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Categoria: Jurídico

Justiça suspende processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais em Natal e região metropolitana

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A juíza convocada Berenice Capuxu determinou a suspensão do trâmite do processo de contratação emergencial deflagrada nos autos de um Processo Administrativo para execução de serviço de segurança armada das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à Secretaria Estadual de Educação (SEEC/RN). Ela também determinou a imediata retomada e conclusão do processo licitatório permanente para a contratação do serviço.

A determinação atende a pedido feito no recurso que foi interposto pela empresa RN Segurança Ltda. – ME contra a decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que, nos autos de uma ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido liminar de suspensão da contratação emergencial formulado pela empresa. A RN Segurança apontou irregularidade no processo.

No recurso, a empresa informou que em 27 de novembro de 2019, por meio de Memorando, a SEEC-RN iniciou procedimento de contratação emergencial, com base no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, para execução de serviço de segurança armada para suprir as necessidades das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à SEEC-RN, conforme Termo de Referência nº 018/2019, pelo período de 180 dias.

Mensalidade deve ser proporcional a disciplinas cursadas, diz súmula do TJRN

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Decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN destacou a Súmula nº 32 da Corte de Justiça potiguar, entendimento que estabelece que a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, o que não admite a adoção do sistema de valor fixo. O julgamento se deu na apreciação de um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Sociedade Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a qual pedia a suspensão de decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Natal, que determinou que a instituição ajustasse as mensalidades de uma aluna, referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina, com a inclusão da rematrícula. No recurso, a instituição buscava a cobrança integral ou com o desconto que entende cabível.

A decisão da primeira instância determinou à APEC o ajuste das mensalidades referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina prestado e o valor correspondente à rematrícula, a partir da prestação com vencimento em 07/07/2020, bem como se abster de cobrar valor superior a R$ 5.719,97, com reduções para pagamento até o vencimento. “Assim sendo, entendo que a instituição agravante não demonstrou a existência dos pressupostos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado, sobretudo a probabilidade do direito (fumus boni iuris)”, destaca a desembargadora Judite Nunes, relatora do Agravo de Instrumento.

Violações trabalhistas relacionadas às pessoas com deficiência motivam cerca de 17 mil denúncias ao MPT em 10 anos

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Nos últimos dez anos, o Ministério Público do Trabalho recebeu 16.880 denúncias de violações trabalhistas relacionadas às pessoas com deficiência. Deste total, 8.526 (ou seja, mais da metade) eram sobre o descumprimento da cota legal. Os dados revelam que ainda há muito a avançar quanto à inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, tema a ser abordado no 8º Webinário Institucional Diversidade em Ação, às 17h desta segunda, para marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro.

No mesmo período, foram abertos 8114 inquéritos civis, tendo sido emitidas 800 recomendações, firmados 2179 termos de ajustamento de conduta e ajuizadas 1140 ações civis públicas pelo MPT, também referentes às irregularidades trabalhistas praticadas contra pessoas com deficiência.

Os números levantados são de julho de 2010 a julho de 2020 e demonstram, ainda, que as denúncias aumentaram nos últimos cinco anos, em comparação com os primeiros cinco. De 2010 a 2015, foram 8367 denúncias, enquanto de 2015 a 2020 foram registradas 8513. As ações ajuizadas também pularam de 414 para 726, assim como o número de inquéritos civis subiu de 3985 para 4129.

O 8º Webinário Institucional Diversidade em Ação com o tema “Inclusão da pessoa com deficiência” será transmitido pelo canal TVMPT no Youtube, a partir das 17h desta segunda, 21 de setembro, com a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, do procurador Daniel Gemignani, o gerente do projeto de Acessibilidade e Inclusão, do MPT, e a médica e professora aposentada da UFRJ Izabel Maior.

A mediação será feita pelas procuradoras Adriane Reis de Araujo e Ana Lúcia Stumpf González, respectivamente coordenadora e vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.

Manual para acessibilidade – Durante o evento virtual também será lançado o Manual de Atuação: “Acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho”, elaborado pelo MPT em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

O manual é uma das ações previstas pelo Grupo de Trabalho “Inclusão e Acessibilidade” e foi criado para auxiliar procuradores e procuradoras do MPT a superarem dificuldades nos procedimentos relacionados à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A publicação também possui fundamentos jurídicos da atuação, sugestões de medidas a serem adotadas, temas frequentes, orientações da Coordigualdade, entre outros.

Déficit no cumprimento da cota legal – Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a reservar entre 2% e 5% das vagas dos seus postos de trabalho para serem ocupadas por pessoas com deficiência. Apesar dos 29 anos de criação da chamada cota legal (pela Lei nº 8213/91) o déficit no cumprimento dela ainda é alarmante.

No Brasil, 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. São quase 24% do total da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2010. Mas menos de 1% desta população trabalha com carteira assinada.

Em 2018, das 768 mil vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social no país, apenas 50,6% foram preenchidas (389 mil), de acordo com o estudo “Inclusão das pessoas com deficiência no trabalho”, do então Ministério do Trabalho, atualmente Secretaria do Trabalho e da Previdência, do Ministério da Economia.

Cota não é privilégio – Para promover a conscientização sobre o tema, a data de 21 de setembro também contará com divulgação nas redes sociais do último vídeo da campanha “Cota não é privilégio. Inclusão é um direito”, que desde o início de agosto tem sido veiculada para reforçar a importância das ações afirmativas destinadas à inclusão de pessoas com deficiência, pessoas negras, mulheres, imigrantes e refugiados, população LGBTQIA+, indígenas e pessoas idosas, entre outros grupos vulneráveis, no mercado de trabalho.

O slogan contém duas frases que se complementam, pois além de defender a reserva de vagas de emprego para esses trabalhadores e essas trabalhadoras (por meio das políticas de cotas já existentes para pessoas negras e pessoas com deficiência, por exemplo), a campanha apoia ações afirmativas voltadas a outros grupos também marginalizados, para a promoção da igualdade de oportunidades de fato.

Tempo médio de tramitação de processos no TRT-RN equivale a um terço da média nacional

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O tempo médio de tramitação dos processos em fase de execução do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) é de apenas 20 meses, muito abaixo da média nacional, que é de 58 meses. É o que demonstra o relatório da Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Nosso acervo de processos pendentes na fase de execução é relativamente novo, resultado do empenho do Tribunal em resolver em definitivo os processos mais antigos”, explicou o presidente do TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, sobre a média local representar um terço da nacional.

Para ele, só existe prestação jurisdicional de fato quando o direito das partes se torna efetivo, “seja para o trabalhador que recebeu seus créditos, seja para a empresa que consegue encerrar uma demanda a contento”.

O relatório do CNJ, que retrata o Poder Judiciário de todo o país em números até 31 de dezembro de 2019, ainda destaca o TRT-RN em outros pontos importantes. 

O tempo médio para o julgamento de um processo, entre a propositura da ação e a sentença de 1º grau, por exemplo, é de quatro meses no TRT-RN, o que corresponde exatamente a metade gasta, em média, por outros tribunais: oito meses.

Outro destaque é a relação de processos baixados na execução, que foram resolvidos definitivamente, com os casos novos nessa fase, que no TRT-RN é de 153%, enquanto que a média nacional da Justiça do Trabalho é de 115%.

Chama a atenção também a produtividade dos magistrados do TRT-RN na fase de execução. O cálculo leva em conta o número de processos baixados na fase de execução e o total de magistrados no primeiro grau. Esse número no tribunal potiguar é de 442 processos por juiz, enquanto o nacional é de 342.

Destaca-se ainda a taxa de congestionamento de processos no segundo grau, que é menor no TRT-RN (32,7%) do que a média geral de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (45,7%).

A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.

Procurador federal André Santa Cruz fará palestra on line em evento promovido pela UFRN nesta seguda-feira

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Depois do sucesso da participação do ex-presidente Michel Temer no “I Ciclo de Carreiras Jurídicas: O Direito é Plural”, promovido pela UFRN, já está confirmada a palestra com o procurador federal da Advocacia Geral da União, André Santa Cruz, que acontecerá nesta segunda-feira, dia 21, de forma virtual.

No encontro realizado com Temer, que foi recebido pela advogada potiguar Michele Elali, foi abordado a trajetória profissional do ex-Presidente, sobretudo enquanto jurista, professor e político. Michel Temer falou sobre a separação dos poderes nas constituições e temáticas inerentes ao futuro do Direito e ao momento pandêmico vivenciado. “O ex-presidente estava descontraído e teve uma participação enriquecedora”, comemora Michele Elali.

Segundo ela, esses ciclos de palestras têm o objetivo de inspirar estudantes de Direito e a comunidade a terem contato com a pluralidade de carreiras jurídicas. “Após a estreia, a série de lives já conta com mais de 2.000 inscrições, e continua todas às segundas-feiras (exceto feriados), de agosto a dezembro de 2020, das 19h30 às 20h30, com transmissão aberta no canal do YouTube “micheleelali”.

Outros grandes nomes do direito nacional, como Raquel Dodge e Nelson Rosenvald, estão agendados para participar. Para mais informações, transmissão e inscrições: www.ccsa.ufrn.br/meconvida

Atendendo pedido do MPF, Tribunal condena ex-prefeito e pré-candidato em Lagoa de Pedras por desvio de recursos

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) – que emitiu parecer pedindo punição pela prática de ato de improbidade administrativa – o Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o ex-prefeito de Lagoa de Pedras, José Jonas da Silva, por desvio de recursos públicos.

O processo se refere a verbas federais no valor de pouco mais de R$ 923 mil repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio do Convênio 700013/2008 (SIAFI n. 625820), que tinha por finalidade a construção de uma unidade escolar de educação infantil (creche).

O ex-prefeito foi enquadrado no artigo 1º, inciso I, do Dec.-Lei n. 201/67 em processo que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte sob o n° 0000654-69.2016.4.05.8400. A condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito.

A Decisão transitou em julgado em 10 de julho de 2020 para o ex-prefeito, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo já se encontra em fase de execução da pena.

Apesar da decisão do TRF, o ex-prefeito confirmou, no domingo, 13, em convenção municipal do PSB seu partido, o seu nome para concorrer ao cargo de prefeito da cidade novamente nas eleições de novembro próximo.

Ex-presidente Michel Temer participa nesta segunda-feira de evento jurídico promovido pela UFRN

O jurista, deputado constituinte e ex-presidente Michel Temer participa, na próxima segunda-feira, 14, do “1º Ciclo de Carreiras Jurídicas: O Direito é plural”. A atividade, vinculada como projeto de extensão, acontece às 17h30, através do YouTube. As inscrições gratuitas podem ser feitas através do site www.ccsa.ufrn.br/meconvida ou pelo SIGAA.

Michel Temer vai debater sobre a Separação dos Poderes nas Constituições Brasileiras e contar um pouco da sua trajetória. Temer foi Presidente da República entre os anos de (2016-2019), vice-Presidente da República (2011-2016), Deputado Federal Constituinte, Presidente da Câmara dos Deputados (1997-1999; 1999-2001), Procurador Geral do Estado de São Paulo (1983; 1992), Professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Doutor em Direito pela PUC/SP.

O evento é coordenado pela professora Michele Elali, do Departamento de Direito Privado (Dipri), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), da UFRN e a  programação é formada por 13 encontros com a participação, além de Michel Temer,  do professor Daniel Diniz Melo, André Santa Cruz, Raquel Dodge, Joaquim Morais, Gabriel Faria Oliveira, Alexandre Morais da Rosa, Wagner Rosário, Flávia Piovesan, Nelson Rosenvald, Patricia Ferraz, Newton De Lucca e Ana Paula Martinez.

Para a professora Michele Elali, a ideia dos encontros é inspirar estudantes de direito e a comunidade a enxergar diferentes possibilidades de futuro profissional, ampliando horizontes: “Valemo-nos do momento de emergência sanitária para ultrapassar os limites geográficos, desmistificar o ensino remoto, e ainda concretizarmos o intercâmbio e acesso da educação à nível global, apresentando diferentes possibilidades de futuro profissional no direito e estreitando o desenvolvimento e a experiência dos juristas com a sociedade”, destaca.

Todos os episódios do 1º Ciclo de Carreiras Jurídicas também fazem parte da disciplina Carreiras Jurídicas, ministrada pela professora Michele, e terão duração de uma hora, com exposição e interação através das redes sociais. Os encontros do #MEconvida são independentes e qualquer pessoa pode se inscrever nas atividades, que foram cadastradas como episódios individuais, e receberão certificados por cada evento como participante, após inscrito. Outras informações podem ser consultadas no e-mail: [email protected]  

Desembargadora decreta ilegal e determina suspensão imediata da greve dos portuários de Areia Branca

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A greve dos portuários de Areia Branca foi considerada ilegal pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, ao deferir mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).

“Defiro a liminar requerida, para determinar a suspensão da greve deflagrada em 10/9/2020 pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estado do Rio Grande do Norte (SINPORN), determinando-se a imediata normalização das atividades portuárias no Terminal Salineiro de Areia Branca (TERSAB), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento”, diz a decisão.

A magistrada considerou a atividade portuária “essencial” e disse caber à CODERN “estabelecer o horário de funcionamento do porto, observada as diretrizes do Ministério do Transporte, Portos e Aviação Civil, e as jornadas de trabalho no cais de uso público”.

A desembargadora ainda enfatizou a prova pré-constituída para o possível descumprimento de acordo firmado entre as partes perante o Ministério Público do Trabalho, onde o próprio presidente do Sindicato reconheceu que alguns pontos são impraticáveis ao direito de greve, dentre eles, no item “Com relação as seguintes atividades: carregador de navios e descarregador de barcaças, guarda, segurança do trabalho, sala de geradores, limpeza, cozinha/alimentação, gerente, assessores e quaisquer cargos em comissão, deve manter 100% do funcionamento”, mas diversas operações ficaram impossibilitadas diante da insuficiência de pessoal durante a greve.