SELO BLOG FM (4)

Categoria: Jurídico

Advogado Eduardo Rocha assume vaga do quinto constitucional para desembargador do TRT-RN

FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

O advogado Eduardo Serrano da Rocha foi escolhido pelo presidente Bolsonaro para a vaga do quinto constitucional para desembargador do TRT-RN (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região).

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17).

A eleição para formação da lista de indicação de advogados da área trabalhista foi em julho de 2019, e desde então passou por questionamentos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Eduardo soma mais de 35 anos de militância na advocacia, com cerca de quatro  mil processos na Justiça do Trabalho.

Seu currículo passa por especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN.

Foi presidente da Associação Norte-rio-grandense dos Advogados Trabalhistas (Anatra) e conselheiro federal da OAB por duas vezes.

Com informações do Blog de Eliana Lima

Turma Recursal da JFRN finaliza o ano com quase 21 mil processos julgados

NESTE ANO FORAM 37 SESSÕES REALIZADAS, DAS QUAIS, 32 FORAM DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância dos processos do Juizado Especial Federal, encerra o ano contabilizando quase 21 mil processos julgados. Foram exatamente  20.861 acórdãos publicados e 12.811 distribuídos, desse total 306 estiveram na pauta da sessão desta quarta-feira (16 de dezembro). Neste 2020 foram 37 sessões realizadas, das quais, 32 foram durante o isolamento social.

A reunião desta semana do colegiado marcou também a despedida do Juiz Federal Almiro Lemos da Presidência da Turma. Ele encerrou o seu biênio apresentando um balanço do trabalho realizado.

No dia 7 de janeiro assumirá a presidência o Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, que estará no biênio 2021/2022.

O Presidente tem assento na Turma Regional de Uniformização, responsável por uniformizar as divergências entre as turmas da região. Cabe também à Presidência zelar pela ordem das sessões e fazer a admissibilidade dos recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal, Turma Nacional de Uniformização e a Turma Regional de Uniformização.

TRE-RN designa primeira zona eleitoral especializada em matéria criminal do Estado

A 1ª ZONA ELEITORAL SERÁ RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE CRIMES COMUNS QUANDO CONEXOS AOS CRIMES ELEITORAIS EM TODO O RN. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou, à unanimidade de votos, na tarde desta segunda-feira (14), a Resolução nº 40/2020 que designa a 1ª Zona Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais. Os crimes aos quais se refere a resolução são os indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435/DF, independente de possível caráter transnacional, quais sejam: crimes contra as finanças públicas, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada e demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifiquem remessa às zonas especializadas.

A criação de uma zona eleitoral criminal é inédita no Rio Grande do Norte e é de fundamental importância para o combate à corrupção e aos crimes eleitorais.

O Juiz da 1ª zona eleitoral, Kennedi Braga, passa a ter competência para julgar todos os processos descritos na resolução e oriundos da eleição municipal, bem como os que vierem da Justiça Federal, inclusive aqueles originários da operação Lava Jato.

MPRN ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa contra prefeito afastado de Extremoz

MPRN PEDE QUE JOAZ OLIVEIRA SEJA CONDENADO AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra Joaz Oliveira Mendes da Silva, prefeito de Extremoz afastado por decisão judicial anterior. O então gestor publicou lei à revelia da Câmara Municipal do Município.

O MPRN pede que a Justiça condene Joaz Oliveira Mendes ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-gestor sancionou um projeto de lei (PL) complementar municipal, de própria autoria, mesmo após a rejeição (reprovação por unanimidade) do PL pela Câmara de Vereadores de Extremoz, durante a sessão legislativa extraordinária ocorrida em 12 de fevereiro deste ano. A rejeição, inclusive, foi informada via ofício, com ateste do recebimento em 17 de fevereiro seguinte na Prefeitura.

Assim, Joaz Oliveira Mendes criou a mencionada lei, publicada no Diário Oficial do Município na edição de 24 de abril passado, que visa alterar a Tabela Salarial do Anexo III de outra lei complementar municipal (que trata do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz). O objetivo foi a diminuição da gratificação pelo exercício das funções de confiança/cargos comissionados de diretor administrativo-financeiro e de diretor pedagógico nas escolas públicas do Município.

Sem adentrar no mérito do envio do PL, medida de contenção de gastos em face da pandemia da Covid-19, tem-se que o então gestor não poderia apossar-se da competência do Poder Legislativo, simplesmente passando por cima da Câmara de Vereadores e sancionando Lei rejeitada.

Tal fato é objeto de um mandado de segurança cível, em trâmite perante esta mesma Vara Única da Comarca de Extremoz, e proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN) no interesse dos seus substituídos. Embora notificados, tanto o prefeito como o Município de Extremoz não apresentaram manifestação com justificativas nos autos desse mandado.

No bojo do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Extremoz, o então prefeito também foi notificado para apresentar defesa e provas, mas manteve-se inerte.

Para o MPRN, a conduta de Joaz Oliveira Mendes ofendeu os princípios da administração pública e foi qualificada pelo intuito nocivo do agente, que atuou com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.

TRT-RN decide pela inexistência de vínculo entre Guararapes e trabalhadores de facções e pela responsabilidade subsidiária condicionada

PLENO DO TRIBUNAL DA 21ª REGIÃO DECIDIU, POR CINCO VOTOS, QUE INEXISTE VÍNCULO DIRETO ENTRE O GRUPO GUARARAPES E OS EMPREGADOS DAS FACÇÕES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (10), que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.

Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.

A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.

Após recursos do MPT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi pautado para apreciação nesta quinta-feira.

Apesar dos diferentes entendimentos, o Pleno do Tribunal da 21ª Região decidiu, por cinco votos, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção.

Votaram pelo não reconhecimento do vínculo e pela responsabilidade subsidiária condicionada os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos, Ricardo Luís Espínola Borges e Eridson João Fernandes Medeiros, que ficou responsável pela elaboração do acórdão.

Os desembargadores Carlos Newton de Souza Pinto e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues votaram pela inexistência de vínculo de forma mais ampla, enquanto o relator do processo no Tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, entendeu pela maior abrangência da responsabilidade da Guararapes, no que foi acompanhado pela desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro.

De acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, “a decisão pôs fim a uma controvérsia de anos, estabelecendo uma segurança jurídica que irá beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores, com inequívoco impacto social, particularmente repercutindo na economia do sertão norte-rio-grandense”.

TJRN mantém anulação de decisão sobre contas de ex-prefeita de Riacho da Cruz

O JUIZ CONVOCADO BASEOU SEU ENTENDIMENTO EM TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que anulou a Decisão do TCE/RN que desaprovou as contas de Maria Bernadete Nunes Rego Gomes no exercício do mandato de prefeita do Município de Riacho da Cruz, referentes ao exercício de 1999.

O órgão julgador do TJ potiguar manteve também o trecho da sentença que determinou, ainda, que se retire o nome dela da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, a qual configure ato doloso de improbidade administrativa, assim declarado na respectiva decisão irrecorrível (lista de gestores tratada pelo art. 53, § 7º, da Constituição Estadual).

No recurso, o Estado defendeu a existência de competência constitucional do Tribunal de Contas para fixar sanção a responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, inclusive o chefe do poder executivo, conforme o disposto no art. 71, VIII, da Constituição Federal, de forma que não há como fazer prevalecer o entendimento no sentido de que o Tribunal de Contas não possui competência para analisar qualquer ato do chefe do Poder Executivo.

Afirmou que o acórdão da Corte de Contas constatou a contratação sem prévio concurso público e o pagamento de encargos bancários indevidos, razão pela qual não há como desconstituir o ato do Tribunal de Contas apenas pelo fato de a autora ser prefeita, na medida em que o acórdão reconheceu irregularidades e estabeleceu sanções, com base em competência fixada na Constituição Federal. Seguiu tecendo outras argumentações.

Análise e decisão

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado João Afonso Pordeus, observou que no caso, Maria Bernadete afirmou ter exercido o mandato de prefeita do Município de Riacho da Cruz e que, quando da análise das contas referentes aos exercícios de 1999, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou presentes as alegadas irregularidades formais na ausência de concurso público.

A Corte de Contas também levou em consideração o pagamento indevido de encargos bancários sobre juros e taxas de saldo devedor de cheque emitido sem provisão de fundos e, por esta razão, desaprovou suas contas e a responsabilizou com aplicação de pena de multa, bem como com o envio do seu nome para a lista de gestores que tiveram suas contas desaprovadas.

O relator observou ainda que a Justiça em primeiro grau anulou a decisão, sob o fundamento de que o TCE/RN não possui competência para julgamento das contas da postulante enquanto chefe do Poder Executivo Municipal, o que torna nulo o acórdão que desaprovou as contas prestadas, tendo em vista que o parecer do TCE/RN é apenas opinativo, não sendo apto a produzir consequências como as indicadas, isto é, pagamento de multa e inclusão na lista de gestores com contas desaprovadas.

Para João Afonso Pordeus, cabe ao Tribunal de Contas somente apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito municipal, sem conteúdo deliberativo, pois a competência para julgamento dessas contas fica a cargo da Câmara Municipal, que poderá rejeitá-lo, por decisão de 2/3 de seus membros.

O juiz convocado baseou seu entendimento em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 157 e Tema nº 835). Para ele, se a apreciação das contas dos prefeitos, tanto de governo quanto as de gestão, devem ser exercidas pelas Câmaras Municipais, é de se concluir pela nulidade da decisão do TCE/RN ao caso concreto.

“Nesse passo, considerando a nulidade da decisão que desaprovou as contas da apelada no exercício do mandato de chefe do Executivo Municipal do Município de Riacho da Cruz, referentes ao exercício de 1999, por consectário lógico, também é nula as consequências dela decorrentes, vale dizer, a aplicação de pena de multa e a inclusão do nome da apelada na lista de gestores com contas desaprovadas”, concluiu.

ERRATA: Indiciado pelo MPF, empresário Fernando Ikeda é dono da Rufitos, não da Boku’s

FERNANDO IKEDA É PROPRIETÁRIO DA PIPOCA RUFITOS. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

O empresário Fernando Ikeda, denunciado pelo MPF por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos, além de lavagem de dinheiro, não é o dono da pipoca Boku’s, empresa que pertence ao seu irmão, Gabriel Ikeda, que sequer foi mencionado no processo do MPF.

O indiciado Fernando Ikeda é, portanto, detentor da marca Rufitos,  concorrente da Boku’s. A Rufitos, inclusive, funciona no Industrial Avançado, enquanto a Boku’s opera no Distrito Industrial de Macaiba.

Ambos os irmãos não mantém qualquer relacionamento empresarial e, segundo informações de bastidores,  nutrem entre si divergências pessoais.

A bem da verdade, fica o registro do BLOG DO FM.

MPF denuncia dono da pipoca Rufitos por fraude de R$ 10 milhões revertidos na compra de jet-ski, lancha e apartamento em Natal

FERNANDO IKEDA APROVEITOU RECURSOS DO BNB, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS, PARA GASTAR EM APARTAMENTO, JET SKI E LANCHA. FOTO:
 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Fernando Ikeda por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos, além de lavagem de dinheiro. Entre 2009 e 2011, ele usou empresas de fachada, em nome de laranjas, para simular a aquisição de máquinas destinadas a suas indústrias localizadas em Natal (F. Ikeda Indústria de Alimentos Ltda.) e Fortaleza (Snacks do Brasil Indústria de Alimentos Ltda.), porém os quase R$ 10 milhões obtidos foram usados para compras pessoais, incluindo apartamento, jet ski e lancha.

Os dois financiamentos feitos junto ao Banco do Nordeste (BNB) – utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – foram de R$ 4.058.010 e R$ 5.897.200. Com o dinheiro em mãos, o empresário simulou a aquisição das máquinas perante empresas de fachada pertencentes ao seu próprio grupo empresarial (LPI – Linha de Produção Industrial Máquinas Ltda. e Maquin – Máquinas Industriais Ltda.).

As duas não existiam de fato, foram constituídas pelo empresário e sua então esposa, que depois passaram a sociedade para o nome de empregados de Ikeda. Além da compra dos artigos de luxo, o réu também destinou R$ 1 milhão dos recursos para outra de suas empresas, a Multplix Construções Ltda.

EMPRRESÁRIO FERNANDO IKEDA. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Os financiamentos, por consequência, também não foram quitados. Até agosto de 2018, a dívida com o banco público – somando juros e multas – já ultrapassava os R$ 16 milhões. Relatórios de fiscalização do BNB, de julho de 2010, não localizaram parte dos equipamentos e apontaram indícios de que outras máquinas apresentadas eram antigas, tendo sido reformadas, e não novas como previa o contrato junto ao FNE.

Luxo – Com os recursos do primeiro financiamento (obtido pela F. Ikeda para supostas compras na LPI), o empresário adquiriu um apartamento no Edifício Portal da Enseada, na Avenida Governador Sílvio Pedrosa, em Areia Preta. A área à beira-mar é uma dos metros quadrados mais caros de Natal. O imóvel custou R$ 680 mil e foi vendido em 2011, por R$ 950 mil, e somente neste ano foi incluído em sua declaração de Imposto de Renda, como se tivesse sido comprado e vendido no mesmo exercício, para não chamar a atenção da Receita Federal.

As embarcações custaram R$ 36 mil (o jet ski) e aproximadamente 70 mil (a lancha) e foram passadas em 2012 para o nome da filha e da então namorada do empresário, sendo posteriormente vendidas a terceiros. Colocar as embarcações em nome da namorada e da filha foi a forma encontrada pelo empresário para dissimular a posse dos bens, quando começaram a surgir as suspeitas.

Desse primeiro financiamento (de R$ 4 milhões), parte do dinheiro foi repassado da conta da LPI direto para a conta pessoal do empresário. Até 10 de agosto de 2018 o Banco do Nordeste informava que faltavam ser pagos R$ 3.399.619,38 da parte principal. Somado aos juros e multa, a dívida já alcançava R$ 6.219.810,23.

Capitalização – Já o segundo financiamento, de R$ 5,8 milhões, foi obtido pela Snacks para supostas compras na Maquin. Parte do dinheiro sequer foi transferido à Maquin, enquanto outros montantes foram “devolvidos” à Snacks ou repassados à F. Ikeda Indústria de Alimentos (Pipocas Rufitos), bem como para outra empresa do grupo empresarial de Fernando Ikeda, a Multplix Construções Ltda, que nunca atuou na área de maquinários, mas recebeu R$ 1 milhão para se capitalizar.

O BNB informou que, em 10 de agosto de 2018, estava em aberto o pagamento de R$ 4.845.288,81 da parte principal do débito referente a esse segundo financiamento, que acrescido de juros e multa atingia um montante de R$ 9.875.966,77.

As investigações contaram com o afastamento de sigilos fiscal e bancário, obtenção de documentos complementares e depoimentos de testemunhas. O empresário agora responde por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos (arts. 19 e 20 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998). A ação penal já foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob o número 0807973-16.2020.4.05.8400.