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Categoria: Jurídico

TRE-RN deve jugar na manhã de hoje processo do “caso Kerinho”, com transmissão via You Tube

CASO HAJA A ANULAÇÃO DOS 8.990 VOTOS DADOS A “KERINHO”, CADEIRA DO DEPUTADO FEDERAL BETO ROSADO (PP)   SERÁ OCUPADA PELO  EX- DEPUTADOI ESTADUAL FERNANDO MINEIRO (PT

O julgamento do pedido de anulação do registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro pelo PDT em 2018, com transmissão a partir das 9 horas de hoje no YouTube, será o último em que o juiz Ricardo Tinoco de Goes atua como relator no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo chama a atenção pelo fato de que pode alterar a composição da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados, pois caso haja a anulação dos 8.990 votos dados a “Kerinho”, o novo cálculo do quociente eleitoral reverterá a cadeira do deputado federal Beto Rosado (PP) para o ex- deputadoi estadual Fernando Mineiro (PT). 

Em 2018. inicialmente o TRE havia indeferido o regístro de candidatura de Kériclis A. Ribeiro, que nas eleições municipais do ano passado foi sem sucesso candidato a prefeito de São José do Mipibu, na Grande Natal, sob o fundamento de que ele não havia juntado documentos essenciais, além de ter uma pendência de multa eleitoral. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão da Corte Regional por erro técnico de identificação de documentos por parte da Justiça Eleitoral. 

Já em setembro de 2020, a coligação “Do lado certo” (PT/PC do B/PHS) e um grupo de advogados interpuseram ação de inelegibilidade, argumentando, por exemplo, que “Kerínho” não teria se desincompatibilizado do cargo comissionado que ocupava no município de Monte Alegre seis meses antes das eleições gerais de outubro daquele ano. 
Em contraponto, a coligação “100% RN” (MDB/PP/DEM/PDT/PODE) alegou a preclusão das impugnações (perda de prazos), pugnando, no mérito, pela sua improcedência, com argumento de invalidade da intimação para apresentação cle documentos relativos à quitação eleitoral.  (Leia a matéria completa na Tribuna do Norte http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tre-rn-deve-julgar-hoje-processo-do-a-caso-kerinhoa/501001)

TRE-RN empossa novas integrantes da Corte Eleitoral para o biênio 2021-2023

JUÍZA ÉRIKA PAIVA ASSUMIRÁ COMO TITULAR E JUÍZA TICIANA NOBRE COMO SUPLENTE. FOTO: DIVULGAÇÃO/ASCOM

Na próxima segunda (25), a juíza Érika Paiva será empossada como nova juíza titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2021-2023. Na mesma ocasião, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre assume a vaga de suplente. A sessão solene de posse será virtual, com transmissão ao vivo no canal oficial do TRE-RN no YouTube a partir das 14h, e conduzida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa.

Érika Paiva e Ticiana Nobre foram escolhidas para compor a Corte do TRE-RN, respectivamente como titular e suplente, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 13 de janeiro. Érika substitui o juiz Ricardo Tinoco, que finaliza o período como titular. Já Ticiana passa a posição de suplente que foi ocupada por Érika no biênio que se encerra.

A magistrada Érika Paiva é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e é especialista em Processo Civil pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN). Além de exercer a função de juíza de Direito desde 2000, a magistrada também já atuou como Procuradora na UFRN, foi representante da rede de governança colaborativa do TRE-RN, juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 2012, e do TRE-RN, em 2018. É diretora da Escola Judiciária Eleitoral do RN desde 2019 e juíza suplente na Corte Eleitoral Potiguar (2019-2020).

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020) e Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021).

TJRN mantém condenação de companhia aérea por extravio de bagagem de passageira

A GOL LINHAS AÉREAS S/A RECORREU DE SENTENÇA DA 12ª VARA CÍVEL DE NATAL QUE A CONDENOU A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5 MIL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que condenou a Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a uma passageira indenização por danos materiais e por danos morais, advindos de falha na prestação do serviço aéreo, devido ao extravio da bagagem da consumidora.

A Gol Linhas Aéreas S/A recorreu de sentença da 12ª Vara Cível de Natal que a condenou a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, bem como a ressarcir uma cliente por danos materiais, referentes ao excesso de bagagem, no valor de R$ 313,20 e aos produtos transportados na mala que foi extraviada, listados nos autos do processo, cuja quantificação será feita na liquidação de sentença. Os valores serão corridos e acrescidos de juros.

Defesa

No recurso, a companhia aérea sustentou que a existência dos pertences que estavam na bagagem extraviada precisa ser comprovada, estando incompatível o dano material alegado. Defendeu que a passageira incorreu em culpa exclusiva, eis que não preencheu a declaração de bens, defendendo, também, que a indenização, caso mantida, deve ser calculada com base no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Gol Linhas Aéreas argumentou ainda que o dano moral não ficou configurado, reclamando, também, do valor fixado a este título. Requereu o provimento total do recurso ou, pelo menos, a redução da indenização – material e moral – para R$ 5 mil.

Entendimento judicial

Ao julgar o recurso, a desembargadora Judite Nunes entendeu que a decisão não merece reparos quanto aos danos morais, tampouco no que toca aos materiais. Ela observou que a consumidora adquiriu passagem aérea junto à companhia Gol, para o trecho São Paulo – Natal, e, ao chegar ao destino final, verificou que sua bagagem havia sido extraviada, não tendo sido encontrada.

Explicou que, tratando-se de voo nacional, são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual o dano gera o dever de indenizar diante do extravio da bagagem.

Esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor revogou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelecem responsabilidade limitada para as empresas de transporte aéreo. Como prestadoras de serviços públicos, as empresas aéreas estão submetidas ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva integral.

Ressarcimento

Para a relatora, sendo o transporte aéreo serviço público concedido pela União as empresas que o exploram não podem ficar fora do regime de indenização integral estatuído no Código de Defesa do Consumidor. No caso, embasou seu entendimento ao ressarcimento dos danos materiais na documentação anexada aos autos, que foram devidamente analisadas na primeira instância, considerada suficiente aliada à situação fática dos autos.

“Desse modo, há que ser ressarcido o valor relativo aos objetos que foram relacionados pela apelada, vez que a empresa apelante não cumpriu com a sua obrigação de exigir a declaração de bens e valores contidos na bagagem despachada, não carecendo a sentença de reparos nesse ponto, nos termos do artigo 734 do Código Civil”, comentou.

Ela finalizou o julgamento afirmando que “Quanto ao dano moral, entendo que a passageira sofreu aborrecimento e constrangimento, submetendo-se a situação frustrante em vista do extravio de sua mala”.

Supermercado de Natal é condenado a indenizar cliente que foi abordado como suspeito de ser assaltante

HOMEM ERA POLICIAL MILITAR QUE ESTAVA À PAISANA E CHEGOU A SER COLOCADO NO CHÃO PARA ABORDAGEM APÓS SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO ACIONAREM PM. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um supermercado de Natal a indenizar em R$ 6 mil um cliente por abordá-lo como suspeito de ser um assaltante. A decisão foi da Terceira Câmara Cível, que entendeu que o homem foi vítima de danos morais e manteve o resultado do julgamento em primeira instância na 10ª Vara Cível de Natal.

O caso aconteceu no dia 6 de julho de 2016. O cliente, que é policial militar, foi ao supermercado à paisana para pagar a fatura mensal do cartão. Ao sair do estabelecimento, foi abordado por três viaturas da Polícia Militar, instituição à qual pertence. Com as armas apontadas, os policiais o fizeram sair do carro e o obrigaram a deitar no chão, “sob os olhares de populares que se encontravam no local, no momento da abordagem”, segundo a decisão.

Ao questionar o motivo da abordagem, o cliente foi informado que o setor de segurança do supermercado acionou a PM “passando suas imagens e de seu veículo, como se fosse um criminoso e que ele teria participado da tentativa de assalto a um carro forte nas dependências do referido supermercado” em data anterior, pontuou a decisão.

O homem se identificou como policial militar, esclareceu o equívoco e foi liberado em seguida.

Decisão

Dois boletins de ocorrência foram colocados no processo, além de outros documentos considerados pertinentes. Com isso, o juiz João Pordeus entendeu que o homem “foi submetido à ofensa moral, à sua imagem e honra, movidos por sentimento de preconceito, culminando com a abordagem vexatória, tanto dentro das dependências do supermercado” como, posteriormente, na via pública.

Segundo o magistrado, ficou “patente o excesso do direito de vigilância da parte ré”, pois os funcionários de segurança do supermercado “abordaram o autor com base em julgamento precipitado levando em conta a aparência do demandante” ao entrar no estabelecimento comercial.

O juiz fez referência ao artigo 927 do Código Civil, o qual estabelece que quem, por meio de ato ilícito, “causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

G1RN

TJRN define juízas Érika Paiva e Ticiana Nobre como titular e suplente do Pleno do TRE/RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO/TRE-RN

As juízas de Direito Érika Paiva e Ticiana Nobre foram eleitas para os cargos de juíza titular e juíza suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), para os próximos dois anos, 2021-2023, com o encerramento do biênio do juiz Ricardo Tinôco, em 24 de janeiro. A escolha foi realizada durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Vivaldo Pinheiro, na manhã desta quarta-feira (13).

Os desembargadores destacaram a capacidade profissional e a experiência das magistradas e que a participação delas na Corte Eleitoral irá engrandecer o trabalho daquela Justiça especializada, no Rio Grande do Norte. Érika Paiva atuou como juíza suplente durante o mandato de Ricardo Procópio. No TRE, a magistrada atuou como diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/RN). A magistrada Ticiana Nobre coordenou os Juizados Especiais do RN durante o biênio 2019-2020 e atuou como juíza auxiliar da Presidência do TJRN no biênio 2015-2016.

JFRN determina pensão militar para filha transgênero; legislação só beneficia mulheres originariamente biológicas

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O caso da filha transgênero que requereu na Justiça que seja beneficiada com a pensão do pai militar, de modo que tenha igualdade de direitos com as outras duas irmãs, já que pela legislação brasileira o benefício só pode ser concedido às mulheres originariamente biológicas. Essa foi a matéria julgada pelo magistrado Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, que equiparou às filhas mulheres biológicas a filha transexual e assim determinou à União incluí-la entre como pensionista. Ele determinou ainda, nos autos do processo 0805303-39.2019.4.05.8400, que os efeitos financeiros sejam contados da data do requerimento administrativo, julho de 2018, inclusive com pagamento de décimos terceiros salários correspondentes.

No processo, a autora revelou que o pai, militar da Marinha, faleceu em 1979, quando ela tinha a época 14 anos e ainda o registro de sexo masculino. A retificação da certidão de nascimento ocorreu em 2018.“Mesmo que a autora tenha realizado a alteração civil de nome e gênero apenas no ano de 2018, as provas constantes dos autos ratificam que quando do óbito de seu genitor, no ano de 1979, momento a ser considerado para fins de implementação das condições necessárias para a obtenção do benefício, a requerente já ostentava as características e o intuito de obtenção do sexo feminino, não tendo concretizado seu propósito por impossibilidade de realização e condições alheias à sua vontade”, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira na sentença. Ele observou que as duas testemunhas inquiridas pela autora (inclusive um conceituado médico endocrinologista) falaram, em juízo, que desde criança já havia um comportamento como se menina fosse.

O magistrado analisou ainda que, por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão.  “Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do(a) beneficiário(a). E isso independe de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício”, ressaltou.

Bento Herculano encerra gestão com TRT-RN reconhecido pelo CNJ como ouro e um dos mais atuantes durante a pandemia

BENTO HERCULANO ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DO TRT-RN EM JANEIRO DE 2019 . FOTO: PEDRO HEINEICH

Nesta segunda-feira (11), o desembargador Bento Herculano Duarte Neto encerra a sua gestão como presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com feitos a serem celebrados. Dois deles são a atuação da Justiça do Trabalho potiguar para enfrentar a Covid-19 e a conquista da Categoria Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade.

Bento Herculano assumiu a Presidência do TRT-RN em janeiro de 2019 e desde então priorizou áreas como governança, transparência e sustentabilidade para modernizar a gestão do Tribunal. Esse investimento foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a conquista, em novembro de 2020, da Categoria Ouro na mais importante premiação do judiciário brasileiro.

A gestão do desembargador como presidente enfrentou, porém, um dos maiores desafios da história do Tribunal: a pandemia da Covid-19. Para assegurar a prestação dos serviços aos jurisdicionados e ajudar no enfrentamento da pandemia, o Tribunal da 21ª Região entrou em campo e investiu em tecnologia e equipamentos e instalou o plenário virtual.

Além disso, o TRT-RN cedeu a sede do antigo hotel Parque da Costeira para ser transformado em Hospital de Campanha pela Prefeitura de Natal e viabilizou R$ 15,5 milhões para combater a doença no Estado, tornando-se o terceiro tribunal trabalhista do Brasil que mais contribuiu para o enfrentamento da Covid-19. O ranqueamento foi feito pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.

“Fizemos uma gestão focada na modernização do Tribunal e dos serviços prestados aos jurisdicionados e, graças ao empenho de magistrados e servidores, foi possível darmos esse importante passo. A pandemia veio para reforçar a nossa capacidade de trabalho e a importância da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte”, avalia Bento Herculano.

Outros avanços contabilizados na gestão que se encerra nesta segunda-feira são as instalações das usinas fotovoltaicas, não somente em Natal, mas também em todas as Varas do Trabalho do interior, fonte de economia para o Tribunal; a instalação de representação do TRT-RN na Zona Norte da capital; e a entrega de espaços voltados para os públicos interno e externo, como a Sala da Amamentação, o restaurante e um novo espaço para o acolhimento de reclamações a termo.

Contabiliza-se ainda o avanço do Tribunal da 21ª Região no que diz respeito à transparência, já que a Justiça do Trabalho do RN saiu da penúltima colocação nacional para figurar entre os dez TRTs mais transparentes do Brasil.

No dia 11, toma posse como presidente do Tribunal a desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro, atual vice-presidente de Beto Herculano. Como vice, a nova presidente contará com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros. A posse será realizada na sede do TRT-RN, a partir das 16h, com transmissão pela internet.

MPF investiga demolição de praça pública em Baía Formosa pela atual prefeita e apoiadores

OBRA TERIA SIDO INICIADA NA GESTÃO ANTERIOR E CUSTEADA COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO. FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte instaurou procedimento para investigar a demolição de uma praça pública em Baía Formosa, com participação da atual prefeita do município, Camila Melo; seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo; além dos vereadores Toninho Madeiro, Airton Tanoeiro, “Davi Seu Fera” e Netto Cavalcanti. A obra teria sido iniciada na gestão anterior e custeada com recursos do Ministério do Turismo.

O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, ao determinar a distribuição do procedimento, ressaltou que o caso pode se enquadrar no crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Segundo o procurador, a competência para investigar o caso é do MPF por se tratar de recursos federais. Foi identificado, no Portal da Transparência do Governo Federal, convênio com repasse de mais de R$ 220 mil do Ministério do Turismo ao município.

A investigação no MPF no RN se dará, a princípio, no âmbito civil e de improbidade administrativa. Os documentos também foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 5a Região, para a adoção de providências no âmbito criminal, devido ao foro por prerrogativa de função da prefeita Camila Melo perante o Tribunal Regional Federal da 5a Região.