14 de outubro de 2020 às 16:46
14 de outubro de 2020 às 16:47
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Em entrevista ao programa 12 em Ponto 98 desta quarta-feira
(14) o juiz auxiliar da Corregedoria do RN, Fábio Ataíde, afirmou que vários
presos já foram libertados do sistema penitenciário e que esse fato é uma
política do Poder Legislativo.
Segundo o juiz, o Poder judiciário apenas aplica as leis que
tratam da “política de desencarceramento”, cuja responsabilidade é dos
políticos. Fábio afirma também que o artigo que possibilitou a soltura do
traficante André do Rap, o artigo 316, faz parte do contexto de normas e ações
elaboradas pelo legislativo e de aplicação pelos juízes.
Nesse caso, quando não há a revisão da pensa dentro do prazo estipulado, a prisão é considerada ilegal, tendo o juiz a responsabilidade de libertação do preso.
8 de outubro de 2020 às 12:00
8 de outubro de 2020 às 10:46
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A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso e
manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou uma
psicóloga credenciada junto ao Detran/RN por improbidade administrativa. Ela
teria solicitado quantias em dinheiro para a aprovação, no exame psicotécnico,
de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Na decisão em segunda instância, as penas impostas foram:
perda da função pública de psicóloga credenciada junto ao Detran/RN; multa
civil de 20 vezes o valor da remuneração relativa à mesma função, percebida
pela agente, em favor do Detran/RN; suspensão dos direitos políticos, pelo
prazo de três anos; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de
três anos. A acusação foi do Ministério Público do Estado e obteve a condenação
da psicóloga, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
7 de outubro de 2020 às 11:04
7 de outubro de 2020 às 11:05
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O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos
Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro
acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de
Natal. No caso de Emerson Rodes, pelo fato de ser ex-policial militar, o
magistrado determinou que ele seja mantido na carceragem da Polícia Federal.
Na decisão, o magistrado chamou atenção que o Código de
Processo Penal, teve a intenção de traduzir normativamente o pensamento
jurisprudencial de que a decretação de medida cautelar pessoal é justificada
pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e da manutenção da ordem
pública ou econômica só se mostra idônea quando é para evitar a prática de
novos crimes. “O que se adequa à situação dos autos, na medida em que se trata
de tráfico ilícito de entorpecentes de grande porte, reiteradamente registrado
em solo Potiguar, havendo o registro, só este ano, da apreensão no Porto de
Natal de quase 6 toneladas de cocaína, o que denota ter a cidade se
transformado em rota marítima fundamental para esse tipo de atividade
criminosa”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
Ele observou que a imposição da prisão preventiva, no caso
dos autos, ainda se impõe por conveniência da instrução criminal e a finalidade
de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que nenhum dos agentes
residem no Rio Grande do Norte. “Os
autos evidenciam que residem em cidades no Brasil que estão em posição
geográfica nas vizinhanças de países da América do Sul conhecidos por serem
locais de onde oriundas as drogas apreendidas, circunstância que há de ser
sopesada com o fato de eles integrarem um grupo que comanda considerável
parcela do tráfico internacional no País, atividade criminosa que facilita a
fuga para o exterior”, completou.
6 de outubro de 2020 às 13:00
6 de outubro de 2020 às 11:42
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A 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
especializada em processos criminais, promoveu uma teleaudiência com quase 50
pessoas em acessos simultâneos. A audiência, inédita pelo número de
participantes e no formato de teleconferência, foi presidida pelo Juiz Federal
Walter Nunes da Silva Júnior, titular da Vara. O processo envolveu roubo a
carreta dos Correios, no que ficou conhecido como operação Express.
No total, estavam no acesso remoto o representante do
Ministério Público Federal, 10 acusados, 8 advogados, 2 servidores assistentes
de audiência e 22 alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Nessa
grande teleaudiência, seis dos acusados estavam presos, em quatro unidades
distintas.
Toda estrutura mobilizada contou com o trabalho direto do
diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, David Montalvão Júnior. A
Secretaria de Justiça do Estado tem sido grande parceira, viabilizando a
teleaudiência com a participação dos presos de dentro dos presídios.
5 de outubro de 2020 às 10:30
5 de outubro de 2020 às 10:30
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou denúncia contra seis pessoas
acusadas de peculato e falsidade ideológica. De acordo com as investigações, o
servidor público municipal Wanderson Magno de Santana Mendes, durante 45 meses,
apropriou-se indevidamente dos valores recebidos a título de vencimento do
cargo de auxiliar de secretaria quando sequer comparecia ao trabalho. O
denunciado ainda inseriu dados falsos nas folhas de ponto do período, a fim de
comprovar suposta assiduidade e receber os pagamentos do Município de
Parnamirim.
A quantia apropriada pelo denunciado de forma indevida
corresponde a R$ 49.056,741 que, atualizado até abril de 2016 perfazem o
montante de R$ 89.838,85, dizendo respeito ao período de abril de 2013 a
dezembro de 2016. O denunciado mal comparecia para trabalhar no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), ficando
injustificado o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral durante
os 45 meses citados.
Também foram denunciados Josiane Bezerra Tiburcio Mendes,
secretária adjunta da Semas à época; Antônio Murilo de Paiva, presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em 2013 e
vice-presidente de 2014 a 2016; e Karina Lúcia dos Anjos, Katia Cristina de
Souza Soares e Layse Diogenes de Oliveira Lina, que trabalhavam como fiscal de
ponto à época por terem contribuído para a prática dos delitos de Wanderson
Magno de Santana Mendes.
Assim, o grupo também incorreu em peculato e em falsidade
ideológica pois inseriram dados falsos na folha de frequência, atestando que
Wanderson Magno trabalhava, em total desconformidade com a realidade dos fatos.
O MPRN também apurou nas investigações que nem os próprios
secretários sabiam que ele não dava expediente na sede do Comdica e nem que
estava atuando como uma espécie de “assessor pessoal” do também demandado Antônio
Murilo de Paiva, que também é padre. Inexistiu, por exemplo, qualquer
comunicado, ofício, memorando ou ato documental que formalizasse qualquer
situação especial relacionada ao servidor.
As fiscais de ponto, também denunciadas, afirmaram em depoimento
que assinavam o ponto do servidor. No entanto, elas sequer o viam na sede do
Comdica ou mesmo nas dependências da Secretaria de Assistência Social (Semas).
Afirmaram que ele não trabalhava e praticamente só ia visitar a Semas, onde
permanecia no gabinete da secretária-adjunta.
Os depoimentos comprovaram que o denunciado não comparecia
ao Comdica para dar expediente e contava com a proteção do também denunciado
Antônio Murilo, então presidente do Conselho, que o dispensava de dar
expediente no órgão público.
Para o MPRN não restam dúvidas de que de o servidor nunca
exerceu trabalho regular ou deu expediente à época.
2 de outubro de 2020 às 13:30
2 de outubro de 2020 às 13:24
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou
a ex-servidora Maria Nina Salustino de Faria, mãe do ministro das Comunicações,
Fábio Faria, por peculato e falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, ela
teria sido funcionária fantasma da Prefeitura de Parnamirim, na região
metropolitana de Natal, entre os anos de 2009 e 2016, e recebido mais de R$
153,4 mil sem trabalhar.
Além dela, outras três pessoas responsáveis pelos pontos dos
servidores também foram denunciadas pela 6ª Promotoria de Justiça de
Parnamirim, por supostamente cooperarem com os crimes. Por telefone, Maria Nina
Salustino de Faria afirmou ao G1 que não iria comentar a denúncia e disse que
“é tudo mentira”.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim, informou através da
Procuradoria Geral do Município, que o caso ocorreu na gestão anterior e que o
município “ingressará na ação do Ministério Público para, em conjunto,
receber os valores eventualmente devidos”.
De acordo com o MP (veja o inquérito), Nina Salustino foi
nomeada para o cargo comissionado de assessor técnico N2, ocupado entre
setembro de 2009 e dezembro de 2016. Apesar de ser lotada no gabinete civil,
seu local de trabalho seria a controladoria do município.
Porém, durante as investigações, o MP constatou que a
servidora mal comparecia ao trabalho e, quando o fazia, era tão pouco que não
justificaria o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral. Além
disso, ela teria inserido dados falsos na folha de ponto da Prefeitura do
Município.
Alguns servidores ouvidos pelos investigadores afirmaram não
lembrar da servidora, ou que a viram pouquíssimas vezes na controladoria. Além
disso, afirmaram que Nina não tinha mesa para trabalhar no local. O MP apurou
pelo menos cinco oportunidades em que a servidora fez viagens registradas pela
Polícia Federal, inclusive para os Estados Unidos e Suíça, e os pontos dos
respectivos dias estavam assinados.
Os outros denunciados, responsáveis pela fiscalização dos pontos,
confirmaram durante depoimento que assinavam o ponto da servidora sem
conhecê-la ou verificar sua efetiva presença no local de trabalho.
“Importa pontuar que Maria Nina Salustino de Faria é de
família influente na política do Estado do RN, mãe de Fábio Faria e ex-esposa
do ex-governador Robinson Faria”, registra o MP, na denúncia.
A ação impetrada na Vara da Fazenda Pública de Parnamirim,
também pediu indisponibilidade de bens para possível devolução dos valores
recebidos e pagamento de multa de R$ 460 mil.
29 de setembro de 2020 às 08:08
29 de setembro de 2020 às 09:44
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do
inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora
Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos
supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após
críticas da aluna. Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com
ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também
suspendeu o andamento da ação.
De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o
MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de
coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido
processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a
plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição
parcial, no Tribunal Regional Federal da 5a Região, para que o arquivamento
permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.
O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP)
não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso
ou promover ação penal pública. O fato de o relatório ter sido encaminhado pela
Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para
sua invalidação. No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não
está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das
diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo,
inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.
Ainda assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu
nova manifestação, reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso.
Todas as manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada
e da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância. Nenhum
recurso foi protocolado até o momento.
Suspensão – O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.
Habeas Corpus – O MPF também impetrou habeas corpus (HC) em favor da estudante Ana Flávia de Lira, com pedido de liminar, para que a 8a Vara da JF/RN se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao IPL enquanto o arquivamento não for revisado pela 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna.
29 de setembro de 2020 às 07:45
29 de setembro de 2020 às 08:15
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em análise jurídica a respeito da reivindicação dos Profissionais da Educação de recomposição salarial em ano de eleição municipal, a Procuradoria do Município do Natal apresentou parecer em que, além do viés eleitoral, observou a legalidade também do pleito sob o escrutínio da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, sobre a constitucionalidade da vinculação dos índices estabelecidos pelo Governo Federal.
Da análise realizada, a Procuradoria do Município do Natal opina que no período eleitoral as recomposições devem respeitar, tão somente, as perdas inflacionárias, portanto não se poderia conceder uma recomposição acima de tais índices. Por outro lado, aduziu ainda que, segundo recente Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no período eleitoral parcela significativa dos servidores não poderia ser agraciada, como no caso concreto, em que os professores representam quase 1/3 (um terço) dos servidores públicos municipais.
Isso porque, a recomposição poderia configurar abuso do Poder Político e, portanto, influenciar de forma indevida as eleições.
Além disso, sustenta que existe vedação específica para qualquer aumento de despesa para os gestores que se encontram no final do mandato, porquanto a Lei de Responsabilidade, no inciso II, do artigo 21, acrescido pela Lei Complementar nº 173/2020, aduz expressamente que faltando 180 (cento e oitenta) dias para o término da gestão, não se pode efetuar aumento de despesa com pessoal, sem prever qualquer espécie de exceção. Portanto, o opinamento jurídico é de que neste momento não há amparo legal para a concessão de reajuste salarial.
Por fim, esclarece que os índices estabelecidos pelo Governo Federal não vinculam os Estados e Municípios, porquanto, segundo o estatuído no inciso XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, não se permite a vinculação a qualquer índice externo, sob pena de lesão ao princípio da autonomia dos Entes Periféricos, desde que se respeite o piso nacional, oportunidade em que citou várias decisões do STF neste sentido.
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