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Categoria: Jurídico

Operação do MPRN apura esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento, Parnamirim e Assu

OPERAÇÃO TANQUE CHEIO FOI DEFLAGRADA NESTA SEXTA-FEIRA (4). AO TODO, 12 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO FORAM CUMPRIDOS, INCLUSIVE NA CASA DO PREFEITO E NA PREFEITURA. FOTO: DIVULGAÇÃO/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria-geral de Justiça, deflagrou nesta sexta-feira (4) a operação Tanque Cheio. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento por meio do contrato para fornecimento de combustíveis. Ao todo, 12 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, inclusive na sede da Prefeitura e nas casas do prefeito na cidade e em Natal.

A operação Tanque Cheio contou com o apoio da Polícia Militar. Além de Natal e Caiçara do Rio dos Vento, houve cumprimento de mandados em Parnamirim e Assu. Na sede da Prefeitura, o MPRN cumpriu mandados no gabinete do prefeito, na Comissão Permanente de Licitação e ainda na Secretaria de Finanças do Município. Entre os alvos também estão a chefe de gabinete da Prefeitura, o subsecretário de Agricultura do Município e o posto de combustíveis onde seriam cometidos os desvios de recursos públicos.

De acordo com as investigações do MPRN, o esquema seria comandado pelo prefeito da cidade. Há suspeitas de fraudes em licitação e ainda que veículos particulares seriam abastecidos no posto de combustíveis contratado pela Prefeitura e o valor excedente a esses abastecimentos seriam dissimulados em notas fiscais emitidas para cada Secretaria Municipal.

O MPRN também já apurou que o posto foi contratado pela Prefeitura na atual gestão de Caiçara do Rio do Vento auferiu o montante de R$ 4.954.009,03 entre 2017 e 2020, sendo R$ 1.055.096,35 pagos apenas em 2020, mesmo com a paralisação de muitos serviços por conta da pandemia da Covid-19.

Uma análise preliminar dos processos de pagamento de 2020 em favor do posto deixam evidente a discrepância entre os valores faturados e a realidade comum, bem como confirmam que os desvios continuam acontecendo. A fim de corroborar a alegação, basta se observar os consumos faturados para a Secretaria de Agricultura somente neste ano.

No caso da caçamba da Secretaria de Agricultura, entre janeiro e março de 2020, foram faturados 7.731,513 litros de diesel. Se for considerado que o veículo percorre, em média, 2km com cada litro de diesel, chega-se ao total de 15.463,02 km percorridos em dois meses. Para efeito de comparação, a distância entre os pontos mais extremos do Brasil (Monte Caburaí/RR e Arroio Chuí/RS) é de 4.394 km, o que significa que, em 2 meses, uma única caçamba percorreu 3,5 vezes a distância entre os pontos mais extremos do país.

Outro exemplo do descompasso é o caso do carro locado exclusivamente para uso do prefeito, que deixam ainda mais evidente o superfaturamento das quantidades de combustível adquiridas pelo Município de Caiçara do Rio do Vento. Para esse veículo, foram faturados 6.068,92 litros de gasolina entre janeiro e julho de 2020. Considerando o parâmetro de consumo de 10km/litro, chega-se ao total de 60.689,23 km percorridos, que equivale a 13,8 vezes a distância do Monte Caburaí ao Chuí.

Por fim, o MPRN apurou um outro caso de carro locado que, entre 9 de janeiro e 29 de setembro deste ano, foi abastecido com 8.519,12 litros de gasolina. Mantendo o mesmo padrão de consumo de 10km/litro, chega-se ao total de 85.191,28 km percorridos, distância superior a 2 vezes a circunferência do Planeta Terra.

Operação Bis: MPF processa empresários por promoverem empréstimos ilegais e lavagem de dinheiro a partir de Natal

CASAL JÁ HAVIA SIDO DENUNCIADO E CONDENADO POR CRIMES SEMELHANTES, MAS CONTINUOU AGINDO ILICITAMENTE. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal de empresários Aélio Luís Fonseca de Araújo e Wlana de Souza Câmara Araújo por lavagem de dinheiro e funcionamento não autorizado de instituição financeira, entre os anos de 2013 e 2019. A partir de Natal (RN), eles utilizavam uma empresa de factoring e outra de contabilidade para oferecer empréstimos ilegais, com juros abusivos, e movimentaram milhões em espécie para tentar fugir dos órgãos de controle.

O casal já havia sido condenado pelo crime de operação não autorizada de instituição financeira (no Processo 0001850-45.2014.4.05.8400), sentença que inclusive transitou em julgado. Ainda assim, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as provas levantadas pela Operação Bis (deflagrada em março de 2019) demonstraram que a atividade criminosa se mantinha.

Funcionamento – A nova denúncia do MPF aponta que os réus utilizavam a empresa de fomento mercantil, Business Factoring Fomento Mercantil Ltda.; e a de contabilidade, A&B Assessoria Contábil Ltda., para promover operações típicas de instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central. Eles captavam recursos de terceiros e de instituições financeiras oficiais e faziam empréstimos a outros clientes, inclusive cobrando juros de até 6% ao mês, quando o limite legal é de 1%.

Somente de janeiro de 2013 a janeiro de 2015 a A&B repassou à Business R$ 2,4 milhões, além de outros R$ 4,3 milhões captados pela empresa de factoring. Muitos dos que repassavam dinheiro à empresa também receberam quantias, em um intercâmbio ilegal de valores. Nesse mesmo período, o casal ocultou a origem e a movimentação do dinheiro proveniente da atividade criminosa, utilizando vasta quantidade de dinheiro em espécie, depositado principalmente nas contas bancárias de suas duas empresas, mas também nas contas bancárias pessoais.

Apenas naqueles dois anos a Business recebeu R$ 4,8 milhões em depósitos em espécie em suas contas, sem identificação de origem, enquanto a A&B outros R$ 2,9 milhões. Nas contas pessoais do empresário chegaram R$ 122 mil em depósitos online e no da empresária R$ 73 mil em depósitos em dinheiro. “O uso de valores em espécie, sem identificação de origem, é uma das mais conhecidas tipologias de lavagem de dinheiro”, destaca a denúncia do MPF.

Bis – A partir dos mandados de busca e apreensão cumpridos na operação, em março de 2019, ficou claro que as atividades ilegais continuavam sendo praticadas, com diversos diálogos entre os empresários e seus clientes, tanto os tomadores dos empréstimos, quanto os que emprestavam dinheiro à empresa de factoring. Foram descobertas, inclusive, listas com os nomes e os juros abusivos contratados, bem como cheques, notas promissórias e confissões de dívidas que serviam de “garantia” das operações.

Além da condenação dos dois por funcionamento não autorizado de instituição financeira (art. 16 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), o MPF busca na ação o compartilhamento das provas com o Banco Central do Brasil, para que “sejam adotadas providências fiscalizatórias e sancionatórias na esfera administrativa”.

O papel da Justiça Eleitoral no Combate à Corrupção será tema de evento do TRE-RN

O DEBATE ACONTECE NO YOUTUBE DO REGIONAL NO PRÓXIMO DIA 9 DE DEZEMBRO. FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal Regional do Rio Grande do Norte realizará um evento on-line em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, com o tema: “O papel da Justiça Eleitoral no Combate à Corrupção”. O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Claudio Santos, e o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, serão os expositores, e contarão com a mediação da secretária judiciária do TRE-RN, Karla Aranha. A Live será no dia 9 de dezembro, a partir das 17h, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do TRE-RN.

Na Live, será exposto como a Justiça Eleitoral atua diretamente no enfrentamento à corrupção, desde a esfera penal, na qual é competente para o julgamento de crimes eleitorais ou ilícitos relacionados à corrupção, até a esfera cível eleitoral, com a prestação de contas, na qual se fiscaliza a movimentação financeira de campanha de candidatos e de partidos políticos. É missão da Justiça Eleitoral a garantia da transparência, higidez, integridade e lisura do processo democrático brasileiro.

O Dia Internacional de Combate à Corrupção é celebrado desde a assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, no dia 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, sendo uma data marcada pela luta para coibir mecanismos que reforçam os privilégios e aprofundam as desigualdades.

Conselheiro Paulo Roberto Alves é eleito para presidir o Tribunal de Contas pela terceira vez

APÓS A VOTAÇÃO, PAULO ROBERTO AGRADECEU AOS SEUS PARES E OS CONCLAMOU A UMA GESTÃO COLABORATIVA. FOTO: DIVULGAÇÃO/TCE-RN

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi eleito nesta terça-feira (01/12), em votação virtual realizada durante sessão telepresencial do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2021/2022. A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Renato Dias foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.

Essa é a terceira vez que Paulo Roberto é escolhido presidente do TCE. Exerceu a função nos biênios 2007-2008 e 2013-2014, períodos em que implantou o Planejamento Estratégico, a Ouvidoria, a política de Recursos Humanos e a primeira auditoria operacional do TCE. Na última gestão, elaborou um compêndio com entendimentos de decisões em consultas que reúne julgados entre 2003 e 2013.

Após a votação, Paulo Roberto agradeceu aos seus pares e os conclamou a uma gestão colaborativa. “É uma honra, para mim, receber a confiança dos meus colegas de colegiado. Conto com cada um dos que fazem o Tribunal de Contas: conselheiros, conselheiros substitutos, procurador-geral e demais procuradores, o nosso laborioso corpo técnico e servidores em geral”.

Ele afirmou que vai dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas últimas gestões. “Vamos reforçar ainda mais as ações em defesa das prerrogativas institucionais do Tribunal, incrementar nossas ferramentas de fiscalização e estimular os meios de atuação preventiva, no intuito sempre de evitar a ocorrência do dano ao erário – nosso propósito maior”, disse.

O conselheiro Poti Júnior, que deixa a presidência na gestão 2019-2020, proclamou o resultado da eleição e cumprimentou os eleitos e o seu substituto e desejou boa sorte à nova composição. O conselheiro Renato Dias também agradeceu pela votação e fez um breve relato da sua história no TCE, com destaque para os projetos desenvolvidos em sua gestão na Ouvidoria. Para concluir, desejou boa sorte ao conselheiro Paulo Roberto na gestão que se inicia em 2021.

MPF obtém condenação de empresário que participou de desvio de recursos públicos da saúde no RN

AGOSTINHO NOGUEIRA ERA O SÓCIO DE FATO DA LAC MED MEDICAL E FARMACÊUTICA LTDA., QUE “NO PAPEL” ESTAVA EM NOME DE LARANJAS. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do empresário Agostinho Nogueira da Câmara, que terá de ressarcir os recursos federais desviados que deveriam ser destinados à compra de equipamentos de saúde para a população da cidade de Senador Elói de Souza, no ano de 2002. Cheques destinados a essa aquisição foram emitidos irregularmente, um em nome de uma terceira empresa que nunca participou de qualquer licitação no município, outro foi sacado na “boca do caixa” após endosso do então prefeito, Adilson de Oliveira Pereira “Bilu”.

O ex-prefeito já foi condenado em primeira instância – em uma ação penal movida pelo MPF – por participação nesse desvio, cuja quantia equivalia a R$ 129 mil em valores corrigidos até 2013. O Ministério Público Federal ingressou então, através do procurador da República Fernando Rocha, com uma ação civil pública de ressarcimento ao erário, buscando a condenação também do empresário.

Agostinho Nogueira era o sócio de fato da Lac Med Medical e Farmacêutica Ltda., que “no papel” estava em nome de laranjas. A empresa foi a vencedora, em 2002, de uma suposta licitação aberta pela Prefeitura de Senador Elói de Souza para aquisição de equipamentos hospitalares e ambulatoriais. Um total de R$ 68 mil seriam destinados a essas compras, dos R$ 157 mil totais do convênio firmado com o Ministério da Saúde (que incluíam também verbas para construção de unidades médicas).

Comprovação – Ainda em 2003 o Ministério da saúde constatou, através de seus técnicos, que não foram adquiridos parte dos equipamentos previstos no convênio. Dentre os itens supostamente adquiridos à Lac Med, mas não encontrados, estavam cubas inox, autoclaves, tensiômetros, estetoscópios, armários, nebulizadores, ventiladores de coluna, balança pediátrica, otoscópio, laringoscópio, espéculos, detector fetal, arquivos de aço e um sistema de pias centrais, totalizando R$ 32.843 em valores da época, que atualizados até julho de 2013 já representavam R$ 129.746,04.

Além disso, os técnicos do Ministério da Saúde observaram que as mesas, cadeiras e birôs estavam com aspecto de recondicionadas, em vez de serem novos como previsto na licitação. “Desse modo, resta incontestável o dever de ressarcimento ao erário”, concluiu o autor da sentença, o juiz federal Magnus Delgado. Da decisão ainda cabem recursos e o processo tramita sob o número 0803833-07.2018.4.05.8400.

Desembargador nega recurso e UNP não terá que dar desconto de mensalidades a todos os alunos em razão da pandemia

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS MANTEVE A DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. FOTO: JOSÉ ALDENIR

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

UNP terá de reduzir mensalidades de alunos de medicina em 20% durante período de pandemia

NO RECURSO, OS OITO ESTUDANTES FORAM CONTRÁRIOS AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Ao julgar recurso, a juíza convocada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, Berenice Capuxu, determinou que a Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) efetive o desconto de 20% no valor das mensalidades de estudantes de Medicina, que moveram recurso, durante o período de imposição governamental de aulas à distância, decorrente da pandemia (Covid-19), tudo até posterior deliberação do órgão julgador.

No recurso, os oito estudantes foram contrários ao indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.

A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço.

“Neste ponto, se de um lado há a certeza de investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução aos seus contratantes”, destaca a relatora.

O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser “prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento social”.

MPF cobra fiscalização efetiva da Caixa para evitar irregularidades em obras públicas no RN

VISTORIA SUPERFICIAL CONTRIBUI PARA QUE 15% DOS CASOS DE CORRUPÇÃO INVESTIGADOS NO MPF/RN ENVOLVAM CONTRATOS INTERMEDIADOS PELO BANCO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos, cujos contratos sejam intermediados pelo banco. Investigações apontaram que o método falho atualmente usado para vistoriar as obras tem permitido o desvio desse dinheiro, além de servir de argumento para a defesa de maus gestores.

Aproximadamente 15% dos procedimentos que apuram possíveis casos de corrupção – dentre os que tramitam no MPF no Rio Grande do Norte – estão relacionados a contratos nos quais a CEF é interveniente e tutora e que, se somados, representariam milhões em recursos públicos. Uma recomendação enviada ao banco, em 2017, já alertava dos cuidados necessários para uma fiscalização mais eficiente e dos riscos em não adotá-los, contudo nada foi feito.

Autor da ação, o procurador da República Fernando Rocha destaca que é necessário que a Caixa efetive o devido monitoramento das obras – do ponto de vista quantitativo e qualitativo – com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o executado e o previsto. As investigações constataram que a CEF tem descumprido reiteradamente, em suas vistorias, as disposições legais, incluindo as da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e da Resolução nº 1.010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.

Falhas – De acordo com o inquérito civil, “na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras se limita a fazer uma vistoria que consiste, literalmente, em ‘visualizar’ a obra”. A deficiência nessa metodologia facilita o desvio dos recursos públicos federais, a inexecução do objeto dos contratos e o enriquecimento ilícito de terceiros.

Segundo o procurador, o setor de engenharia da CEF – responsável por autorizar os pagamentos das parcelas conveniadas – tem adotado uma rotina de medições que não obedecem ao mínimo de detalhamento necessário para evitar irregularidades. “Esse método tem se prestado ainda para que os maus gestores se valham como meio de defesa em ações judiciais para fundamentar a impunidade de seus atos (…). ‘Se a caixa econômica federal autorizou, porque eu iria ser contra o pagamento?’”, revela Fernando Rocha.

De parte da União, por sua vez, a ACP aponta a inércia e omissão de quem deveria zelar pela integridade do contrato de repasse, mas que tem permitido que os recursos públicos sejam investidos sob uma fiscalização falha praticada pelo banco.

Recomendação – A Caixa não se dispôs a ajustar, em consenso com o Ministério Público Federal, suas ações quanto à fiscalização dessas obras, restando apenas o caminho da judicialização. Mais de três anos depois de enviada uma recomendação (em outubro de 2017), a Superintendência no Rio Grande do Norte não atendeu aos pedidos, dentre os quais que as vistorias promovessem “a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, evitando-se, dessa forma, a realização de vistorias superficiais”.

A falta de uma rotina mais eficiente faz com que, na prática, a fiscalização fique exclusivamente a cargo do engenheiro indicado pelo tomador dos recursos, abrindo a possibilidade de as obras serem executadas de forma diferente do previsto. “A União, que concede os recursos para execução da obra, não fiscaliza de forma escorreita o seu destino exatamente porque a Caixa Econômica Federal, a quem sobeja o monitoramento do contrato de repasse, faz mera vistoria, que se revela deficiente para garantir a integridade da sua execução”, observa o MPF.

Corrupção – Um levantamento apontou que, de 555 procedimentos que investigam atos relacionados a corrupção na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, ao menos 79 apuram ilicitudes em contrato de repasse em que a Caixa Econômica Federal é interveniente e tutora. “Nesse cálculo, evidentemente, não constam as inúmeras ações judiciais cíveis e criminais por atos de improbidade administrativa movidas pelo MPF/RN contra gestores que se valeram da deficiência no método de fiscalização da CEF para desviar ou, na melhor da hipóteses, não executar integralmente o objeto do contrato de repasse”, acrescenta o procurador.

Em diversas dessas ações, os engenheiros da CEF informaram que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação da Caixa seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material. “Tal omissão possibilita que centenas de milhares de reais em recursos públicos federais sejam desviados em todo o país, porquanto relega a responsabilidade pela fiscalização da obra ao fiscal do respectivo Estado ou Município, que, não raras vezes, é nomeado pelo respectivo gestor.”