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Categoria: Jurídico

Tribunal de Justiça do RN concede remissão de pena para preso aprovado no Enem

APÓS DECISÃO, INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DEVERÁ TER 50 DIAS REDUZIDOS DA PENA INICIAL. FOTO: DIVULGAÇÃO/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o direito à remição de pena em favor de um preso no sistema penitenciário do estado que conseguiu aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2019. O homem deverá ter 50 dias reduzidos da pena inicial. O acórdão teve a unanimidade dos votos dos desembargadores que integram a Câmara Criminal.

O voto favorável ao candidato aprovado no Enem foi do desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Agravo em Execução Penal contra uma decisão da Vara de Execução Penal de Nísia Floresta, que não tinha aceitado o pedido de remição de pena pela aprovação na prova nacional. De acordo com o TJ, embora a decisão seja particular a um apenado, tem “importante alcance social”.

No recurso, a Defensoria Pública pediu a reforma da decisão de primeira instância, porque a remissão seria prevista pela Resolução nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo entendimento jurisprudencial do STJ. A defensoria ainda considerou defendeu que não havia impedimento para a remição da pena o fato de não ter estudado dentro do estabelecimento prisional, devendo ser considerado, apenas, o critério objetivo de aprovação no Exame Nacional.

O Ministério Público concordou com os argumentos da Defensoria Pública, visto que, diante da aprovação do réu no ENEM, obtendo pontuação mínima exigida em cada disciplina, este faz jus a 50 dias de remição da pena carcerária.

O desembargador Gilson Barbosa afirmou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, na qual dispôs os critérios para a contabilização dos dias remidos quando o reeducando concluir o ensino médio ou fundamental mediante aprovação no ENCCEJA ou Enem.

No caso, ele observou que o reeducando, em ação penal, foi condenado à pena de 30 anos e 10 meses de reclusão e que foi anexado aos autos espelho do resultado do Enem 2019 que comprova que o apenado foi aprovado no certame, obtendo média superior a 450 pontos nas áreas de conhecimento, inexistindo nota zero na redação.

“Com efeito, ao atingir nota satisfatória em todos os campos do exame, o reeducando, ora agravado, demonstrou o aproveitamento dos estudos realizados por conta própria durante a execução da pena, não podendo tal conduta ser desconsiderada, uma vez que está diretamente ligada ao caráter ressocializador da pena”, assinalou.

E finalizou, afirmando que “essa interpretação atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como à política criminal na execução da pena, que deve ser voltada à socialização, de forma a estimular instrumentos sancionadores mais humanizados”.

G1RN

TCE proíbe pagamento de aumento salarial a políticos em duas cidades do RN

SEGUNDO CORTE, AUMENTOS FORAM APROVADOS APÓS PRAZO PREVISTO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES EM ANO ELEITORAL. FOTO: KLEBER TEIXEIRA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que dois municípios do Rio Grande do Norte não aumentem os salários de agentes políticos, como vereadores e prefeito, mesmo com aprovação de leis próprias em 2020. Os casos envolvem os municípios de Doutor Severiano e Coronel João Pessoa.

Os processos foram relatados na última terça-feira (26), na primeira sessão do ano, pelos conselheiros substitutos Antônio Ed de Souza Santana e Ana Paula de Oliveira.

As decisões acataram sugestão técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de Contas. Em ambos os processos, a fundamentação do voto apontou irregularidades como o desrespeito aos prazos legais delimitados para a aprovação do reajuste. As leis que definiram os aumentos foram publicadas depois de 4 de agosto, que era o prazo final para a concessão de aumentos em ano eleitoral.

Além disso, segundo o TCE, as medidas representam infração à lei complementar 173/2020, que proibiu aumento de salários em todas as esferas do poder público até o final de 2021, por causa da pandemia da Covid-19.

“As medidas cautelares determinam que os presidentes das referidas Câmaras Municipais se abstenham da concessão de qualquer reajuste na remuneração dos servidores, até a decisão final do mérito. Caso contrário, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil ao ordenador da despesa”, informou a corte.

G1RN

Justiça obriga Estado a regularizar equipamentos e mobiliários de UTIs do Walfredo Gurgel

O MPRN DEMONSTROU A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS PRESENTES NAS UTIS, COMPROVANDO UMA SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação judicial do Estado para que regularize os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel. Assim, o Estado terá que dotar a divisão com recursos materiais imprescindíveis, como equipamentos e mobiliários. Em ação civil pública (ACP), o MPRN demonstrou a insuficiência de recursos materiais presentes nas UTIs, comprovando uma situação de irregularidade.

A decisão judicial determina que o Estado conclua em até 90 dias, processos administrativos para a aquisição de poltrona com revestimento impermeável; de refrigerador para guardar medicamentos; e de carrinho de urgência. Além disso, o Estado também terá que adotar todas as providências necessárias à abertura e conclusão do processo administrativo destinado à compra de dispositivos para transpor, elevar e pesar o paciente, no prazo de 100 dias. Desde 2014, o MPRN tem um procedimento instaurado para apurar as deficiências estruturais nas Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. No curso da investigação, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) apresentou adequações e medidas que foram tomadas, com base em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

MPRN abre seleção para assessor jurídico ministerial; salário é de R$ 5.246,24 mais benefícios

CARGO É PARA ATUAR JUNTO À 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, EM NATAL; CARGA HORÁRIA É DE 40H SEMANAIS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES SE ENCERRARÁ EM 3 DE FEVEREIRO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tornou público o edital de seleção para o cargo de assessor jurídico ministerial para atuar na 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal. O cargo é para provimento em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração, conforme perfil profissional desejado. O período de inscrições se encerrará em 3 de fevereiro deste ano.

A carga horária é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 5.246,24 mais benefícios (auxílio-alimentação e auxílio-saúde). É exigida a formação de nível superior em Direito, uma vez que o profissional irá fornecer auxílio jurídico/operacional ao exercício das funções do órgão do Ministério Público. Por fim, para assumir como Assessor Jurídico Ministerial faz-se necessária a suspensão do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O processo seletivo em aberto contará com três etapas: análise de currículos, entrevista técnica e prova jurídica escrita. Os currículos serão recebidos exclusivamente por este link até a data mencionada.

O currículo deve apresentar os dados do candidato para contato, formação acadêmica, qualificações e a descrição da sua experiência profissional. Os inscritos passarão por uma triagem, sob a responsabilidade da 45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal que selecionará aqueles que atendem aos requisitos do certame e possuem o perfil pretendido. Sendo assim, a chefia imediata selecionará, inicialmente, pelo menos dez candidatos para as fases de entrevista técnica e de realização da peça jurídica.

Informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas através do e-mail [email protected] e ou portal do MPRN . Os currículos aceitos para o processo seletivo serão apenas aqueles enviados dentro do prazo estabelecido para o link informado.

O candidato selecionado será encaminhado para nomeação pelo Procurador-Geral de Justiça, através de Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O modelo de gestão de pessoas adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça é fundamentado nos princípios da impessoalidade e publicidade.

Estado deve custear exames de DNA em processos de pessoas com renda de até um salário mínimo, decide TJRN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, mantiveram sentença da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim que, nos autos de uma ação civil pública, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie os exames de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e futuros daquela comarca, em que se faça necessário tal exame.

A sentença de primeira instância, agora mantida pelo Tribunal de Justiça, também determinou que o custeio recaia em processos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados, naquela comarca, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, desde que as partes interessadas possuam renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo, nos termos da Lei Estadual nº 9.535/2011.

O relator do processo no TJ, desembargador Vivaldo Pinheiro, esclareceu em sua análise da demanda que a Lei Estadual nº 9.535/2011, que instituiu, no âmbito estadual, o Programa Público Paternidade Responsável, com o objetivo de promover a busca pelo reconhecimento de paternidade em relação a crianças e adolescentes estudantes da rede pública estadual de ensino, apresenta, dentre as medidas, o custeio dos exames de DNA.

Da mesma forma, explicou que o Código de Processo Civil, em seu art. 98, §1º, V, estendeu a gratuidade judiciária às “despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”. E, mais, salientou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, garante que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Além do mais, frisou que a busca pela identidade genética configura-se como direito fundamental do cidadão, eis que representa, no seu entendimento, um desdobramento lógico dos direitos da personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados constitucionalmente.

“Logo, cotejando o texto da legislação de regência acima transcrito com o dispositivo do CPC e a norma constitucional, ressoa lógico o dever do Estado de viabilizar os meios necessários à investigação da identidade genética para aqueles reconhecidamente hipossuficientes”, comentou.

Também afirmou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de reconhecer a obrigação do ente público no custeio dos exames de DNA às partes economicamente hipossuficientes.

“Desse modo, não pode o Estado escudar-se em suposta violação à legalidade orçamentária, tendo em vista que não se está criando ou majorando despesa pública, mas apenas aplicando legislação estadual já existente e que, portanto, já teve sua previsão orçamentária”, concluiu.

Justiça Federal do RN determina que Marinha pague pensão vitalícia a mulher trans filha de militar

DECISÃO É DO JUIZ IVAN LIRA DE CARVALHO, DA 5ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. FOTO: DIVULGAÇÃO/MARINHA DO BRASIL

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o direito a uma mulher transgênero de receber a pensão vitalícia do pai, que era militar da Marinha do Brasil. A autora mudou a certidão de nascimento e passou a ser reconhecida pelo gênero feminino em 2018. Apesar de realizar uma solicitação administrativa para receber o benefício, o pedido foi negado e ela acionou a Justiça.

O pai da autora da ação – que prefere não ser identificada – morreu em 1979, quando ela tinha 14 anos de idade. Desde então, ela passou a receber a pensão que foi interrompida aos 21 anos, conforme regulação estabelecida para filhos homens. Na ocasião, ela ainda tinha nos documentos o gênero masculino.

Em 2018, após a mudança no registro, ela fez o pedido administrativo, que foi negado pelo Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha do Brasil, sob a justificativa de que ela não preenchia os “requisitos normativos”. Diante disso, ela buscou a Justiça.

A decisão publicada no dia 7 de janeiro pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte afirma que, se a União reconhece a alteração de gênero para tirar o benefício de alguém, também deve reconhecer na hora de conceder a pensão.

“O fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do beneficiário. E isso independentemente de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício”, diz a decisão.

Um dos argumentos apresentados no processo pelos advogados, e devidamente provado nos autos, foi o de que a autora sempre se apresentou utilizando o gênero feminino, inclusive se vestindo com roupas caracterizadas femininas desde a infância.

“Os pais e irmãos da nossa cliente, bem como a sociedade, sempre a reconheceram e a aceitaram como uma pessoa do gênero feminino, então desde a infância ela já se apresentava como mulher”, comenta o advogado Hugo Lima. Outro personagem que também foi ouvido no processo foi o médico que acompanhou a transição da autora desde a adolescência.

Primeiro caso no Brasil

Segundo os advogados Hugo Lima e Paloma Albuquerque, que representaram a autora da ação, ela é a primeira mulher trans a conseguir esse direito de receber pensão da Marinha no Brasil. Com a decisão, a filha do militar falecido passará a receber a pensão vitalícia em condições de igualdade com suas duas irmãs solteiras.

“Nós lutamos há muitos anos pelos direitos da população LGBTQI+, e sabemos como é difícil conseguir ver os direitos dessa comunidade atendidos quando uma legislação específica sobre o tema ainda é inexistente no nosso país”, disse Paloma Albuquerque.

A decisão aconteceu no mês em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans no Brasil, no dia 29 de janeiro. Desde abril de 2016, o decreto nº 8.727 passou a reconhecer o direito de pessoas trans de serem tratadas pelo nome social em repartições e órgãos públicos federais. Em 2018, o STF garantiu o uso do nome social, com possibilidade de alteração do sexo e nome presente nos registros oficiais da pessoa.

G1RN

Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020

MEDIDA É ADOTADA EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Justiça confirma decisão do MPF de arquivar representação de reitora da Ufersa contra estudante

LUDIMILLA DE OLIVEIRA DENUNCIOU ALUNA PELOS SUPOSTOS CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, AMEAÇA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, APÓS CRÍTICAS A SUA NOMEAÇÃO; DECISÃO DEFINE ARQUIVAMENTO JUDICIAL DO CASO. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso – O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal – A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.