SELO BLOG FM (4)

Categoria: Jurídico

Envolvidos em atropelamento e morte de pedestre em Parnamirim são condenados a pagar quase 20 mil reais

FOTO: DIVULGAÇÃO

O 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim condenou os responsáveis por um acidente automobilístico ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais de R$ 9.000,00.

Conforme consta nos autos, em dezembro de 2019, o demandado dirigia acompanhado de seu pai (proprietário do veículo) e perdeu o controle do automóvel na BR-101, gerando uma colisão com outros dois veículos e o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em seguida o condutor e o passageiro foram levados ao hospital, onde foi constatado pelo médico que os atendeu que o motorista havia ingerido álcool.

Ao analisar o processo, o juiz Flávio Amorim ressaltou inicialmente que esse tipo de demanda é regulada pelas normas de “responsabilidade civil por ato ilícito”, as quais estabelecem a obrigação jurídica de reparar o danos causados nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Além disso, o magistrado considerou que os demandados não apresentaram em sua contestação “causas de excludente de responsabilidade civil, mas tão somente a alegação de incapacidade financeira de arcar com prejuízos causados”, mas este argumento não afasta o dever de reparação.

Em seguida, o magistrado destacou que os “os laudos anexos ao caderno processual demonstram que o condutor do veículo encontrava-se sob efeito de substância capaz de alterar a sua capacidade motora”, e que esta foi a causa principal do grave acidente relatado. Já quanto ao outro demandado (pai do motorista e proprietário do carro), foi avaliado que ele também se encontra abrangido pelo dever de reparação dos danos, tendo vista a “negligência consubstanciada na entrega de veículo automotor a terceiro incapacitado, ainda que temporariamente, para dirigir”.

Em relação `condenação por danos materiais, o magistrado frisou que as condutas ilícitas praticadas pelos réus “distanciam-se, a mais não poder, do mero aborrecimento cotidiano ou de dano decorrente de exposição regular ao trânsito”, de modo que tais ações causaram “abalo moral às vítimas, devendo ser rechaçadas com veemência pela sociedade e pelo Poder Judiciário, desencorajando a sua prática”. E, assim, na parte final da sentença foi determinado aos demandados o pagamento indenização pelos danos morais e materiais causados.

TCE-RN desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,7 milhões

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou ao ex-prefeito, José da Silva Câmara, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens de José da Silva Câmara e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006,  documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor público.

No que diz respeito às obras e serviços de engenharia, a Inspetoria Técnica do TCE apurou a existência de irregularidades que somam mais de R$ 1,8 milhão, entre despesas para obras não realizadas, sobrepreço e gastos sem comprovação.

Nos termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ficou “comprovada a ofensa a diversas normas constitucionais, legais e regulamentares que cuidam da gestão pública e da prestação de contas de atividade administrativa, transgressões estas que geraram substancial dano ao erário municipal”.

Com o julgamento, ficou decretada a inabilitação de José da Silva Câmara para exercer cargo em comissão pelo período de 5 anos, além da inidoneidade de todas as empresas condenadas no processo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e ilícito penal.

Indisponibilidade de bens

Foram enviados ofícios para a efetivação da indisponibilidade de bens à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro – DECIC, do Banco Central.

MPF denuncia empresários potiguares por evasão de mais de 5 milhões de dólares

ENVOLVIDOS UTILIZARAM DOCUMENTOS FALSOS PARA GERIR A EMPRESA E PARA FRAUDAR SUPOSTAS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Fernando Luiz Altino de Paiva, João Maria Vidal de Lima e Francisco de Assis Araújo, conhecido como “Ticão”, por evasão de divisas. Eles enviaram ilegalmente para o exterior 5,2 milhões de dólares, utilizando documentos falsos para simular importações de produtos de informática.

Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.

Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60. Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.

“As informações, ideologicamente falsas, prestadas por eles ao Banco Central tinham como finalidade exclusiva obter sua autorização formal para evadir divisas do país”, aponta o procurador da República Fernando Rocha, que assina a denúncia. O Banco Central informou ainda a aplicação de uma multa de R$ 1,8 milhão à empresa, “sem que tenha sido apresentado recurso, estando em curso para a inscrição do débito na dívida ativa”.

Para o MPF, isso representa mais um indício de ilegalidade, “pois não seria natural que uma empresa, em exercício legítimo de suas atividades, admitisse ser multada em tão vultosa quantia sem apresentar sequer uma impugnação”.

Proprietária – Parte dos documentos e das assinaturas utilizados para registrar e administrar a empresa eram falsos e a suposta proprietária só descobriu a existência de sua relação com a Campos quando tentou se inscrever no programa “minha casa minha vida”, nunca tendo sequer residido ou visitado o Rio Grande do Norte.

O Coaf apontou diversas movimentações bancárias suspeitas por parte dos envolvidos e da Campos. Foram recebidos depósitos de diversas empresas de fora do estado, incluindo transferências de grandes valores, sem que tenha sido possível estabelecer uma relação comercial capaz de justificar esses repasses. No mesmo dia de alguns dos depósitos, o grupo promovia as operações fraudulentas de importação.

“Restou evidente que os denunciados, por meio de documentos falsos, constituíram uma sociedade empresarial de fachada, com a finalidade de realizar a evasão de divisas, cujos valores possuem origem desconhecida”, resume a denúncia. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807677-91.2020.4.05.8400.

MPF é favorável a cobrança de dívida de quase R$ 1 milhão contra ex-secretário do RN

LEONARDO REGO OBTEVE LIMINAR SUSPENDENDO A COBRANÇA RESULTANTE DE IRREGULARIDADES NO USO DE RECURSOS PARA PROJETOS DE ÁGUA E ESGOTO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer se posicionando contra a liminar que suspendeu a cobrança de R$ 865.800 feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao ex-secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh), Leonardo Nunes Rego. O gestor foi apontado como um dos responsáveis pelas irregularidades que resultaram na perda desse montante de recursos públicos.

O parecer do MPF, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, se deu em uma ação que o ex-prefeito ajuizou contra a Funasa, buscando que se declarasse a não existência dessa dívida, apurada após a realização de um processo administrativo. Ele dá a entender que o seu então secretário adjunto, Luciano Calvacanti Xavier, foi o responsável pelas atitudes que resultaram na cobrança do débito.

Com base nisso, o MPF defende inclusive – e preliminarmente – a anulação do processo movido por Leonardo Rego, uma vez que o então secretário adjunto sequer foi incluído na ação. “Malgrado a parte autora tenha asseverado que não vindica firmar responsabilidade sobre terceiros acerca do débito discutido (…), é inegável reconhecer que, em sendo julgado procedente o pedido, a responsabilidade pelo débito ora discutido recairá sobre (…) Luciano Cavalcanti”, destaca a manifestação ministerial.

Responsabilidade – O representante do Ministério Público Federal, contudo, entende que há, sim, elementos que apontam a participação de Leonardo Rego no prejuízo aos cofres públicos. Como secretário, ele era responsável pela gestão dos recursos e pela prestação de contas dos mesmos, além de superior hierárquico do órgão.

A Semarh assinou um termo de compromisso em 2007 com a Funasa (cuja vigência ia até abril de 2014), com objetivo de elaborar projetos de água e esgoto para alguns municípios potiguares, totalizando R$ 6 milhões em recursos federais e R$ 600 mil de contrapartida estadual.

Leonardo Rego foi titular da secretaria de março de 2013 a março de 2014 e, durante sua gestão, ocorreu a liberação de R$ 3 milhões das verbas previstas no termo de compromisso, sendo que as irregularidades foram constatadas exatamente nos dois últimos repasses, ocorridos nesse período. Os anteriores só eram feitos após comprovação da execução do objeto. “Não há que se falar em responsabilização do demandante por atos anteriores ao exercício do cargo”, resume o MPF.

Ao final da vigência, constatou-se a execução de 85,57% do objeto, restando a não aprovação de gastos que totalizavam os R$ 865 mil. A meta era a elaboração de projetos básicos de sistemas de abastecimento de água de 15 municípios e de sistemas de esgoto sanitário de 31. No entanto, a Sermarh ao final apresentou três projetos de abastecimento de água incompletos, assim como não concluiu três dos de esgoto.

Delegação – O procurador da República questiona a alegação – feita por Leonardo Rego – de que o secretário adjunto é quem seria responsável por acompanhar os projetos e controlar os pagamentos. “Não se revela sequer verossímil a versão de que, no âmbito da Semarh, o secretário estadual, a autoridade maior no organograma institucional (…), se limite a desempenhar um papel figurativo”.

Os requerimentos de pagamentos, notas fiscais, certidões, pareceres e despachos finais eram todos normalmente encaminhados ao titular da secretaria, “de sorte que os pagamentos ordenados pelo secretário adjunto no caso em comento se deram por delegação do demandante, que (…) tinha por dever fiscalizá-la e, por isso, é corresponsável pelas irregularidades”.

Leonardo Rego tenta, com a ação declaratória de inexistência de débito, se ver livre também dos reflexos do não pagamento da dívida (que incluem os registros no Cadin e Siafi, além da realização de tomada de constas especial por parte do TCU). O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800604-05.2019.4.05.8400.

STF confirma posicionamento do TJRN em casos referentes à gratuidade de estacionamentos

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou posicionamento que vem sendo seguido pelo Poder Judiciário potiguar, tanto em primeira, quanto em segunda instância, no que se relaciona aos estacionamentos privados terem, ou não, permissão para a cobrança dos serviços aos usuários. Desta vez, por maioria de votos, a Corte magna afastou a incidência, aos estabelecimentos, da lei do Estado do Rio Grande do Norte que previa a gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.

Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.

A maioria da Corte acompanhou entendimento do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de que a disciplina concernente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.

É o entendimento, por exemplo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, a qual negou recurso interposto pelo Município de Natal contra decisão liminar deferida pela 5ª Vara que suspendeu, de forma provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, que, entre outros pontos, concedeu gratuidade a idosos e portadores de deficiência em estacionamentos de estabelecimentos comerciais no Estado do Rio Grande do Norte.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da Lei Municipal então contestada. Na oportunidade, foi firmado o entendimento do STF, que já consolidou o posicionamento jurisprudencial. Um dos julgamentos recentes no TJRN foi relacionado ao Processo nº 0800653-39.2020.8.20.0000.

A decisão liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda., contra o diretor geral do Detran/RN, a secretária municipal de Mobilidade Urbana de Natal e a diretora geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Com ela, ficou suspensa, em uma decisão de junho deste ano, de forma incidental e provisoriamente, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010 assegurando às empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização, inclusive por pessoas maiores de 60 anos de idade e portadoras de deficiência, dos estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante.

Responsabilidade de comunicar liberação em alienações de automóveis é dos bancos, decide TJRN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Uma decisão, sob a relatoria do desembargador Expedito Ferreira, integrante da 3ª Câmara Cível do TJRN, ressaltou, mais uma vez, que é de responsabilidade das instituições financeiras, seja pessoalmente ou por meio das empresas registradoras de contratos, o repasse das informações para os Detran’s, na liberação dos gravames, no CRLV e CRV, como os que estão relacionados à exclusão do termo “Alienado Fiduciariamente”.

Desta vez, a demanda se refere a recurso, movido pelo Banco do Brasil S.A, que pedia a reforma do julgamento da Vara Única da Comarca de Jucurutu, a qual, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais (0800579-88.2019.8.20.51182), deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado por uma então cliente, para determinar a imediata baixa do gravame junto ao órgão de trânsito.

A decisão ainda esclareceu que existe a faculdade de requerer a baixa a qualquer tempo, independente da quitação das obrigações pelo devedor, conforme o artigo 16 da Resolução nº 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da qual, após cumprida pela instituição credora a obrigação de prestar informação relativa a quitação das obrigações do devedor perante a instituição, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo procederá, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do gravame.

MPRN consegue impugnação de candidaturas de condenados na Operação Sal Grosso

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró com atribuições perante a 34ª Zona Eleitoral do Estado, conseguiu na Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de três condenados pelos crimes descortinados na Operação Sal Grosso. Daniel Gomes da Silva, Manoel Bezerra de Maria e Maria Izabel de Araújo Montenegro (atual Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró) foram declarados inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, haja vista que foram condenados em decisões proferidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pela prática de crimes como corrupção passiva e improbidade administrativa.

Os crimes a que se referem as decisões do TJRN foram descortinados pela Operação Sal Grosso, deflagrada em 2007, e que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal de Mossoró.

Esses recursos desviados pelos condenados faziam parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares. As verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, e que no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró é disciplinada por uma resolução interna.

Nas decisões que impugnaram as candidaturas de Daniel Gomes da Silva, Manoel Bezerra de Maria e Maria Izabel de Araújo Montenegro, a Justiça Eleitoral facultou aos partidos políticos a substituição dos candidatos indeferidos. Além disso, que o Cartório Eleitoral se certifique se os indeferimentos provocam alteração na condição de proporcionalidade entre os gêneros e, em caso positivo, que sejam intimados os partidos políticos para regularização, sob pena de cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados.

Auxílio ao setor cultural no RN: Parceria do MPF com Governo do Estado e TCE evita gasto de mais de R$ 4 mi em benefícios indevidos

FOTO: CANINDÉ SOARES

O Ministério Público Federal (MPF), o governo do Rio Grande do Norte e o Tribunal de Contas estadual (TCE/RN) identificaram, em uma primeira análise, mais de 2,4 mil pedidos irregulares para recebimento da renda básica emergencial, auxílio destinado a trabalhadores da cultura. O resultado é uma economia de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos, apenas um mês após a assinatura de termo de cooperação entre os órgãos.

Das mais de 5,3 mil requisições da renda básica, aproximadamente 45% foram pedidos indevidos. A principal irregularidade detectada foi de trabalhadores que já recebem o auxílio emergencial, que se repetiu em 75% dos pedidos indeferidos, correspondentes a 37% de todos que requisitaram o benefício. Além disso, aproximadamente 500 pessoas são servidores públicos e mais de 100 tiveram rendimento em 2018 superior ao permitido. Vale ressaltar que cerca de 200 requerentes incorreram em mais de uma irregularidade simultaneamente.

O procurador da República Fernando Rocha destaca que esse é apenas o resultado inicial da apuração a partir da análise da ferramenta criada. “Além desses quase 50% já apurados, há possibilidade de identificação de outros requerentes que não têm o perfil para obter o benefício. Nesses casos, é provável que outros benefícios sejam negados por incompatibilidade. Tudo isso de forma célere e segura, evitando prejuízo milionário aos cofres públicos”, explicou.

A identificação dos casos foi possível com o desenvolvimento de um painel de Business Intelligence (BI) – sistema de informação com inteligência artificial – específico para o cruzamento e análise de dados dos beneficiários. Integram o sistema as bases de dados da Fundação José Augusto (FJA), secretarias do Planejamento e Finanças, da Administração, da Tributação e da Administração Penitenciária, Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RN, TCE/RN, além da Caern e Cosern.

Também será disponibilizada uma página em que o requisitante poderá consultar o status do pedido e, se for o caso, verificar os motivos da negativa.

Renda básica – O auxílio específico para os trabalhadores do setor cultural está previsto na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020). Podem receber o benefício de ao menos três parcelas de R$ 600 os profissionais do setor que tiveram as atividades paralisadas durante a pandemia. O valor é o dobro para mulheres provedoras de família. É necessário ter mais de 18 anos e renda pessoal de até meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários. Profissionais que já receberam o auxílio emergencial não poderão acumular os benefícios.