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Categoria: Jurídico

Juiz manda Facebook e perfil “Notícias no Face” removerem publicações contra Fátima Bezerra

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O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto, determinou que o Facebook e o usuário da rede social Marco Antônio da Rocha Trigueiro retirem do ar todas as publicações relativas à governadora Fátima Bezerra no perfil Notícias no Face e no instagram. A informação é da jornalista Mirella Lopes, em matéria publicada no site Saiba Mais.

Na ação, a governadora pede indenização por danos morais e a garantia da remoção das postagens do perfil que tem feito uma campanha de ataques pessoais sistemáticos à sua pessoa. Fátima Bezerra alega na ação que a retirada das postagens do ar seria uma forma de proteção à imagem e respeito à dignidade de sua pessoa diante do exercício da vida pública, tanto na política local, quanto nacional.

Os advogados da governadora expõem que o perfil faz postagens forjadas em calúnia e difamação com o intuito de prejudicar a imagem dela e alimentar o ódio contra a petista e sua posição partidária. Com esse objetivo, Marco Antônio usa em seu perfil do facebook palavras de baixo calão para fazer ofensas grosseiras, ultrapassando o limite da crítica política e passando às ofensas pessoais.

Além de fazer a remoção das postagens, Marco Antônio fica proibido de fazer novas referências à governadora em suas publicações até o julgamento final do processo. A decisão foi definida pelo juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, no dia 16 de novembro. Os réus têm um prazo de 72 horas para fazer a retirada das postagens. Caso a decisão seja descumprida, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 200 mil.

Na manhã desta quinta 19, ainda era possível encontrar postagens referentes à Governadora Fátima Bezerra no perfil de Marco Antônio, que costuma usar manchetes apelativas e com erros de português para chamar a atenção do usuário.

Desembargador Glauber Rêgo é eleito novo presidente da Câmara Criminal do TJRN

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O desembargador Glauber Rêgo foi eleito novo presidente da Câmara Criminal do TJRN, em eleição realizada durante a sessão extraordinária do órgão julgador nesta quinta-feira (19).

A eleição estava prevista para a próxima quinta, mas foi antecipada a pedido do desembargador Saraiva Sobrinho.

A escolha ocorreu à unanimidade para o biênio 2021-2022, Glauber Rêgo iniciará seu mandato de imediato e não em janeiro de 2021, uma sugestão do desembargador Gilson Barbosa acatada pelos integrantes da Câmara.

FRAUDE: Justiça Federal do RN condena ex-servidor do INSS

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Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o ex-servidor do INSS Ricardo Luís Barbalho Coutinho pelo crime de lançar ordens bancárias fraudulentas.

A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, apontou que o então servidor, que era responsável pela emissão de recursos materiais a segurados em reabilitação, emitiu, indevidamente,  155 recibos de pagamentos a um beneficiário, sem que esse fizesse jus. O valor total somou R$ 98.942,05.

O Juiz Federal Walter Nunes condenou a 3 anos e 4 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. O réu ainda pagará  R$ 48.364, em multa.

O magistrado, lembrou na decisão, que o acusado respondeu a processo administrativo disciplinar o que levou a exoneração da instituição pública.

MP Eleitoral pede cassação de registro ou diploma de vereador que teve R$ 70 mil apreendidos em Parnamirim

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O Ministério Público Eleitoral está movendo uma ação para que a Justiça Eleitoral casse o registro ou diploma do candidato à reeleição vereador Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido por Pastor Alex, e o torne inelegível pelos próximos oito anos. O vereador é investigado por supostos abusos dos poderes político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio. A operação Matheus 7:15, deflagrada na última segunda-feira (9) pelo MPE, com auxílio do Gaeco/MPRN, apreendeu R$ 70 mil em espécie após cumprir 13 mandados de busca e apreensão em endereços em Parnamirim. O caso estava em sigilo até essa terça (17).

Os endereços incluíam a residência do vereador, onde foram apreendidos R$ 44.876,00, e o comitê de campanha pela sua reeleição, onde foram apreendidos R$ 25.512,00 e uma máquina de contar de dinheiro. As quantias estavam dispostas em cédulas de no máximo R$ 50.

O candidato não foi reeleito, mas está na lista de suplentes. Se a candidatura for cassada, ele perderá a suplência, assim como haverá a nulidade dos votos efetivados a ele, o que implicará na mudança dos vereadores eleitos pelo Partido Solidariedade. O MPE também está pedindo à Justiça Eleitoral que torne outras nove pessoas inelegíveis, além do próprio Alex Sandro, pelos próximos oito anos: o chefe de gabinete do vereador e Presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim, Sandoval Gonçalves de Melo; o Diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos; o Assessor Especial do vereador, Elias Augusto da Silva; a servidora pública Bárbara Sayonara do Nascimento Silva; o servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Benedito Martins Silva; os servidores do Município de Parnamirim, Lucas Rodrigo da Silva Carvalho eYris Daiane Cruz Diniz; o servidor público e motorista do vereador, Marcus Ronald de Carvalho; e Rogéria Celestina Fidelis Nunes. Para o MPE essas pessoas contribuíram eficazmente para as práticas da captação ilícita de voto e de abuso dos poderes político e econômico.

Investigação

O Ministério Público Eleitoral vinha investigando supostos abusos dos poderes político e econômico cometidos por pré-candidatos a cargos eletivos no Município de Parnamirim, especialmente o vereador, conhecido como pastor Alex, e o grupo político que lhe apoia. Na ação ajuizada, o MPE aponta a utilização da Associação Proamfa como forma de “compra de voto”, distribuição de mercadorias para propaganda e aliciamento de eleitores, além de outros ilícitos eleitorais.

As investigações tiveram início após o recebimento de denúncia remetida pelo Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Parnamirim, narrando a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada: o vereador e pré-candidato pastor Alex e o pastor Danilo estariam realizando cadastro de pessoas e distribuindo kits de alimentação para os moradores de um condomínio usando o nome de um projeto chamado Proamfa.

O MPE constatou que a entrega das cestas era condicionada à apresentação do título eleitoral, justamente, para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas aos eleitores posteriormente. Ficou evidenciado o grande número de pessoas cooptadas. Com isso, o Ministério Público Eleitoral considera as condutas praticadas de considerável gravidade e suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, diante da reiteração e da dimensão da captação de votos e dos abusos dos poderes econômico e político.

Em um busca simples nas redes sociais, percebe-se que a associação tem ações totalmente relacionados com as do vereador pastor Alex e ao seu grupo político, tendo, inclusive, realizado atos de caráter político e religioso, que divergem dos objetivos previstos no Estatuto Social da Associação Proamfa. Inclusive, os pastores Alex Sandro e Sandoval são os reais administradores da Associação desde a sua instituição no ano de 2007.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do Município de Parnamirim, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores, dentre eles, o pastor Alex. Deste modo, o vereador, pré-candidato à reeleição e administrador da associação, desviava verba em benefício da campanha eleitoral dele, em detrimento dos demais adversários, causando forte desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade do pleito.

Nas atividades da associação, sejam na entrega de alimentos ou até na realização de jogos (a associação tem um time de futebol chamado Visão Celeste) ou eventos festivos, era comum o anúncio do apoio do pastor Alex. Para o MPE, tal fato comprova que a instituição é utilizada com finalidade eleitoreira e para prática de crimes eleitorais.

Além disso, na busca e apreensão restou provado que a Associação se constituiu como de fachada para os atos espúrios dos representados, pois no endereço mencionado como sede da associação não foram encontrados móveis, maquinário ou funcionários, sendo também o endereço do Representado Danilo.

Por fim, foi possível apreender as agendas das Representadas Bárbara e Yris, secretárias do Pastor Alex, em que constam listas com o nome do eleitor e a dádiva entregue ou a promessa devidamente datada. Assim, constam registros de entregas de óculos, dinheiro, sacos de cimento, material de construção, butijão de gás, promessas de emprego, remédios, fisioterapia, fraldas, consultas médicas, chuteira, exames, pagamentos de contas de água e energia no período da campanha eleitoral.

As investigações também apontaram a ligação dessas nove pessoas denunciadas com o esquema. Sob o pretexto de desenvolverem projeto social, distribuindo as cestas de frutas e verduras, sopão, materiais de limpeza, máscaras de proteção, bem como laboraram para a campanha do Vereador Pastor Alex, distribuindo e prometendo diversas benesses aos eleitores em troca de votos.

Desembargadores Perpétuo Wanderley e Eridson Medeiros são eleitos presidente e vice do TRT-RN

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) elegeu, na manhã desta sexta-feira (13), em sessão virtual, a sua nova diretoria para o biênio 2021-2022.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro será a presidente e corregedora e o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros será o vice-presidente e ouvidor do Tribunal.

A sessão foi presidida pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, atual presidente do TRT-RN e contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-RN), Xisto Tiago de Medeiros Neto.

“É um momento de continuidade institucional. Vamos colocar a instituição e a busca da harmonia respeitosa como centro do nosso interesse e da nossa atividade. Teremos uma gestão democrática e republicana, olhando para frente e para o bem, com honestidade e firmeza”, pronunciou-se a presidente eleita, manifestando gratidão aos pares pela confiança.

Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro é natural de Assú e formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da UFRN. Tomou posse como juíza do trabalho do TRT da 13ª Região (PB) em 1987.

Quando houve a instalação do TRT no Rio Grande do Norte, em 1992, ela foi nomeada juíza da 21ª Região. Presidiu o Tribunal entre os anos de 1998 e 2000. É atualmente a vice-presidente e ouvidora da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

O novo vice-presidente do TRT-RN é o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros. Ele é natural de Natal e se formou em Direito pela UFRN. Foi nomeado para o cargo de juiz do no ano de 1987. É desembargador desde 2000. Já foi presidente e ouvidor do Tribunal.

A posse dos novos dirigentes do Tribunal acontecerá no mês de janeiro do próximo ano.

TJRN mantém proibição para empresa explorar passeios com veículo Jipe-Turismo em Tibau do Sul

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O juiz convocado pelo TJRN João Afonso Morais Pordeus indeferiu recurso interposto pela Pipa Aventura Turismo Ltda. – ME contra decisão proferida pela Comarca de Goianinha que não atendeu o pedido de determinação para que o Município de Tibau do Sul abstenha-se de praticar quaisquer atos que restrinja ou impossibilite a empresa de exercer livremente sua atividade profissional de transporte especial intermunicipal privado, licenciado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

A empresa trabalha com passeios turísticos na região de Tibau do Sul e arredores, com autorização do órgão para trafegar na estrada intermunicipal. Desta forma, o Município de Tibau do Sul ficaria impossibilitado de aplicar penalidades, efetuar apreensão do veículo e retenção da carteira de habilitação do motorista, sob pena de multa diária. Ou seja, a decisão mantida pelo juiz João Pordeus indeferiu a liminar requerida em Mandado de Segurança impetrado contra o secretário de Tributação e secretário de Meio Ambiente e Urbanismo e Mobilidade Urbana daquele município.

No recurso, a Pipa Aventura contestou a norma, afirmando que o ente público pretende fiscalizar os veículos sem competência para tanto, inclusive com aplicação de penalidades e medidas restritivas, por suposta inadequação dos veículos no que diz respeito às regras contidas na Lei Municipal Complementar 648/19, sob o argumento de que a competência para o licenciamento e fiscalização da atividade seria do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DER, uma vez que o passeio oferecido pela empresa tem abrangência intermunicipal, prestado entre os municípios de Tibau do Sul e Canguaretama.

A empresa ressaltou que a competência municipal se limita a legislar e regulamentar o transporte municipal, sendo estadual a competência para legislar sobre transporte intermunicipal definida constitucionalmente. Esclareceu que a Lei Municipal n° 648/2019 destina-se a regularizar a atividade dos veículos “pau-de-arara” que realizam passeios turísticos municipais, não tendo abrangência sobre aqueles licenciados pelo DER para passeios intermunicipais, uma vez que estão fora de sua competência.

Análise em segunda instância

O magistrado observou nos autos que a empresa Pipa Aventura Turismo Ltda. – ME, conforme seu contrato social, tem por objeto “organização de excursões em veículos próprios intermunicipal e interestadual e que no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, consta como descrição da atividade econômica principal “Agências de Viagens” e como secundárias, “organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional”.

Já no “Certificado de Vistoria” emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RN o veículo da empresa está apto para “serviço de transporte especial turístico – STET”. A Lei Estadual nº 8.817/2006, que disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que “a outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da Secretaria de Estado do Turismo, após regular procedimento licitatório” (art. 5º).

Notou que a legislação estadual refere-se a serviço de Buggy-Turismo, de competência da Secretaria de Estado do Turismo e cuja permissão ocorre após regular procedimento licitatório. O magistrado não constatou que a empresa esteja exercendo, nos limites do Município de Tibau do Sul, a atividade de Buggy-Turismo, cuja competência seria estadual, mas sim de transporte turístico de veículo denominado “Pau de Arara” (“Jipe-Turismo”), estando, portanto, submetida aos ditames da Lei Municipal nº 648/2019.

Ou seja, observou que a empresa exerce sua atividade por meio de um veículo Toyota Band Max, cujas características se enquadram no artigo 2º da Lei Municipal nº 648/2019. Ele lembrou que a Constituição Federal estabelece como sendo de competência dos municípios a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, mediante permissão. Com o indeferimento do recurso, a ação segue em tramitação na primeira instância até o julgamento do mérito.

Justiça acata recurso do MPRN e decreta prisão preventiva de acusado de matar animal de estimação

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A Justiça potiguar acatou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou a decisão que concedia liberdade provisória ao acusado José Bonfim Marcelino Barbosa, que tinha sido preso em flagrante por ter matado o próprio cachorro de estimação a facadas. Após analisar o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel, onde o caso aconteceu, a Justiça determinou a prisão preventiva do criminoso em decisão expedida nesta terça-feira (10).

O crime contra o animal aconteceu no dia 8 de novembro passado. Após manifestação do MPRN pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva por razões de periculosidade do acusado e probabilidade de reiteração delitiva, o Juízo da comarca de São Miguel concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

“Por considerar a decisão judicial carente de fundamentação e injusta diante do caso concreto e do histórico criminal do acusado, encaminhamos o Recurso em Sentido Estrito contra o referido pronunciamento judicial. O magistrado realizou juízo de retratação e determinou a prisão preventiva de José Bonfim”, explicou o promotor de Justiça Thiago Salles Assunção.

José Bonfim já responde a ação penal por dois crimes de ameaça (contra a própria mãe – em contexto de violência doméstica – e um irmão), por provocar incêndio e por delito contra a dignidade sexual de uma mulher.

OPERAÇÃO SÉPSIS: Defesa reafirma inocência do ex-ministro Henrique Alves diante de ação judicial por improbidade

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Segue a nota do Marcelo Leal de Lima Oliveira, que representa o ex-ministro Henrique Eduardo Alves:

“Diante da notícia de que o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade contra Henrique Eduardo Alves, com base em fatos investigados na Operação Sépsis, a defesa reafirma a inocência dele. E mais: a confiança de que, após o contraditório, os fatos serão esclarecidos com a sua absolvição”. Marcelo Leal de Lima Oliveira, advogado que representa Henrique Eduardo Alves.

A última sexta-feira, uma ação foi protocolada e cobra a devolução de R$ 25 milhões ao poder público dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), foram alvos de ação judicial por improbidade administrativa, ajuizadas pela Força Tarefa Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis sobre um desvio milionário em recursos do Fundo de Investimentos no FGTS.

Os procuradores apontam enriquecimento ilícito e atos que atentaram contra a administração pública. Se condenado, Cunha deverá restituir aos cofres públicos mais de R$ 20 milhões, e Henrique Alves, quase R$ 5 milhões.

Segundo o MPF, os ilícitos ocorreram entre 2011 e 2015 e consistiam basicamente em negociações, mediante propina, para liberar investimento de recursos pelo FGTS em empresas. A denúncia sobre o esquema foi ajuizada em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e hoje tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em fase de recurso. Nesse aspecto, vale destacar que, já na primeira instância, cinco envolvidos foram condenados pela maioria dos crimes imputados.

Com informações do Diário do Poder