE-AP totalizando mais de R$ 100 milhões em 539 operações. Além disso, também foram identificados reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.

Com relação à Amiraldo da Silva, o conselheiro teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal, indicou a Procuradoria.

IstoÉ

MPRN fez dossiê contra “policiais antifascismo”, afirma portal UOL

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) produziu um relatório de 65 páginas com nomes, dados pessoais, fotografias e publicações em redes sociais de um grupo de 23 servidores da área de segurança pública do movimento “Policiais Antifascismo” do estado.

O UOL teve acesso ao levantamento, datado de 29 de abril, contendo informações sobre 20 policiais militares, dois policiais civis e um bombeiro. No último dia 24, a coluna revelou que, em junho, o Ministério da Justiça, por meio da Seopi (Secretaria de Operações Integradas), também realizou um levantamento com nomes de 579 agentes de segurança do “movimento policiais antifascismo” e quatro acadêmicos citados como “formadores de opinião”.

Diferentemente do caso do MP-RN, contudo, o trabalho do Ministério da Justiça não era acompanhado pelo Ministério Público ou pelo Judiciário e se tratava de um trabalho de “inteligência”. No processo potiguar, a investigação foi anunciada nos meios de comunicação e os policiais tiveram acesso ao conteúdo, por meio de seus advogados.

Um “relatório técnico de análise” foi elaborado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP estadual, que acolheu pedido do promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, de Natal. Entre as atribuições do promotor está o controle externo da atividade policial.

A pedido do promotor, o Gaeco confeccionou o relatório sobre os “policiais antifascismo” a partir de uma pesquisa em “fontes abertas tais como: perfis de Instagram, Facebook, Twitter, WhatsApp, YouTube e outras fontes” com objetivo de “identificar uma possível organização paramilitar ou milícia particular ou partidária”. Não fica claro como o Gaeco obteve em “fontes abertas” os endereços residenciais, filiação e outros dados pessoais dos servidores.

O objetivo do levantamento foi “identificar, qualificar quem são os seus possíveis organizadores se seus integrantes são servidores de instituições estaduais ou federais de segurança pública e administração penitenciária, militares ou civis; se há relação dos respectivos cargos com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária para si ou para outrem”.

O relatório do Gaeco faz diversos ataques aos “policiais antifascismo”. Diz que o apoio que eles prestam ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em redes sociais, por exemplo, é “apologia de autor de crimes”.

Justiça condena técnica de enfermagem que ganhava como médica em Alto do Rodrigues (RN)

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da comarca de Pendências, condenou em primeira instância uma servidora do Município de Alto do Rodrigues por Ato de Improbidade Administrativa. Motivo: tendo sido contratada para o exercício de cargo efetivo de “técnica de enfermagem”, em dezembro de 2008, durante os meses de outubro e dezembro de 2012, percebeu, além da remuneração equivalente a esse cargo, remuneração equivalente ao exercício do cargo de “médica” (plantões).

Os valores recebidos foram nos montantes respectivos de R$ 4.590,00 e R$ 4.320,00. Resultado: ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.910,00, a título de ressarcimento dos danos causados ao erário público, mais multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município do Alto do Rodrigues, na quantia equivalente à remuneração percebida pela servidora pelo exercício do cargo de “médica’, nos três meses finais de 2012.

Na ação, o Ministério Público afirmou que a servidora exercia o cargo de “técnica de enfermagem” em Alto do Rodrigues, desde 5 de dezembro de 2008, contudo, nos meses de outubro e dezembro de 2012, auferiu vencimentos correspondentes ao cargo de “médica”, em outro vínculo com aquele município, mesmo sem possuir qualificação técnica para o exercício do cargo e sem deixar de auferir os vencimentos relativos ao cargo efetivo de “técnica de enfermagem” por ela ocupado, cumulando a percepção de dois vencimentos, embora só houvesse sido firmado legalmente um vínculo com a Administração Pública.

O MP alegou que a apuração da conduta de Francisca Edna de Souza Melo iniciou-se com um processo administrativo ainda no âmbito da Prefeitura do Alto do Rodrigues, tendo sido encaminhadas informações ao Ministério Público Federal, e este, após diligências, declinou a competência ao Ministério Público Estadual para continuidade das investigações, por ter sido demonstrado que os pagamentos realizados indevidamente à servidora foram feitos com verbas já incorporadas ao ente municipal, inexistindo interesse direto da União.

O órgão ministerial também instaurou inquérito civil para apurar desvios de verbas públicas da saúde, em razão de possível exercício ilegal da profissão de médico, no município, tendo concluído que a servidora, ao perceber vencimentos pelo desempenho de cargo por ela não ocupado, para o qual não detinha qualificação e não havia sido contratada, praticou ato de improbidade administrativa.

Toffoli suspende lei do RN que interrompia cobrança de consignados de servidores

FOTO: DIVULGAÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Barroso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Histórico

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e foi promulgado pela Assembleia Legislativa do RN. No entanto, a lei não foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

O texto prometia a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por seis meses. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, ação de inconstitucionalidade contra a lei.

Agora RN