19 de novembro de 2020 às 16:57
19 de novembro de 2020 às 16:57
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Pedro
Rodrigues Caldas Neto, determinou que o Facebook e o usuário da rede social
Marco Antônio da Rocha Trigueiro retirem do ar todas as publicações relativas à
governadora Fátima Bezerra no perfil Notícias no Face e no instagram. A
informação é da jornalista Mirella Lopes, em matéria publicada no site Saiba Mais.
Na ação, a governadora pede indenização por danos morais e a
garantia da remoção das postagens do perfil que tem feito uma campanha de
ataques pessoais sistemáticos à sua pessoa. Fátima Bezerra alega na ação que a
retirada das postagens do ar seria uma forma de proteção à imagem e respeito à
dignidade de sua pessoa diante do exercício da vida pública, tanto na política
local, quanto nacional.
Os advogados da governadora expõem que o perfil faz
postagens forjadas em calúnia e difamação com o intuito de prejudicar a imagem
dela e alimentar o ódio contra a petista e sua posição partidária. Com esse
objetivo, Marco Antônio usa em seu perfil do facebook palavras de baixo calão
para fazer ofensas grosseiras, ultrapassando o limite da crítica política e
passando às ofensas pessoais.
Além de fazer a remoção das postagens, Marco Antônio fica
proibido de fazer novas referências à governadora em suas publicações até o
julgamento final do processo. A decisão foi definida pelo juiz Pedro Rodrigues
Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, no dia 16 de novembro. Os
réus têm um prazo de 72 horas para fazer a retirada das postagens. Caso a
decisão seja descumprida, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$
5 mil até o limite de R$ 200 mil.
Na manhã desta quinta 19, ainda era possível encontrar
postagens referentes à Governadora Fátima Bezerra no perfil de Marco Antônio,
que costuma usar manchetes apelativas e com erros de português para chamar a
atenção do usuário.
19 de novembro de 2020 às 16:15
19 de novembro de 2020 às 14:57
FOTO: DIVULGAÇÃO
O desembargador
Glauber Rêgo foi eleito novo presidente da Câmara Criminal do TJRN, em eleição
realizada durante a sessão extraordinária do órgão julgador nesta quinta-feira
(19).
A eleição
estava prevista para a próxima quinta, mas foi antecipada a pedido do desembargador
Saraiva Sobrinho.
A escolha
ocorreu à unanimidade para o biênio 2021-2022, Glauber Rêgo iniciará seu
mandato de imediato e não em janeiro de 2021, uma sugestão do desembargador
Gilson Barbosa acatada pelos integrantes da Câmara.
19 de novembro de 2020 às 11:33
19 de novembro de 2020 às 11:33
FOTO: ILUSTRAÇÃO
Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o ex-servidor do INSS Ricardo Luís Barbalho Coutinho pelo crime de lançar ordens bancárias fraudulentas.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, apontou que o então servidor, que era responsável pela emissão de recursos materiais a segurados em reabilitação, emitiu, indevidamente, 155 recibos de pagamentos a um beneficiário, sem que esse fizesse jus. O valor total somou R$ 98.942,05.
O Juiz Federal Walter Nunes condenou a 3 anos e 4 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. O réu ainda pagará R$ 48.364, em multa.
O magistrado, lembrou na decisão, que o acusado respondeu a processo administrativo disciplinar o que levou a exoneração da instituição pública.
18 de novembro de 2020 às 15:00
18 de novembro de 2020 às 14:43
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral está movendo uma ação para
que a Justiça Eleitoral casse o registro ou diploma do candidato à reeleição
vereador Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido por Pastor Alex, e
o torne inelegível pelos próximos oito anos. O vereador é investigado por
supostos abusos dos poderes político e econômico, além de captação ilícita de
sufrágio. A operação Matheus 7:15, deflagrada na última segunda-feira (9) pelo
MPE, com auxílio do Gaeco/MPRN, apreendeu R$ 70 mil em espécie após cumprir 13
mandados de busca e apreensão em endereços em Parnamirim. O caso estava em
sigilo até essa terça (17).
Os endereços incluíam a residência do vereador, onde foram
apreendidos R$ 44.876,00, e o comitê de campanha pela sua reeleição, onde foram
apreendidos R$ 25.512,00 e uma máquina de contar de dinheiro. As quantias
estavam dispostas em cédulas de no máximo R$ 50.
O candidato não foi reeleito, mas está na lista de
suplentes. Se a candidatura for cassada, ele perderá a suplência, assim como
haverá a nulidade dos votos efetivados a ele, o que implicará na mudança dos
vereadores eleitos pelo Partido Solidariedade. O MPE também está pedindo à
Justiça Eleitoral que torne outras nove pessoas inelegíveis, além do próprio
Alex Sandro, pelos próximos oito anos: o chefe de gabinete do vereador e
Presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim, Sandoval Gonçalves de Melo;
o Diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de
Vasconcelos; o Assessor Especial do vereador, Elias Augusto da Silva; a
servidora pública Bárbara Sayonara do Nascimento Silva; o servidor da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Benedito Martins Silva; os
servidores do Município de Parnamirim, Lucas Rodrigo da Silva Carvalho eYris
Daiane Cruz Diniz; o servidor público e motorista do vereador, Marcus Ronald de
Carvalho; e Rogéria Celestina Fidelis Nunes. Para o MPE essas pessoas
contribuíram eficazmente para as práticas da captação ilícita de voto e de
abuso dos poderes político e econômico.
Investigação
O Ministério Público Eleitoral vinha investigando supostos
abusos dos poderes político e econômico cometidos por pré-candidatos a cargos
eletivos no Município de Parnamirim, especialmente o vereador, conhecido como
pastor Alex, e o grupo político que lhe apoia. Na ação ajuizada, o MPE aponta a
utilização da Associação Proamfa como forma de “compra de voto”, distribuição
de mercadorias para propaganda e aliciamento de eleitores, além de outros
ilícitos eleitorais.
As investigações tiveram início após o recebimento de
denúncia remetida pelo Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Parnamirim,
narrando a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada: o vereador e
pré-candidato pastor Alex e o pastor Danilo estariam realizando cadastro de
pessoas e distribuindo kits de alimentação para os moradores de um condomínio
usando o nome de um projeto chamado Proamfa.
O MPE constatou que a entrega das cestas era condicionada à
apresentação do título eleitoral, justamente, para quantificar os eleitores por
local de votação e facilitar visitas aos eleitores posteriormente. Ficou
evidenciado o grande número de pessoas cooptadas. Com isso, o Ministério
Público Eleitoral considera as condutas praticadas de considerável gravidade e suficientes
para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, diante da reiteração e
da dimensão da captação de votos e dos abusos dos poderes econômico e político.
Em um busca simples nas redes sociais, percebe-se que a
associação tem ações totalmente relacionados com as do vereador pastor Alex e
ao seu grupo político, tendo, inclusive, realizado atos de caráter político e
religioso, que divergem dos objetivos previstos no Estatuto Social da
Associação Proamfa. Inclusive, os pastores Alex Sandro e Sandoval são os reais
administradores da Associação desde a sua instituição no ano de 2007.
Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos
do Município de Parnamirim, diretamente e através de emendas parlamentares de
vários vereadores, dentre eles, o pastor Alex. Deste modo, o vereador,
pré-candidato à reeleição e administrador da associação, desviava verba em
benefício da campanha eleitoral dele, em detrimento dos demais adversários,
causando forte desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade
do pleito.
Nas atividades da associação, sejam na entrega de alimentos
ou até na realização de jogos (a associação tem um time de futebol chamado
Visão Celeste) ou eventos festivos, era comum o anúncio do apoio do pastor
Alex. Para o MPE, tal fato comprova que a instituição é utilizada com
finalidade eleitoreira e para prática de crimes eleitorais.
Além disso, na busca e apreensão restou provado que a
Associação se constituiu como de fachada para os atos espúrios dos
representados, pois no endereço mencionado como sede da associação não foram
encontrados móveis, maquinário ou funcionários, sendo também o endereço do
Representado Danilo.
Por fim, foi possível apreender as agendas das Representadas
Bárbara e Yris, secretárias do Pastor Alex, em que constam listas com o nome do
eleitor e a dádiva entregue ou a promessa devidamente datada. Assim, constam
registros de entregas de óculos, dinheiro, sacos de cimento, material de
construção, butijão de gás, promessas de emprego, remédios, fisioterapia,
fraldas, consultas médicas, chuteira, exames, pagamentos de contas de água e
energia no período da campanha eleitoral.
As investigações também apontaram a ligação dessas nove
pessoas denunciadas com o esquema. Sob o pretexto de desenvolverem projeto
social, distribuindo as cestas de frutas e verduras, sopão, materiais de
limpeza, máscaras de proteção, bem como laboraram para a campanha do Vereador
Pastor Alex, distribuindo e prometendo diversas benesses aos eleitores em troca
de votos.
13 de novembro de 2020 às 11:28
13 de novembro de 2020 às 11:31
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) elegeu, na manhã desta sexta-feira (13), em sessão virtual, a sua nova
diretoria para o biênio 2021-2022.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Castro será a presidente e corregedora e o desembargador Eridson João Fernandes
Medeiros será o vice-presidente e ouvidor do Tribunal.
A sessão foi presidida pelo desembargador Bento Herculano
Duarte Neto, atual presidente do TRT-RN e contou com a participação do
procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-RN), Xisto
Tiago de Medeiros Neto.
“É um momento de continuidade institucional. Vamos colocar a
instituição e a busca da harmonia respeitosa como centro do nosso interesse e
da nossa atividade. Teremos uma gestão democrática e republicana, olhando para
frente e para o bem, com honestidade e firmeza”, pronunciou-se a presidente
eleita, manifestando gratidão aos pares pela confiança.
Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro é natural de
Assú e formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da
UFRN. Tomou posse como juíza do trabalho do TRT da 13ª Região (PB) em 1987.
Quando houve a instalação do TRT no Rio Grande do Norte, em
1992, ela foi nomeada juíza da 21ª Região. Presidiu o Tribunal entre os anos de
1998 e 2000. É atualmente a vice-presidente e ouvidora da Justiça do Trabalho
do Rio Grande do Norte.
O novo vice-presidente do TRT-RN é o desembargador Eridson
João Fernandes Medeiros. Ele é natural de Natal e se formou em Direito pela
UFRN. Foi nomeado para o cargo de juiz do no ano de 1987. É desembargador desde
2000. Já foi presidente e ouvidor do Tribunal.
A posse dos novos dirigentes do Tribunal acontecerá no mês
de janeiro do próximo ano.
12 de novembro de 2020 às 17:00
12 de novembro de 2020 às 16:24
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O juiz convocado pelo TJRN João Afonso Morais Pordeus
indeferiu recurso interposto pela Pipa Aventura Turismo Ltda. – ME contra
decisão proferida pela Comarca de Goianinha que não atendeu o pedido de
determinação para que o Município de Tibau do Sul abstenha-se de praticar
quaisquer atos que restrinja ou impossibilite a empresa de exercer livremente
sua atividade profissional de transporte especial intermunicipal privado,
licenciado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
A empresa trabalha com passeios turísticos na região de
Tibau do Sul e arredores, com autorização do órgão para trafegar na estrada intermunicipal.
Desta forma, o Município de Tibau do Sul ficaria impossibilitado de aplicar
penalidades, efetuar apreensão do veículo e retenção da carteira de habilitação
do motorista, sob pena de multa diária. Ou seja, a decisão mantida pelo juiz
João Pordeus indeferiu a liminar requerida em Mandado de Segurança impetrado
contra o secretário de Tributação e secretário de Meio Ambiente e Urbanismo e
Mobilidade Urbana daquele município.
No recurso, a Pipa Aventura contestou a norma, afirmando que
o ente público pretende fiscalizar os veículos sem competência para tanto,
inclusive com aplicação de penalidades e medidas restritivas, por suposta
inadequação dos veículos no que diz respeito às regras contidas na Lei
Municipal Complementar 648/19, sob o argumento de que a competência para o
licenciamento e fiscalização da atividade seria do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio do DER, uma vez que o passeio oferecido pela empresa tem
abrangência intermunicipal, prestado entre os municípios de Tibau do Sul e Canguaretama.
A empresa ressaltou que a competência municipal se limita a
legislar e regulamentar o transporte municipal, sendo estadual a competência
para legislar sobre transporte intermunicipal definida constitucionalmente.
Esclareceu que a Lei Municipal n° 648/2019 destina-se a regularizar a atividade
dos veículos “pau-de-arara” que realizam passeios turísticos municipais, não
tendo abrangência sobre aqueles licenciados pelo DER para passeios
intermunicipais, uma vez que estão fora de sua competência.
Análise em segunda instância
O magistrado observou nos autos que a empresa Pipa Aventura
Turismo Ltda. – ME, conforme seu contrato social, tem por objeto “organização
de excursões em veículos próprios intermunicipal e interestadual e que no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, consta como descrição
da atividade econômica principal “Agências de Viagens” e como secundárias,
“organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional”.
Já no “Certificado de Vistoria” emitido pelo Departamento de
Estradas de Rodagem – DER/RN o veículo da empresa está apto para “serviço de
transporte especial turístico – STET”. A Lei Estadual nº 8.817/2006, que
disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de
Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que “a outorga das
permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da
Secretaria de Estado do Turismo, após regular procedimento licitatório” (art.
5º).
Notou que a legislação estadual refere-se a serviço de
Buggy-Turismo, de competência da Secretaria de Estado do Turismo e cuja
permissão ocorre após regular procedimento licitatório. O magistrado não
constatou que a empresa esteja exercendo, nos limites do Município de Tibau do
Sul, a atividade de Buggy-Turismo, cuja competência seria estadual, mas sim de
transporte turístico de veículo denominado “Pau de Arara” (“Jipe-Turismo”),
estando, portanto, submetida aos ditames da Lei Municipal nº 648/2019.
Ou seja, observou que a empresa exerce sua atividade por
meio de um veículo Toyota Band Max, cujas características se enquadram no
artigo 2º da Lei Municipal nº 648/2019. Ele lembrou que a Constituição Federal
estabelece como sendo de competência dos municípios a organização e prestação
de serviços públicos de interesse local, mediante permissão. Com o
indeferimento do recurso, a ação segue em tramitação na primeira instância até
o julgamento do mérito.
12 de novembro de 2020 às 16:18
12 de novembro de 2020 às 16:18
FOTO: ILUSTRAÇÃO
A Justiça potiguar acatou um recurso do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou a decisão que concedia liberdade
provisória ao acusado José Bonfim Marcelino Barbosa, que tinha sido preso em
flagrante por ter matado o próprio cachorro de estimação a facadas. Após
analisar o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel, onde o
caso aconteceu, a Justiça determinou a prisão preventiva do criminoso em
decisão expedida nesta terça-feira (10).
O crime contra o animal aconteceu no dia 8 de novembro
passado. Após manifestação do MPRN pela homologação do flagrante e conversão da
prisão em preventiva por razões de periculosidade do acusado e probabilidade de
reiteração delitiva, o Juízo da comarca de São Miguel concedeu liberdade provisória
com aplicação de medidas cautelares.
“Por considerar a decisão judicial carente de fundamentação
e injusta diante do caso concreto e do histórico criminal do acusado,
encaminhamos o Recurso em Sentido Estrito contra o referido pronunciamento judicial.
O magistrado realizou juízo de retratação e determinou a prisão preventiva de
José Bonfim”, explicou o promotor de Justiça Thiago Salles Assunção.
José Bonfim já responde a ação penal por dois crimes de ameaça (contra a própria mãe – em contexto de violência doméstica – e um irmão), por provocar incêndio e por delito contra a dignidade sexual de uma mulher.
10 de novembro de 2020 às 12:00
10 de novembro de 2020 às 11:02
FOTO: FOLHAPRESS
Segue a nota do Marcelo Leal de Lima Oliveira, que representa o ex-ministro Henrique Eduardo Alves:
“Diante da notícia de que o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade contra Henrique Eduardo Alves, com base em fatos investigados na Operação Sépsis, a defesa reafirma a inocência dele. E mais: a confiança de que, após o contraditório, os fatos serão esclarecidos com a sua absolvição”. Marcelo Leal de Lima Oliveira, advogado que representa Henrique Eduardo Alves.
A última sexta-feira, uma ação foi protocolada e cobra a devolução de R$ 25 milhões ao poder público dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), foram alvos de ação judicial por improbidade administrativa, ajuizadas pela Força Tarefa Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis sobre um desvio milionário em recursos do Fundo de Investimentos no FGTS.
Os procuradores apontam enriquecimento ilícito e atos que
atentaram contra a administração pública. Se condenado, Cunha deverá restituir
aos cofres públicos mais de R$ 20 milhões, e Henrique Alves, quase R$ 5
milhões.
Segundo o MPF, os ilícitos ocorreram entre 2011 e 2015 e consistiam basicamente em negociações, mediante propina, para liberar investimento de recursos pelo FGTS em empresas. A denúncia sobre o esquema foi ajuizada em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e hoje tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em fase de recurso. Nesse aspecto, vale destacar que, já na primeira instância, cinco envolvidos foram condenados pela maioria dos crimes imputados.
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