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Categoria: Jurídico

Vários presos do RN já foram libertados com mesma alegação de ‘André do Rap’

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Em entrevista ao programa 12 em Ponto 98 desta quarta-feira (14) o juiz auxiliar da Corregedoria do RN, Fábio Ataíde, afirmou que vários presos já foram libertados do sistema penitenciário e que esse fato é uma política do Poder Legislativo.

Segundo o juiz, o Poder judiciário apenas aplica as leis que tratam da “política de desencarceramento”, cuja responsabilidade é dos políticos. Fábio afirma também que o artigo que possibilitou a soltura do traficante André do Rap, o artigo 316, faz parte do contexto de normas e ações elaboradas pelo legislativo e de aplicação pelos juízes.

Nesse caso, quando não há a revisão da pensa dentro do prazo estipulado, a prisão é considerada ilegal, tendo o juiz a responsabilidade de libertação do preso.

98 FM

Justiça mantém condenação de psicóloga por cobrar valores para aprovação em exame psicotécnico no Detran-RN

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A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou uma psicóloga credenciada junto ao Detran/RN por improbidade administrativa. Ela teria solicitado quantias em dinheiro para a aprovação, no exame psicotécnico, de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Na decisão em segunda instância, as penas impostas foram: perda da função pública de psicóloga credenciada junto ao Detran/RN; multa civil de 20 vezes o valor da remuneração relativa à mesma função, percebida pela agente, em favor do Detran/RN; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos. A acusação foi do Ministério Público do Estado e obteve a condenação da psicóloga, que recorreu ao Tribunal de Justiça.

Juiz Federal determina prisão de quatro envolvidos no tráfico de drogas pelo Porto de Natal

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O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de Natal. No caso de Emerson Rodes, pelo fato de ser ex-policial militar, o magistrado determinou que ele seja mantido na carceragem da Polícia Federal.

Na decisão, o magistrado chamou atenção que o Código de Processo Penal, teve a intenção de traduzir normativamente o pensamento jurisprudencial de que a decretação de medida cautelar pessoal é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e da manutenção da ordem pública ou econômica só se mostra idônea quando é para evitar a prática de novos crimes. “O que se adequa à situação dos autos, na medida em que se trata de tráfico ilícito de entorpecentes de grande porte, reiteradamente registrado em solo Potiguar, havendo o registro, só este ano, da apreensão no Porto de Natal de quase 6 toneladas de cocaína, o que denota ter a cidade se transformado em rota marítima fundamental para esse tipo de atividade criminosa”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele observou que a imposição da prisão preventiva, no caso dos autos, ainda se impõe por conveniência da instrução criminal e a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que nenhum dos agentes residem no Rio Grande do Norte. “Os  autos evidenciam que residem em cidades no Brasil que estão em posição geográfica nas vizinhanças de países da América do Sul conhecidos por serem locais de onde oriundas as drogas apreendidas, circunstância que há de ser sopesada com o fato de eles integrarem um grupo que comanda considerável parcela do tráfico internacional no País, atividade criminosa que facilita a fuga para o exterior”, completou.

JFRN promove teleaudiência criminal quase 50 acessos simultâneos

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A 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, especializada em processos criminais, promoveu uma teleaudiência com quase 50 pessoas em acessos simultâneos. A audiência, inédita pelo número de participantes e no formato de teleconferência, foi presidida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da Vara. O processo envolveu roubo a carreta dos Correios, no que ficou conhecido como operação Express.

No total, estavam no acesso remoto o representante do Ministério Público Federal, 10 acusados, 8 advogados, 2 servidores assistentes de audiência e 22 alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Nessa grande teleaudiência, seis dos acusados estavam presos, em quatro unidades distintas.

Toda estrutura mobilizada contou com o trabalho direto do diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, David Montalvão Júnior. A Secretaria de Justiça do Estado tem sido grande parceira, viabilizando a teleaudiência com a participação dos presos de dentro dos presídios.

Parnamirim: MPRN denuncia servidor que recebeu salário por 45 meses sem dar expediente

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou denúncia contra seis pessoas acusadas de peculato e falsidade ideológica. De acordo com as investigações, o servidor público municipal Wanderson Magno de Santana Mendes, durante 45 meses, apropriou-se indevidamente dos valores recebidos a título de vencimento do cargo de auxiliar de secretaria quando sequer comparecia ao trabalho. O denunciado ainda inseriu dados falsos nas folhas de ponto do período, a fim de comprovar suposta assiduidade e receber os pagamentos do Município de Parnamirim.

A quantia apropriada pelo denunciado de forma indevida corresponde a R$ 49.056,741 que, atualizado até abril de 2016 perfazem o montante de R$ 89.838,85, dizendo respeito ao período de abril de 2013 a dezembro de 2016. O denunciado mal comparecia para trabalhar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), ficando injustificado o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral durante os 45 meses citados.

Também foram denunciados Josiane Bezerra Tiburcio Mendes, secretária adjunta da Semas à época; Antônio Murilo de Paiva, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em 2013 e vice-presidente de 2014 a 2016; e Karina Lúcia dos Anjos, Katia Cristina de Souza Soares e Layse Diogenes de Oliveira Lina, que trabalhavam como fiscal de ponto à época por terem contribuído para a prática dos delitos de Wanderson Magno de Santana Mendes.

Assim, o grupo também incorreu em peculato e em falsidade ideológica pois inseriram dados falsos na folha de frequência, atestando que Wanderson Magno trabalhava, em total desconformidade com a realidade dos fatos.

O MPRN também apurou nas investigações que nem os próprios secretários sabiam que ele não dava expediente na sede do Comdica e nem que estava atuando como uma espécie de “assessor pessoal” do também demandado Antônio Murilo de Paiva, que também é padre. Inexistiu, por exemplo, qualquer comunicado, ofício, memorando ou ato documental que formalizasse qualquer situação especial relacionada ao servidor.

As fiscais de ponto, também denunciadas, afirmaram em depoimento que assinavam o ponto do servidor. No entanto, elas sequer o viam na sede do Comdica ou mesmo nas dependências da Secretaria de Assistência Social (Semas). Afirmaram que ele não trabalhava e praticamente só ia visitar a Semas, onde permanecia no gabinete da secretária-adjunta.

Os depoimentos comprovaram que o denunciado não comparecia ao Comdica para dar expediente e contava com a proteção do também denunciado Antônio Murilo, então presidente do Conselho, que o dispensava de dar expediente no órgão público.

Para o MPRN não restam dúvidas de que de o servidor nunca exerceu trabalho regular ou deu expediente à época.

MP denuncia ex-servidora por receber salário sem trabalhar por 7 anos na Prefeitura de Parnamirim

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou a ex-servidora Maria Nina Salustino de Faria, mãe do ministro das Comunicações, Fábio Faria, por peculato e falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, ela teria sido funcionária fantasma da Prefeitura de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, entre os anos de 2009 e 2016, e recebido mais de R$ 153,4 mil sem trabalhar.

Além dela, outras três pessoas responsáveis pelos pontos dos servidores também foram denunciadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, por supostamente cooperarem com os crimes. Por telefone, Maria Nina Salustino de Faria afirmou ao G1 que não iria comentar a denúncia e disse que “é tudo mentira”.

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim, informou através da Procuradoria Geral do Município, que o caso ocorreu na gestão anterior e que o município “ingressará na ação do Ministério Público para, em conjunto, receber os valores eventualmente devidos”.

De acordo com o MP (veja o inquérito), Nina Salustino foi nomeada para o cargo comissionado de assessor técnico N2, ocupado entre setembro de 2009 e dezembro de 2016. Apesar de ser lotada no gabinete civil, seu local de trabalho seria a controladoria do município.

Porém, durante as investigações, o MP constatou que a servidora mal comparecia ao trabalho e, quando o fazia, era tão pouco que não justificaria o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral. Além disso, ela teria inserido dados falsos na folha de ponto da Prefeitura do Município.

Alguns servidores ouvidos pelos investigadores afirmaram não lembrar da servidora, ou que a viram pouquíssimas vezes na controladoria. Além disso, afirmaram que Nina não tinha mesa para trabalhar no local. O MP apurou pelo menos cinco oportunidades em que a servidora fez viagens registradas pela Polícia Federal, inclusive para os Estados Unidos e Suíça, e os pontos dos respectivos dias estavam assinados.

Os outros denunciados, responsáveis pela fiscalização dos pontos, confirmaram durante depoimento que assinavam o ponto da servidora sem conhecê-la ou verificar sua efetiva presença no local de trabalho.

“Importa pontuar que Maria Nina Salustino de Faria é de família influente na política do Estado do RN, mãe de Fábio Faria e ex-esposa do ex-governador Robinson Faria”, registra o MP, na denúncia.

A ação impetrada na Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, também pediu indisponibilidade de bens para possível devolução dos valores recebidos e pagamento de multa de R$ 460 mil.

MPF recorre de decisão da JFRN no caso da reitora da UFERSA

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna. Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também suspendeu o andamento da ação.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, no Tribunal Regional Federal da 5a Região, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.

O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP) não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso ou promover ação penal pública. O fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação. No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.

Ainda assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu nova manifestação, reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. Todas as manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada e da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância. Nenhum recurso foi protocolado até o momento.

Suspensão – O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.

Habeas Corpus – O MPF também impetrou habeas corpus (HC) em favor da estudante Ana Flávia de Lira, com pedido de liminar, para que a 8a Vara da JF/RN se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao IPL enquanto o arquivamento não for revisado pela 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna.

Recomposição salarial pode configurar abuso do poder político em período de eleição, lembra Procurador-Geral de Natal

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em análise jurídica a respeito da reivindicação dos Profissionais da Educação de recomposição salarial em ano de eleição municipal, a Procuradoria do Município do Natal apresentou parecer em que, além do viés eleitoral, observou a legalidade também do pleito sob o escrutínio da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, sobre a constitucionalidade da vinculação dos índices estabelecidos pelo Governo Federal.

Da análise realizada, a Procuradoria do Município do Natal opina que no período eleitoral as recomposições devem respeitar, tão somente, as perdas inflacionárias, portanto não se poderia conceder uma recomposição acima de tais índices. Por outro lado, aduziu ainda que, segundo recente Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no período eleitoral parcela significativa dos servidores não poderia ser agraciada, como no caso concreto, em que os professores representam quase 1/3 (um terço) dos servidores públicos municipais.

Isso porque, a recomposição poderia configurar abuso do Poder Político e, portanto, influenciar de forma indevida as eleições.

Além disso, sustenta que existe vedação específica para qualquer aumento de despesa para os gestores que se encontram no final do mandato, porquanto a Lei de Responsabilidade, no inciso II, do artigo 21, acrescido pela Lei Complementar nº 173/2020, aduz expressamente que faltando 180 (cento e oitenta) dias para o término da gestão, não se pode efetuar aumento de despesa com pessoal, sem prever qualquer espécie de exceção. Portanto, o opinamento jurídico é de que neste momento não há amparo legal para a concessão de reajuste salarial.

Por fim, esclarece que os índices estabelecidos pelo Governo Federal não vinculam os Estados e Municípios, porquanto, segundo o estatuído no inciso XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, não se permite a vinculação a qualquer índice externo, sob pena de lesão ao princípio da autonomia dos Entes Periféricos, desde que se respeite o piso nacional, oportunidade em que citou várias decisões do STF neste sentido.

Fernando Benevides

Procurador Geral do Município