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Categoria: Jurídico

Desaforos em rede social geram indenização por danos morais, sentencia juiz potiguar

COMENTÁRIOS OFENSIVOS POSTADOS EM REDE SOCIAL RESULTARAM NA CONDENAÇÃO DE UM HOMEM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2 MIL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim. Segundo os autos, no dia 18 de agosto de 2020, o autor expressou na rede social Twitter sua opinião sobre um debate que girava em torno de um aborto realizado por uma menina de 10 anos, quando o réu, presidente nacional de um partido político, respondeu chamou-o de “besta humana que não merece respeito algum”.

Alega o autor que mesmo com a sua resposta respeitosa, o réu replicou nestes termos “e tente se ainda puder, voltar a ser humano”.

Para o autor, o réu se expressou de forma agressiva e com desrespeito, quando este não o havia insultado nem o atacado de nenhuma outra maneira, requerendo assim ao Poder Judiciário a reparação dos danos e a necessidade de repressão de tal conduta.

Em sua contestação, o réu defendeu não existir a prática de nenhum ilícito pelas partes, “havendo, apenas e tão somente, críticas ácidas e contundentes, mas isto é o mais comum nos embates em redes sociais!”.

Disse que o comentário expresso pelo autor “certamente estará sujeito a críticas e revolta por parte de outros usuários”. Alegou ainda que ninguém repercutiu a troca de mensagens alegadas pelo autor, não havendo qualquer constrangimento sofrido apto a atingir sua honra.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Pires de Amorim observou que o autor juntou ao processo prints da interação entre as partes, inclusive com fotos do perfil da página de cada usuário, indicando com clareza não só os fatos como a sua autoria, e aponta que a questão jurídica a ser apreciada é sobre a existência de responsabilidade do réu pela suposta ofensa à integridade moral do autor com postagens ofensivas em rede social.

Para o magistrado, pelos elementos apresentados no processo, as alegações do autor são procedentes e os comentários ofensivos atingiram publicamente a sua honra subjetiva.

“É conclusivo o entendimento de que as postagens publicadas em página de redes de relacionamentos, a partir de comentários ou reprodução de textos com expressões que ultrapassam os limites da simples opinião ou manifestação de pensamento, caracterizam-se como condutas ilícitas passíveis de reparação, pois ao autor são garantidos os direitos à honra e à imagem, ex vido artigo 5º, X, da CF/88, os quais não autorizam ao réu a liberdade de proferir comentários depreciativos, seja no âmbito privativo ou em público, sob pena de violação dos direitos de personalidade e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, destaca a sentença.

O juiz Flávio Pires de Amorim explica que o dano moral consiste no conjunto de sensações e efeitos que interferem na tranquilidade psíquica da vítima, repercutindo de forma prejudicial na sua vida pessoal e social, e que, muito embora não tenha conteúdo econômico imediato, é passível de reparação.

Para o julgador, o fato de o réu ter ofendido a honra do autor com comentários pejorativos, causando-lhe desconforto moral no meio social através da internet, caracteriza o liame de causalidade entre o fato e o dever de reparar.

“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que o réu não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para evitar a divulgação, através da internet, de comentários pejorativos contra o autor. Entende-se que tal atitude levou profunda indignação e transtorno ao autor”.

O juiz entendeu ser desproporcional o pedido de indenização valorado pelo autor em R$ 7 mil e fixou a valor condenatório em R$ 2 mil.

TJRN

Parceria entre MPF e TCE/RN reforça combate à corrupção e outros ilícitos

COMPARTILHAMENTO DE DADOS AMPLIA ALCANCE DAS INVESTIGAÇÕES. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.

A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial. Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.

De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”

Justiça bloqueia R$ 6,8 milhões das contas do Estado para pagamento de leitos de UTI

A JUSTIÇA BLOQUEOU, VIA SISBAJUD, DA QUANTIA DE R$ 6.831.007,88 DAS CONTAS DO ESTADO DO RN. FOTO: ELISA ELSIE

A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, determinou o bloqueio de R$ 6,8 milhões das contas do Estado para o pagamento de UTI’s de três hospitais privados que foram utilizadas nos meses de outubro e novembro de 2020.

Na decisão, a magistrada sentenciou que, “decorridos mais de 30 dias da emissão das notas fiscais referentes aos serviços prestados em outubro e novembro de 2020 sem o respectivo pagamento administrativo, nos termos da já referida decisão de id. 4058400.6894842, DEFIRO de logo o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 6.831.007,88 das contas do Estado do RN, para pagamento das faturas em comento.

Confirmada a realização do bloqueio judicial, transfiram-se os valores para conta judicial a ser aberta na Agência n.º 0649 da Caixa Econômica Federal”.

Confira decisão AQUI

Com informações do Justiça Potiguar

Justiça do RN aponta proliferação de ações para enriquecer advogados

A NOTA TÉCNICA DESTACA MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELOS JUIZADOS A FIM DE EVITAR E “DESESTIMULAR DEMANDA AGRESSORA E LIDES FABRICADAS”. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do RN emitiu nota técnica com medidas a serem tomadas pelos Juizados a fim de evitar e “desestimular demanda agressora e lides fabricadas”. O documento aponta que escritórios de advocacia praticam captação de clientela em massa com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados.

Segundo a nota, o sucesso dos Juizados Especiais em cumprir seu papel levou a uma crescente demanda e acúmulo de processos e “proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas“.

A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica “fabricada” com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido.”

O juiz relator, Paulo Luciano Maia Marques, ressaltou na nota que quem utiliza desse tipo de artifício aposta na incapacidade das empresas de porte nacional de gerir os processos judiciais, “fazendo com que o ajuizamento maciço de ações em todo o país ou Estado, acabe por dificultar ou impedir a defesa consistente das teses levantadas“.

“O exemplo maior desse tipo de procedimento diz respeito às ações declaratórias de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais em razão de suposta irregularidade na inscrição do nome da parte autora no cadastro restritivo de créditos, sob alegação de que jamais contratou com determinada empresa ou instituição financeira.”

Para o juiz, tais ações são decorrentes de uma estruturada rede de advogados e captadores de clientela espalhados por todo o Brasil que contam com a divulgação em massa “do serviço fraudulento oferecido por meio de faixas expostas nas ruas, panfletos, redes sociais ou até mesmo a propaganda ‘porta a porta‘”.

Ao concluir, o magistrado ressalta que para reverter o quadro, é preciso que os juízes que atuam nos Juizados sejam rígidos quanto à análise desse tipo de causa. Dentre as práticas que devem ser adotadas, o juiz ressalta:

Indeferimento dos pedidos de liminares que se baseiem exclusivamente na negativa de contratação, condenação da parte autora, solidariamente com seu advogado, em litigância de má-fé, análise da atuação de advogados de outros Estados de forma repetida e direcionada para um mesmo tipo de causa, entre outros.

Acesse a Nota Técnica.

Com informações do site Migalhas

TRT-RN: Vara do Trabalho reintegra empregados demitidos 21 anos depois de anistiados

FOTO: DIVULGAÇÃO

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reintegrou três empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foram demitidos mais de 21 anos depois de serem readmitidos pela lei da anistia de 1994 (Lei nº 8.878/1994). Essa lei beneficiou os funcionários públicos demitidos no início dos anos 1990, pelo então presidente Fernando Collor de Melo, dentro do seu plano econômico (Plano Collor).

De acordo com o juiz Vladimir Paes de Castro, a Conab efetivou ilegalmente a demissão dos servidores, “sem a observância do contraditório e ampla defesa, após o prazo decadencial administrativo de cinco anos, e em desrespeito à segurança jurídica, proteção da confiança e duração razoável do processo”. No caso, sem conseguir a reintegração ao serviço, mesmo após a lei de anistia, os três ajuizaram uma reclamação trabalhista (nº 0855500-80.1995.5.21.0001) para garantir o retorno à companhia.

A ação foi vitoriosa em 2ª instância, com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinando a readmissão imediata dos empregados em agosto de 1998. Em julho de 2020, entretanto, mais de 21 anos depois, os três foram novamente demitidos pela Conab, sob a alegação de que, em março de 2013, a reclamação trabalhista que determinou a readmissão deles transitou em julgado, com o resultado final desfavorável ao pedido inicial de reintegração. O juiz Vladimir Paes de Castro destacou, no entanto, que essa decisão apenas reconheceu que os empregados somente poderiam ser readmitidos caso fossem preenchidos todos os requisitos estabelecidos na lei de anistia, principalmente a necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública.

MPRN recomenda que Prefeitura de Santana do Matos desfaça promoção pessoal de autoridades em prédios públicos

RECOMENDAÇÃO TAMBÉM É DIRIGIDA À DIRETORIA DO HOSPITAL CLÓVIS AVELINO. NOME DE DEPUTADO ESTADUAL ESTAVA EXPOSTO EM DISPENSER DE ÁLCOOL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santa do Matos que adote as medidas necessárias para retirada de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos nos prédios públicos municipais. A recomendação também é direcionada à diretoria do Hospital Municipal Clóvis Avelino. O nome de um deputado estadual estava exposto no dispenser de álcool do hospital.

Na recomendação, o MPRN lembra que a Constituição Federal prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos. Além disso, a Constituição Federal proíbe direta e indiretamente a promoção pessoal por parte das autoridades públicas na publicidade dos atos públicos constando seus nomes, símbolos ou imagens.

A exposição de fotografia, nomes ou de quaisquer símbolos que façam referência direta a agentes públicos evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade, bem como gera promoção pessoal indevida do agente público, valendo-se de bens e de serviços do Estado.

O MPRN concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura e diretoria do hospital acatem a recomendação. O MPRN adverte que o descumprimento do recomendado ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

MPF quer identificar responsáveis por festa nos Parrachos de Pirangi

EVENTO NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (28) DESRESPEITOU NORMAS AMBIENTAIS E SANITÁRIAS. FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) investiga a realização de festa com centenas de pessoas em embarcações nos recifes marinhos da Ponta do Pirangi, nos municípios de Parnamirim e Nísia Floresta, litoral sul do Rio Grande do Norte, na última quinta-feira (28). O evento clandestino desrespeitou normas ambientais e sanitárias de prevenção à covid-19.

O MPF cobra da Capitania dos Portos, Ibama, Idema/RN e Prefeitura de Parnamirim a adoção de medidas de fiscalização para coibir a prática de eventos irregulares nos Parrachos de Pirangi, bem como a identificação e responsabilização dos envolvidos. Também foi requisitada a instauração de inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis crimes contra o meio ambiente, com ofensa a bens da União, em conexão com a prática de crime contra a segurança dos meios de transporte marítimo e contra a saúde pública. Foi solicitada a oitiva de pessoas identificadas no local, por meio de vídeos e fotos que circulam na imprensa e redes sociais.

Já tramita no MPF procedimento para averiguar a regularidade das atividades turísticas e de lazer no local. Segundo o procurador da República Victor Mariz, o objetivo do MPF é “melhor conservar a biodiversidade regional e ordenar o acesso e o uso da área, bem como se fomentar a criação de uma Unidade de Conservação Marinha no local”. Ele também destacou que “no atual cenário de pandemia de covid-19, com a confirmação de 137.557 casos e 3.259 óbitos no Estado do Rio Grande do Norte, a fiscalização e regularização do acesso a esses espaços atingem, ainda, objetivos sanitários de extrema relevância, especialmente diante do aumento do número de casos nos últimos dois meses no Estado”.

JUIZADOS ESPECIAIS/RN – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Nota Técnica n° 01/2021 do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do RN não criminaliza a respeitada classe da advocacia potiguar. Em verdade, este documento que é uma sugestão de métodos de trabalho, descreve condutas ilícitas levadas a processos judiciais, não sigilosos, e sugere medidas visando dar um tratamento uniforme na condução de casos semelhantes.

As situações citadas são tentativas de fraude à Justiça, praticadas por grupos de advogados que apresentam documentos falsificados como supostas provas em ações movidas nos Juizados Especiais. Esses processos têm o intuito de restabelecer o crédito de pessoas inadimplentes com instituições comerciais e financeiras.

Desde 2017, a Coordenação dos Juizados Especiais, a qual é vinculado o Centro de Inteligência, bem como os juízes individualmente, vem oficiando ao Ministério Público e a OAB sobre a existência de casos desta natureza. Registre-se que a problemática foi levada à magistratura por advogados que desempenham suas atividades dentro da legalidade.

Em função da frequência destas ações nos Juizados Especiais, o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do RN editou a Nota Técnica n° 01/2021 para balizar a atuação da magistratura, porém preservando a independência funcional de todos os juízes, uma vez que o documento tem caráter extrajudicial e não vinculante.

O Poder Judiciário do RN é enérgico na busca de meios para combater condutas ilícitas e reprováveis moralmente, assim como, é incontestável defensor do trabalho ético e respeitável da advocacia potiguar.