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Categoria: Jurídico

Mãe e filho, donos de loja de suplemento em Natal, são denunciados por venda de anabolizantes e lavagem de dinheiro

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Mãe e filho são denunciados pelo comércio de anabolizantes, suplemento à base de psicotrópico proibido no Brasil e outros que não tinham registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e lavagem de dinheiro. Os dois mantinham lojas de suplementos em Natal e em Parnamirim e mesclavam a venda de produtos regulares com os ilícitos.

FOTO: MATERIAL APREENDIDO NA INVESTIGAÇÃO DA PCRN

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) após a Polícia Civil investigar o rápido enriquecimento incompativel com a atividade comercial empreendida por ambos. Além disso, diversas filiais foram abertas em Natal e em Parnamirim a partir de 2016, uma expansão considerada repentina pela investigação, da rede de lojas do denunciado.  Então, foi instaurado inquérito policial específico para apurar esse fato.

No processo direcionado à 16ª Vara Criminal – Natal (0102165-66.2018.8.20.0001), em fase de alegações finais, o empresário natalense Matheus Adma Ferreira de Morais é acusado pelo MPRN por Crimes contra a Ordem Tributária (Ação Penal). Somente nesse processo, Matheus estaria devendo aos cofres públicos, cerca de meio milhão de reais, segundo fontes do Blog do FM.

FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

‘VÍTIMA’ DA PRÓPRIA OSTENTAÇÃO

Matheus Adma Ferreira de Morais também publicava nas suas redes sociais um estilo de vida de um empreendedor de alto padrão. Viagens para o exterior, carros importados, patrocínio de festas em boates famosas da Capital potiguar; inauguração de lojas com a presença de  celebridades nacionais, aumentando a suspeita do enrriquecimento ilícito.

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Em pesquisas realizadas junto ao banco de dados da Junta Comercial do Estado (Jucern), constatou-se uma sobreposição de empresas no mesmo endereço e um capital quase irrisório para algumas. Some-se a isso, as empresas eram do mesmo ramo de atividade econômica e todas tinham sido abertas dentro de um curto período de tempo.

FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

As incompatibilidades verificadas, além dos elementos colhidos em pesquisas em fontes abertas (Facebook e Instagram), motivaram a autoridade policial a dar início a uma investigação específica.

Ao final da investigação, O MP concluiu que  o empresário se  dedicava ao comércio de anabolizantes e de produtos ilegais como forma de lucrar mais fácil. Além da venda de produtos lícitos e permitidos pela legislação atual, o empresário e sua mãe se dedicavam à venda indiscriminada de anabolizantes injetáveis ou contidos em produtos não permitidos pela legislação em vigor e não registrados na Anvisa.

FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Isso permitiu a mescla de valores de origem lícita com valores de origem ilícita, aumentando seu patrimônio, sobretudo em razão de os ilícitos serem vendidos sem o conhecimento das autoridades fazendárias, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro.

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A ação penal tramitará perante a 12.ª Vara Criminal da Comarca de Natal e as penas previstas variam de acordo com cada crime praticado: tráfico de drogas – 5 a 15 anos; associação para o tráfico – 3 a 10 anos; lavagem de dinheiro – 3 a 10 anos; venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro em órgão de vigilância sanitária competente – 10 a 15 anos.

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

As investigações da Polícia Civil começaram após denúncia anônima realizada através do Disque-Denúncia dando conta de que o denunciado estava vendendo essas substâncias no seu estabelecimento comercial.

Na época da investigação da Polícia Civil (abril de 2018), a loja Oxigênio deu outra versão:

Justiça do RN nega pedido de proibição de disciplina “O Golpe de 2016” na UERN

FOTO: AGÊNCIA BRASIL

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu uma Ação Popular movida por um delegado de Polícia Civil contra a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) para que a instituição suspendesse a execução da disciplina “O Golpe de 2016” e ficasse proibida de exibir a cópia integral do processo administrativo que gerou a criação da disciplina.

O delegado também havia requerido que a Justiça invalidasse o ato administrativo que determinou a criação da disciplina, e que a Universidade Estadual fosse impedida de criar disciplinas com essa conotação político-partidária.

O pedido autoral foi indeferido pelo Poder Judiciário por ferir a autonomia universitária e a liberdade de ensino. Segundo a sentença, o propósito de limitar a manifestação docente não encontra amparo na Constituição da República, tampouco na legislação. Além disso, o curso já ocorreu, sendo ministrado em seis encontros, no período de 12 de maio a 14 de julho de 2018.

Justiça Federal do RN determina que Aeronáutica efetue matrícula de sargento em curso de aperfeiçoamento

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O caso de um sargento da Força Aérea Brasileira que foi reprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, onde buscaria a promoção da última graduação da carreira, e teve negado o pedido para ingresso na turma seguinte para fazer nova tentativa, foi apreciado pela Juíza Federal Moniky Mayara Dantas. Em decisão de tutela de urgência, ela determinou que a União, através da Escola de Especialista da Aeronáutica, realize de imediato a matrícula do autor da ação no curso de aperfeiçoamento.

A magistrada rechaçou o argumento da Aeronáutica de que o militar não poderia fazer nova tentativa de ser aprovado no curso para alcançar graduação. “O autor foi desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), turma 2/2019, porém a impossibilidade de rematrícula em curso subsequente, em decorrência de seu insuficiente aproveitamento em curso anterior, se mostra, a princípio, manifestamente desproporcional, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da vedação ao caráter perpétuo das penas, vez que ele poderá atingir, em uma segunda oportunidade, a pontuação necessária para aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Aeronáutica”, escreveu a magistrada.

A Juíza Federal Moniky Mayara observou que a portaria da Escola estabelece uma restrição muito além da permitida para um ato infralegal, “exorbitando claramente o Poder Regulamentar, criando inclusive uma pena de caráter perpétuo, sem previsão legal e claramente desproporcional para a finalidade que se presta o CAS”.

 Ela destacou que é inconcebível que o Comando da Aeronáutica imponha pena de caráter perpétuo ao autor, não permitindo que este, jamais, possa fazer novamente o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), em virtude de insuficiência de aproveitamento. Ela classificou a medida da Aeronáutica de caráter “desproporcional”.

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré envolvido em esquema de corrupção

FOTO: CANINDÉ SOARES

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré. A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017. Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993).

MPF aciona empregado da Ebserh por acumulação ilegal de cargos públicos no RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação por improbidade administrativa (AIA) contra Jônatas Cosme de Oliveira Neves. Ele ocupou de 2014 a 2018, ilegalmente e ao mesmo tempo, dois cargos públicos, um de analista administrativo na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – que administra hospitais universitários em todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Norte; e outro de técnico portuário na Companhia Docas do RN – Codern.

Ele começou a trabalhar como técnico portuário em junho de 2008, tendo se desligado somente em 13 de julho de 2018. Em novembro de 2014 assumiu o cargo na Ebserh (empresa pública ligada ao Ministério da Educação), onde ainda atua. Quando tomou posse no cargo de analista administrativo, Jônatas Cosme declarou expressamente que não ocupava outro cargo, função ou emprego público. “Resta, portanto, inequívoca a má-fé na conduta”, destaca a AIA, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.

Para o MPF, ele violou os princípios da moralidade e legalidade, bem como os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Na Codern (empresa pública ligada ao Ministério da Infraestrutura), a jornada de Jônatas Cosme era de 12 horas de trabalho por 48 de descanso, totalizando 180 horas mensais. Já na Ebserh é de 40 horas semanais. Portanto, além de ilegal, a acumulação dos dois vínculos resultava em um total de 76 horas semanais trabalhadas, muito acima das 44 horas permitidas na Constituição.

De novembro de 2014 a julho de 2018, quando exerceu simultaneamente os dois cargos públicos, Jônatas Cosme recebeu da Ebserh R$ 308 mil, em valores não atualizados. “Tal quantia é inegavelmente ilícita, uma vez que, durante todo esse tempo recebeu proventos a título de Analista Administrativo e acumulou, ilegalmente, com o cargo de Técnico Portuário”, resume a ação, que foi protocolada na Justiça Federal do RN sob o número 0806219-39.2020.4.05.8400.

O MPF requer a indisponibilidade de bens do réu, até o montante ilegalmente recebido, e sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja pena prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição temporária de contratar com o Poder Público.

TJRN julga inconstitucional a instituição da “Taxa dos Bombeiros”

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).

Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro, por se tratarem de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela LCE nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.

Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.

Ao analisar a questão, o relator observou que, do ponto de vista formal, não se verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.

Atividade geral e indivisível

Por outro lado, do ponto de vista material, o desembargador Vivaldo Pinheiro destaca a complexidade da questão em discussão e recorreu aos julgados do STF sobre a matéria, observando que a jurisprudência da Corte vinha oscilando. Porém, frisou que em novembro de 2019, no julgamento da ADI 2.908/SE, de relatoria da ministra Carmén Lúcia, foi firmado o entendimento de que o serviço de segurança contra incêndio não pode ser custeado por taxa, por ser atividade essencial geral e indivisível, de utilidade genérica, devendo ser custeada por imposto.

Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o serviço de prevenção, combate e extinção de incêndios e de outros sinistros, enquanto prestado pelos corpos de bombeiros militares, órgão de segurança pública a quem incumbe a execução de atividade de defesa civil, é universal e indivisível.

O relator Vivaldo Pinheiro aponta que as duas Turmas do Supremo têm observado essa orientação jurisprudencial, pela qual se impede os Estados de instituírem taxa de combate a incêndio.

“Portanto, partindo-se de premissa de que a validade de taxa deve ser examinada a partir de seus elementos conformadores, quais sejam, hipótese de incidência, base de cálculo, contribuinte, e não, exclusivamente, a partir da natureza da pessoa jurídica ou do órgão administrativo que desempenha as atividades estatais que a taxa pretende custear, vê que, in casu, a taxa cuja validade constitucional se discute tem como hipótese de incidência, justamente, a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento”, anota o relator.

De acordo com o voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, as atividades indicadas como hipóteses de incidência das referidas taxas são, na verdade, a síntese da atuação do Corpo de Bombeiros militar, “representando a própria razão de existir desse órgão”, o que foi acompanhado pelos demais desembargadores do TJRN.

TJRN mantém condenação por danos morais a motorista que atropelou PM durante operação Lei Seca

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A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 15ª Vara Cível de Natal que condenou um motorista a pagar a quantia de R$ 10 mil como reparação por danos morais em favor de um policial militar que foi vítima de atropelamento provocado pelo condutor do veículo parado em uma blitz da operação “Lei Seca”, em 2016. Segundo o autor da ação, no dia 13 de março de 2016, na condição de policial militar, estava lotado na operação “Lei Seca” na Av. Engenheiro Roberto Freire, Capim Macio, em Natal, quando na madrugada, por volta das 3h40min, foi surpreendido com um motorista que, ao desrespeitar o comando verbal e sinais de parada, transpôs o bloqueio policial.

Com a ação, o condutor do veículo acabou atropelando o policial militar que estava a sua frente, que, com o impacto, foi arremessado para cima do capô do carro, um Fiat Palio de cor vermelha, conduzido pelo réu. Em razão do atropelamento, bem como da queda do veículo em movimento, o autor contou que teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo, assim como, teve um celular de uso pessoal e o Rádio HT da corporação militar completamente danificados no episódio.

O policial alegou também que, ao prender o motorista, este se encontrava sob o efeito de bebidas alcoólicas, uma vez que apresentava forte odor etílico, embora tenha negado se submeter à realização do teste de alcoolemia. Garantiu que todo o exposto se encontra devidamente registrado no Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado na madrugada do dia 13 de março de 2016, dia da ocorrência, na 1ª Delegacia de Plantão Zona Sul.

Operação Desmonte: MPRN denuncia prefeito de Carnaubais e mais 5 pessoas por fraudes

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra o prefeito de Carnaubais e outras cinco pessoas suspeitas de integrarem uma organização criminosa que desviava recursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal. A denúncia é resultado da operação Desmonte, deflagrada pelo MPRN no dia 18 de agosto passado. O processo ainda segue em segredo de Justiça.

Além do crime de organização criminosa, o grupo é suspeito do cometimento de fraudes em contratos públicos, crime de responsabilidade, fraude processual e corrupção ativa e passiva. No dia da deflagração da operação Desmonte, a Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito da cidade e de mais seis servidores públicos, que ficaram proibidos de frequentar as dependências da Prefeitura. O prefeito recorreu da decisão e já retornou ao cargo.

A operação Desmonte foi realizada com o apoio da Polícia Militar. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Carnaubais, Natal, Mossoró e Assu. Ao todo, 16 promotores de Justiça, 37 servidores do MPRN e ainda 75 policiais militares participaram da ação.

As investigações do MPRN foram iniciadas em 2019, apuram crimes cometidos contra o patrimônio público do Município de Carnaubais e ainda estão sob segredo de Justiça. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, dois homens foram presos em flagrante por posse de arma de fogo sem o devido registro.